Educao : A VERDADE
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Enviado por alexandre em 13/06/2012 10:12:36 |

Artigo: O peso da educao no Governo Confcio Moura - por.: Victoria Bacon
A esperana nasceu quando tnhamos no olhar de um meigo senhor que parecia querer transformar a educao de um pobre estado esquecido ao oeste brasileiro. O tempo ou e o sonho acabou... (Prof. Victoria Bacon).
Neste ano, a Secretaria de Educao do Estado de Rondnia, por meio do Edital n. 133/GDRH/SEAD, realizou Processo Seletivo Simplificado para contratao de 1590 professores na rede pblica Estadual de Ensino, em carter emergencial, sob argumento de necessidade improrrogvel e embasada no princpio constitucional da supremacia do interesse pblico sobre o privado.
Alguns fatos merecem ser tratados:
A realizao do processo se deu por fim do prazo do concurso. A questo interessante : o prazo acabou, mas h centenas de aprovados que nem chegaram a ser convocados, constituindo afronta constitucional (artigo 37, inciso II, da Carta Constitucional), pois se o governo contrata emergenciais, possui condies para convocar os aprovados. O que realmente acontece que, caso a istrao Estadual venha realizar certame ou avaliao para convocao de servidores em vnculo estatutrio, aprovado dentro do nmero de vagas previstas em edital tem direito lquido e certo a nomeao, bastando, para tanto, ler deciso do Recurso Extraordinrio n 598.099 do Mato Grosso do Sul, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, em que o princpio da segurana jurdica e da vinculao ao edital de concurso devem estar consolidados base do princpio da legalidade. Com isso, perquire-se o respeito queles que, ao confiarem no Estado, na quantidade de vagas, vem sua pretenso sumir por inao estatal.
Diante do relatado, questiono, como cidado, a validade do processo, j que houve desrespeito a vrios princpios constitucionais (legalidade, concurso pblico, eficincia, segurana jurdica), sendo, de tal modo, grave a leso que necessita de ao deste Egrgio Tribunal no sentido de sanar to gravame erro por parte da istrao Pblica Estadual.
Quanto s matrias onde a escassez de professores marcante (como Fsica e Qumica), faz-se necessrio ponderar se, diante do prejuzo e da falta de professores e a possvel leso aos alunos pela falta de professores, num juzo de razoabilidade, avaliar a contratao como forma de possibilitar para reas onde a quantidade de aprovados no consegue suprir o dficit de servidores, possibilitando margem mnima para cumprimento dos rigores legais, convalidao das falhas e preparao de edital em conformidade com o que dita a Lei.
1. O processo seletivo no poderia ter ocorrido, visto que, h centenas de candidatos aprovados no concurso pblico de 2010, que no foram convocados, e, o prprio governo e a SEDUC, garantiram que convocariam todos os aprovados e, posteriormente, seriam realizadas possveis contrataes para professores de natureza temporria, os chamados emergenciais.
2. Estes candidatos aprovados no ltimo concurso realizado em 2010, de diferentes reas do conhecimento, a eles nutriu-se a expectativa de posse, pois, os mesmos, se dedicaram atravs de rduo estudo e salientamente a vontade de pertencer ao quadro do magistrio de carreira do estado.
3. A SEDUC, atravs do secretrio, Jlio Olivar, autorizou a contratao em abril de 2012, de professores emergenciais, sendo que o concurso de 2010 sequer tinha sido expirado, o que causa estranheza, desconfiana e desconforto para milhares de pessoas que acreditaram serem convocados, os aprovados do concurso pblico de 2010.
4. A contratao emergencial autorizada por legislao vigente, desde que no venha ferir os princpios constitucionais, o que ocorreu com certeza e de fato por parte desta istrao e da SEDUC, visto que, aproveitando-se da expirao do concurso realizado em 2010, realizaram o processo seletivo de contratao de professores emergenciais, sendo que, a maioria destes, j h anos encontra-se nesta situao profissional (sendo emergenciais), uma forma politiqueira de se permanecer nos cargos dito temporrios e uma manobra poltica adotada nesta istrao, fazer politicagem com o sistema de ensino.
