CAPACETE II Voc sabia que o Capacete no um equipamento de uso obrigatrio? No?? ento leia o artigo e descubra! Eu pensei que este fosse um assunto resolvido, ledo engano! O assunto capacete ainda muito polmico! A resistncia ao uso, e principalmente ao uso adequado extrema! Desarranja o cabelo! Incomoda! S ia logo ali! Estas entre outras muitas so as desculpas para a no utilizao! Mas que ele obrigatrio, j comentamos no artigo anterior, entretanto, um colega de trabalho, bem como uma usuria dos nossos servios no DETRAN me questionaram sobre os modelos disponveis no mercado, e como muitas pessoas, eu no soube responder de imediato, at pelo fato de eu quase no usar capacete! E tambm nunca comprei um para meu uso! Mas se um assunto duvidoso, melhor investigar e produzir um artigo complementar! Vamos ento ver o que diz a lei sobre o capacete! RESOLUO 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 Art. 1 - obrigatrio, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e ageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. 1 - O capacete tem de estar devidamente afixado cabea pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. 2 - O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliao da conformidade por ele aprovado. Art. 2 - Para fiscalizao do cumprimento desta Resoluo, as autoridades de trnsito ou seus agentes devem observar a aposio, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurana e do selo de identificao de certificao regulamentado pelo INMETRO, ou a existncia de etiqueta interna, comprovando a certificao do produto nos termos do 2 do artigo 1 e do Anexo desta Resoluo. Art. 3 - O condutor e o ageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pblica, devero utilizar capacete com viseira, ou na ausncia desta, culos de proteo 1 - Entende-se por culos de proteo, aquele que permite ao usurio a utilizao simultnea de culos corretivos ou de sol. 2 - Fica proibido o uso de culos de sol, culos corretivos ou de segurana do trabalho (EPI) de forma singular, em substituio aos culos de proteo de que trata este artigo. 3 - Quando o veculo estiver em circulao, a viseira ou culos de proteo devero estar posicionados de forma a dar proteo total aos olhos. 4 - No perodo noturno, obrigatrio o uso de viseira no padro cristal. 5 - proibida a aposio de pelcula na viseira do capacete e nos culos de proteo. Bom, para o comeo, j temos polmica suficiente! Quantos de vocs j andaram ou presenciaram condutores de motocicletas com o capacete desafivelado? Infelizmente, ele est infringindo esta resoluo, bem como o CTB que explicita a necessidade de o capacete estar devidamente afivelado, assim sendo, o descumprimento resulta em multa igual a falta do capacete como um todo! culos de proteo: no so quaisquer culos, so para o fim especfico! Nem podem ser aqueles de proteo no trabalho, mas prprios para conduzir motocicletas, os corretos, possuem bordas que fazem o acabamento no rosto e impedem a entrada de poeira, ciscos ou pequenos insetos nos olhos! Se no estiver utilizando o correto, lamento, est cometendo a mesma infrao que no estivesse utilizando o capacete! Viseira aberta protege os olhos? De jeito nenhum! Ento novamente infrao! Viseira escura permitida? Leiamos novamente o que dizem os pargrafos 4 e 5: A noite, obrigatrio a utilizao de viseira cristal (logo, subentende-se que durante o dia, pode ser utilizada uma viseira de cor diferente!), logo em seguida: vedada a aposio de pelcula na viseira ou culos de proteo (e ai?). Bom, primeiro vamos entender o que significa aposio, confesso que como fsico, tive meu momento de desconhecimento do portugus. Aposio, Sinnimos: agregao, acumulao, aglomerao, ajuntamento, anexao, aposio, associao, monto, pilha, reunio. Partindo dos sinnimos, podemos concluir que no permitida a agregao, ou anexao, ou o empilhamento ou ainda a associao, de pelcula viseira! Entendeu??? permitida a utilizao durante o dia de viseiras que possuam cor fum por exemplo, em que a visibilidade no seja prejudicada, mas esta viseira j produzida com este diferencial! Adicionar pelcula viseira ou culos de proteo incorreto! Aquelas pelculas espelhadas ento, ai sim, vai ser mais fcil o agente detectar que no se trata da cor original da viseira, mas a aplicao de pelcula e extremamente proibida! DELIBERAO No 62 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008 . “Art. 2 - Para fiscalizao do cumprimento desta Resoluo, as autoridades de trnsito ou seus agentes devem observar a aposio de dispositivo refletivo de segurana nas partes laterais e traseira do capacete, a existncia do selo de identificao da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de reteno ...” Bom, voc est curioso para a pergunta no incio do artigo! Capacete no equipamento de uso obrigatrio! Equipamentos devem estar necessariamente acoplados ou ligados ao veculo, o capacete um rio de uso obrigatrio. Quando voc