Trnsito Legal : Voc sabe os direitos e deveres dos pedestres?
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Enviado por alexandre em 11/04/2013 16:49:06 |
No Brasil, cerca de 40 mil pessoas morrem por ano vtimas da violncia no trnsito, segundo o DepartamentoNacionalde Trnsito (Denatran). Os acidentes geralmente so associados a excesso de velocidade, ultraagens arriscadas e embriaguez, mas quem circula a p tambm tem responsabilidade na busca pela reduo desse nmero.Embora o Cdigo de Trnsito Brasileiro garanta prioridade aos pedestres, todo o cuidado pouco. De acordo com o CTB, para cruzar a pista, o pedestre deve tomar precaues desegurana, levando em conta a visibilidade, distncia e velocidade dos veculos. As faixas de segurana devem ser sempre utilizadas quando existirem em uma distncia de at 50 metros do pedestre. “Os pedestres que atravessarem uma via na faixa tm prioridade deagem, exceto quando h sinalizao de semforo. Nesse caso a sinaleira deve ser respeitada”, explica o tcnico em trnsito, Paulo Andr Justen... Por outro lado, se o semforo liberar a agem para oscarrose o pedestre ainda no tiver concludo a travessia, quem est a p tem preferncia. O motorista que no cumprir essa norma comete uma infrao gravssima, sujeito a multa de R$ 191,54. “As faixas e agens para pedestres devem estar sempre bem sinalizadas, cabendo ao municpio mant-las sempre em boas condies”, salienta Justen. Conforme ele, o CTB tambm prev punio para os pedestres que no respeitarem as leis. Segundo o artigo 254, quem andar no meio da rua ou atravessar fora da faixa de segurana, arela ou qualquer agem para este fim est sujeito a multa de 50% do valor da infrao de natureza leve, o que resulta em R$ 26,60. No entanto, falta regulamentar a lei, que considerada juridicamente impossvel de ser aplicada. |
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Trnsito Legal : Dirigir descalo proibido? Tire dvidas sobre o Cdigo de Trnsito
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Enviado por alexandre em 31/03/2013 00:41:24 |
No trnsito existem regras, normas e regulamentaes impostas pelas entidades que fiscalizam o trfego, como Denatran (Departamento Nacional de Trnsito), que um rgo executivo da Unio cuja finalidade supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a poltica do Programa Nacional de Trnsito. Esto sob seu controle os Detrans estaduais. O Contran (Conselho Nacional de Trnsito) um rgo normativo e consultivo, responsvel pela regulamentao do CTB (Cdigo de Trnsito Brasileiro) e pela atualizao permanente das leis de trnsito. Tambm temos os Detrans, entidades responsveis pela istrao da frota de veculos nos estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificao dos itens de segurana obrigatrios. Cabem a essas entidades tambm a formao, a habilitao e o controle dos motoristas. Dirigir sem camisa pode? Pode. Os motoristas precisam obedecer a uma srie de regras para dirigir, mas nem todas essas normas so conhecidas pelos condutores brasileiros. Alm disso, muitos mitos rondam o imaginrio, entre eles, a condio de dirigir sem camisa ou descalo. Ambas as circunstncias so permitidas e no infringem a lei de acordo com o CTB. Na direo o fato de dirigir sem camisa tambm outro mito. No h nenhuma referncia no CTB a qualquer proibio de dirigir sem camisa, de biquni, mai, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa mais confortvel. Ainda mais em um pas como o nosso, com um vasto litoral e com temperaturas elevadas. Andar 'na banguela' pode? No pode. Muita gente no sabe, mas de acordo com o artigo 231 proibido transitar com o veculo desligado ou desengrenado, em declive. Portanto, andar na “banguela”, alm de ser uma infrao leve sujeita a multa, uma imprudncia que pode custar a vida. Grvidas podem dirigir?As gestantes acabam ficando com medo de dirigir, mas de acordo com o cdigo atual no existe restrio alguma. Esse receio deve existir por causa do antigo cdigo de trnsito, que proibia a grvida de dirigir a partir do quinto ms. Segundo os mdicos a restrio se faz somente a partir do oitavo ms