Polcia E Sociedade : Casos policiais
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Enviado por alexandre em 07/07/2011 14:41:50 |
A malfadada troca dos anis de couro (srie: Casos policiais) Dentro da minha vivencia policial pude constatar, sem sombras de dvidas alguma, que o Delegado de Polcia combate o delinqente, protege o povo, investiga, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz, regula as relaes sociais e s vezes at faz o inacreditvel s para satisfazer os anseios das pessoas que o procura em busca de resoluo das contendas mais esquisitas possveis. Dentre tantas as delegacias e cargos de direo que assumi em mais de duas dcadas de carreira policial no estado de Sergipe, tambm trabalhei no Departamento de Atendimento aos Grupos Vulnerveis da capital. Certo dia subiu at o meu gabinete um cidado, homossexual assumido, querendo a providencia da Polcia para um fato inusitado, folclrico, que at parece ser uma piada, mas que foi bem real, com a seguinte conversa: - Doutor, eu no sei nem por onde comear, pois a primeira vez que estou diante de um Delegado. Asseverou. - Fique tranqilo cidado, que voc est perante a sua Policia protetora. Esta Delegacia foi criada para cuidar dos casos em que os homossexuais so vtimas, por isso esteja vontade para falar do seu problema que estamos aqui para lhe fornecer soluo. Falei. - Sabe o que doutor... Eu no sei nem se o senhor vai poder me ajudar... - Continue cidado, mas sem muitas delongas. V direto ao assunto!... - que eu acertei com um amigo que tambm gay pra gente trocar, da tiramos a sorte no par ou impar para ver quem ia primeiro, ento ele ganhou e foi, mas depois no me deixou ir... Diante do caso esdrxulo, tive que me conter para no dar uma sonora gargalhada e continuei me fazendo de desentendido dando asas a histria: - Cidado, voc esta complicando demais, seja mais objetivo. Vocs acertaram para trocar o qu?... Ele foi primeiro e depois no deixou voc ir para onde?... - A gente acertou pra trocar os anis de couro, a ele comeu o meu primeiro e depois no quis me dar o dele... Morrendo de rir por dentro, dei mais corda para aquela situao hilria: - Mas vocs colocam cada apelido no pobre do nus. Por que anel de couro?... - Porque ele pode ficar em volta do pnis ou do dedo e assim vira um verdadeiro anel de couro... Tambm tem outros apelidos e pode ser chamado de aro, s de copa, rabo, rosquinha, dengoso, cheiroso... E o mais popular que todo mundo conhece, mas eu acho feio e chocante s aquelas duas letras para um rgo to importante, por isso gosto de usar o apelido de anel de couro, pois alm de tudo o termo sugere selar uma aliana entre as partes... - Sei!... Muito interessante cidado, mas com essa troca de anis de couro entre voc e seu amigo no houve crime algum e por isso a Polcia no tem como interferir no caso. - Eu sabia!... Sempre o mais fraco prejudicado. Estou muito aborrecido porque alm de tudo ele fica rindo da minha cara quando a gente se encontra. Vou terminar perdendo a pacincia e fazendo uma besteira nele. Durante todos esses anos de atuao policial, enfrentando o perigo ou realizando investigaes importantssimas, alm de funcionar tambm como mediador, espcie de Juiz da primeira causa em milhares de contendas sociais, me senti acuado em deixar de tentar resolver aquele caso que demonstrava ser de fcil resoluo ou at mesmo pela curiosidade da novidade, resolvi ento interferir no entrave que no era da alada policial ou de alada alguma, mandando uma intimao para a parte adversa e, no dia e hora marcados la estavam os dois gays no meu gabinete para que eu resolvesse a estranha troca de anis de couro no concretizada. Depois da fala e das explicaes da acusao que repetiu o acordo feito e a quebra do contrato verbal existente entre as partes, ento falou o acusado: - Doutor, a histria essa mesmo, mas eu no dei porque j estava cansado, gozei e perdi a vontade... Como vi que se tratava de pessoa menos esclarecida e de fcil traquejo, ento realizei o famoso jus inrolandis no jargo policial, palavras latinas inventadas que significam o direito de enrolar: - Voc no homem no