Educao : CONCURSO
Enviado por alexandre em 02/06/2012 11:08:39



Conhea a Lei de o Informao. Ela vai cair na prova

Quem est se preparando para concurso, como creio ser o caso da maioria dos que leem meus artigos, tem de conhecer a Lei 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff. Trata-se da Lei de o Informao, que j pode ser considerada matria de prova dos prximos concursos. Nenhuma banca que se preze deixar de cobrar seu contedo nas provas de conhecimentos gerais, dada a importncia de que se reveste o tema. Dissequemos, ento, os principais pontos da nova norma, que j comeou a provocar polmica sobre o cumprimento de suas determinaes por parte dos rgos e entidades pblicas.

Conhea tambm a seo especial do Congresso em Foco que explica tudo sobre a Lei de o

Para comear, bom traar um rpido histrico da tramitao da lei no Congresso Nacional.

O projeto de lei de o a informaes pblicas (PLC 41/2010), mesmo depois de aprovado em regime de urgncia pela Cmara dos Deputados, ficou parado no Senado de abril de 2010 at outubro de 2011. No perodo, trs Comisses do Senado (de Constituio, Justia e Cidadania; de Direitos Humanos e Participao Legislativa, e de Cincia, Tecnologia, Inovao, Comunicao e Informtica) o aprovaram, fazendo apenas ajustes de redao.

Ao chegar Comisso de Relaes Exteriores, porm, j um ano depois de comear a tramitar no Senado, em abril de 2011, o projeto parou. O presidente da Comisso, senador e ex-presidente da Repblica Fernando Collor (PTB-AL), levou quatro meses para assumir a relatoria da matria, o que s ocorreu em agosto de 2011.

Como relator, Collor apresentou substitutivo ao texto aprovado pelos deputados, propondo alteraes que provocariam o retorno do projeto de lei Cmara, se aprovadas pelos senadores. Entre as mudanas, o parlamentar sugeriu que o sigilo de documentos oficiais fosse mantido eternamente, proposta que causou forte reao negativa da opinio pblica.

Desde ento, o PLC 41/2010 ficou parado na Comisso, at que se determinou o cumprimento do Regimento Interno e a votao em turno nico, em respeito ao regime de urgncia em que o projeto tramitava. A votao ocorreu na noite de 25 de outubro de 2011. O projeto de lei foi finalmente aprovado pelo Senado, sem alteraes no texto da Cmara.

O objetivo da lei, expresso no prembulo, regular um preceito constitucional o o a informaes previsto no inciso XXXIII do artigo 5, no inciso II do 3 do artigo 37 e no 2 do artigo 216 da Constituio Federal. Com esse propsito, a nova lei altera a Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei n 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e d outras providncias.

O Captulo I, em duas disposies gerais, trata da aplicabilidade da lei, traa diretrizes para assegurar o direito de o informao, explica os principais conceitos abordados na norma e remete ao dever do Estado de garantir o o informao. No artigo 1 e seu pargrafo nico, fica definido quem deve cumprir a lei: rgos pblicos dos trs Poderes (Executivo, Legislativo e Judicirio) dos trs nveis de governo (federal, estadual e distrital e municipal).

Incluem-se no rol dos submetidos lei os Tribunais de Contas e os Ministrios Pblicos. Autarquias, fundaes pblicas, empresas pblicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Unio, estados, Distrito Federal e municpios tambm esto sujeitos a ela. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos pblicos diretamente ou por meio de subvenes sociais, contrato de gesto, termo de parceria, convnios, acordos, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informaes relativas ao vnculo com o poder pblico.

De acordo com o artigo 8, 4, os municpios com menos de 10 mil habitantes no se submetem s imposies da Lei 12.527. No precisam, portanto, publicar na internet o conjunto mnimo de informaes exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparncia (Lei Complementar n 131/2009).

O artigo 10 determina que qualquer cidado pode solicitar informaes ao poder pblico. O pedido deve conter identificao bsica do requerente e especificao da informao solicitada. No preciso apresentar o(s) motivo(s) que justificam o pedido. Alm disso, no podem ser exigidas, na identificao, informaes que constranjam o requerente.

