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Urgente : Professoras da educao bsica vo trabalhar 400% a mais para se aposentar
Enviado por alexandre em 08/03/2017 23:36:15


A reforma previdenciria pode resultar num acrscimo superior a 400% no tempo de contribuio das professoras de educao bsica, como o Sinpro-SP vem denunciando desde dezembro de 2016, quando o governo apresentou a proposta de reforma previdenciria (PEC 287/16).

Esse acrscimo absurdo tem uma explicao: a PEC 287 acaba com a aposentadoria dos professores, aos 25 e 30 anos de contribuio. A categoria ser duplamente penalizada: 1) pelo fim da aposentadoria dos professores, e 2) pela instituio da idade mnima de 65 anos.

O governo tenta enganar dizendo que os professores, assim como as mulheres, em geral, tero “regras diferenciadas”. mentira.

Os professores de educao bsica na PEC 287
A proposta de emenda constitucional revoga o pargrafo 8 do artigo 201, que garante aos professores de educao bsica reduo de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuio (de 30 para 25 anos, se professora e de 35 para 30 anos, se professor).

A revogao imediata para todos os professores que tiverem at 45 anos (mulher) ou 50 anos (homem) na data da promulgao da emenda. Ocorre que a idade mdia da categoria est bem abaixo desses limites – por volta de 37 anos - e por isso, a maior parte dos professores est excluda da chamada regra de transio.

Alm disso, como as professoras se aposentam mais cedo, elas tero um nus muito maior para atingir os 65 anos. Ora, estamos falando de uma categoria majoritariamente feminina e por isso atingida em cheio pelas duras regras da reforma.
imagem2 art.SilviaSe cruzarmos os dados de sexo e idade, o resultado fica ainda pior. Onde a categoria mais amplamente feminina tambm onde h mais jovens. Esse resultado mostra a crueldade da proposta.

Exemplos
Imagine uma professora que lecione h 20 anos e tenha 40 anos de idade. Hoje, ela pode optar por aposentar-se em cinco anos. Se as novas regras vierem a ser aprovadas, ela ser obrigada a trabalhar por mais 25 anos, ou seja, um acrscimo de 400% em relao aos 5 anos que faltam hoje para ela se aposentar.

O tempo de contribuio salta de 25 para 45 anos, como se ela tivesse que trabalhar quase o dobro para ter direito a um nico benefcio! E o que pior: um benefcio rebaixado, j que a PEC 287 tambm altera os critrios de clculo para pagar um valor menor aos segurados (mais detalhes esto no final do artigo).

Pense agora num professor homem, tambm com 20 anos de magistrio e 40 de idade. Pela regra atual, ele precisaria lecionar por mais 10 anos. Pela proposta do governo Temer, ele ter que trabalhar por mais 15 anos (alm dos 10) at completar 65 anos de idade, o que representa um acrscimo de 150%! Assim como a professora, o tempo de contribuio total seria de 45 anos.

bem verdade que se esses professores optassem pelo tempo mnimo exigido (25 e 30 anos), teriam o benefcio reduzido pelo fator previdencirio. Entretanto, o sistema atual prev uma alternativa, mais conhecida como ‘Frmula 85/95’. No exemplo dado, eles precisariam trabalhar mais um perodo adicional de 6 anos para ter o benefcio integral. Na soma ela teria que lecionar por 31 anos e ele, 36 anos.

Veja abaixo, uma tabela que resume e compara o tempo de contribuio e o valor da aposentadoria pelas regras atuais e pela proposta do governo:

Regras de transio
A PEC 287 cria uma regra de transio para os trabalhadores de idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). Esse grupo poder aposentar-se pelas regras atuais (sem idade mnima, portanto) desde que trabalhe e contribua por um perodo adicional correspondente a 50% do tempo que ainda faltava para se aposentar na data de promulgao da Emenda Constitucional.

Imagine uma professora com 46 anos de idade e 24 anos de contribuio. Nas regras atuais, ela tem que lecionar mais um ano. Na regra de transio da PEC 287, a exigncia ser de 1,5 anos. No total, sero necessrios 26,5 anos de contribuio.
Sendo um professor com 50 anos de idade e 28 de contribuio, ele ter que lecionar por mais 3 anos (2 para atingir os 30 anos, mais 50%).