cidado?... O homem que homem independente da sua opo sexual cumpre com a sua palavra... Voc fez um acordo e no cumpriu... Voc enganou o seu colega... Voc cometeu um estelionato carnal, uma fraude contratual anal... Por isso eu posso instaurar um Inqurito Policial por tais crimes e solicitar a sua priso preventiva Justia... - No doutor... A minha liberdade a coisa mais importante que eu tenho na vida, por isso eu me comprometo em cumprir a minha parte do acordo... Basta que ele acerte a hora e o local que eu dou pra ele com todo prazer... At mais de uma vez que ele queira... Da pensando que j tinha sanado o problema emendei: -Tudo resolvido!... Podem ir embora e marquem o local l fora que eu tenho mais o que fazer. Mas a a suposta vtima interveio inconformada: - Agora eu tambm no quero mais no, doutor... - E o que que voc quer finalmente cidado?... Voc veio incomodar a Policia com qual objetivo?... (falei j chateado e arrependido em ter me metido a resolver aquela safadeza) - Eu quero ser indenizado pelo que ele me fez!... Parei para contar at dez, suspirei, tomei flego, recobrei a calma e levei na brincadeira indagando: - E quanto que vale o seu anel de couro cidado?... (na verdade falei no popular e em voz spera) - Se ele me pagar uma oncinha, est resolvido o problema e a gente at volta a amizade de antes!... - Voc paga cinqenta reais pelo anel de couro dele?... (falei tambm no popular) - No vale no doutor, o senhor precisa ver... - Cidado, eu no preciso e nem quero ver nada, ouviu?... Eu estou lhe perguntando se voc paga o que ele est pedindo... Ento voc responda se referindo somente a isso, compreendido?... - Desculpe doutor, mas cinqenta reais eu no pago, pois est muito caro. S dou vinte reais e ainda estou pagando muito... E ento interferiu novamente o pretenso lesado insatisfeito: - Assim tambm ele est menosprezando demais o meu anel de couro, doutor... Eu aceito quarenta reais... Diante do espontneo leilo, era a deixa que eu precisava como Juiz da causa para bater o martelo: - Vamos terminar com essa pouca vergonha dentro de uma Delegacia de Polcia... Nem um nem outro. Trinta reais a sentena final. Depois de aceito o acordo e selada a paz, o suposto acusado entregou de bom grado o dinheiro ao lesado que tambm se mostrou satisfeito com a quantia recebida, e a complementei para descontrair e encerrar a audincia: - Da prxima vez que vocs vierem aqui com um problema desse tipo, eu coloco os dois dentro do xadrez com o estuprador conhecido por Tio P-de-Mesa que est h mais de dois meses sem ver mulher. Eles riram e um deles rebateu: - Desse jeito melhor a gente quebrar o acordo agora mesmo, doutor!...
Autor: Archimedes Marques - Delegado de Policia Civil no estado de Sergipe. (Ps-Graduado em Gesto Estratgica de Segurana Pblica pela UFS) [email protected]
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Polcia E Sociedade : A liberao da marcha da maconha
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Enviado por alexandre em 20/06/2011 16:38:47 |
A liberao da marcha da maconha (*Archimedes Marques)
O Supremo Tribunal Federal (STF), nossa Corte do judicirio de ltima instancia, ao garantir na quarta-feira (15/06/2011), o direito de cidados realizarem manifestaes pela legalizao de drogas em todo o Brasil, deciso esta proferida por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, pondo fim de vez a celeuma sobre o assunto e consentindo, a partir de agora, a livre manifestao de protestos e eventos pblicos, como a marcha da maconha e tantas outras do gnero que queiram fazer, abre srio e grave problema para a nossa sociedade.
A Corte que julgou ao proposta pela Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) que defende o direito a manifestaes pela descriminalizao das drogas, sem que isso seja considerado apologia ao crime, deixa a dubiedade da interpretao da sentena, vez que, o uso de drogas ilegais crime previsto em lei no nosso pas.
A deciso do Supremo teve como base o direito, garantido na Constituio, de expressar ideias e se reunir para debater sobre elas, ou seja, o direito de livre expresso do cidado.
