O campeo brasileiro de trotes contra a Polcia (Archimedes Marques)
A Polcia Militar que trabalha de forma ostensiva e busca a preservao da ordem pblica, atua com rondas pelas cidades, abordagens, blitz e ainda com atendimentos de ocorrncias via 190. Em mdia, 70% das ocorrncias so via denuncias, mas nem sempre elas so verdadeiras, so os chamados trotes, que alm de prover perda de tempo aos policiais e prejuzo ao errio pblico, pode deixar de salvar vidas ou de se prender perigosos bandidos. Um trote pode ocupar de 1 a 3 minutos do atendente e se uma viatura for encaminhada a essa ocorrncia inexistente, sero perdidos entre 10 e 20 minutos. Esse tempo precioso para quem realmente est precisando da ajuda policial. O problema do trote contra a Polcia que tambm fora tratado no programa televisivo FANTSTICO da Rede Globo, em 22//04/2011, mostrou essa situao criminosa em vrios estados do nosso pas com ndices superiores a 30% das ligaes ao 190 e destacou o maior ador de trotes do Brasil, o campeo em trotes contra a Polcia, um sergipano. Tal caso inusitado refere-se ao cidado Jose Uilson dos Santos, cujo Inqurito Policial estava sob a minha responsabilidade, mas j fora encaminhado Justia. Consta da documentao acostada aos autos que o suspeito teria efetuado 206.449 ligaes para o 190 da PM, no perodo aproximado de um ano. bem verdade que tal nmero exorbitante, apesar de ser oficial e fornecido pelo CIOSP no de todo composto de trote, vez que, em boa percentagem, os atendentes aos reconhecerem a voz do criminoso, desligavam o telefone sem lhes dar ateno, mas, contudo tais ligaes eram contabilizadas como sendo trotes. Assim, com certeza, esse nmero pode ser abatido em mais de 60% para ser mais exato, o que no deixa de ser um recorde de trotes efetuado por uma s pessoa em citado tempo. A sua deteno somente ocorreu no dia em que o suspeito deixou de usar o telefone celular para ligar de um aparelho pblico e, ao efetuar 22 ligaes para o 190 fora rastreado, localizado e preso em flagrante delito pela Polcia Militar, em 03 de maro de 2011. Depois da sua priso e soltura, ocorridos no mesmo dia, em entendimento e deciso do Delegado plantonista, em virtude de ser o crime tipificado como de menor potencial ofensivo, o suspeito ficou alguns dias sem dar um trote sequer. Entretanto, a partir de 25 de maro ado, voltou a delinqir no mesmo crime, desta feita em menor intensidade, ligando de aparelhos de telefonia celular pr-paga ou de telefones pblicos diversos. O delinquente, quando detido, confessou e confirmou a sua autoria delitiva, inclusive na imprensa, discorrendo que comeou a ar trotes para a Polcia a partir de maro de 2010, a ttulo de brincadeira e que sentia prazer em ouvir os atendentes do CIOSP sempre o alertar para o problema que TROTE ERA CRIME. Alegou que o seu objetivo principal com os milhares de trotes efetuados era fazer o maior nmero de ligaes possveis para mostrar aos seus colegas que poderia atingir o recorde de 80.000 telefonemas falsos, recorde esse, que certamente fora atingido e at ultraado, levando-se em conta os 40% das 206.449 ligaes como sendo efetivamente consideradas trotes, conforme expliquei anteriormente. Assim, o citado cidado responde pelo crime capitulado no artigo 340 do Cdigo Penal que trata, especificamente, da comunicao que falsamente levada ao conhecimento da autoridade que seria competente para apurar o delito ou a contraveno penal se fossem verdadeiros, cuja pena ao seu transgressor de deteno de 1 a 6 meses, ou multa. Objetiva o tipo penal, manter o bom andamento da istrao da justia, no sentido de garantir-lhe seja suas diligncias desenvolvidas somente no que realmente for necessrio, asseverando a eficincia dos trabalhos e mantendo o prestgio relativo aos servios prestados, no perdendo tempo com investigaes ou diligencias inteis em funo de fatos irreais. de fcil entendimento que o ador de trotes tambm praticou o crime continuado capitulado no artigo 71 do Cdigo Penal o que lhe d um aumento de pena de um sexto a dois teros, vez que, configura-se tal conduta, quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espcie, mediante ao ou omisso, animado pelas condies de tempo, espao, circunstncias, modos de execuo, que o estimulam a reiterar a mesma ilicitude, de maneira a constituir todas elas um s conjunto delitivo. No caso em tela o suspeito praticou milhares de crimes da mesma espcie comprovando o entendimento do legislador.
