AUTUAES EM TRNSITO Muitos questionam a legalidade da multa quando o condutor no assina a mesma! permitido? Sim, mas no tem todos os casos! Vejamos: Jamais um agente de trnsito poder autuar por falta de CNH sem que o condutor seja parado! E caso o condutor seja parado e no possua a CNH em mos, ainda assim complicado acusar de no possuir CNH, pois ele poder estar omitindo esta informao para no perder pontos na mesma! O correto consultar o F do mesmo em sistema, e assim, com a informao correta lavrar o auto! Autos incorretos so suspensos! O Agente de Trnsito tem que ter malcia nesse sentido, pois condutores infratores tambm j esto cheios de malcias! E se o condutor induz o agente ao erro, ele consequentemente consegue estragar o trabalho do agente. Voltando ao assunto do ttulo, sim permitido autuar em trnsito, aquelas infraes que se pode ver sem que o condutor seja abordado, as mais frequentes so o no uso do capacete e do sinto de segurana. Mas direo perigosa e sem ateno, ultraar em faixa contnua ou local proibido, desrespeito sinalizao (semforo, etc.), falar ao celular, entre outras, so infraes que o agente de trnsito pode ver e tem autonomia para lavrar o auto sem que o condutor seja abordado! Vamos ao que diz a lei (CTB = Cdigo de Trnsito Brasileiro): Art. 280. Ocorrendo infrao prevista na legislao de trnsito, lavrar-se- auto de infrao, do qual constar: I - tipificao da infrao; II - local, data e hora do cometimento da infrao; III - caracteres da placa de identificao do veculo, sua marca e espcie, e outros elementos julgados necessrios sua identificao; IV - o pronturio do condutor, sempre que possvel; V - identificao do rgo ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infrao; VI - do infrator, sempre que possvel, valendo esta como notificao do cometimento da infrao. 1. (VETADO) 2. A infrao dever ser comprovada por declarao da autoridade ou do agente da autoridade de trnsito, por aparelho eletrnico ou por equipamento audiovisual, reaes qumicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponvel, previamente regulamentado pelo CONTRAN. 3. No sendo possvel a autuao em flagrante, o agente de trnsito relatar o fato autoridade no prprio auto de infrao, informando os dados a respeito do veculo, alm dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte. 4. O agente da autoridade de trnsito competente para lavrar o auto de infrao poder ser servidor civil, estatutrio ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trnsito com jurisdio sobre a via no mbito de sua competncia. - Note que o 3 informa que se no for possvel identificar o condutor, deve-se informar as exigncias dos incisos I, II e III para que se proceda o inciso IV, ou seja, os famosos pontos da CNH sejam computados, e em caso de medidas como a suspenso do direito de dirigir, que uma punio imposta em alguns casos de infraes. Sobre a suspenso do direito de dirigir, falarei em um prximo artigo! A minha dica : Se voc no deseja ser incomodado por uma correspondncia desagradvel informando que foste multado, conduza o teu veculo devidamente equipado como exige o CTB, seja atencioso enquanto conduz, e respeite os sinais de trnsito, fazendo assim, jamais voc ter que se preocupar com multas! Ronaldo Mller Soares ([email protected])
AUTUAES EM TRNSITO Muitos questionam a legalidade da multa quando o condutor no assina a mesma! permitido? Sim, mas no tem todos os casos! Vejamos: Jamais um agente de trnsito poder autuar por falta de CNH sem que o condutor seja parado! E caso o condutor seja parado e no possua a CNH em mos, ainda assim complicado acusar de no possuir CNH, pois ele poder estar omitindo esta informao para no perder pontos na mesma! O correto consultar o F do mesmo em sistema, e assim, com a informao correta lavrar o auto! Autos incorretos so suspensos! O Agente de Trnsito tem que ter malcia nesse sentido, pois condutores infratores tambm j esto cheios de malcias! E se o condutor induz o agente ao erro, ele consequentemente consegue estragar o trabalho do agente. Voltando ao assunto do ttulo, sim permitido autuar em trnsito, aquelas infraes que se pode ver sem que o condutor seja abordado, as mais frequentes so o no uso do capacete e do sinto de segurana. Mas direo perigosa e sem ateno, ultraar em faixa contnua ou local proibido, desrespeito sinalizao (semforo, etc.), falar ao celular, entre outras, so infraes que o agente de trnsito pode ver e tem autonomia para lavrar o auto sem que o condutor seja abordado! Vamos ao que diz a lei (CTB = Cdigo de Trnsito Brasileiro): Art. 280. Ocorrendo infrao prevista na legislao de trnsito, lavrar-se- auto de infrao, do qual constar: I - tipificao da infrao; II - local, data e hora do cometimento da infrao; III - caracteres da placa de identificao do veculo, sua marca e espcie, e outros elementos julgados necessrios sua identificao; IV - o pronturio do condutor, sempre que possvel; V - identificao do rgo ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infrao; VI - do infrator, sempre que possvel, valendo esta como notificao do cometimento da infrao. 1. (VETADO) 2. A infrao dever ser comprovada por declarao da autoridade ou do agente da autoridade de trnsito, por aparelho eletrnico ou por equipamento audiovisual, reaes qumicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponvel, previamente regulamentado pelo CONTRAN. 3. No sendo possvel a autuao em flagrante, o agente de trnsito relatar o fato autoridade no prprio auto de infrao, informando os dados a respeito do veculo, alm dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte. 4. O agente da autoridade de trnsito competente para lavrar o auto de infrao poder ser servidor civil, estatutrio ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trnsito com jurisdio sobre a via no mbito de sua competncia. - Note que o 3 informa que se no for possvel identificar o condutor, deve-se informar as exigncias dos incisos I, II e III para que se proceda o inciso IV, ou seja, os famosos pontos da CNH sejam computados, e em caso de medidas como a suspenso do direito de dirigir, que uma punio imposta em alguns casos de infraes. Sobre a suspenso do direito de dirigir, falarei em um prximo artigo! A minha dica : Se voc no deseja ser incomodado por uma correspondncia desagradvel informando que foste multado, conduza o teu veculo devidamente equipado como exige o CTB, seja atencioso enquanto conduz, e respeite os sinais de trnsito, fazendo assim, jamais voc ter que se preocupar com multas! Ronaldo Mller Soares ([email protected]) |