Trnsito Legal : Trnsito Legal: Uso do capacete por Ronaldo Muller
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Enviado por alexandre em 21/01/2013 01:29:22 |
Capacete! Pra muitos, essa coisa chata no deveria ter sido inventada! Afinal, so verdadeiros cabeas duras! Hoje, 20 de janeiro de 2013, completam exatamente 60 dias que meu pai faleceu, durante esse tempo, no publiquei nenhuma matria aqui. No por no ter vontade, vontade sempre tive, gosto deste espao e da forma como me foi cedido, mas aps o bito de meu pai, algumas coisas mudaram na minha vida, e tive que me readequar a esta realidade no agradvel! Tinha em mente desde antes produzir uma matria continuando a falar sobre “Lei Seca!”, entretanto, os fatores que ocasionaram o bito de meu pai, me condicionaram a produzir um artigo sobre capacete, e vou expor o porque! No dia 29 de outubro de 2012, eu levei meu pai ao aeroporto de Ji-Paran, de onde me despedi do mesmo para uma viagem curta at Porto Alegre – RS. Tudo ocorreu normalmente, ele foi aos lugares onde desejava, visitou amigos que pretendia, entretanto, soube depois que ele havia demonstrado comportamento um pouco diferente nos ltimos dias, tendo apresentado muito sono e dor de cabea, dormindo nos ltimos dias, sempre prximo das 20:00h. O que entretanto no estranho, pois meu pai sempre dormiu cedo. Mas a dor de cabea se tornava constante e mais intensa! Ele deveria embarcar no voo j na quarta-feira dia 07/11/2012 para voltar a nossa casa, entretanto, na tera-feira, dia 6, devido intensa dor, foi levado por um amigo a um hospital da capital gacha, l chegando, foi detectado um cogulo no crnio, o que o mdico afirmou ser proveniente de uma pancada tomada a aproximadamente vinte dias! Soube depois que ele havia visitado um mdico para consulta, e foi aconselhado a fazer uma ressonncia, mas como tinha agem comprada, resolveu fazer quando voltasse provavelmente. Foi feita uma cirurgia de imediato, e a mesma foi um sucesso! No dia seguinte o mdico afirmou para minha irm que ele voltaria normal e sem sequelas! timo! O problema que apesar do sucesso na cirurgia, o crebro no desinchou dentro do prazo esperado, e meu pai foi mantido sedado em UTI por vrios dias. Neste processo, ele parado, deitado e amarrado cama, sempre sedado, pois quando a sedao diminua ele ficava inquieto e agitado, acabou contraindo uma pneumunia, posteriormente, problemas renais e por ltimo uma parada cardaca lhe ceifou a vida no dia 21/11/2012. E agora mais um alerta no s para os motoqueiros, mas para todos ns! O fato de meu pai se automedicar com certa frequncia, fez com que o organismo dele no reagisse a alguns remdios principalmente aos antibiticos, assim, ficou difcil reverter as infeces que lhe acometeram, provocando o insucesso do tratamento que nem era to complicado assim. Como o leitor pode ter notado, uma pancada no muito grande, no sabemos precisar sobre este fato, no conversei com meu pai sobre isso, e s fiquei sabendo por amigos que ele havia falado sobre a consulta. Entretanto, ela foi em um local do corpo que no resistente a essa situao! A cabea! sim, uma parte do corpo muito sensvel, ao mesmo tempo, muito necessria! da cabea que partem a maioria dos comandos do nosso corpo, exceto alguns que se julga partirem da coluna, todos os comandos do corpo partem do crebro. Uma pancada ai compromete todo o controle do organismo. Ento se voc ainda um cabea dura, pode notar claramente que a funo do capacete no agradar o agente de trnsito para evitar que o mesmo lhe aplique uma penalidade! O capacete tem como principal funo, Salvar Vidas! Protegendo o crnio, o resto do corpo at pode ser remendado e voltar a funcionar, mas o crnio, quando fraturado, normalmente trs consequncias irreversveis! E qual o cidado que gostaria de viver com essas sequelas pelo resto de sua vida? Isso quando a mesma no lhe ceifada imediatamente! O que diz a lei: Art. 244 do cdigo de trnsito brasileiro, alm de vrias outras coisas, regulamenta o uso do capacete tanto pelo condutor da motocicleta quanto pelo carona! Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - sem usar capacete de segurana com viseira ou culos de proteo e vesturio de acordo com as normas e especificaes aprovadas pelo CONTRAN; II - transportando ageiro sem o capacete de segurana, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrs do condutor ou em carro lateral; Infrao - gravssima; Penalidade - multa e suspenso do direito de dirigir; Medida istrativa - Recolhimento do documento de habilitao; Vejamos: Multa? R$ 191,56 atualmente. Acho at pouco! Se fosse mais cara, teria menos gente infringindo! Suspenso do direito de dirigir: uma medida educativa digamos assim, aps analisado o auto, e julgado procedente, o condutor ser notificado para que comparea ao rgo de trnsito e apresente sua CNH que ficar retida por um prazo estipulado, durante o qual o mesmo no poder conduzir veculos automotores em vias pblicas. Muitos condutores recebem a notificao e no procuram cumprir, deixando para o momento quando for renovar a CNH. Caso ele cometa nova infrao, ser pior, e se no momento de renovar a CNH ele estiver precisando da mesma, lamento, no ter privilgio algum ( muito comum o cidado conseguir uma boa proposta de servio, onde precisa trocar de categoria, mas tem que ser urgente! J era, perdeu playboy!!! se tem impedimento a cumprir vai ter que esperar). Recolhimento da CNH: quando o condutor habilitado! No mesmo? Pois muitas vezes o elemento nem possui a CNH. Seu recolhimento feito para que o rgo competente consulte a mesma no sistema e insira no mesmo os dados a ela referentes, bem como infrao cometida. Caso o condutor j esteja com impedimento (suspenso em vigor), a mesma no lhe ser devolvida at que o mesmo cumpra a medida educativa proposta acima! De posse destes conhecimentos, proponho aos nossos ilustres motociclistas a considerarem se realmente compensa no usar o capacete! Por ltimo, s para ressaltar sobre meu pai: Se chamava Gessy, era conhecido na feira municipal e nas ruas da cidade, onde vendia polpas de frutas, residiu em Ouro Preto do Oeste deste novembro de 1978 at outubro de 2013, nestes 35 anos cultivou mais amizades que inimizades. Alm de um casal de filhos que se algum dia desviarem para o erro, jamais podero acusar o pai de tal! A mim, ele teve uma vida dedicada a Deus, e se fosse da vontade de Deus que meu pai estivesse ainda conosco, ele estaria! Fez o tratamento num dos melhores hospitais de Porto Alegre! Sempre foi muito bem acompanhado! Entretanto, quis Deus que ele fosse recolhido! Entendo que as saudades so eternas, mas prudente aceitar! Um grande abrao a todos os amigos que compartilharam conosco este momento, e minhas desculpas queles que no tive condies de comunicar! A verdade que ele foi sepultado em Porto Alegre por consenso da famlia, e este momento no nos d alegrias pra noticiar! Peo a compreenso da possvel falha! Att; Ronaldo Mller Soares ([email protected]) |
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Trnsito Legal : Chip obrigatrio para veculos adiado para 2015, informa Denatran
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Enviado por alexandre em 25/12/2012 13:51:24 |
O prazo para que todos os veculos tenham chip de identificao foi adiado para 30 de junho de 2015, informou o Departamento Nacional de Trnsito (Denatran), nesta quinta-feira (20). Segundo o rgo, a data limite para o funcionamento pleno do sistema, que pretende auxiliar no combate a roubos e clonagens, foi aumentada em um ano, antes a data prevista era 30 de junho de 2014. Isso ocorreu devido ao prazo no ser suficiente para a instalao do sistema de monitoramento no pas, informou o Denatran. Apesar de no informar a data exata na qual comeam as instalaes dos chips em carros, motos, caminhes e outros, o Denatran afirma que a partir de 1 de janeiro comea a implantao do sistema, mantendo assim a data inicial estipulada. O Sistema Nacional de Identificao Automtica de Veculos (Siniav) consiste na identificao de veculos por radiofrequncia, por meio de dispositivo de identificao eletrnico instalado no veculo, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados. De acordo com o Denatran, o preo mdio dos chips identificadores ainda no est definido. Placa eletrnica O chip funcionar como uma placa eletrnica do veculo, trazendo informaes como ano, modelo e placa. No entanto, o Registro Nacional de Veculos (Renavam) e informaes pessoais do proprietrio sero mantida em sigilo. Antenas sero instaladas nas cidades para captar as informaes sobre veculos que estaro registradas em chips, no momento que arem prximos. Uma central vai reunir informaes vindas de todos os estados. Assim, o sistema poder ser utilizado para localizar carros roubados, alm do pagamento de pedgios. Em carros de eio, o dispositivo ser instalado no para-brisa. Segundo o Denatran, os veculos novos iro sair de fbrica com os chips, enquanto os usados tero de instalar. Fonte: Auto Esporte |