5. Nas disciplinas consideradas carentes de pessoal, como fsica, por exemplo, houve candidatos que sequer possuem formao em nvel de licenciatura plena para atuarem na disciplina. A comisso se defende alegando que no houve candidatos interessados em participar da seleo (candidatos licenciados) o que uma inverdade, pois, os candidatos com formao em licenciatura o que previsto em lei, foram indeferidas suas inscries, alegando a comisso falta de documentao, o que mais uma vez aparenta ser uma inverdade pois, os documentos eram conferidos antes da inscrio, causando mais estranheza e desconfiana neste processo seletivo.
6. Disciplinas com centenas e dezenas de candidatos a serem chamados do concurso de 2010, como Lngua Portuguesa, Biologia, Educao Fsica, Pedagogia, Histria e at Matemtica, preferiram dar a tal ajudinha aos no concursados, ou seja, os candidatos emergenciais, e alguns deles sequer possuem formao na rea para atuarem.
7. A istrao e a SEDUC deveriam primeiramente realizar a contratao em carter efetivo dos candidatos aprovados em 2010 para que depois contratassem emergenciais. J nas disciplinas consideradas de carncia de pessoal como fsica, qumica e matemtica, teria de ser realizado processo seletivo organizado e justo assim como eram feitos os processos no governo Ivo Cassol entre 2008-2010 onde os candidatos a vaga emergencial eram submetidos a uma avaliao escrita e depois a prioridade era dada aos candidatos portadores de diploma de licenciatura e, caso houvesse a carncia de vaga, as reas afins e por ltimo as reas correlatas.
8. Este processo seletivo uma afronta a moral, a tica e ao zelo com a istrao pblica. Sei que os senhores conselheiros no tm filhos estudando em escolas pblicas, graas a Deus e ao bom salrio que recebem. Por fim, no podemos permitir que pessoas que sequer possuem formao em nvel de licenciatura exigido por lei federal venham a lecionar para os cidados rondonienses e rondonianos. Somos o estado com maior evaso de alunos do pas. Somos o estado que teve o pior crescimento no ENEM 2008-2011 da regio Norte. O governo atual perdeu as redes do controle do sistema educacional.
Fica a pergunta... Esta a educao que Confcio quer para ns?
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Educao : MEIO AMBIENTE
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Enviado por alexandre em 02/06/2012 11:40:19 |

Queimadas - Ajude a apagar essa ideia!
Quem vive em Rondnia h tanto tempo como eu, sabe o quanto tem sido danoso o problema das queimadas. O primeiro impacto visvel nos aeroportos, estradas, rios e lagos, dificultando os voos, o trfego e as navegaes, com os avies, veculos e barcos precisando rasgar a pesada cerrao causada pela mistura de umidade e fumaa, o que coloca em risco a segurana da viagem. Chegamos agora, poca do campo preparar o terreno para o plantio dos produtos que fazem a pujana da nossa agricultura, e muito deles ainda esto com aquela mentalidade de que se no posso queimar a capoeira pra fazer o meu roado, quem vem me ajudar a fazer isso? Estamos, portanto, diante de mais um desafio: o de prevenir e combater as queimadas que tanto tem atingido as propriedades rurais da regio. Lavouras inteiras j foram consumidas pelo fogo e o principal causador, na maioria dos casos, o prprio homem do campo. A prtica do fogo, embora permitida por lei para a limpeza do solo e outras finalidades, deve ser evitada ao mximo por produtores rurais em suas propriedades para no causar danos terra, ao ar, ao ecossistema e a populao e, claro, deve ser substituda por tcnicas mais eficientes e benficas produo. No posso deixar de mencionar, nessa breve abordagem do assunto, o esforo meritrio que as autoridades ambientais do estado esto empreendendo nos ltimos anos. Para enfrentar esse desafio, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) tem realizado reunies com os rgos que fazem parte do Comit Estadual de Combate s Queimadas e Incndios Florestais, traando um plano de ao de combate s queimadas com base na informao, na conscientizao e na mobilizao da populao para evitar e minimizar as queimadas. O Comit formado por 31 rgos e entidade governamentais e no-governamentais: Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, SEDAM, Batalho Ambiental, Delegacia Especializada de Crimes Contra o Meio Ambiente, SIPAM, IBAMA, DER, Delegacia Fluvial de Porto Velho, Base Area, INCRA, SEAGRI, IDARON, Promotoria de Justia do Meio Ambiente, EMATER, Eletronorte, Embrapa, AROM, CAERD, Federao dos Trabalhadores na Agricultura, Grupo