de gestao. Ainda assim no uma regra do CTB. Antes do oitavo ms no tem problema algum, contanto que se tomem os cuidados necessrios, como todo motorista. De qualquer forma essa deve ser uma deciso pessoal, levando em conta a individualidade de cada um. Via de regra, a partir do sexto ms de gravidez o beb se movimenta mais na barriga, o que pode tirar a ateno da mulher. Alm disso, os reflexos, durante a gestao, ficam mais lentos. E dirigir descalo? permitido? Uma questo que faz parte da cultura popular a permisso ou no para dirigir descalo. Pois saiba que qualquer condutor pode dirigir sem sapatos. permitido dirigir descalo tanto na estrada quanto na cidade. O Cdigo de Trnsito Brasileiro no faz nenhuma meno explcita sobre esse assunto. No artigo 252 destacado apenas que proibido dirigir usando calado que no se firme nos ps ou que comprometa o uso dos pedais, como chinelo de dedo, tamancos ou outro calado que no tenha as tiras presas atrs dos calcanhares.Quem pego dirigindo de chinelos recebe 4 pontos na CNH e paga multa de R$ 85,13. O que no pode? Entretanto, h normas que poucos sabem ou fingem no saber, como estacionar distante da guia, jogar objetos em via pblica e falar ao celular enquanto dirige com apenas uma das mos. Todas essas citaes so consideradas infraes e podem resultar em multa ao proprietrio do automvel (vejaoutros exemplos do que no pode no vdeo ao lado). De quem a preferncia no cruzamento? Aqueles que fizeram auto-escola e foram aprovados com louvor devem se lembrar dessa citao no cdigo, mas a dvida intriga alguns motoristas. Afinal, em um cruzamento sem sinalizao, quem tem a preferncia? De acordo com o artigo 29, quando veculos, transitando por fluxos que se cruzem, ao se aproximarem de local no sinalizado, ter preferncia de agem na ordem abaixo: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatria, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor; Escancarar a porta no pode Muitos motoristas no sabem, mas de acordo com o artigo 49 o condutor e os ageiros no devero abrir a porta do veculo, deix-la aberta ou descer do veculo sem antes se certificarem de que isso no constitui perigo para eles e para outros usurios da via. Quem nunca se deparou com um desastrado pela frente? Mas isso no o que pega nessa lei, o detalhe o embarque e o desembarque, que s devem ocorrer do lado da calada, exceto para o condutor. Esse artigo com certeza pega muita gente em rodovirias e aeroportos. Brao para fora tambm no pode O brao de fora uma regra que facilmente um condutor infringe. Seja para cumprimentar algum ou apenas descansar o brao, o ato de dirigir com o brao para fora do veculo proibido. A situao est prevista no artigo 252 e o CTB define a infrao como mdia. O mesmo artigo tambm restringe o transporte de animais dentro do carro. No proibido levar animais de estimao dentro do automvel, porm o que pode dar multa carregar o bichinho no colo do condutor ou com parte do corpo para fora do carro. Sujinhos de planto Por falar nisso, o artigo 172 do CTB deveria ser mais rigoroso. Ele prev que ao atirar do veculo ou abandonar na via objetos ou substncias o condutor est cometendo uma infrao mdia. No se deve atirar nada pela janela, nem mesmo uma bituca de cigarro, que alis uma cena digamos, corriqueira. Essa deveria ser uma regra mais exigida, pois comum observar gente jogando lixo pela janela do carro. Molhar os pedestres contra a lei Aqueles que gostam de desrespeitar os pedestres tambm esto infringindo a lei. De acordo com o artigo 171 - que fique bem claro, nesse caso o artigo do CTB - aquele que utiliza o carro para arremessar sobre os pedestres ou veculos, gua ou detritos, comete irregularidade de carter mdio, sujeito a multa. Quem nunca viu um espertalho molhando pedestres em dia de chuva? Pois , esse tipo de regra dificilmente pune algum. Acabou a gasolina? Multa! bom ficar atento com a falta de combustvel. Pois , de acordo com o artigo 180 ter seu veculo imobilizado na via por falta de combustvel uma falta mdia e pune com multa. Se estacionar o carro seu drama, saiba que a baliza mal feita pode render uma multa. isso mesmo, no artigo 181 esclarece que estacionar o automvel afastado da guia ou meio-fio uma distncia de cinqenta centmetros a um metro infrao leve e o motorista ganha uma multa. Agora se o condutor for um desastrado ou desatento e deixar afastado da guia mais de um metro a infrao a a ser grave e ento pesa muito mais no bolso. G1 Poder tambm gostar de: |