Da lio do esdrxulo sergipano campeo de trotes que trs, acima de tudo, grave prejuzo para a prpria sociedade, resta comprovada, que campanhas educativas e preventivas no sentido de evitar esse crime contra a istrao da Justia, devem ser constantes em todo o Brasil, pois alm de tudo, demonstrou o delinquente com sua reprovvel ao, no ter considerao alguma com a fora pblica ou leis do nosso pas, mas total desprezo.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Ps-Graduado em Gesto Estratgica de Segurana Pblica pela UFS) - [email protected]
O campeo brasileiro de trotes contra a Polcia (Archimedes Marques)
A Polcia Militar que trabalha de forma ostensiva e busca a preservao da ordem pblica, atua com rondas pelas cidades, abordagens, blitz e ainda com atendimentos de ocorrncias via 190. Em mdia, 70% das ocorrncias so via denuncias, mas nem sempre elas so verdadeiras, so os chamados trotes, que alm de prover perda de tempo aos policiais e prejuzo ao errio pblico, pode deixar de salvar vidas ou de se prender perigosos bandidos. Um trote pode ocupar de 1 a 3 minutos do atendente e se uma viatura for encaminhada a essa ocorrncia inexistente, sero perdidos entre 10 e 20 minutos. Esse tempo precioso para quem realmente est precisando da ajuda policial. O problema do trote contra a Polcia que tambm fora tratado no programa televisivo FANTSTICO da Rede Globo, em 22//04/2011, mostrou essa situao criminosa em vrios estados do nosso pas com ndices superiores a 30% das ligaes ao 190 e destacou o maior ador de trotes do Brasil, o campeo em trotes contra a Polcia, um sergipano. Tal caso inusitado refere-se ao cidado Jose Uilson dos Santos, cujo Inqurito Policial estava sob a minha responsabilidade, mas j fora encaminhado Justia. Consta da documentao acostada aos autos que o suspeito teria efetuado 206.449 ligaes para o 190 da PM, no perodo aproximado de um ano. bem verdade que tal nmero exorbitante, apesar de ser oficial e fornecido pelo CIOSP no de todo composto de trote, vez que, em boa percentagem, os atendentes aos reconhecerem a voz do criminoso, desligavam o telefone sem lhes dar ateno, mas, contudo tais ligaes eram contabilizadas como sendo trotes. Assim, com certeza, esse nmero pode ser abatido em mais de 60% para ser mais exato, o que no deixa de ser um recorde de trotes efetuado por uma s pessoa em citado tempo. A sua deteno somente ocorreu no dia em que o suspeito deixou de usar o telefone celular para ligar de um aparelho pblico e, ao efetuar 22 ligaes para o 190 fora rastreado, localizado e preso em flagrante delito pela Polcia Militar, em 03 de maro de 2011. Depois da sua priso e soltura, ocorridos no mesmo dia, em entendimento e deciso do Delegado plantonista, em virtude de ser o crime tipificado como de menor potencial ofensivo, o suspeito ficou alguns dias sem dar um trote sequer. Entretanto, a partir de 25 de maro ado, voltou a delinqir no mesmo crime, desta feita em menor intensidade, ligando de aparelhos de telefonia celular pr-paga ou de telefones pblicos diversos. O delinquente, quando detido, confessou e confirmou a sua autoria delitiva, inclusive na imprensa, discorrendo que comeou a ar trotes para a Polcia a partir de maro de 2010, a ttulo de brincadeira e que sentia prazer em ouvir os atendentes do CIOSP sempre o alertar para o problema que TROTE ERA CRIME. Alegou que o seu objetivo principal com os milhares de trotes efetuados era fazer o maior nmero de ligaes possveis para mostrar aos seus colegas que poderia atingir o recorde de 80.000 telefonemas falsos, recorde esse, que certamente fora atingido e at ultraado, levando-se em conta os 40% das 206.449 ligaes como sendo efetivamente consideradas trotes, conforme expliquei anteriormente. Assim, o citado cidado responde pelo crime capitulado no artigo 340 do Cdigo Penal que trata, especificamente, da comunicao que falsamente levada ao conhecimento da autoridade que seria competente para apurar o delito ou a contraveno penal se fossem verdadeiros, cuja pena ao seu transgressor de deteno de 1 a 6 meses, ou multa. Objetiva o tipo penal, manter o bom andamento da istrao da justia, no sentido de garantir-lhe seja suas diligncias desenvolvidas somente no que realmente for necessrio, asseverando a eficincia dos trabalhos e mantendo o prestgio relativo aos servios prestados, no perdendo tempo com investigaes ou diligencias inteis em funo de fatos irreais. de fcil entendimento que o ador de trotes tambm praticou o crime continuado capitulado no artigo 71 do Cdigo Penal o que lhe d um aumento de pena de um sexto a dois teros, vez que, configura-se tal conduta, quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espcie, mediante ao ou omisso, animado pelas condies de tempo, espao, circunstncias, modos de execuo, que o estimulam a reiterar a mesma ilicitude, de maneira a constituir todas elas um s conjunto delitivo. No caso em tela o suspeito praticou milhares de crimes da mesma espcie comprovando o entendimento do legislador.
Da lio do esdrxulo sergipano campeo de trotes que trs, acima de tudo, grave prejuzo para a prpria sociedade, resta comprovada, que campanhas educativas e preventivas no sentido de evitar esse crime contra a istrao da Justia, devem ser constantes em todo o Brasil, pois alm de tudo, demonstrou o delinquente com sua reprovvel ao, no ter considerao alguma com a fora pblica ou leis do nosso pas, mas total desprezo.
Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Ps-Graduado em Gesto Estratgica de Segurana Pblica pela UFS) - [email protected]
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