
Artigo: O peso da educao no Governo Confcio Moura - por.: Victoria Bacon
A esperana nasceu quando tnhamos no olhar de um meigo senhor que parecia querer transformar a educao de um pobre estado esquecido ao oeste brasileiro. O tempo ou e o sonho acabou... (Prof. Victoria Bacon).
Neste ano, a Secretaria de Educao do Estado de Rondnia, por meio do Edital n. 133/GDRH/SEAD, realizou Processo Seletivo Simplificado para contratao de 1590 professores na rede pblica Estadual de Ensino, em carter emergencial, sob argumento de necessidade improrrogvel e embasada no princpio constitucional da supremacia do interesse pblico sobre o privado.
Alguns fatos merecem ser tratados:
A realizao do processo se deu por fim do prazo do concurso. A questo interessante : o prazo acabou, mas h centenas de aprovados que nem chegaram a ser convocados, constituindo afronta constitucional (artigo 37, inciso II, da Carta Constitucional), pois se o governo contrata emergenciais, possui condies para convocar os aprovados. O que realmente acontece que, caso a istrao Estadual venha realizar certame ou avaliao para convocao de servidores em vnculo estatutrio, aprovado dentro do nmero de vagas previstas em edital tem direito lquido e certo a nomeao, bastando, para tanto, ler deciso do Recurso Extraordinrio n 598.099 do Mato Grosso do Sul, relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, em que o princpio da segurana jurdica e da vinculao ao edital de concurso devem estar consolidados base do princpio da legalidade. Com isso, perquire-se o respeito queles que, ao confiarem no Estado, na quantidade de vagas, vem sua pretenso sumir por inao estatal.
Diante do relatado, questiono, como cidado, a validade do processo, j que houve desrespeito a vrios princpios constitucionais (legalidade, concurso pblico, eficincia, segurana jurdica), sendo, de tal modo, grave a leso que necessita de ao deste Egrgio Tribunal no sentido de sanar to gravame erro por parte da istrao Pblica Estadual.
Quanto s matrias onde a escassez de professores marcante (como Fsica e Qumica), faz-se necessrio ponderar se, diante do prejuzo e da falta de professores e a possvel leso aos alunos pela falta de professores, num juzo de razoabilidade, avaliar a contratao como forma de possibilitar para reas onde a quantidade de aprovados no consegue suprir o dficit de servidores, possibilitando margem mnima para cumprimento dos rigores legais, convalidao das falhas e preparao de edital em conformidade com o que dita a Lei.
1. O processo seletivo no poderia ter ocorrido, visto que, h centenas de candidatos aprovados no concurso pblico de 2010, que no foram convocados, e, o prprio governo e a SEDUC, garantiram que convocariam todos os aprovados e, posteriormente, seriam realizadas possveis contrataes para professores de natureza temporria, os chamados emergenciais.
2. Estes candidatos aprovados no ltimo concurso realizado em 2010, de diferentes reas do conhecimento, a eles nutriu-se a expectativa de posse, pois, os mesmos, se dedicaram atravs de rduo estudo e salientamente a vontade de pertencer ao quadro do magistrio de carreira do estado.
3. A SEDUC, atravs do secretrio, Jlio Olivar, autorizou a contratao em abril de 2012, de professores emergenciais, sendo que o concurso de 2010 sequer tinha sido expirado, o que causa estranheza, desconfiana e desconforto para milhares de pessoas que acreditaram serem convocados, os aprovados do concurso pblico de 2010.
4. A contratao emergencial autorizada por legislao vigente, desde que no venha ferir os princpios constitucionais, o que ocorreu com certeza e de fato por parte desta istrao e da SEDUC, visto que, aproveitando-se da expirao do concurso realizado em 2010, realizaram o processo seletivo de contratao de professores emergenciais, sendo que, a maioria destes, j h anos encontra-se nesta situao profissional (sendo emergenciais), uma forma politiqueira de se permanecer nos cargos dito temporrios e uma manobra poltica adotada nesta istrao, fazer politicagem com o sistema de ensino.
5. Nas disciplinas consideradas carentes de pessoal, como fsica, por exemplo, houve candidatos que sequer possuem formao em nvel de licenciatura plena para atuarem na disciplina. A comisso se defende alegando que no houve candidatos interessados em participar da seleo (candidatos licenciados) o que uma inverdade, pois, os candidatos com formao em licenciatura o que previsto em lei, foram indeferidas suas inscries, alegando a comisso falta de documentao, o que mais uma vez aparenta ser uma inverdade pois, os documentos eram conferidos antes da inscrio, causando mais estranheza e desconfiana neste processo seletivo.
6. Disciplinas com centenas e dezenas de candidatos a serem chamados do concurso de 2010, como Lngua Portuguesa, Biologia, Educao Fsica, Pedagogia, Histria e at Matemtica, preferiram dar a tal ajudinha aos no concursados, ou seja, os candidatos emergenciais, e alguns deles sequer possuem formao na rea para atuarem.
7. A istrao e a SEDUC deveriam primeiramente realizar a contratao em carter efetivo dos candidatos aprovados em 2010 para que depois contratassem emergenciais. J nas disciplinas consideradas de carncia de pessoal como fsica, qumica e matemtica, teria de ser realizado processo seletivo organizado e justo assim como eram feitos os processos no governo Ivo Cassol entre 2008-2010 onde os candidatos a vaga emergencial eram submetidos a uma avaliao escrita e depois a prioridade era dada aos candidatos portadores de diploma de licenciatura e, caso houvesse a carncia de vaga, as reas afins e por ltimo as reas correlatas.
8. Este processo seletivo uma afronta a moral, a tica e ao zelo com a istrao pblica. Sei que os senhores conselheiros no tm filhos estudando em escolas pblicas, graas a Deus e ao bom salrio que recebem. Por fim, no podemos permitir que pessoas que sequer possuem formao em nvel de licenciatura exigido por lei federal venham a lecionar para os cidados rondonienses e rondonianos. Somos o estado com maior evaso de alunos do pas. Somos o estado que teve o pior crescimento no ENEM 2008-2011 da regio Norte. O governo atual perdeu as redes do controle do sistema educacional.
Fica a pergunta... Esta a educao que Confcio quer para ns?
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