de Trabalho Amaznico, Federao dos Agricultores e Produtores de Rondnia, PT/Cuni, Organizao dos Seringueiros de Rondnia, Coordenao da Unio das Naes e Povos Indgenas de Rondnia, Centro Regional de Vigilncia, UNIR, FUNAI, Articulao Central das Associaes de Ajuda Mtua, Delegacia Federal de Agricultura e CEPLAC. Tambm a Secretaria Municipal de Meio Ambiente lanou a campanha: Queimadas urbanas, apague essa ideia, que j se desenvolve desde abril nas reas da capital onde, historicamente, existem grande concentrao de focos de queimadas urbanas. Entendo, apoio e aprovo o combate s queimadas. Elas no podem mesmo continuar. J estava ando da hora dos governos municipal, estadual e federal se unirem nesse trabalho. Aquele negcio de cada um dar uma justificativa diferente e nenhum conseguir uma ao efetiva no podia mais continuar. Afinal a queimada crime e a multa varia de R$ 2.482,00 at quatro milhes de reais Os rgos competentes, portanto, esto se mobilizando para enfrentar o problema. Agora o que falta mesmo o homem, do campo e da cidade, se conscientizar sobre as consequncias danosas das queimadas e se preparar melhor para lidar com focos de incndio. Para isso, o fundamental a conscientizao sobre os danos das queimadas e a informao sobre a existncia de tcnicas que no impliquem na utilizao do fogo. No campo os exemplos so diversos. Vo desde a recuperao da pastagem na seca, at o plantio direto na palha. E tecnologias no faltam para melhorar a renda do produtor rural e manter a qualidade do solo. Nas reas urbanas, as queimadas so um problema crnico em praticamente todo o Brasil. Em Porto Velho elas j tinham se tornado endmicas, representando importante fonte antrpica da poluio atmosfrica e do solo. Basta dizer que aqui, a mdia de queimadas no incio do perodo de estiagem de 2011 era de 2881 focos. Com a campanha deflagrada pela SEMAS esse nmero foi reduzido para 1448 focos. Houve, portanto, uma reduo significativa! Esperamos que, este ano, com a repetio da campanha que vai at o ms de setembro, a reduo repita o sucesso do ano ado. Mas preciso lembrar que na cidade, as queimadas so executadas em nmero absurdo nas quatro estaes do ano. Em Porto Velho queima-se de tudo, em todos os quadrantes da cidade, (inclusive na rea central). E os responsveis por esses focos de queimadas so pessoas de todos os extratos scio-econmico-culturais, em propriedades pblicas ou privadas (terrenos, quintais, hortas, chcaras, fazendas urbanas, reas abandonadas, ptios/garagens, caambas, tambores, churrasqueiras, praas, ruas, caladas, sarjetas, bueiros, canteiros centrais e acostamentos de vias pblicas, encostas, pastos, margens de crregos, lixes e lixinhos clandestinos, ferros-velhos, recicladores, sucates etc). O que implica na necessidade de um trabalho contnuo de conscientizao, que no se restrinja s entre os meses de abril e setembro. O impacto ambiental das queimadas um tema preocupante, e a sociedade como um todo deve ser solidria na hora de indicar solues para o problema. No campo, as queimadas comprometem a fertilidade dos solos, promovem a destruio da biodiversidade, a fragilizao de agroecossistemas, a destruio de linhas de transmisso e outras formas de patrimnio pblico e privado. Na cidade, o impacto maior na sade da populao. A fumaa das queimadas urbanas uma monstruosidade qumica ameaadora e aterradora para a sade pblica que deve ser banida do nosso convvio. Diante disso, concluo que a proibio de queimar no deve ser apenas uma questo de leis e lgica. Deve converter-se, tambm, em um dogma: No pode queimar porque no pode queimar e pronto! Aceito isso, que cada um busque as alternativas adequadas, lcitas e responsveis de dispor de seus rejeitos, lixos, capim, e etc.
ASCOM
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Educao : CONCURSO
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Enviado por alexandre em 02/06/2012 11:08:39 |

Conhea a Lei de o Informao. Ela vai cair na prova
Quem est se preparando para concurso, como creio ser o caso da maioria dos que leem meus artigos, tem de conhecer a Lei 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff. Trata-se da Lei de o Informao, que j pode ser considerada matria de prova dos prximos concursos. Nenhuma banca que se preze deixar de cobrar seu contedo nas provas de conhecimentos gerais, dada a importncia de que se reveste o tema. Dissequemos, ento, os principais pontos da nova norma, que j comeou a provocar polmica sobre o cumprimento de suas determinaes por parte dos rgos e entidades pblicas.