Para no muito me alongar no texto, cito somente algumas frases justificativas de votos de dois ministros do STF: O relator do processo, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de se manifestar desde que seja pacfica e no haja estmulo violncia. Para ele, as chamadas marchas da maconha no fazem apologia s drogas, apenas promovem um debate necessrio, ao argumentar: No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, no h qualquer espcie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou trfico de drogas ilcitas, que so tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrrio, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessrio debate das polticas pblicas e dos efeitos do proibicionismo.
A Ministra Ellen Gracie asseverou: "Sinto-me inclusive aliviada de que minha liberdade de pensamento e de expresso de pensamento esteja garantida".
Assim, dos motivos alegados pelos citados ministros da Suprema Corte, baseados que foram no principio da liberdade de expresso, convicto de que a minha liberdade de pensamento tambm h de ser garantida, que venho de pblico, aps manifestar o meu respeito pela deciso proferida, discordar da mesma em sua totalidade.
Comungando na cartilha dos cidados brasileiros discordantes desta suprema deciso, o Juiz de direito, Onaldo Rocha de Queiroga, da Justia do estado da Paraba, em seu artigo intitulado A MARCHA, assim se expressa: Essa deciso esvazia a aplicao do delito de Apologia ao Crime. E mais, dizer que essa marcha no incita o crime querer negar o bvio. muita filosofia e pouca realidade. Diante dessa elasticidade de liberdade, o STF abriu uma porta muito perigosa, pois amanh outros cidados podero reivindicar, dentro desse esprito democrtico, o direito de organizar outras marchas, agora com a finalidade de defender o Neo Nazismo, a descriminalizao do estupro, da tortura, do latrocnio, do homicdio. Alis, sem medo de errar, tenho conscincia de que mais de 50% dos homicdios praticados hoje no Brasil d ecorrem do trfico de drogas. O aumento de furtos e roubos, como outros delitos, esto tambm ligados ao trfico de entorpecente.
Partindo desse principio, desta deciso histrica, certamente teremos em breve tambm as marchas pelo haxixe, ecstasy, morfina, herona, pio, LSD, cocana, merla, paco, codena, crack, oxi...
Por falar em crack e oxi, as duas piores das drogas, to perigosas quanto avassaladoras, devastadoras e mortais em todos os sentidos, principalmente por conter nas suas composies qumicas o lixo da cocana que diludo com o cido sulfrico, misturados e manipulados com a cal virgem e o bicarbonato de sdio, querosene ou gasolina, transformando os seus usurios em verdadeiros mortos-vivos, seria cmico se no fosse trgico, ver um verdadeiro exrcito de zumbis a se levantar do imundo cho, das nojentas caladas, das pegajosas marquises, dos espaos disputados com os ratos e baratas, das ftidas sarjetas provenientes dos lixes da crackolandia paulista e tantas outras, para reivindicar os seus direitos em marcha do crack e oxi. Um batalho de maltrapilhos que ferem o princpio da dignidade humana, barbudos, imundos, se mimortos ou mortos-vivos, precisando to somente e exclusivamente da mo do governo para salv-los em ltima instancia via tratamento de sade, psiquitrico e psicolgico, a gritar pelas ruas por seus direitos de usarem essas drogas, ou ento da possibilidade de que sejam as mesmas de vez liberadas para consumo legal...
Em contrassenso, a deciso suprema tambm deixa uma misso espinhosa para a polcia, que ter que garantir a segurana dos manifestantes em tais marchas e ao mesmo tempo coibir o uso dessas drogas. Incompreensvel, para no dizer, inexplicvel.
Ao mesmo tempo em que a nossa Carta Magna garante a liberdade de expresso, tambm conduz em seu texto a observncia de princpios fundamentais, como o da dignidade humana, da proteo famlia e o da moralidade, todos no mesmo patamar de aplicao, entretanto, aparece aos meus ingnuos olhos e pensamentos confusos que a liberdade de expresso no caso em pauta, sobrepe os outros princpios citados.
Devemos primar, pela moral e pela famlia. A liberdade de expresso no est acima da moralidade nem tampouco acima da dignidade humana, vez que de fato indigno para qualquer ser humano ver o seu semelhante se arrastando como imundo verme nas crackolandias que se espalham a olhos vistos nos quatro cantos do pas, matando ou morrendo por um cigarro de maconha, por uma cheirada de cocana, por uma pedra de crack ou oxi, enquanto seus entes queridos, desprotegidos, choram em lgrimas de sangue suas perdas em vidas como se mortos estivessem.