Tanto para o professor como para a professora, o maior problema no est no acrscimo do tempo de servio, mas na reduo do valor da aposentadoria. Isso porque eles tero os benefcios calculados pelos novos critrios da PEC 287, que rebaixam o valor inicial do benefcio (veja detalhes ao final).

Para se ter a medida do prejuzo, os quadros abaixo comparam o tempo de contribuio e o valor do benefcio pelas regras atuais e pela proposta do governo Temer:
imagem4 art.SilviaPor que a proposta tem que ser rejeitada
inaceitvel propor a permanncia compulsria de um professor na sala de aula por 49 anos consecutivos. Parece que s o secretrio de Previdncia, Marcelo Caetano, no capaz de itir.

Em diversas entrevistas, ao falar dos professores, o secretrio Caetano tem afirmado que a aposentadoria “precoce” no pode ser uma alternativa falta de condies de trabalho.

Ora, ningum est querendo resolver “a falta de condies de trabalho” com a aposentadoria. O que no se pode itir que uma mudana de tal grandeza seja feita sem que se pense tambm na questo pedaggica, na estrutura do mercado de trabalho e nas condies de sade dos trabalhadores. As duas ltimas variveis se aplicam a todas as categorias profissionais.

Esse, portanto, deve ser o ponto inegocivel da reforma: ao contrrio da proposta do governo, a Previdncia Social deve servir aos segurados e no se transformar num monstrengo que inviabiliza o o aposentadoria para a maior parte dos trabalhadores.



(*) Professora, diretora do Sinpro-SP e colaboradora do Diap

Urgente : PT quer que tese que tirou o goleiro Bruno da priso valha para Jos Dirceu, Vaccari e Palocci
Enviado por alexandre em 02/03/2017 00:53:20


Em artigo publicado nesta segunda-feira (27), o presidente nacional do PT, Rui Falco, defende que o argumento que garantiu a soltura do ex-goleiro Bruno de Souza, condenado por homicdio, seja aplicado para todas as decises do Supremo Tribunal Federal (STF) referentes a pedidos de habeas corpus – entre eles, os casos do ex-tesoureiro do PT Joo Vaccari e dos ex-ministros Jos Dirceu e Antnio Palocci.

A deciso liminar (temporria) que determinou a soltura do ex-goleiro do Flamengo foi tomada na ltima sexta-feira (24) pelo ministro do STF Marco Aurlio Mello.

O principal argumento do ministro que no h base legal para manter Bruno na priso uma vez que ele ainda aguarda julgamento de recurso na segunda instncia. Bruno foi condenado, em primeira instncia, a pena de 22 anos anos e 3 meses em regime fechado pela morte de Eliza Samudio, ex-namorada do jogador.

“O Juzo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputao. Reiterados so os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infrao versada no processo”, observou. “Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primrio e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistncia das premissas lanadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente est preso h 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciao da apelao, mas jamais projeo, no tempo, de custdia que se tem com a natureza de provisria.”

Como Bruno, Vaccari e Dirceu j foram condenados em primeira instncia pelo juiz Srgio Moro e cumprem pena em regime fechado. Na ltima quinta-feira, o relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin, negou pedido de habeas corpus deflagrado pela defesa de Jos Dirceu contra sua priso.

O ex-ministro Palocci, preso preventivamente desde setembro ado, tambm entrou com um pedido de habeas corpus no STF, que foi negado pelo ministro Teori Zavascki, ento relator da Lava Jato morto em janeiro em um acidente de avio.

“Diante do excesso de prises preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forar delaes, o rigor jurdico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenas do STF. Afinal, por que manter presos Joo Vaccari, Jos Dirceu e Antnio Palocci – e h outros em situao semelhante — contra os quais s existem delaes e nenhum prova consistente?”, afirma Rui Falco no artigo.

Veja a ntegra do artigo:

“A soltura do ex-goleiro do Flamengo, Bruno de Souza, semana ada, por deciso liminar do ministro do STF, Marco Aurlio Mello, deveria levar a uma reviso geral nas decises recentes da Suprema Corte nos requerimentos de habeas corpus sistematicamente denegados.

Como se recorda, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de recluso por homicdio triplamente qualificado e ocultao de cadver da ex-amante Eliza Samudio. Estava preso h 6 anos e 7 meses, sem que fossem apreciados seus recursos de apelao.