Conhea tambm a seo especial do Congresso em Foco que explica tudo sobre a Lei de o
Para comear, bom traar um rpido histrico da tramitao da lei no Congresso Nacional.
O projeto de lei de o a informaes pblicas (PLC 41/2010), mesmo depois de aprovado em regime de urgncia pela Cmara dos Deputados, ficou parado no Senado de abril de 2010 at outubro de 2011. No perodo, trs Comisses do Senado (de Constituio, Justia e Cidadania; de Direitos Humanos e Participao Legislativa, e de Cincia, Tecnologia, Inovao, Comunicao e Informtica) o aprovaram, fazendo apenas ajustes de redao.
Ao chegar Comisso de Relaes Exteriores, porm, j um ano depois de comear a tramitar no Senado, em abril de 2011, o projeto parou. O presidente da Comisso, senador e ex-presidente da Repblica Fernando Collor (PTB-AL), levou quatro meses para assumir a relatoria da matria, o que s ocorreu em agosto de 2011.
Como relator, Collor apresentou substitutivo ao texto aprovado pelos deputados, propondo alteraes que provocariam o retorno do projeto de lei Cmara, se aprovadas pelos senadores. Entre as mudanas, o parlamentar sugeriu que o sigilo de documentos oficiais fosse mantido eternamente, proposta que causou forte reao negativa da opinio pblica.
Desde ento, o PLC 41/2010 ficou parado na Comisso, at que se determinou o cumprimento do Regimento Interno e a votao em turno nico, em respeito ao regime de urgncia em que o projeto tramitava. A votao ocorreu na noite de 25 de outubro de 2011. O projeto de lei foi finalmente aprovado pelo Senado, sem alteraes no texto da Cmara.
O objetivo da lei, expresso no prembulo, regular um preceito constitucional o o a informaes previsto no inciso XXXIII do artigo 5, no inciso II do 3 do artigo 37 e no 2 do artigo 216 da Constituio Federal. Com esse propsito, a nova lei altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e d outras providncias.
O Captulo I, em duas disposies gerais, trata da aplicabilidade da lei, traa diretrizes para assegurar o direito de o informao, explica os principais conceitos abordados na norma e remete ao dever do Estado de garantir o o informao. No artigo 1 e seu pargrafo nico, fica definido quem deve cumprir a lei: rgos pblicos dos trs Poderes (Executivo, Legislativo e Judicirio) dos trs nveis de governo (federal, estadual e distrital e municipal).
Incluem-se no rol dos submetidos lei os Tribunais de Contas e os Ministrios Pblicos. Autarquias, fundaes pblicas, empresas pblicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Unio, estados, Distrito Federal e municpios tambm esto sujeitos a ela. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos pblicos diretamente ou por meio de subvenes sociais, contrato de gesto, termo de parceria, convnios, acordos, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informaes relativas ao vnculo com o poder pblico.
De acordo com o artigo 8, 4, os municpios com menos de 10 mil habitantes no se submetem s imposies da Lei 12.527. No precisam, portanto, publicar na internet o conjunto mnimo de informaes exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparncia (Lei Complementar n 131/2009).
O artigo 10 determina que qualquer cidado pode solicitar informaes ao poder pblico. O pedido deve conter identificao bsica do requerente e especificao da informao solicitada. No preciso apresentar o(s) motivo(s) que justificam o pedido. Alm disso, no podem ser exigidas, na identificao, informaes que constranjam o requerente.
Considero esse artigo o mais importante da nova lei, pelo seu carter essencialmente democrtico. esse dispositivo que de fato permite o amplo da populao informao pblica. E como o pedido de informao pode ser feito? Por qualquer meio legtimo, ou seja: e-mail, fax, carta, telefonema. Isso simplifica muito as coisas e facilita de verdade o o informao desejada. Mas a lei vai alm e estabelece que s poder ser cobrado do cidado valor correspondente aos custos de reproduo das informaes fornecidas. E pessoas que comprovem no ter condies de arcar com tais custos esto isentas do pagamento.