Se existem leis frgeis, com a mxima vnia, tambm h decises igualmente frgeis.
Autor: Archimedes Marques - Delegado de Policia Civil no estado de Sergipe. (Ps-Graduado em Gesto Estratgica de Segurana Pblica pela UFS)
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Polcia E Sociedade : O campeo brasileiro de trotes contra a Polcia
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Enviado por alexandre em 24/05/2011 15:42:52 |
O campeo brasileiro de trotes contra a Polcia (Archimedes Marques)
A Polcia Militar que trabalha de forma ostensiva e busca a preservao da ordem pblica, atua com rondas pelas cidades, abordagens, blitz e ainda com atendimentos de ocorrncias via 190. Em mdia, 70% das ocorrncias so via denuncias, mas nem sempre elas so verdadeiras, so os chamados trotes, que alm de prover perda de tempo aos policiais e prejuzo ao errio pblico, pode deixar de salvar vidas ou de se prender perigosos bandidos. Um trote pode ocupar de 1 a 3 minutos do atendente e se uma viatura for encaminhada a essa ocorrncia inexistente, sero perdidos entre 10 e 20 minutos. Esse tempo precioso para quem realmente est precisando da ajuda policial. O problema do trote contra a Polcia que tambm fora tratado no programa televisivo FANTSTICO da Rede Globo, em 22//04/2011, mostrou essa situao criminosa em vrios estados do nosso pas com ndices superiores a 30% das ligaes ao 190 e destacou o maior ador de trotes do Brasil, o campeo em trotes contra a Polcia, um sergipano. Tal caso inusitado refere-se ao cidado Jose Uilson dos Santos, cujo Inqurito Policial estava sob a minha responsabilidade, mas j fora encaminhado Justia. Consta da documentao acostada aos autos que o suspeito teria efetuado 206.449 ligaes para o 190 da PM, no perodo aproximado de um ano. bem verdade que tal nmero exorbitante, apesar de ser oficial e fornecido pelo CIOSP no de todo composto de trote, vez que, em boa percentagem, os atendentes aos reconhecerem a voz do criminoso, desligavam o telefone sem lhes dar ateno, mas, contudo tais ligaes eram contabilizadas como sendo trotes. Assim, com certeza, esse nmero pode ser abatido em mais de 60% para ser mais exato, o que no deixa de ser um recorde de trotes efetuado por uma s pessoa em citado tempo. A sua deteno somente ocorreu no dia em que o suspeito deixou de usar o telefone celular para ligar de um aparelho pblico e, ao efetuar 22 ligaes para o 190 fora rastreado, localizado e preso em flagrante delito pela Polcia Militar, em 03 de maro de 2011. Depois da sua priso e soltura, ocorridos no mesmo dia, em entendimento e deciso do Delegado plantonista, em virtude de ser o crime tipificado como de menor potencial ofensivo, o suspeito ficou alguns dias sem dar um trote sequer. Entretanto, a partir de 25 de maro ado, voltou a delinqir no mesmo crime, desta feita em menor intensidade, ligando de aparelhos de telefonia celular pr-paga ou de telefones pblicos diversos. O delinquente, quando detido, confessou e confirmou a sua autoria delitiva, inclusive na imprensa, discorrendo que comeou a ar trotes para a Polcia a partir de maro de 2010, a ttulo de brincadeira e que sentia prazer em ouvir os atendentes do CIOSP sempre o alertar para o problema que TROTE ERA CRIME. Alegou que o seu objetivo principal com os milhares de trotes efetuados era fazer o maior nmero de ligaes possveis para mostrar aos seus colegas que poderia atingir o recorde de 80.000 telefonemas falsos, recorde esse, que certamente fora atingido e at ultraado, levando-se em conta os 40% das 206.449 ligaes como sendo efetivamente consideradas trotes, conforme expliquei anteriormente. Assim, o citado cidado responde pelo crime capitulado no artigo 340 do Cdigo Penal que trata, especificamente, da comunicao que falsamente levada ao conhecimento da autoridade que seria competente para apurar o delito ou a contraveno penal se fossem verdadeiros, cuja pena ao seu transgressor de deteno de 1 a 6 meses, ou multa. Objetiva o tipo penal, manter o bom andamento da istrao da justia, no sentido de garantir-lhe seja suas diligncias desenvolvidas somente no que realmente for necessrio, asseverando a eficincia dos trabalhos e mantendo o prestgio relativo aos servios prestados, no perdendo tempo com investigaes ou diligencias inteis em funo de fatos irreais. de fcil entendimento que o ador de trotes tambm praticou o crime continuado capitulado no artigo 71 do Cdigo Penal o que lhe d um aumento de pena de um sexto a dois teros, vez que, configura-se tal conduta, quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espcie, mediante ao ou omisso, animado pelas condies de tempo, espao, circunstncias, modos de execuo, que o estimulam a reiterar a mesma ilicitude, de maneira a constituir todas elas um s conjunto delitivo. No caso em tela o suspeito praticou milhares de crimes da mesma espcie comprovando o entendimento do legislador.