compra uma motocicleta, est comprando apenas a motocicleta, se quiser adquirir um capacete, ter que pagar a parte! A menos que ganhe um de brinde da loja! Entretanto, ele no faz parte da motocicleta, um rio! Mas entenda, obrigatrio o seu uso para conduzir veculos ciclomotores em vias pblicas. Mas e o modelo do tal capacete? Como posso escolher um que me agrade e que seja adequado lei? Bom, depois de muita pesquisa, informaes quase corretas e incorretas, finalmente achei o anexo que explicita exatamente o certo e o errado! Como no vou transcrever todo o anexo, vai aqui o endereo para maiores detalhes: http://www.denatran.gov.br//Resolucoes/Resolucao203_06.pdf Veja que ai est a resoluo 203, e junto o anexo, inclusive com imagens que exemplificam a forma dos capacetes e culos corretos e incorretos. A grosso modo, vamos entender: permitido todo tipo de capacete desenvolvido para motocicleta, que possua proteo adequada ao crnio e possua forma de afivelar abaixo do queixo, entretanto, se este no possuir viseira, necessria a utilizao de culos de proteo tambm adequado! No so permitidos capacetes do tipo Coquinho, ciclstico e capacete de segurana para trabalhos! Mas aqueles capacetes que no tem a parte na frente do queixo, so permitidos? Sim!! se eles estiverem devidamente afivelados, e se possuem viseira, tambm devem possuir o selo do INMETRO e os refletivos, ai esto dentro dos autorizados pelo CONTRAN, e se for afivelado e no possuir viseira? Ento se faz necessria a utilizao de culos de proteo. O fato de no possuir a parte frente do queixo, no impede a sua utilizao, mas lembre-se, necessrio estar afivelado e possuir a proteo vista adequada! Ou viseira, ou culos de proteo para condutores de motocicletas. isso! Motociclista, Capacete! Coloque isso na cabea! Dentre as minhas pesquisas, encontrei um sitio jurdico que questionava as resolues 203 e 257 que tratam deste assunto, entretanto, ao final, o jurista afirmou algo que me fez pensar e vou compartilhar para que os Senhores tomem as suas consideraes: “Ressalte-se, entretanto, que a despeito da ilegalidade das Resolues 203 e 257 do Contran, nos limites ora propostos, elas no perderam sua eficcia, devendo ser objeto de sujeio pelos agentes de trnsito e usurios das vias pblicas, pelo motivo de que a istrao Pblica goza da presuno de legitimidade de seus atos istrativos.” Ronaldo Mller Soares ([email protected])
CAPACETE II Voc sabia que o Capacete no um equipamento de uso obrigatrio? No?? ento leia o artigo e descubra! Eu pensei que este fosse um assunto resolvido, ledo engano! O assunto capacete ainda muito polmico! A resistncia ao uso, e principalmente ao uso adequado extrema! Desarranja o cabelo! Incomoda! S ia logo ali! Estas entre outras muitas so as desculpas para a no utilizao! Mas que ele obrigatrio, j comentamos no artigo anterior, entretanto, um colega de trabalho, bem como uma usuria dos nossos servios no DETRAN me questionaram sobre os modelos disponveis no mercado, e como muitas pessoas, eu no soube responder de imediato, at pelo fato de eu quase no usar capacete! E tambm nunca comprei um para meu uso! Mas se um assunto duvidoso, melhor investigar e produzir um artigo complementar! Vamos ento ver o que diz a lei sobre o capacete! RESOLUO 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006 Art. 1 - obrigatrio, para circular na vias publicas, o uso de capacete pelo condutor e ageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. 1 - O capacete tem de estar devidamente afixado cabea pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. 2 - O capacete tem de estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial – INMETRO, de acordo com regulamento de avaliao da conformidade por ele aprovado. Art. 2 - Para fiscalizao do cumprimento desta Resoluo, as autoridades de trnsito ou seus agentes devem observar a aposio, nas partes traseiras e laterais do capacete de dispositivo refletivo de segurana e do selo de identificao de certificao regulamentado pelo INMETRO, ou a existncia de etiqueta interna, comprovando a certificao do produto nos termos do 2 do artigo 1 e do Anexo desta Resoluo. Art. 3 - O condutor e o ageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pblica, devero utilizar capacete com viseira, ou na ausncia desta, culos de proteo 1 - Entende-se por culos de proteo, aquele que permite ao usurio a utilizao simultnea de culos corretivos ou de sol. 2 - Fica proibido o uso de culos de sol, culos corretivos ou de segurana do trabalho (EPI) de forma singular, em substituio aos culos de proteo de que trata este artigo. 3 - Quando o veculo estiver em circulao, a viseira ou culos de proteo devero estar posicionados de forma a dar proteo total aos olhos. 4 - No perodo noturno, obrigatrio o uso de viseira no padro cristal. 