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Trnsito Legal : TRNSITO LEGAL
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Enviado por alexandre em 23/10/2012 02:45:49 |
Lei Seca - I Para conhecimento: Etilmetro = popular Bafmetro. LEI N 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008. (para inibir o consumo de bebida alcolica por condutor de veculo automotor, e d outras providncias.) Nossas leis esto em constantes mudanas e adaptaes, mas o texto bsico e a inteno prevalecem! Muitos acham que as leis so elaboradas para o governo arranjar mais um jeitinho de tomar o nosso suado dinheiro! Eu penso diferente! Se eu andar direito, o governo no vai tomar o meu dinheiro! Por outro lado, sempre que um parente ou amigo nosso envolvido em um acidente de trnsito onde a outra parte estava embriagada ou sob influncia de produtos entorpecentes, ns somos os primeiros a criticar o governo por no tomar as devidas providncias para que estes elementos sejam banidos do trnsito! E eu sou sincero em dizer. Para mim, condutor embriagado deve ser recolhido cela e perder o direito de dirigir sim senhor! Ele um potencial futuro assassino! Aposto que se voc bebe umas e sai dirigindo no vai concordar comigo! Mas se por outro lado, voc infelizmente o pai ou me de uma vtima deste tipo de motoristas, voc vai estar me aplaudindo! E eu prefiro os aplausos que as crticas ao meu posicionamento rigoroso! Ento vou continuar pensando da mesma forma! Obrigado! A inteno da lei, exatamente salvar vidas! Ento vamos ao que se prope: Para se denominar o condutor de embriagado, a lei exige que o mesmo se submeta a um exame, que pode ser: exame de sangue ou etilmetro. Sem o exame, no se h provas para o crime! Entretanto, a infrao de trnsito no necessariamente segue esta regra, pois se recusar a fazer o exame uma infrao prevista, e a penalidade a mesma! Exceto que neste caso no h como imputar o crime ao condutor abordado. Por outro lado, nossa Lei maior, garante ao cidado o direito de no ser obrigado a produzir provas contra si mesmo. Tudo bem, o crime pode ser excludo, mas a infrao, neste caso a recusa de efetuar o exame! E pela Lei Seca, qualquer condutor que se recusar a fazer o teste do Etilmetro, “poder” ser autuado por infrao gravssima, com fator multiplicador 5, o que gera uma multa de R$ 957,70 e ainda acumular 7 pontos na sua CNH. Note-se que o poder est entre aspas: uma atitude de responsabilidade do agente de trnsito, pois caso ele note que o condutor no tem mnimos sintomas de embriaguez, ele poder no lavrar o auto! Entretanto, imagine que o condutor esteja embriagado, foi abordado na blitz, se recusou a fazer o teste e o agente de trnsito o liberou de boa (a famosa camaradagem!) 100 metros adiante, o condutor se envolve em um acidente de trnsito com vtima! Qual ser a atitude daqueles que presenciaram a abordagem para com o agente? Eu particularmente seria testemunha em desfavor do agente caso a famlia da vtima mova uma ao judicial contra o mesmo! Um agente de trnsito s no possui na cintura uma arma de fogo, mas tem como objetivo, assim como um agente de polcia, promover a ordem, cumprir e fazer cumprir as leis, e acima de tudo, procurar que vidas e bens sejam salvos! Quando um agente de trnsito devidamente uniformizado est s margens de uma via a trabalho, ele tem por obrigao exigir que se cumpram os procedimentos regulamentados pelo Cdigo de Trnsito Brasileiro por parte dos transeuntes. Por outro lado, ele deve ser respeitado como uma autoridade de trnsito! Voltando lei: O condutor que se recusar a fazer o teste, ter sua CNH apreendida e ter que se dirigir at ao rgo competente (em nossa cidade o DETRAN, o qual representado no municpio