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Trnsito Legal : Trnsito Legal: por Ronaldo Muller
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Enviado por alexandre em 10/02/2013 01:47:05 |
Lei Seca III Assunto que est rendendo muitas notcias nestes ltimos dias, a alterao da Lei Seca merece mais um captulo por aqui tambm! A realidade que um dia aps postarmos um tpico sobre a referida Lei, o CONTRAN publicou a Resoluo 432/13, que regulamentou alguns pontos ainda em aberto na nossa postagem anterior. Como eu havia postado, para mim, Zero Zero, e no vejo tolerncia para zero, pois se o Etilmetro acusa algo diferente de zero, pelo fato de o condutor haver ingerido alguma substncia que possui lcool, e logicamente ele fugiu das regras, saindo do zero permitido. Mas a Resoluo no entendeu assim, e nela h a tolerncia em virtude de possvel erro de medida! Estranho para mim! Como vou errar uma medida que zero? Se medirmos um quilograma de arroz por exemplo, podemos errar um pouquinho para mais ou para menos, mas se no h arroz na balana, no tem como errar para mais ou para menos! Continuo com a convico que zero ZERO! Tudo bem, a Resoluo decidiu que h a tolerncia pelo fator erro de medio, ento, para se caracterizar infrao de trnsito, necessrio que seja acusado mais que 0,05 miligramas de lcool por litro cbico de ar alveolar (ar expelido dos pulmes) do condutor, na regra anterior, s era infrao de trnsito quando a quantidade fosse igual ou superior 0,14 miligramas. Para se caracterizar CRIME de trnsito, as condies e medidas continuam valendo as mesmas. Veja o que diz a resoluo: “Art. 4. Pargrafo nico. Do resultado do etilmetro (medio realizada) dever ser descontada margem de tolerncia, que ser o erro mximo issvel, conforme legislao metrolgica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilmetro” constante no Anexo I. ” “DA INFRAO ISTRATIVA Art. 6. A infrao prevista no art. 165 do CTB ser caracterizada por: I – exame de sangue que apresente qualquer concentrao de lcool por litro de sangue; II – teste de etilmetro com medio realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de lcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro mximo issvel nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilmetro” constante no Anexo I; III – sinais de alterao da capacidade psicomotora obtidos na forma do art. 5o. Pargrafo nico. Sero aplicadas as penalidades e medidas istrativas previstas no art. 165 do CTB ao condutor que recusar a se submeter a qualquer um dos procedimentos previstos no art. 3o, sem prejuzo da incidncia do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alterao da capacidade psicomotora. ” “DO CRIME Art. 7o O crime previsto no art. 306 do CTB ser caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo: I – exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de lcool por litro de sangue (6 dg/L); II - teste de etilmetro com medio realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de lcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro mximo issvel nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilmetro” constante no Anexo I; III – exames realizados por laboratrios especializados, indicados pelo rgo ou entidade de trnsito competente ou pela Polcia Judiciria, em caso de consumo de outras substncias psicoativas que determinem dependncia; IV – sinais de alterao da capacidade psicomotora obtido na forma do art. 5o. 1o A ocorrncia do crime de que trata o caput no elide a aplicao do disposto no art. 165 do CTB. 2o Configurado o crime de que trata este artigo, o condutor e testemunhas, se houver, sero encaminhados Polcia Judiciria, devendo ser acompanhados