Na hiptese de a autoridade ou o rgo pblico indeferir o pedido de informao, cabe recurso. Esse o tema do artigo 15, segundo o qual os recursos devem ser feitos em no mximo 10 dias depois de recebida a negativa. Eles sero encaminhados autoridade superior quela que decidiu pelo indeferimento. A autoridade tem at 5 dias para se manifestar sobre o recurso.
No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questo mantiver a negativa, o recurso ser encaminhado Controladoria-Geral da Unio CGU, que tem o mesmo prazo para se manifestar (cinco dias). Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso ser enviado Comisso Mista de Reavaliao de Informaes.
A lei estabelece punies para o agente pblico que se recusar a fornecer informaes, retardar o o a elas ou fornecer dados incorretos deliberadamente. Nesse caso, ele responder por infrao istrativa e poder ser punido com, no mnimo, suspenso. Se for o caso, o agente pblico tambm poder responder a processo por improbidade istrativa. Alm disso, o agente pblico que divulgar documentos considerados sigilosos, sem autorizao, tambm vel de punio, nos termos do artigo 32 da nova lei.
Entidades privadas com vnculos com o poder pblico tambm podem ser punidas, caso no cumpram as exigncias. As sanes vo de advertncia ou multa resciso do vnculo e proibio de voltar a contratar com o poder pblico. A entidade privada que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorizao tambm vel de punio, nos termos do artigo 33.
Quanto classificao dos documentos oficias, h trs tipos de documentos considerados confidenciais, cada qual com seu prazo para durao do sigilo: ultrassecreto, secreto e reservado. Os prazos de sigilo so, respectivamente, de 25 anos, 15 anos e 5 anos. Apenas os documentos classificados como ultrassecretos podero ter sigilo renovado, tambm pelo prazo de 25 anos. S para deixar bem claro: o artigo 24 da Lei 12.527 probe a renovao do sigilo de documentos secretos e reservados e s permite a medida para documentos ultrassecretos. Aps esses prazos, o o aos documentos automaticamente liberado. Logo, o prazo mximo para que um documento seja mantido em sigilo de 50 anos, na hiptese de ele ter sido classificado como ultrassecreto.
Ponto sempre polmico, informaes que possam colocar em risco a segurana do presidente e do vice-presidente da Repblica e de seus familiares so consideradas apenas reservadas. Em caso de reeleio, elas sero mantidas em sigilo at o trmino do mandato.
Em nome da publicidade, todos os rgos e entidades pblicos tero de divulgar anualmente uma lista com a quantidade de documentos classificados no perodo como reservados, secretos e ultrassecretos. Em at dois anos, a contar da entrada em vigor da lei, entidades e rgos pblicos devero reavaliar a classificao de informaes secretas e ultrassecretas. Enquanto esse prazo no expirar, continuar valendo a legislao atual.
Esses so os principais pontos da Lei de o Informao, que acaba de entrar em vigor. Como eu disse, a norma j pode ser cobrada pelas bancas examinadoras como matria de prova, e certamente ser. Portanto, se voc concurseiro e quer mesmo ar num concurso pblico, trate de estud-la com afinco. Mais tarde, depois de aprovado no concurso de seus sonhos, aproveite o seu
FELIZ CARGO NOVO!
Jos Wilson Granjeiro
Jos Wilson Granjeiro
Aps ar em oito concursos, decidiu dedicar a vida aos que sonham com uma vaga no servio pblico. Bacharel em istrao, professor e palestrante, autor de 20 livros e preside a Gran Cursos, escola preparatria de concursos que possui dez unidades no Distrito Federal e seis em outras cidades do Brasil. Sua meta colocar 1 milho de alunos na istrao pblica brasileira. Site: www.professorgranjeiro.com Twitter: @JWGranjeiro
Outros textos de Jos Wilson Granjeiro.