Em despacho memorvel, o ministro Marco Aurlio escreveu que a priso preventiva decretada pelo Tribunal do Jri de Contagem (MG), de primeira instncia, no se sustentava, pois, a despeito da opinio pblica contrria ao ru, o “clamor popular no suficiente” para negar o direito de responder em liberdade.

‘A esta altura, sem culpa formada”, disse o ministro, ‘o paciente est preso h 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciao da apelao, mas jamais projeo, no tempo, de custdia que se tem com a natureza de provisria’.

Vale lembrar que cerca de 40% dos mais de 600 mil presos nas penitencirias brasileiras (na maioria jovens e negros) ali permanecem sem julgamento, a maioria sem culpa formada, escancarando as falhas do sistema judicirio brasileiro, consagrando a injustia e favorecendo a proliferao de organizaes criminosas.

Diante do excesso de prises preventivas, sem motivo e prolongadas no tempo para forar delaes, o rigor jurdico do ministro Mello para um homicida confesso deveria estender-se ao conjunto das sentenas do STF. Afinal, por que manter presos Joo Vaccari, Jos Dirceu e Antnio Palocci – e h outros em situao semelhante — contra os quais s existem delaes e nenhum prova consistente?

hora de cessar a parcialidade nos julgamentos, dar um fim perseguio politica promovida por certos juzes e procuradores e libertar Vaccari, Dirceu e Palocci”.

Fonte: Exame

Urgente : Justia rejeita mandado de segurana do vereador Serginho Castilho contra o presidente da Cmara Municipal de Ouro Preto
Enviado por alexandre em 24/02/2017 23:40:54


Justia rejeita mandado de segurana do vereador Serginho Castilho contra o presidente da Cmara Municipal de Ouro Preto
O Tribunal de Justia negou o mandado de segurana do Vereador Serginho Castilho (PRP), contra o presidente da Cmara municipal de Ouro Preto do Oeste, vereador J. Rabelo (PTB). O legislador entrou com um mandado de segurana solicitando o cancelamento da sesso extraordinria realizada no dia 09 de janeiro do corrente ano, os seus pares no total de oito votaram o projeto de alterao de mudana de dia e horrio das sesses ordinria, antes era realizada as segundas-feiras s 18h30 e agora as teras-feiras s 9hs da manh.

O edil alegou em seu reclamo atravs do seu advogado que no dia que marcaram a sesso extraordinria o mesmo juntamente com sua famlia se encontrava fora do Estado de Rondnia em gozo de frias, marcada com antecedncia conforme declarou o vereador em uma entrevista concedida a uma estao de TV local. O vereador disse que no o teria sido convocado por escrito, no prazo mnimo de 24 horas, conforme determina a Lei Orgnica Municipal, a respeito da sesso extraordinria instalada.

No entanto mesmo antes de saber qual seria a deciso da Justia a respeito do mandado de segurana impetrado o vereador Serginho Castilho usou a Tribuna da Casa de Leis e teceu severas crticas aos seus pares e direcionou a sua indignao para a assessoria jurdica do Poder Legislativo municipal faltando em dado momento com o devido respeito que se deve ter por um profissional operador do direito que tem como dogma cumprir o que se preconiza na legislao vigente.

E com um trabalho de defesa dentro da legalidade e respeitando todos os prazos pertinentes a assessoria jurdica da Cmara ao ser notificada pela Justia, prestou todas as informaes e citou que o vereador Serginho Castilho, no foi localizado, antes de entrar no seu gozo de frias e tampouco atendeu s ligaes feitas, bem como o seu assessor parlamentar faltou ao trabalho do dia 06 ao dia 12 de janeiro de 2017, mesmo no sendo atingido pelo recesso parlamentar.

Aps analisar os fatos levados ao seu conhecimento o juiz de Direito Dr. Jos Antonio Barretto, indeferiu o mandado de segurana impetrado pelo vereador Serginho Castilho e num determinado trecho da deciso o magistrado deixa claro que o presidente da Cmara municipal vereador J. Rabelo, agiu conforme preconiza a legislao vigente ou seja respeitou todos os trmites da Lei - Em que pese o esforo do impetrante em demonstrar a ilegalidade na realizao de Sesso Extraordinria pela Cmara, no possvel visualizar qualquer conduta reprovvel e vel de anulao praticada pelo impetrado. A realizao de Sesso Extraordinria pela Cmara Municipal encontra amparo na Lei Orgnica do Municpio, que assim preceitua em seu art. 24 – cita o magistrado com muita propriedade deixando claro que a assessoria jurdica da Casa de Leis arguiu conforme manda os preceitos da Lei, dando amplo direito ao impetrante que por seu turno teve seu anseio rejeitado dentro da legalidade. O presidente vereador J. Rabelo no quis comentar a deciso da Justia e o nobre edil Serginho Castilho no foi localizado para comentar sobre o assunto em tela.

