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Educao : No tem idade
Enviado por alexandre em 30/08/2011 11:45:11



Menor aprovada em engenharia na UNIR no pode antecipar concluso do 2 grau, decide Justia
Um curioso caso teve um inesperado final para uma menor de idade do Municpio de Urup. Ela conseguiu aprovao no curso de engenharia florestal da UNIR na 37 colocao, de 50 vagas disponveis, mas por ser menor de idade no conseguiu antecipar a concluso do ensino mdio com exames supletivos, o provo. A menor conseguiu medida liminar, que foi cassada nesta tera-feira pela 2 Cmara Especial do Tribunal de Justia.

O caso chegou a apreciao do Judicirio aps a jovem tentar realizar matrculas para antecipar o ensino mdio realizando provo, mas a iniciativa foi vedada pela direo do Centro Estadual de Educao de Jovens e Adultos Enaldo Lucas de Oliveira. Ela foi impedida por ser menor de idade.

Na deciso no mbito do segundo grau, o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior explica que os exames supletivos beneficiam somente apenas aquelas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e que no tiveram o ou continuidade ao ensino mdio na idade prpria, que sero includas na educao especial de jovens e adultos.. CONFIRA A NTEGRA DA DECISO:

Vistos.

Trata-se de reexame necessrio em sede de mandado de segurana impetrado por M. G. de J., assistida por seus pais E. S. de J. e outro contra ato da Diretora do Centro Estadual de Educao de Jovens e Adultos Enaldo Lucas de Oliveira, cujo objetivo foi garantir impetrante o direito de participar do provo de matrias do 3 Ano do Ensino Mdio.

A interessada narrou, no pedido inicial, ter sido aprovada no vestibular da Universidade Federal do Estado de Rondnia - UNIR, no curso de Engenharia Florestal, com incio das aulas previsto para o 2 Semestre de 2011. Aduziu que foi aprovada em 37 lugar e que o curso oferecia cinquenta vagas.

Sustentou, porm, que a autoridade apontada como coatora a impediu de realizar o provo das matrias do 3 Ano do Ensino Mdio, em razo de ser menor de idade.

O juzo a quo concedeu a medida liminar e a autoridade coatora foi notificada para prestar as informaes. Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo (fl. 31).

A sentena concedeu a segurana e determinou autoridade coatora que possibilitasse interessada a realizao do provo, a fim de que a mesma pudesse terminar o ensino mdio.

Sem recurso voluntrio.

A Procuradoria de Justia, em parecer da lavra do douto Procurador de Justia Osvaldo Luiz de Arajo, pugna pela confirmao da sentena reexaminada, uma vez que a menoridade no pode constituir bice a impedir a realizao do exame supletivo.

o que h de relevante.

Decido.

G. de J., assistida por seus pais E. S. de J. e outro impetrou mandado de segurana contra o ato do Centro Estadual de Educao de Jovens e Adultos Enaldo Lucas de Oliveira, o qual teria impedido a interessada de realizar o exame supletivo.

A interessada impetrou mandado de segurana com objetivo de poder realizar o exame supletivo, o que lhe possibilitaria o ingresso no ensino superior. Apontou como autoridade coatora a Diretora do Centro Estadual de Educao de Jovens e Adultos Enaldo Lucas de Oliveira e narrou como ato coator o obstculo realizao do provo.

Sustentou que tem direito lquido e certo realizao do exame, pelo simples fato de ter sido aprovada em concurso vestibular feito pela Universidade Federal de Rondnia.

Contudo, no vejo que a interessada tenha direito lquido e certo a ser amparado pelo presente mandamus.

O professor Hely Lopes Meirelles, em relao ao direito lquido e certo, requisito necessrio para a concesso da ordem em mandado de segurana, ensina que:

O direito invocado, para ser amparvel por mandado de segurana, h de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condies de sua aplicao ao impetrante. Se a sua existncia for duvidosa; se a sua extenso ainda no estiver determinada; se o seu exerccio depender de situaes e fatos ainda no esclarecidos nos autos, no rende ensejo segurana, embora possa ser definido por outros meios judiciais (Mandado de Segurana, Ao Civil Pblica, Mandado de Injuno, Habeas Data, Ao Direta de Inconstitucionalidade e Ao Declaratria de Constitucionalidade. 22 ed., So Paulo: Malheiros, 2000, p. 36).

O caso em anlise diz respeito possibilidade de isso da impetrante no exame supletivo do ensino mdio, questo que j foi analisada diversas vezes por este Tribunal, inclusive por esta 2 Cmara.