dos elementos probatrios. ” “Art. 11. obrigatria a realizao do exame de alcoolemia para as vtimas fatais de acidentes de trnsito. ” Quando consultada a tabela anexa, fica elucidada toda e qualquer dvida que possa ocorrer com relao ao texto da resoluo. A realidade que quando a medida coletada acusar 0,01 mg/L, seria j considerado uma INFRAO, entretanto, a medida tolerada de 0,05 pela margem de erro da medio. Margem de erro muito grande a meu entender, pois trata-se de cinco vezes mais que o valor mnimo permitido! J para o CRIME, a medida coletada deve ser igual ou superior 0,30 mg/L, entretanto, em virtude da margem de erro, s considerado CRIME de trnsito quando a medida coletada for superior a 0,34 mg/L. O motorista que for pego responder por infrao gravssima, pagar multa de R$ 1.915,40, ter a carteira de habilitao recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, alm da reteno do veculo que ser entregue a outra pessoa habilitada desde que se submeta ao teste de alcoolemia, ou em caso de no apresentao de um condutor, o mesmo ser recolhido ao ptio do rgo de trnsito competente. Em caso de CRIME de trnsito, o condutor ser conduzido at delegacia, onde ter decretada sua fiana pelo Delegado local, e caso seja efetuado o pagamento, o mesmo ser liberado, caso contrrio, ficar preso. Ento, para evitar que o mesmo volte rua em liberdade e consuma mais um pouco de bebida consumando alguma barbaridade no trnsito, espero que nossos Delegados estabeleam valores razoveis e que dificultem ao CRIMINOSO a sua soltura imediata. Para conhecimento: Estvamos testando nossa ferramenta de trabalho e aprendendo a manuse-la esta semana, e me coloquei como cobaia para o teste com o etilmetro, efetuei um teste aps usar um enxaguante bucal, no vidro do mesmo estava escrito: “baixo teor de lcool”, bom, imagina se fosse alto teor, aproximadamente um minuto depois de usar o enxaguante, soprei o etilmetro e acusou s 1,96 mg/L. Ou seja, se eu estivesse conduzindo, ficaria na cadeia, pois no tenho dinheiro para pagar a fiana! Kkk. Por outro lado, repeti o teste 30 minutos aps usar o enxaguante e para surpresa, o resultado foi ZERO! Felizmente pude pegar meu carro e ir embora de boa para casa! Ronaldo Mller Soares ([email protected]) |
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Trnsito Legal : Trnsito Legal: por Ronaldo Muller
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Enviado por alexandre em 29/01/2013 02:12:07 |
Lei Seca II Como havia prometido a tempos, vou complementar a matria sobre a embriagues na direo de veculos automotores. Nesta parte, vou falar mais precisamente sobre o processo de medidas de quantidade de lcool no organismo do condutor, para que seja declarado o estado de embriagues. Podendo ser apenas infrao de trnsito ou em caso mais grave, um crime de trnsito. As medidas: Utilizando o Etilmetro, mede-se a quantidade de lcool expelido dos pulmes. Para um litro de ar expelido, a lei determina que permitido at 0,1 miligrama de lcool por litro de ar, tolera-se at 0,13 miligrama de lcool junto na concentrao expelida por ser considerada esta a margem de erro da medio. Ou seja, expelimos diversos gazes, possivelmente saliva, e juntamente partculas de lcool. O etilmetro tem como funo detectar a presena do lcool e quantificar o mesmo. Se a quantidade detectada for igual ou superior 1,4 miligramas por litro, caracteriza-se em infrao de trnsito. A lei tambm quantifica como 0,3 miligramas de lcool por litro de ar expelido, a quantidade mxima tolerada para que no se caracterize em crime, tambm por medida de tolerncia em funo da margem de erro, aceita-se at 0,33 miligramas por litro, assim sendo, caso seja detectado no momento do teste uma quantidade igual ou superior a 0,34 miligramas de lcool por litro de ar expelido dos pulmes do condutor, o mesmo ser autuado em crime de trnsito. A nova lei, ainda no est totalmente em vigor, visto que falta ao CONTRAN regulamentar algumas normativas que sero parte dos procedimentos, por exemplo: Ouve-se que pela nova lei, a tolerncia ser