Justia atesta que o presidente da Cmara municipal J.Rabelo agiu dentro da Lei
Veja na integra a deciso da Justia que ratifica a devida aprovao em plenrio por 8 votos favorvel da mudana de dia e horrio das sesses ordinrias da Cmara municipal de Ouro Preto do Oeste.



Processo n: 7000239-88.2017.8.22.0004
Classe: MANDADO DE SEGURANA (120)
IMPETRANTE: SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO
Advogado do(a) IMPETRANTE: IVAN FURTADO DE OLIVEIRA - DF23467
IMPETRADO: PRESIDENTE DA CMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE - RO



Cuida-se de mandado de segurana impetrado por SERGIO PINHEIRO CASTILHO FILHO contra o PRESIDENTE DA CMARA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE.

Narra o impetrante que no dia 09 de janeiro de 2017, s 09:30 horas, a Cmara Municipal de Ouro Preto do Oeste, realizou, em Sesso Extraordinria, alterao do art. 111 e o 3 do art. 120 da Resoluo Legislativa n 050/91 de 27 de maio de 1.991 (Regimento Interno da Cmara), assim como discusso e VOTAO NICA da composio das Comisses Permanentes, mas que a Presidncia no o teria convocado por escrito, no prazo mnimo de 24 horas, conforme determina a Lei Orgnica Municipal, a respeito da sesso extraordinria instalada.

Diz que estava em gozo de frias quando da sesso e que sua no comunicao causou o impedimento do exerccio do direito de voto. Requer a concesso da segurana para anular a votao realizada na 1 Reunio Extraordinria da 35 Sesso Legislativa da 9 Legislatura da Cmara Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, realizada no dia 09 de janeiro de 2017, na qual se aprovou a alterao do art. 111 e o 3 do art. 120 da Resoluo Legislativa n 050/91 de 27 de maio de 1.991 (Regimento Interno da Cmara) e se deliberou sobre as composio das Comisses Permanentes da Cmara Municipal.

Aps determinao, as custas processuais foram recolhidas (id. 8098774).

A autoridade impetrada foi notificada e prestou informaes, arguindo que a comunicao pessoal do impetrante no foi feita por no ter sido o mesmo localizado ante o gozo de frias. Asseverou que o impetrante no atendeu s ligaes que lhe foram feitas e que seu assessor faltou ao trabalho do dia 06 ao dia 12 de janeiro de 2017, mesmo no sendo atingido pelo recesso parlamentar. Sustentou que houve publicao da sesso extraordinria na sede da Prefeitura e da Cmara do dia 04 ao dia 10 de janeiro de 2017 e que tambm houve publicao no endereo eletrnico www.ouropretodooeste.ro.leg.br.

Aduz que a legislao permite a a convocao extraordinria da Cmara durante o recesso e que j houve Sesso Extraordinria posterior impugnada, onde esteve presente o impetrante, momento em que se confirmou o que havia sido estabelecido na Sesso que se pretende anular.

Instado, o Ministrio Pblico deixou de exarar parecer dos autos (id. 8458095).

o sucinto relatrio.

Decido.

O mandado de segurana remdio constitucional com rito especial, o qual exige para sua propositura, alm dos pressupostos necessrios ao ajuizamento de qualquer demanda, requisitos especficos, tais como a prova pr-constituda, a legitimidade ativa e iva das partes, a competncia do juzo para apreciar o mandamus, considerando-se a autoridade que se reputa coatora e principalmente a existncia de direito lquido e certo violado.

No caso vertente, a ao foi impetrada com o fito de anular a Sesso Extraordinria realizada pela Cmara Municipal de Ouro Preto do Oeste em 09 de janeiro de 2017, ao argumento de que houve ilegalidade na convocao e realizao de aludida sesso.