pela CIRETRAN), para reaver a mesma. Entretanto, ser instaurado um processo istrativo que ser julgado, e caso haja a condenao, o condutor ter como punio a suspenso do direito de dirigir por um ano! O condutor que fizer o teste e acusar teor alcolico superior a 0,6 gramas de lcool por litro de sangue, ser considerado embriagado, e neste caso, vejamos o que diz a lei: "Art. 306. Conduzir veculo automotor, na via pblica, estando com concentrao de lcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influncia de qualquer outra substncia psicoativa que determine dependncia: (Redao dada pela Lei n 11.705, de 2008) Penas - deteno, de seis meses a trs anos, multa e suspenso ou proibio de se obter a permisso ou a habilitao para dirigir veculo automotor. Pargrafo nico. O Poder Executivo federal estipular a equivalncia entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterizao do crime tipificado neste artigo. (Includo pela Lei n 11.705, de 2008)" Esclarecendo alguns pontos: A multa tem o mesmo valor daquela onde o condutor se recusa a fazer o teste, R$ 957,70. Entretanto, neste caso h a pena de deteno, e o condutor ser conduzido a uma delegacia de polcia para abertura de processo (chato isso n!! tambm acho, por isso eu evito!). “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir com concentrao de lcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas crime, sujeito deteno, mesmo que o motorista no provoque risco a outras pessoas. O entendimento est em deciso da 2 Turma que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em 2008, dirigir alcoolizado.” <<http://www.ouropretoonline.atualizarondonia.com/geral/dirigir-com-qualquer-quantidade-de-alcool-e-crime-ja-aprova-o-senado-471939.html>> H um projeto de tolerncia zero! E uma sugesto do ministro da sade, pois o pas tem gastos elevadssimos com sade em virtude desses motoristas cervejeiros! Dinheiro este que poderia muito bem ser usado para tratamento de outros males que desfalecem a populao! Pense nisso, o necessitado pode ser um parente ou amigo teu! Veja quanto tempo em mdia o lcool leva para desaparecer do organismo: Um copo de cerveja (350 ml) – 1 hora; Uma dose de vinho (150 ml) – 1 hora e 25 minutos; Uma dose de usque, tequila ou pinga (50 ml) – 1 hora e 15 minutos. A margem de erro do etilmetro, segundo o Inmetro, de apenas 1 %. Como o assunto polmico, extenso e interessante, vou produzir mais que um artigo sobre o mesmo! No prximo continuaremos, e vou tentar me inteirar sobre abordagem, teor alcolico, percentual de erro do etilmetro entre outros direitos e deveres NOSSOS! Ronaldo Mller Soares 22/10/2012 ([email protected]) |
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Trnsito Legal : TRANSITO
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Enviado por alexandre em 24/09/2012 01:58:13 |
AUTUAES EM TRNSITO Muitos questionam a legalidade da multa quando o condutor no assina a mesma! permitido? Sim, mas no tem todos os casos! Vejamos: Jamais um agente de trnsito poder autuar por falta de CNH sem que o condutor seja parado! E caso o condutor seja parado e no possua a CNH em mos, ainda assim complicado acusar de no possuir CNH, pois ele poder estar omitindo esta informao para no perder pontos na mesma! O correto consultar o F do mesmo em sistema, e assim, com a informao correta lavrar o auto! Autos incorretos so suspensos! O Agente de Trnsito tem que ter malcia nesse sentido, pois condutores infratores tambm j esto cheios de malcias! E se o condutor induz o agente ao erro, ele consequentemente consegue estragar o trabalho do agente. Voltando ao assunto do ttulo, sim permitido autuar em trnsito, aquelas infraes que se pode ver sem que o condutor seja abordado, as mais frequentes so o no uso do capacete e do sinto de segurana. Mas direo perigosa e sem ateno, ultraar em faixa contnua ou local proibido, desrespeito sinalizao (semforo, etc.), falar ao celular, entre outras, so infraes que o agente de trnsito pode ver e tem autonomia para lavrar o auto sem que o condutor seja abordado! Vamos ao que diz a lei (CTB = Cdigo de Trnsito Brasileiro): Art. 280. Ocorrendo infrao prevista na legislao de trnsito, lavrar-se- auto de infrao, do qual constar: I - tipificao da infrao; II - local, data e hora do cometimento da infrao; III - caracteres da placa de identificao do veculo, sua marca e espcie, e outros elementos julgados necessrios sua identificao; IV - o pronturio do condutor, sempre que possvel; V - identificao do rgo ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infrao; VI - do infrator, sempre que possvel, valendo esta como notificao do cometimento da infrao. 