ZERO, entretanto, questiona-se a margem de erro, que poder ser de at 0,04 Miligramas por litro de ar expelido, partindo do mesmo entendimento j utilizado na lei em vigor. Para mim, zero zero! Se tolerncia zero, no h margens de erros para zeros! Ou seja, no existe um “nada” tendo alguma coisinha! Mas esta explicao compete ao CONTRAN e ele ainda no normatizou a aplicao neste sentido. Vejamos o que diz a nova Lei em alguns pontos: LEI N 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Alterao Art. 165. Penalidade - multa (dez vezes) e suspenso do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida istrativa - recolhimento do documento de habilitao e reteno do veculo, observado o disposto no 4odo art. 270 da Lei no9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Cdigo de Trnsito Brasileiro. Pargrafo nico. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidncia no perodo de at 12 (doze) meses.”(NR) Art. 262 5oO recolhimento ao depsito, bem como a sua manuteno, ocorrer por servio pblico executado diretamente ou contratado por licitao pblica pelo critrio de menor preo.”(NR) “Art. 276. Qualquer concentrao de lcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor s penalidades previstas no art. 165. Pargrafo nico. O CONTRAN disciplinar as margens de tolerncia quando a infrao for apurada por meio de aparelho de medio, observada a legislao metrolgica.”(NR) “Art. 277. O condutor de veculo automotor envolvido em acidente de trnsito ou que for alvo de fiscalizao de trnsito poder ser submetido a teste, exame clnico, percia ou outro procedimento que, por meios tcnicos ou cientficos, na forma disciplinada pelo CONTRAN, permita certificar influncia de lcool ou outra substncia psicoativa que determine dependncia. 2oA infrao prevista no art. 165 tambm poder ser caracterizada mediante imagem, vdeo, constatao de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alterao da capacidade psicomotora ou produo de quaisquer outras provas em direito itidas. Como visto, a nova Lei determina o valor da multa por conduzir o veculo embriagado em R$ 1915,40, em caso de reincidncia no perodo de um ano, este valor ser duplicado, ou seja, R$ 3830,80. Em caso de infrao, o texto determina que a carteira do motorista e os documentos do veculo devem ser recolhidos pelas autoridades. O veculo tambm deve ser levado para o depsito dos departamentos de trnsito. De acordo com o Artigo 262, o veculo ser mantido sob o Poder Pblico. O que no muda que em caso de condenao a pena de priso continua de trs meses a 3 anos de priso, podendo ser convertida em servios comunitrios. Alguns pontos jurdicos apenas para conhecimento: interessante tambm o entendimento judicial da situao, pelo simples fato de estar dirigindo embriagado considerado como crime de perigo concreto, entretanto, ao provocar um acidente, ocasionando homicdio ou leses corporais culposas, a situao a a ser entendida como delitos de danos. Crime culposo: Segundo o disposto no art. 18, II, do Cdigo Penal, o crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudncia, negligncia ou impercia. Cuidado objetivo A culpa resulta da inobservncia do dever de diligncia. a obrigao determinada a todos, na comunidade social, de realizar condutas de forma a no produzir danos a terceiros. Assim, a conduta culposa toma-se tpica a partir do momento em que no tenha o agente observado o cuidado necessrio nas relaes com outrem. Causas de aumento da pena (aumento de 1/3 at a 1⁄2) - agente que pratica o crime e no tem carteira de habilitao ou permisso para dirigir; - omisso de socorro quando podia prest-lo sem risco pessoal; - na direo de veculo automotor de transporte de ageiros; - pratic-lo em faixa de pedestres ou na calada; - estiver sob a influncia de lcool ou substncia txica ou entorpecente de efeitos anlogos. Por ltimo, gostaria de colocar meu ponto de vista: Toda vez que somos coniventes com um condutor embriagado, estamos sendo possveis participantes indiretamente de um homicdio. Enquanto cidados de bem, e eu me considero um, devemos primar pela vida, pelo bem estar de toda a sociedade, e pela organizao da sociedade na qual estamos inseridos! Se acobertamos tais procedimentos, poderemos ser ns mesmos a vtima! Enquanto vemos apenas pela mdia, fcil ar e at mesmo ignorar, mas quando sentimos em ns mesmos ou em nossos parentes, a dor mais aguda, a revolta maior, e o sentimento de necessidade de leis que punam, ainda que no desfaa o sofrimento, tomam conta do ser humano e lhe permitem ver o quanto necessria a educao ainda que forada de ns mesmos neste sentido de coibir a imprudncia no trnsito. Ronaldo Mller Soares ([email protected]) |