De incio cumpre salientar que muito embora o Cdigo de Processo Civil estabelea a necessidade de comprovao do teor e vigncia do direito municipal pela parte que o alega, visando analisar o mrito e proferir uma deciso com a celeridade esperada, os instrumentos legais, no acostados pelo impetrante e cujos dispositivos se alega violao, foram obtidos atravs de endereos eletrnicos vinculados municipalidade.

Pois bem.

consabida a necessidade de o Poder Pblico estar adstrito observncia da lei, no podendo afastar-se daquilo que preceituam as normas que regem sua atuao. Amparado nessa premissa que analiso a conduta da autoridade coatora.

Em que pese o esforo do impetrante em demonstrar a ilegalidade na realizao de Sesso Extraordinria pela Cmara, no possvel visualizar qualquer conduta reprovvel e vel de anulao praticada pelo impetrado.

A realizao de Sesso Extraordinria pela Cmara Municipal encontra amparo na Lei Orgnica do Municpio, que assim preceitua em seu art. 24:
Art. 24 - Durante o recesso, salvo convocao Extraordinria da Cmara e da Prefeitura, haver uma Comisso representativa do Poder Legislativo, cuja composio 12 reproduzir quando possvel a proporcionalidade de representao partidria eleita pelo plenrio na ltima Sesso Ordinria do perodo Legislativo com atribuies.
Neste caso, legal a realizao de Sesso Extraordinria durante o recesso, porquanto hiptese autorizada pela legislao municipal.

O regimento interno da Cmara Municipal estatui que a comunicao das Sesses dever ser feita com antecedncia mnima de 24 (vinte quatro horas). Veja-se:
Art. 131 - s Sesses Extraordinrias sero convocadas na forma previstas na Lei Orgnica Municipal, mediante comunicao escrita, protocolada, com antecedncia mnima de 24 (vinte e quatro) horas e afixao no trio do prdio da Cmara Municipal. (alterado pela Resoluo Legislativa n 084 de 03 de outubro de 2001).
O impetrado acostou aos autos documentos aptos a demonstrar que a comunicao dos demais vereadores, a exceo do impetrante, ocorreu entre os dias 04 e 06 de janeiro de 2017, ou seja, antes mesmo do prazo mnimo exigido pela legislao correlata.

A no comunicao do impetrante deu-se, como ele mesmo afirmou, por estar em gozo de frias. Evidente que conferido ao impetrante o direito de usufruir de suas frias, sobretudo durante o perodo de recesso. No entanto, ciente de que Sesses Extraordinrias podem ser realizadas, era de se esperar que o mesmo adotasse condutas mnimas capazes de facilitar sua comunicao, tais como deixar seu assessor parlamentar para receber as notificaes pertinentes na sua ausncia. Fato que o Assessor do impetrante tambm no esteve na Cmara durante o perodo de 06 a 12 de janeiro, muito provavelmente com anuncia de seu superior, conforme se infere do registro individual de ponto acostado (id. 8294462), circunstncia que tambm obstou a cientificao do impetrante.

O impetrado, a seu turno, arguiu e comprovou que promoveu a publicizao da notcia a respeito da solenidade por meio do seguinte stio eletrnico http://www.ouropretodooeste.ro.leg.br/noticias/veja-o-que-sera-deliberado-na-01b0-sessao-extraordinaria-do-1b0-periodo-legislativo-do-ano-de-2017, no dia 04 de janeiro de 2017, confirmando a inteno de veicular a notcia para comparecimento de todos os parlamentares.

Veja-se que tambm por tal meio o impetrado poderia ter tomado conhecimento acerca do evento, no subsistindo os argumentos de que foi privado de qualquer mecanismo de comunicao.

Nesta seara, a ausncia do impetrante aliada a no adoo de medidas mnimas que viabilizassem sua notificao a respeito da solenidade impedem que seja reconhecida a nulidade da votao na forma pretendida.

Posto isso, denego a segurana. Em consequncia, extingo o processo com resoluo de mrito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Cdigo de Processo Civil.

Sem custas finais e sem condenao em honorrios advocatcios.

Publique-se. Registre-se e intime-se.


Ouro Preto do Oeste, 21 de fevereiro de 2017




JOS ANTONIO BARRETTO

Juiz de Direito

Fonte:ouropretoonline.atualizarondonia.com

Urgente : Veja 5 questes para entender como o processo de deportao de imigrantes ilegais nos EUA
Enviado por alexandre em 23/02/2017 08:46:13


E para o governo de Donald Trump, como ele prprio havia adiantado na campanha eleitoral, deportar a maior quantidade possvel de imigrantes em situao irregular uma prioridade.