5 - proibida a aposio de pelcula na viseira do capacete e nos culos de proteo. Bom, para o comeo, j temos polmica suficiente! Quantos de vocs j andaram ou presenciaram condutores de motocicletas com o capacete desafivelado? Infelizmente, ele est infringindo esta resoluo, bem como o CTB que explicita a necessidade de o capacete estar devidamente afivelado, assim sendo, o descumprimento resulta em multa igual a falta do capacete como um todo! culos de proteo: no so quaisquer culos, so para o fim especfico! Nem podem ser aqueles de proteo no trabalho, mas prprios para conduzir motocicletas, os corretos, possuem bordas que fazem o acabamento no rosto e impedem a entrada de poeira, ciscos ou pequenos insetos nos olhos! Se no estiver utilizando o correto, lamento, est cometendo a mesma infrao que no estivesse utilizando o capacete! Viseira aberta protege os olhos? De jeito nenhum! Ento novamente infrao! Viseira escura permitida? Leiamos novamente o que dizem os pargrafos 4 e 5: A noite, obrigatrio a utilizao de viseira cristal (logo, subentende-se que durante o dia, pode ser utilizada uma viseira de cor diferente!), logo em seguida: vedada a aposio de pelcula na viseira ou culos de proteo (e ai?). Bom, primeiro vamos entender o que significa aposio, confesso que como fsico, tive meu momento de desconhecimento do portugus. Aposio, Sinnimos: agregao, acumulao, aglomerao, ajuntamento, anexao, aposio, associao, monto, pilha, reunio. Partindo dos sinnimos, podemos concluir que no permitida a agregao, ou anexao, ou o empilhamento ou ainda a associao, de pelcula viseira! Entendeu??? permitida a utilizao durante o dia de viseiras que possuam cor fum por exemplo, em que a visibilidade no seja prejudicada, mas esta viseira j produzida com este diferencial! Adicionar pelcula viseira ou culos de proteo incorreto! Aquelas pelculas espelhadas ento, ai sim, vai ser mais fcil o agente detectar que no se trata da cor original da viseira, mas a aplicao de pelcula e extremamente proibida! DELIBERAO No 62 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008 . “Art. 2 - Para fiscalizao do cumprimento desta Resoluo, as autoridades de trnsito ou seus agentes devem observar a aposio de dispositivo refletivo de segurana nas partes laterais e traseira do capacete, a existncia do selo de identificao da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de reteno ...” Bom, voc est curioso para a pergunta no incio do artigo! Capacete no equipamento de uso obrigatrio! Equipamentos devem estar necessariamente acoplados ou ligados ao veculo, o capacete um rio de uso obrigatrio. Quando voc compra uma motocicleta, est comprando apenas a motocicleta, se quiser adquirir um capacete, ter que pagar a parte! A menos que ganhe um de brinde da loja! Entretanto, ele no faz parte da motocicleta, um rio! Mas entenda, obrigatrio o seu uso para conduzir veculos ciclomotores em vias pblicas. Mas e o modelo do tal capacete? Como posso escolher um que me agrade e que seja adequado lei? Bom, depois de muita pesquisa, informaes quase corretas e incorretas, finalmente achei o anexo que explicita exatamente o certo e o errado! Como no vou transcrever todo o anexo, vai aqui o endereo para maiores detalhes: http://www.denatran.gov.br//Resolucoes/Resolucao203_06.pdf Veja que ai est a resoluo 203, e junto o anexo, inclusive com imagens que exemplificam a forma dos capacetes e culos corretos e incorretos. A grosso modo, vamos entender: permitido todo tipo de capacete desenvolvido para motocicleta, que possua proteo adequada ao crnio e possua forma de afivelar abaixo do queixo, entretanto, se este no possuir viseira, necessria a utilizao de culos de proteo tambm adequado! No so permitidos capacetes do tipo Coquinho, ciclstico e capacete de segurana para trabalhos! Mas aqueles capacetes que no tem a parte na frente do queixo, so permitidos? Sim!! se eles estiverem devidamente afivelados, e se possuem viseira, tambm devem possuir o selo do INMETRO e os refletivos, ai esto dentro dos autorizados pelo CONTRAN, e se for afivelado e no possuir viseira? Ento se faz necessria a utilizao de culos de proteo. O fato de no possuir a parte frente do queixo, no impede a sua utilizao, mas lembre-se, necessrio estar afivelado e possuir a proteo vista adequada! Ou viseira, ou culos de proteo para condutores de motocicletas. isso! Motociclista, Capacete! Coloque isso na cabea! Dentre as minhas pesquisas, encontrei um sitio jurdico que questionava as resolues 203 e 257 que tratam deste assunto, entretanto, ao final, o jurista afirmou algo que me fez pensar e vou compartilhar para que os Senhores tomem as suas consideraes: “Ressalte-se, entretanto, que a despeito da ilegalidade das Resolues 203 e 257 do Contran, nos limites ora propostos, elas no perderam sua eficcia, devendo ser objeto de sujeio pelos agentes de trnsito e usurios das vias pblicas, pelo motivo de que a istrao Pblica goza da presuno de legitimidade de seus atos istrativos.” Ronaldo Mller Soares ([email protected]) |