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Trnsito Legal : Trnsito Legal: Uso do capacete por Ronaldo Muller
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Enviado por alexandre em 25/01/2013 02:03:41 |
CAPACETE II Voc sabia que o Capacete no um equipamento de uso obrigatrio? No?? ento leia o artigo e descubra! Eu pensei que este fosse um assunto resolvido, ledo engano! O assunto capacete ainda muito polmico! A resistncia ao uso, e principalmente ao uso adequado extrema! Desarranja o cabelo! Incomoda! S ia logo ali! Estas entre outras muitas so as desculpas para a no utilizao! Mas que ele obrigatrio, j comentamos no artigo anterior, entretanto, um colega de trabalho, bem como uma usuria dos nossos servios no DETRAN me questionaram sobre os modelos disponveis no mercado, e como muitas pessoas, eu no soube responder de imediato, at pelo fato de eu quase no usar capacete! E tambm nunca comprei um para meu uso! Mas se um assunto duvidoso, melhor investigar e produzir um artigo complementar! Vamos ento ver o que diz a lei sobre o capacete! RESOLUO 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 Art. 1 - obrigatrio, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e ageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. 1 - O capacete tem de estar devidamente afixado cabea pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. 2 - O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliao da conformidade por ele aprovado. Art. 2 - Para fiscalizao do cumprimento desta Resoluo, as autoridades de trnsito ou seus agentes devem observar a aposio, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurana e do selo de identificao de certificao regulamentado pelo INMETRO, ou a existncia de etiqueta interna, comprovando a certificao do produto nos termos do 2 do artigo 1 e do Anexo desta Resoluo. Art. 3 - O condutor e o ageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pblica, devero utilizar capacete com viseira, ou na ausncia desta, culos de proteo 1 - Entende-se por culos de proteo, aquele que permite ao usurio a utilizao simultnea de culos corretivos ou de sol. 2 - Fica proibido o uso de culos de sol, culos corretivos ou de segurana do trabalho (EPI) de forma singular, em substituio aos culos de proteo de que trata este artigo. 3 - Quando o veculo estiver em circulao, a viseira ou culos de proteo devero estar posicionados de forma a dar proteo total aos olhos. 4 - No perodo noturno, obrigatrio o uso de viseira no padro cristal. 5 - proibida a aposio de pelcula na viseira do capacete e nos culos de proteo. Bom, para o comeo, j temos polmica suficiente! Quantos de vocs j andaram ou presenciaram condutores de motocicletas com o capacete desafivelado? Infelizmente, ele est infringindo esta resoluo, bem como o CTB que explicita a necessidade de o capacete estar devidamente afivelado, assim sendo, o descumprimento resulta em multa igual a falta do capacete como um todo! culos de proteo: no so quaisquer culos, so para o fim especfico! Nem podem ser aqueles de proteo no trabalho, mas prprios para conduzir motocicletas, os corretos, possuem bordas que fazem o acabamento no rosto e impedem a entrada de poeira, ciscos ou pequenos insetos nos olhos! Se no estiver utilizando o correto, lamento, est cometendo a mesma infrao que no estivesse utilizando o capacete! Viseira aberta protege os olhos? De jeito nenhum! Ento novamente infrao! Viseira escura permitida? Leiamos novamente o que dizem os pargrafos 4 e 5: A