A iniciativa ganhou nova fora na tera-feira com a divulgao das novas diretrizes com as quais sua gesto busca ampliar o nmero de expulses e acelerar os processos.

Durante o governo anterior, de Barack Obama, a prioridade era deportar imigrantes indocumentados condenados por crimes graves ou que representassem uma ameaa segurana nacional.

Mas com Trump o escopo foi ampliado e todo e qualquer tipo de infrao ou crime agora vel de deportao.

Dessa forma, todos os imigrantes que tiverem cometido qualquer tipo de delito, usado documentos falsos, representem um risco para a segurana pblica ou tenham abusado de subvenes e auxlios governamentais, sero afetados pela medida.


Analistas estimam que os 11 milhes de imigrantes indocumentados que vivem atualmente nos Estados Unidos poderiam estar suscetveis deportao.

Mas a tarefa no fcil.

Deportar um imigrante que est de forma ilegal nos Estados Unidos pode envolver um processo judicial de meses.


Alm disso, localizar aqueles que receberam ordens de deportao pode ser complicado. Veja abaixo, as respostas a algumas perguntas sobre os procedimentos.

1. Quando o processo iniciado?

Donald Trump

Antes que seja iniciado o processo de deportao, a pessoa ter de ter infringido a lei - desde uma simples regra de trnsito a um crime de maior gravidade.

Ele pode, por exemplo, ter violado a lei de imigrao, como, por exemplo, ter permanecido no pas aps o fim do visto.

Nesse caso, pode ser descoberta em uma batida policial, como as que so feitas regularmente para localizar estrangeiros em situao irregular.
A deportao o resultado de uma cadeia de aes: a polcia local - que no a que persegue imigrantes indocumentados - detm uma pessoa por um delito e a identifica.


A partir da, a situao do imigrante no pas pode ser questionada, e, se comprovado seu status ilegal, as autoridades migratrias podem ser avisadas.

O processo de deportao formalmente iniciado quando um tribunal de imigrao recebe o caso. Se o juiz encontra uma violao na lei de imigrao, autoriza a deportao, que executada pelos agentes do Servio de Imigrao e Controle de Duanas (ICE, na sigla em ingls).

2. A sada do pas ocorre de forma automtica?

Batida contra imigrantes no Arizona

Lei americana permite srie de benefcios a indocumentados detidos antes

de expulso definitiva

No. Pelas leis americanas, um imigrante em situao irregular nos Estados Unidos no est cometendo um delito criminal, mas civil, e tem vrias possibilidades para recorrer, evitando, assim, a deportao.

Ele pode solicitar alguns dos nove benefcios que a lei oferece, como, por exemplo, regularizar seu status, adiar a deportao ou solicitar asilo se no cometeu nenhum crime de maior gravidade.

"Se voc for detido, tem direito a se apresentar frente a um juiz e a uma corte de imigrao. Voc saber se pode permanecer no pas ou ter de ser deportado", explica BBC Mundo, o servio em espanhol da BBC, a advogada de imigrao Andrea Martini.

At agora, mesmo um imigrante indocumentado detido pode permanecer em liberdade sob fiana se no tem um histrico criminal ou no recebeu uma ordem de deportao final.

Laos com a comunidade, familiares americanos ou residentes e trabalho fixo so fatores considerados pelas autoridades para que o benefcio seja concedido at a deciso final da Justia, explica Martini.

No entanto, pelas novas diretrizes, o Departamento de Segurana Interna (DHS na singla inglesa) estabelece o fim da poltica de "capturar e liberar" que at agora permitia soltar quem era detido por estar no pas em situao irregular enquanto aguardava pelo julgamento de seu processo.
A partir de agora, o rgo quer que aqueles que forem detidos aguardem a resoluo de seu caso em um centro de deteno.

A aplicao dessa nova diretriz depender da disponibilidade de vagas suficientes para a recluso e de recursos econmicos para manter as pessoas detidas enquanto o processo corre.

3. Quando os imigrantes so deportados?

Os imigrantes que estavam em liberdade e perdem a ao tm que deixar o pas.