1. (VETADO) 2. A infrao dever ser comprovada por declarao da autoridade ou do agente da autoridade de trnsito, por aparelho eletrnico ou por equipamento audiovisual, reaes qumicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponvel, previamente regulamentado pelo CONTRAN. 3. No sendo possvel a autuao em flagrante, o agente de trnsito relatar o fato autoridade no prprio auto de infrao, informando os dados a respeito do veculo, alm dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte. 4. O agente da autoridade de trnsito competente para lavrar o auto de infrao poder ser servidor civil, estatutrio ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trnsito com jurisdio sobre a via no mbito de sua competncia. - Note que o 3 informa que se no for possvel identificar o condutor, deve-se informar as exigncias dos incisos I, II e III para que se proceda o inciso IV, ou seja, os famosos pontos da CNH sejam computados, e em caso de medidas como a suspenso do direito de dirigir, que uma punio imposta em alguns casos de infraes. Sobre a suspenso do direito de dirigir, falarei em um prximo artigo! A minha dica : Se voc no deseja ser incomodado por uma correspondncia desagradvel informando que foste multado, conduza o teu veculo devidamente equipado como exige o CTB, seja atencioso enquanto conduz, e respeite os sinais de trnsito, fazendo assim, jamais voc ter que se preocupar com multas! Ronaldo Mller Soares ([email protected]) |
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Trnsito Legal : TRNSITO LEGAL
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Enviado por alexandre em 07/09/2012 18:18:42 |
Cadeirinha, Beb-conforto Selo do INMETRO. Meus prezados, desta vez me colocaram em saia justa... A exigncia do selo... A verdade que at o momento no encontrei resoluo ou lei que explique sobre o assunto junto aos rgos de trnsito. O que eu encontrei que o INMETRO, Instituto responsvel por fiscalizar a segurana dos produtos no Brasil, exige que as cadeirinhas tenham o selo, caso contrrio, ele ir penalizar o fabricante e o vendedor. Como expus no artigo que falei sobre a cadeirinha, as leis e infraes so para sua no utilizao, ou utilizao incorreta, no dizem respeito ao selo. Ouvi pessoas atestando que sem selo infrao, mas at o momento no encontrei embasamento para afirmar tal! Vou continuar procurando, e, caso encontre, eu farei uma matria explicando melhor. Enquanto isso, vamos relembrar alguma coisa: - A cadeirinha de beb no pode ser comercializada sem o selo do Inmetro. - A faixa etria da criana deve ser observada pelos responsveis, pois deve ser compatvel com o tipo de cadeirinha. A resoluo n 277/2008, estabelece que crianas de at 1 ano de idade devem usar o beb conforto ou assento conversvel voltado para o vidro traseiro; de 4 anos, a obrigatoriedade em relao cadeirinha; de 7 anos e meio, a criana deve ser acomodada em um assento de elevao ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurana no banco traseiro. Confira os trs tipos de cadeirinha disponveis no mercado: Beb-conforto: Para crianas de at 1 ano de idade ou com nove quilos Deve ser montada com a criana virada de costas para o motorista. Cadeirinha de segurana: Para crianas entre 1 e 4 anos ou com 9 a 18 quilos Deve ser montada de frente para o motorista. O cinto de segurana do carro prende a cadeirinha, que possui um cinto para proteger a criana. Booster ou assento de elevao: Para crianas de 4 anos a 7 anos e seis meses ou com peso entre 18 a 36 quilos O dispositivo deve ser preso no banco pelo cinto de segurana do prprio carro. (Fonte: Secretaria de Comunicao Social Procom Barueri. <<http://www.barueri.sp.gov.br/sistemas/informativos/informativo.asp?id=16052>>) Ronaldo Mller Soares [email protected]
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