Da lio do esdrxulo sergipano campeo de trotes que trs, acima de tudo, grave prejuzo para a prpria sociedade, resta comprovada, que campanhas educativas e preventivas no sentido de evitar esse crime contra a istrao da Justia, devem ser constantes em todo o Brasil, pois alm de tudo, demonstrou o delinquente com sua reprovvel ao, no ter considerao alguma com a fora pblica ou leis do nosso pas, mas total desprezo.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Ps-Graduado em Gesto Estratgica de Segurana Pblica pela UFS) - [email protected]
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Polcia E Sociedade : Polcia e Sociedade
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Enviado por alexandre em 02/05/2011 23:15:14 |
O velho tirocnio policial ainda sobrevive (Archimedes Marques)
no tempo da carreira da profisso de cada um que se desenvolve o drama da transformao para o alcance da sua melhor capacidade de discernimento. Atravs do prtico aprendizado e da experincia adquirida no exerccio da sua atividade, o policial que anda na linha de frente contra o avano da criminalidade, obtm o poder de percepo e faculdade sensorial que vai alm dos cinco sentidos habituais para captar detalhes fundamentais na preveno ou represso ao crime. Policiais ganharam notoriedade no ado trabalhando somente com as informaes colhidas e desenvolvidas atravs do tirocnio policial, vez que as provas tcnicas da poca ainda se arrastavam a os lentos em ajuda nas diversas aes investigativas. Muitos deles ficaram famosos e respeitados pelo povo das suas cidades desvendando crimes at ento considerados difceis de resoluo. Eram os chamados craques da polcia que com suas percepes aguadas sempre alcanavam resultados satisfatrios. O tirocnio policial advindo do discernimento mental de se perceber que alguma coisa est errada, que algo no se encaixa, que algum est mentindo, que h algo inventado, arquitetado ou montado relativo a determinada ao para encobrir ou dificultar a resoluo de determinados crimes, sempre trouxe e continua trazendo bons frutos na represso ao crime. A investigao criminal possui natureza interdisciplinar e por isso exige a participao de diversos atores e, em assim sendo, consolida-se a posio de que continua havendo o lugar para o velho e bom tirocnio policial. Com a experincia policial que sentimos que o incremento da investigao criminal e a qualidade das provas colhidas melhor ocorrem quando os crimes am a ser enfrentados com a integrao entre a polcia e a prpria comunidade, ou seja, a cooperao mtua e troca de informaes voltados represso da criminalidade. bem verdade, como no poderia deixar de ser, que com os diversos mecanismos tcnicos e tecnolgicos que possumos atualmente, os principais e mais adiantados pases do mundo esto combatendo a criminalidade e realizando as melhores investigaes investindo em planos relacionados e interligados inteligncia policial, junto com a percia tcnica verdadeiramente aguada e equipada e, dentro deste contexto que o Brasil tambm deve caminhar ao mesmo tempo em que no pode e nem deve desprezar o velho tirocnio policial como bom ponto de apoio. A inteligncia policial que a atividade que tem por objetivo analisar e produzir conhecimentos de interesse da segurana pblica e que atua sobre fatos e situaes de imediata ou potencial influencia da criminalidade, busca tambm o controle de delitos sociais e o assessoramento s aes das polcias, dentre os quais a investigao criminal, mostra-se tambm em alinhamento com o tirocnio policial. Conclumos assim que o famoso faro policial, o tino policial, ou seja, o tirocnio policial sempre revelou o seu valor no combate ao crime e em toda e qualquer resoluo investigativa do ado, do presente e com certeza tambm ser no futuro em somao com o que de mais evoludo tivermos.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Ps-Graduado em Gesto Estratgica de Segurana Pblica pela UFS) - [email protected]
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Polcia E Sociedade : A Polcia sempre de tudo culpada.