Eles tem a opo de sada voluntria. O imigrante se apresenta, literalmente com sua bagagem em mos, ante as autoridades e sai do pas por conta prpria.

A sada voluntria garante o benefcio de que a pessoa no seja proibida de retornar aos Estados Unidos.

Mas quem estava detido por ter antecedentes criminais com a Justia ser enviado de volta a seu pas de origem.

Mas nem mesmo assim o processo mais rpido.

H indocumentados que podem ar meses, em casos excepcionais, anos, em um centro de deteno espera da deciso final da Justia.
No raro, imigrantes so deslocados de um centro de deteno a outro nos Estados Unidos. O objetivo que eles sejam deportados em maior nmero e de uma vez s.

No entanto, as novas diretrizes ampliam a margem para a execuo das chamadas "deportaes imediatas", que permitam aos agentes do ICE e da guarda de fronteira deportar os imigrantes de forma mais rpida e sem necessidade de apresent-los a um juiz de imigrao.

At ento, s eram alvo de expulses imediatas pessoas que tivessem entrado nos Estados Unidos nos ltimos 14 dias e que se encontravam em uma rea de 160 quilmetros de distncia da fronteira.

A partir de agora, contudo, as diretrizes vo ar a afetar aqueles que tenham ingressado no pas nos ltimos dois anos, independentemente de onde estiverem.

4. H batidas contra imigrantes?

As leis de imigrao so federais, por isso, os encarregados de cumpri-las so os agentes do ICE ou do Servio de Cidadania e Imigrao, conhecidos popularmente em espanhol como "la migra".

Existem operaes ou batidas para a localizao de indocumentados, mas elas so feitas em reas rurais, no sul dos Estados Unidos, e raramente nas chamadas "cidades santurio", segundo a organizao de proteo a imigrantes Ponte, sediada no Estado do Arizona.

Trump exigiu dos governos dessas cidades (Los Angeles, San Francisco, Chicago, Houston, Seattle, Phoenix, Nova York, entre outras) que colaborem com as agncias federais - e ameaou retirar delas recursos econmicos caso no o faam.

Os centros de deteno s podem abrigar pessoas que cometeram algum delito por 48 horas, e uma vez que as autoridades migratrias demoram vrios dias para concluir um caso, as prises muitas vezes optam por coloc-las sob liberdade condicional.

Embora haja batidas em locais pblicos, os advogados de imigrao alertam que nenhum integrante do ICE ou de qualquer outra agncia federal pode entrar em uma propriedade privada sem uma ordem judicial.

"Voc tem direito a permanecer em silncio e solicitar um advogado. Alm disso, no est obrigado a testemunhar contra si prprio", explica Martini.

5. Trump deportar os 11 milhes de indocumentados?

Funcionrios do ICE

Governo anunciou querer contratar 10 mil novos funcionrios para servios de

controle migratrio (Foto: Reuters)

Nenhum outro presidente dos Estados Unidos deportou tantos imigrantes como Barack Obama.

Entre 2009 e 2017, 2,5 milhes de pessoas foram expulsas do pas, segundo estatsticas do Departamento de Segurana Nacional.

Durante sua campanha presidencial, Trump prometeu retirar do pas 11 milhes, uma cifra equivalente ao nmero total de indocumentados nos Estados Unidos.

Mas, j empossado presidente, ele reviu a meta e disse que remover "at 3 milhes" que "tenham antecedentes criminais, sejam membros de gangues, ou traficantes de drogas".

"Vamos a expuls-los do pas e talvez prend-los", disse.

O Migration Policy Institute (MPI, na sigla em ingls), um centro de anlise sobre imigrao nos Estados Unidos, indica que h cerca de 820 mil imigrantes indocumentados com condenaes criminais, o que inclui delitos menores, e 1 milho poderiam ser deportados do pas por causa de seus antecedentes.

"Acreditamos que o grupo seja um pouco menor do que (Trump) est dizendo, mas no h dvidas de que ter a capacidade de deportar 2 milhes de pessoas em seus primeiros quatro anos", estimou BBC Mundo Randy Capps, do MPI, em novembro do ano ado.

"Mas extremamente difcil que eles consigam executar esse plano na sua integralidade. A medida exige muitos recursos e o nmero de agentes da ICE limitado", acrescentou ele.

