O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou em rus 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro que depredaram a sede do STF, o Congresso Nacional e o Palcio do Planalto.O julgamento foi concludo nesta segunda-feira (24) com os votos dos ministros Nunes Marques e Andr Mendona. Ambos votaram para rejeitar as denncias contra os 50 investigados que estavam no QG do Exrcito.
Entretanto, na semana ada, o voto do relator Alexandre de Moraes ja havia formado maioria para transformar todos os 100 investigados em rus. O voto foi seguido por Lus Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Crmen Lcia, Luiz Fux e Rosa Weber.
Ainda cabem recursos contra o recebimento das denncias. Na sequncia, sero abertas aes penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, alm de interrogatrios dos rus. No h prazo para a concluso dos julgamentos.
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Os rus vo responder por crimes como:
associao criminosa armada;
abolio violenta do Estado Democrtico de Direito;
golpe de Estado;
dano qualificado pela violncia e grave ameaa com emprego de substncia inflamvel contra o patrimnio da Unio e com considervel prejuzo para a vtima;
deteriorao de patrimnio tombado.
Desde o ataque, a PGR j denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocrticos, sendo 239 no ncleo dos executores, 1.150 no ncleo dos incitadores e uma pessoa no ncleo que investiga suposta omisso de agentes pblicos.
Durante a invaso, foram depredadas as sedes dos Trs Poderes, num ataque democracia sem precedentes na histria do Brasil.
Naquele dia, terroristas quebraram vidraas e mveis, vandalizaram obras de arte e objetos histricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuzo calculado em R$ 26,2 milhes
Essa foi a primeira leva de denncias analisadas pelo STF, e esses casos tiveram prioridade porque os acusados esto presos. Esse tambm o julgamento da Corte com o maior nmero de denncias analisadas simultaneamente pelos ministros.
VOTO DO RELATOR
Ao votar, Moraes destacou que as condutas dos denunciados so gravssimas e que tentar destruir a democracia inconstitucional.
“Tanto so inconstitucionais as condutas e manifestaes que tenham a ntida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a fora do pensamento crtico, indispensvel ao regime democrtico, quanto aquelas que pretendam destru-lo, juntamente com suas instituies republicanas, pregando a violncia, o arbtrio, o desrespeito Separao de Poderes e aos direitos fundamentais", escreveu o relator.
O ministro reforou que a competncia para julgar os casos do STF, diante da conexo com outras investigaes de atos antidemocrticos, que j apuram a conduta de parlamentares bolsonaristas.
Moraes ressaltou que o grupo agiu com o mesmo objetivo.
“A tese defensiva no merece prosperar, uma vez que estamos diante dos denominados crimes multitudinrios. Em crimes dessa natureza, a individualizao detalhada das condutas encontra barreiras intransponveis pela prpria caracterstica coletiva da conduta, no restando dvidas, contudo, que TODOS contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ao conjunta, perpetrada por inmeros agentes, direcionada ao mesmo fim.”
Os advogados defenderam a rejeio das denncias sob argumento de que a Procuradoria no conseguiu individualizar as condutas dos acusados nos atos golpistas.
DIVERGNCIA
O ministro Andr Mendona votou para tornar rus 50 pessoas presas na Praa dos Trs Poderes.
"Aqui, todas as denncias narraram, em resumo, que os denunciados (i) teriam aderido aos objetivos da associao criminosa “de auxiliar, provocar e insuflar tumulto, com intento de tomada do poder e destruio do Palcio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”; e, (ii) pretendiam implantar um regime de exceo. Do mesmo modo, consigna que, (iii) executando plano outrora engendrado, teriam chegado Praa dos Trs Poderes e, imbudos de igual propsito, auxiliando-se mutualmente e em diviso de tarefas, alguns teriam se direcionado para o Congresso, outros para o Supremo Tribunal Federal e outros para o Palcio do Planalto."
Por outro lado, Mendona criticou as denncias da PGR contra presos no QG.
"No caso das presentes denncias, no h individualizao mnima das condutas. A isso, se somam as circunstncias especficas nas quais os denunciados foram presos e a pobreza dos elementos probatrios colhidos em relao a cada qual no inqurito. Em suma, entendo que as denncias no apresentaram indcios suficientes de autoria e materialidade dos graves delitos narrados."
J o ministro Nunes Marques votou para rejeitar as denncias contra 50 presos em frente ao QG do Exrcito.
"Os denunciados no presente inqurito 4.921 no estavam, ao que se apurou, entre as pessoas que cometeram os atos de vandalismo na Praa dos Trs Poderes no dia 08/01/2023.
Foram detidos na manh do dia seguinte, em 09/01/2023, sem esboar qualquer resistncia diligncia policial, conforme demonstram os depoimentos dos policiais militares que realizaram a desmobilizao do acampamento. Em suma, no h elementos de prova que permitam concluir que os manifestantes que se encontravam no acampamento tenham cometido o crime de incitao de animosidade entre as Foras Armadas e os poderes constitucionais", escreveu.
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O ministro Nunes Marques seguiu a linha de voto de Andr Mendona tambm para receber outras 50 denncias contra quem foi preso na Praa dos Trs Poderes, mas tambm chegou a defender que no era competncia de o STF analisar as acusaes.
Fonte: G1