noite, obrigatrio a utilizao de viseira cristal (logo, subentende-se que durante o dia, pode ser utilizada uma viseira de cor diferente!), logo em seguida: vedada a aposio de pelcula na viseira ou culos de proteo (e ai?). Bom, primeiro vamos entender o que significa aposio, confesso que como fsico, tive meu momento de desconhecimento do portugus. Aposio, Sinnimos: agregao, acumulao, aglomerao, ajuntamento, anexao, aposio, associao, monto, pilha, reunio. Partindo dos sinnimos, podemos concluir que no permitida a agregao, ou anexao, ou o empilhamento ou ainda a associao, de pelcula viseira! Entendeu??? permitida a utilizao durante o dia de viseiras que possuam cor fum por exemplo, em que a visibilidade no seja prejudicada, mas esta viseira j produzida com este diferencial! Adicionar pelcula viseira ou culos de proteo incorreto! Aquelas pelculas espelhadas ento, ai sim, vai ser mais fcil o agente detectar que no se trata da cor original da viseira, mas a aplicao de pelcula e extremamente proibida! DELIBERAO No 62 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008 . “Art. 2 - Para fiscalizao do cumprimento desta Resoluo, as autoridades de trnsito ou seus agentes devem observar a aposio de dispositivo refletivo de segurana nas partes laterais e traseira do capacete, a existncia do selo de identificao da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de reteno ...” Bom, voc est curioso para a pergunta no incio do artigo! Capacete no equipamento de uso obrigatrio! Equipamentos devem estar necessariamente acoplados ou ligados ao veculo, o capacete um rio de uso obrigatrio. Quando voc compra uma motocicleta, est comprando apenas a motocicleta, se quiser adquirir um capacete, ter que pagar a parte! A menos que ganhe um de brinde da loja! Entretanto, ele no faz parte da motocicleta, um rio! Mas entenda, obrigatrio o seu uso para conduzir veculos ciclomotores em vias pblicas. Mas e o modelo do tal capacete? Como posso escolher um que me agrade e que seja adequado lei? Bom, depois de muita pesquisa, informaes quase corretas e incorretas, finalmente achei o anexo que explicita exatamente o certo e o errado! Como no vou transcrever todo o anexo, vai aqui o endereo para maiores detalhes: http://www.denatran.gov.br//Resolucoes/Resolucao203_06.pdf Veja que ai est a resoluo 203, e junto o anexo, inclusive com imagens que exemplificam a forma dos capacetes e culos corretos e incorretos. A grosso modo, vamos entender: permitido todo tipo de capacete desenvolvido para motocicleta, que possua proteo adequada ao crnio e possua forma de afivelar abaixo do queixo, entretanto, se este no possuir viseira, necessria a utilizao de culos de proteo tambm adequado! No so permitidos capacetes do tipo Coquinho, ciclstico e capacete de segurana para trabalhos! Mas aqueles capacetes que no tem a parte na frente do queixo, so permitidos? Sim!! se eles estiverem devidamente afivelados, e se possuem viseira, tambm devem possuir o selo do INMETRO e os refletivos, ai esto dentro dos autorizados pelo CONTRAN, e se for afivelado e no possuir viseira? Ento se faz necessria a utilizao de culos de proteo. O fato de no possuir a parte frente do queixo, no impede a sua utilizao, mas lembre-se, necessrio estar afivelado e possuir a proteo vista adequada! Ou viseira, ou culos de proteo para condutores de motocicletas. isso! Motociclista, Capacete! Coloque isso na cabea! Dentre as minhas pesquisas, encontrei um sitio jurdico que questionava as resolues 203 e 257 que tratam deste assunto, entretanto, ao final, o jurista afirmou algo que me fez pensar e vou compartilhar para que os Senhores tomem as suas consideraes: “Ressalte-se, entretanto, que a despeito da ilegalidade das Resolues 203 e 257 do Contran, nos limites ora propostos, elas no perderam sua eficcia, devendo ser objeto de sujeio pelos agentes de trnsito e usurios das vias pblicas, pelo motivo de que a istrao Pblica goza da presuno de legitimidade de seus atos istrativos.” Ronaldo Mller Soares ([email protected]) |
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