No entanto, com o objetivo de aplicar as novas diretrizes, o DHS anunciou na tera-feira sua inteno de contratar 10 mil novos funcionrios para servios de controle migratrio.

Anteriormente, a chefe dos Tribunais de Imigrao, MaryBeth Keller, emitiu um memorando no qual indicou que as cortes tero como prioridade "programar audincias rpidas" para os detidos, segundo uma reportagem da agncia de notcias AP.

Mesmo que a meta inicial no seja alcanada, o futuro dos indocumentados no parece promissor para os prximos anos nos Estados Unidos.
"Deportar 11 milhes bastante difcil, mas o governo Trump pode tentar faz-lo de maneira mais agressiva e tentar expulsar o maior nmero possvel", concluiu Martini.

BBC

Urgente : SAIBA O QUE FAZER PARA SACAR O DINHEIRO DO FGTS INATIVO
Enviado por alexandre em 15/02/2017 10:39:12


A Caixa divulgou detalhes sobre os procedimentos necessrios para que os beneficirios que tm saldo em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) possam sacar os recursos.

Para entender melhor o que preciso fazer, a Agncia Brasil preparou um o a o com dicas para facilitar o saque.

o 1

A primeira coisa que voc deve fazer descobrir se realmente tem algum valor a receber. De acordo com as regras estipuladas pela Caixa Econmica, s tero direito ao saque os trabalhadores com contratos de trabalho finalizados at 31 de dezembro de 2015 que no tenham sacado o benefcio.

A Caixa criou uma pgina especial e um servio telefnico para tratar das contas inativas. Para descobrir se tem algum valor a receber, o trabalhador deve ar o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ligar para 0800-726-2017. O trabalhador receber um atendimento personalizado para descobrir o valor, a data e o local mais convenientes para os saques.

o 2

importante ficar atento s datas estipuladas para os saques do FGTS. A Caixa organizou o calendrio de acordo com as datas de nascimento dos beneficirios. Quem nasceu em maro, abril e maio deve sacar o benefcio entre 10 de abril e 11 de maio. Trabalhadores nascidos nos meses de junho, julho e agosto vo sacar entre os dias 12 de maio e 15 de junho. Nascidos em setembro, outubro e novembro vo receber os valores entre 16 de junho e 13 de julho. J os trabalhadores nascidos em dezembro podero fazer o saque entre os dias 14 e 31 de julho.

Quem perder a data de saque estipulada pela Caixa, ter uma segunda chance at o dia 31 de julho de 2017. Por exemplo, caso o trabalhador nascido em janeiro deixe de tirar o benefcio at o dia 10 de abril, ele ter at 31 de julho para fazer o saque. A Caixa alerta que, aps essa data, o trabalhador dever se enquadrar em outra hiptese de saque (como aposentadoria ou aquisio de moradia prpria) para receber os valores.

o 3

Os beneficirios tero quatro opes para recebimento dos valores. Quem tem conta-corrente na Caixa poder pedir o recebimento do crdito em conta pela internet. No h restrio de valores.

O saque tambm pode ser feito em caixas eletrnicos desde que o valor no ultrae R$ 3 mil. Para valores at R$ 1,5 mil, possvel sacar o benefcio apenas com a senha do Carto do Cidado. Para crditos at R$ 3 mil, o saque no caixa eletrnico deve ser feito com o Carto do Cidado e a respectiva senha.

A retirada do FGTS inativo tambm pode ser feita em agncias lotricas e correspondentes Caixa Aqui, com a apresentao do Carto Cidado, a senha e um documento de identificao. O valor mximo de saque est limitado em R$ 3 mil.

Por ltimo, o cidado tambm pode retirar o dinheiro diretamente nas agncias bancrias. Os documentos necessrios so o nmero de inscrio do PIS e o documento de identificao do trabalhador. recomendado levar tambm o comprovante da extino do vnculo (carteira de trabalho ou termo de resciso do contrato de trabalho).

O Carto do Cidado pode ser solicitado em qualquer agncia da Caixa. Para que o atendimento seja mais rpido, necessrio ter em mos o nmero do PIS. Para cadastrar ou recadastrar a senha, o trabalhador pode se dirigir a uma agncia da Caixa. Tambm h a opo de fazer a Senha Cidado em uma casa lotrica. Para isso, o trabalhador deve iniciar atendimento no telefone 0800-726-0207.

Agncia Brasil

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