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Educao : REALIDADE
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Enviado por alexandre em 31/05/2012 13:43:41 |

O Valor da Educao em Rondnia! - por Victria Bacon
Diariamente converso via redes sociais com amigos professores de vrios municpios de Rondnia. So profissionais que atuam no ensino mdio da educao bsica, minha maior preocupao. Eles me relatam casos e situaes que fico a pensar... O que foi feito ento em prol da educao neste Estado to massacrado e esquecido? Nas escolas Rio Branco, Estudo e Trabalho, Major Guapindaia, Risoleta Neves, Arajo Lima e mais outras tantas escolas, h por exemplo, salas de ensino mdio regular com apenas 05 alunos estudando enquanto no Dirio de Classe existem 45 alunos, ento onde est a SEDUC? E os gestores, qual ao que os mesmos tomam em relao a isto? Um amigo pesquisador na Unicamp professor de PPE no departamento de educao da FAE/UNICAMP me alertou que Rondnia j o estado com maior evaso de alunos do ensino mdio e este estudo chegar nas mos do MEC em breve... Agora pergunto a vocs, caros leitores... Construir educao integral aos entornos de uma rede pblica que sequer consegue segurar seus prprios alunos do sistema regular, creio eu que seja cmico imaginar qualquer melhoria ou a tal escola em tempo integral se tais obstculos no so resolvidos... Converso diariamente com alunos do ensino mdio e eles reclamam da falta de apoio institucional do governo e da SEDUC. O alunado de Rondnia virou uma espcie de parede s lembrada se tiver bem pintada ou com uma linda estampa. Os professores fazem de conta que trabalham e muitos querem cair fora da educao tentando um outro emprego ou ingressando nos institutos ou universidades pblicas. Entre 2008-2011 mais de mil professores pediram exonerao em Rondnia, veja bem pessoal, mil professores...
S em 2011 foram mais de 350 profissionais.
H cerca de 1500 professores afastados por oriundos problemas.
Os diretores eleitos num sistema totalmente avesso s mudanas, no condizem com os tempos modernos da educao. Voc, caro leitor, d uma volta em torno de sua cidade e veja em plena 15:00 horas tm alunos retornando para suas casas por falta de professores. Contratos emergenciais no resolvem o problema. Enquanto se tratar a educao emergencialmente este ser o preo que pagamos. As lies dos que esto no Palcio Vargas, eles mesmo fingem que esto fazendo pois, no os interessam que o sistema mude e sim que sirva aos seus prprios interesses. At quando seremos vtimas deste sistema podre chamado governo?
Autor: Colaboradora
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Educao : NEGADO
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Enviado por alexandre em 30/05/2012 11:00:12 |

Diretora de Escola estadual nega merenda aos alunos. governador e secretario tem conhecimento do fato e nada fazem
A Direo da Escola Jorge Teixeira continua negando a merenda escolar para os alunos da referida instituio de ensino.
Mas agora a Diretora Professora Domingas e os professores esto merendando sobrando para os alunos o direito de quem ter uns trocadinhos comprar um lanche na cantina "paga" do colgio.
Tal denuncia foi postada do FACEBOOK do Secretrio Jlio Olivar e no FACEBOOK do Governo do Estado que no se manifestaro, mas apagaro a denncia.
A mesma denuncia foi enviada a OUVIDORIA DO MINISTRIO PBLICO, mas nenhuma resposta foi obtida.
Um fato inusitado est acontecendo na ESCOLA JORGE TEIXEIRA em Porro Velho.
Na segunda feira (21) dois alunos da referida Escola fizeram um guerra de merenda, a Direo de Escola que deveria ento somente punir os infratores decretou o corte total da merenda escolar para todos os alunos tanto para perodo da manh (turno dos alunos guerreiros de merenda) com tambm para o turno vespertino.
sabido da dificuldade na alimentao dos alunos, tanto que o GOVERNADOR CONFUCIO est complementando o BOLSA FAMLIA com o BOLSA FUTURO do Governo de Rondnia.
Um dos princpios base para o recebimento do BOLSA FAMLIA a criana na escola, mas ver um filho indo para Escola ar fome e humilhao melhor ficar em casa.
Tem ainda o caso de uma professora grvida na qual foi negada a merenda escolar, no entanto a diretora e supervisora estavam se deliciando na tera feira da merenda negada aos alunos e aos professores
J QUE A ESCOLA EST ABANDONADA PELO GOVERNO CONFCIO , TEM PESSOAS DE CONFIANA DO GOVERNADOR NEGANDO O DIREITO DOS ALUNOS.
SE AO MENOS O GOVERNDADOR SE IMPORTA COM A ESTRURA, QUE LEVOU UMA CAMADA DE TINTA, "VERDE OLIVA" A COR OFICIAL DO PMDB... IMAGINA COM QUEM EST DENTRO DA ESTRURA DO ESTADO QUE ACOLHE AS CRIANAS.
combatente
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