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Enviado por alexandre em 05/04/2011 17:03:18 |
A Polcia sempre de tudo culpada. (Archimedes Marques)
Estamos a viver em uma sociedade cada vez mais exigente quanto aos seus direitos e cada vez mais intransigente quanto aos direitos e deveres dos policiais. A frase popular de autor desconhecido sempre vivenciada tristemente por todas as Policias do Brasil: Quando algum est em perigo, pensa em Deus e clama pela polcia. ado o perigo, se esquece de Deus e execra a polcia. dentro deste contexto que a Policia termina levando desvantagem em tudo, sendo considerada culpada por aquilo que fez, pelo que no fez, pelo que poderia fazer ou pelo que no pode fazer. O povo ainda no entendeu que a Polcia s pode prender em flagrante delito ou por ordem judicial. Se a Polcia no consegue prender um marginal qualquer numa dessas duas condies incompetente. Se fora do flagrante e sem mandado judicial no prende o criminoso, ento compactua com o crime ou protege o marginal. Se uma representao feita pela Polcia Judiciria, solicitando a priso preventiva para determinado criminoso demora a sair ou indeferida pela Justia, a culpada a Polcia que no soube arrecadar provas suficientes para sustentar o pedido. Se um delinquente contumaz em crimes de ao privada e nunca fora denunciado pelas suas vtimas para o devido processo criminal, por medo ou por outro motivo qualquer, a culpada a Polcia que no o prende e pe fim s suas atividades criminosas. Se a Polcia hoje prende e a Justia amanh solta, a culpada a Polcia que no soube fazer o Inqurito ou deixou falhas para a defesa do marginal. Se um bandido morto durante um confronto com a Policia, os culpados sempre so os policiais que no tiveram competncia para prend-lo. Se nessa mesma ao a Polcia consegue prender o criminoso, taxada de fraca, medrosa, covarde, pois o certo era matar o delinquente. Se a Polcia diz que houve troca de tiros em uma ao, logo taxada de mentirosa e assassina, pois o marginal sequer estava armado, plantaram uma arma em sua mo, ou se estava, o perseguido era apenas um delinqente eventual no perigoso, fruto da injustia social e no teria coragem para reagir a uma ordem de priso. Se o policial morre em combate com o marginal no teve o cuidado que deveria ter, foi inconseqente ou queria aparecer, ser heri. Se o policial a a se proteger ou tem cuidado necessrio para no ser ferido um covarde que treme de medo ao confronto com os bandidos. Se em tumulto a Polcia age com rigor para manter a ordem pblica, truculenta, arbitrria e violenta. Se no age com rigor fraca e sonolenta, ao o que, estando presente na hora do fato cmplice e, se ausente omissa. Se a Polcia revista um suspeito, desrespeita o direito constitucional de liberdade do cidado e, se no revista conivente com o crime ou compactua com a marginalidade. Quando a Polcia pratica excelentes aes preventivas em prol da sociedade ou investigaes perfeitas, apenas est cumprindo a sua obrigao e, quando tais aes no surtem os efeitos desejados, no a de um Polcia incompetente e ineficiente. Dos atos criminosos que geram as aes da Polcia sempre restam os Direitos Humanos para os marginais, de quando em vez para as suas vtimas e nunca para os policiais. Ser policial no Brasil com pssimos salrios, mais que sobreviver a misria, um exerccio de bravura, risco permanente sem o apoio moral e institucional, sem reconhecimento estatal ou da sociedade, padecendo do abandono, da discriminao, da injustia, da indignidade... A trajetria do policial realmente diferente de todas, pois alm de tudo, quando ele acerta com os seus atos de bravura logo ningum se lembra, mas, quando erra ningum se esquece.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Ps-Graduado em Gesto Estratgica de Segurana Pblica pela UFS) - [email protected] -
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