Considero esse artigo o mais importante da nova lei, pelo seu carter essencialmente democrtico. esse dispositivo que de fato permite o amplo da populao informao pblica. E como o pedido de informao pode ser feito? Por qualquer meio legtimo, ou seja: e-mail, fax, carta, telefonema. Isso simplifica muito as coisas e facilita de verdade o o informao desejada. Mas a lei vai alm e estabelece que s poder ser cobrado do cidado valor correspondente aos custos de reproduo das informaes fornecidas. E pessoas que comprovem no ter condies de arcar com tais custos esto isentas do pagamento.

Na hiptese de a autoridade ou o rgo pblico indeferir o pedido de informao, cabe recurso. Esse o tema do artigo 15, segundo o qual os recursos devem ser feitos em no mximo 10 dias depois de recebida a negativa. Eles sero encaminhados autoridade superior quela que decidiu pelo indeferimento. A autoridade tem at 5 dias para se manifestar sobre o recurso.

No caso de entidades do Executivo federal, se a autoridade superior em questo mantiver a negativa, o recurso ser encaminhado Controladoria-Geral da Unio CGU, que tem o mesmo prazo para se manifestar (cinco dias). Caso a CGU mantenha a negativa, o recurso ser enviado Comisso Mista de Reavaliao de Informaes.

A lei estabelece punies para o agente pblico que se recusar a fornecer informaes, retardar o o a elas ou fornecer dados incorretos deliberadamente. Nesse caso, ele responder por infrao istrativa e poder ser punido com, no mnimo, suspenso. Se for o caso, o agente pblico tambm poder responder a processo por improbidade istrativa. Alm disso, o agente pblico que divulgar documentos considerados sigilosos, sem autorizao, tambm vel de punio, nos termos do artigo 32 da nova lei.

Entidades privadas com vnculos com o poder pblico tambm podem ser punidas, caso no cumpram as exigncias. As sanes vo de advertncia ou multa resciso do vnculo e proibio de voltar a contratar com o poder pblico. A entidade privada que divulgar documentos considerados sigilosos sem autorizao tambm vel de punio, nos termos do artigo 33.

Quanto classificao dos documentos oficias, h trs tipos de documentos considerados confidenciais, cada qual com seu prazo para durao do sigilo: ultrassecreto, secreto e reservado. Os prazos de sigilo so, respectivamente, de 25 anos, 15 anos e 5 anos. Apenas os documentos classificados como ultrassecretos podero ter sigilo renovado, tambm pelo prazo de 25 anos. S para deixar bem claro: o artigo 24 da Lei 12.527 probe a renovao do sigilo de documentos secretos e reservados e s permite a medida para documentos ultrassecretos. Aps esses prazos, o o aos documentos automaticamente liberado. Logo, o prazo mximo para que um documento seja mantido em sigilo de 50 anos, na hiptese de ele ter sido classificado como ultrassecreto.

Ponto sempre polmico, informaes que possam colocar em risco a segurana do presidente e do vice-presidente da Repblica e de seus familiares so consideradas apenas reservadas. Em caso de reeleio, elas sero mantidas em sigilo at o trmino do mandato.

Em nome da publicidade, todos os rgos e entidades pblicos tero de divulgar anualmente uma lista com a quantidade de documentos classificados no perodo como reservados, secretos e ultrassecretos. Em at dois anos, a contar da entrada em vigor da lei, entidades e rgos pblicos devero reavaliar a classificao de informaes secretas e ultrassecretas. Enquanto esse prazo no expirar, continuar valendo a legislao atual.

Esses so os principais pontos da Lei de o Informao, que acaba de entrar em vigor. Como eu disse, a norma j pode ser cobrada pelas bancas examinadoras como matria de prova, e certamente ser. Portanto, se voc concurseiro e quer mesmo ar num concurso pblico, trate de estud-la com afinco. Mais tarde, depois de aprovado no concurso de seus sonhos, aproveite o seu

FELIZ CARGO NOVO!

Jos Wilson Granjeiro

Jos Wilson Granjeiro

Aps ar em oito concursos, decidiu dedicar a vida aos que sonham com uma vaga no servio pblico. Bacharel em istrao, professor e palestrante, autor de 20 livros e preside a Gran Cursos, escola preparatria de concursos que possui dez unidades no Distrito Federal e seis em outras cidades do Brasil. Sua meta colocar 1 milho de alunos na istrao pblica brasileira. Site: www.professorgranjeiro.com Twitter: @JWGranjeiro

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