Inicialmente, impende esclarecer que o o ao ensino superior somente possvel para aqueles alunos que concluram todas as etapas anteriores do ensino. Ou seja, no se ite que o aluno pule etapas.

Entretanto, o legislador preocupou-se com a situao daqueles estudantes que no tiveram a oportunidade, no modo e no tempo adequado, de frequentar cursos regulares, criando para estes, e somente para estes, a possibilidade de se igualarem aos demais alunos dos cursos universitrios.

Assim, instituiu-se uma maneira especial de educao formal para jovens e adultos a qual, mediante a aplicao de exames especficos e substituindo a educao gradual, possui o condo de conceder, a uma classe especfica de pessoas previstas na lei, a escolaridade mnima necessria para o ingresso na Educao Superior.

A Lei 9394/96, que estabelece as diretrizes gerais da educao brasileira, assim disciplinou a matria:

Art. 37. A educao de jovens e adultos ser destinada queles que no tiveram o ou continuidade de estudos no ensino fundamental e mdio na idade prpria.
1 Os sistemas de ensino asseguraro gratuitamente aos jovens e aos adultos, que no puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as caractersticas do alunado, seus interesses, condies de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
2 O Poder Pblico viabilizar e estimular o o e a permanncia do trabalhador na escola, mediante aes integradas e complementares entre si.

Art. 38. Os sistemas de ensino mantero cursos e exames supletivos, que compreendero a base nacional comum do currculo, habilitando ao prosseguimento de estudos em carter regular.
1 Os exames a que se refere este artigo realizar-se-o:
I - no nvel de concluso do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nvel de concluso do ensino mdio, para os maiores de dezoito anos.
2 Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais sero aferidos e reconhecidos mediante exames. (grifei)

A exegese da lei, portanto, no sentido de que apenas aquelas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e que no tiveram o ou continuidade ao ensino mdio na idade prpria, que sero includas na educao especial de jovens e adultos.

A situao exposta na inicial e devidamente comprovada pelos documentos juntados aos autos demonstra no ter a impetrante direito lquido e certo a ser protegido por mandado de segurana, sendo isto constatado por dois fatos elementares: a sua idade inferior a 18 (dezoito) anos e o regular que teve ao ensino mdio na idade prpria.

Como se sabe, o mandado de segurana tem por fim bsico a correo de ato comissivo ou omissivo de autoridade, marcado pela ilegalidade ou abuso de poder. Assim, em tese, no comete abuso de poder ou ilegalidade a autoridade que age rigorosamente dentro do previsto na Lei.

Sendo assim, ao obstaculizar a realizao do exame supletivo pela Impetrante, a instituio de ensino supletivo, longe de infringir direito lquido e certo de quem quer que seja, apenas obedeceu lei, concluindo-se, como consequncia, que a sentena no pode subsistir.

Nesse sentido j decidiu este Tribunal de Justia, vejamos:

Reexame necessrio. Mandado de Segurana. Inscrio. exame supletivo. Ordem concedida. aprovao em vestibular. Legalidade do ato que nega a matrcula. Ausncia dos requisitos legais. Modificao da sentena para denegao da ordem. A aprovao em vestibular por aluno menor de dezoito anos, poucos meses antes de concluir o ensino mdio, no significa seja ele superdotado ou merecedor do tratamento excepcional previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educao. Conforme as disposies legais aplicveis ao caso, somente sero itidas no exame supletivo as pessoas maiores de dezoito anos, que no tiveram o ou continuidade dos estudos na idade prpria. (Reexame Necessrio n. 0033444-96.2009.8.22.0009, 2 Cmara Especial, Relator Desembargador Renato Mimessi, julgado em 15/6/2010).

E mais:

Constitucional e istrativo. Menor. Exame supletivo. Constituio da comisso de avaliao tcnica. Inexistncia dos requisitos excepcionais. Ausncia de direito lquido e certo. No possui direito lquido e certo de participar de exame supletivo o menor de 18 anos, cuja participao, afora as situaes previstas em lei, est adstrita ao evidente carter de excepcionalidade, que se dar quando o estudante apresentar excepcional grau intelectivo, bem como estar dentro de uma manifesta e inequvoca estabilidade das relaes ftico-jurdicas - Teoria do Fato Consumado. (Reexame Necessrio n. 100.001.2008.001077-5, Relator Desembargador Rowilson Teixeira, 2 Cmara Especial, julgado em 10/6/2008).

Por tais razes, reformo a sentena, para o fim de denegar a segurana, o que fao monocraticamente, nos termos do art. 557 do C, com base nos reiterados precedentes deste egrgio Tribunal.

Intime-se.

Porto Velho, 29 de agosto de 2011.

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
Relator


Fonte: RONDONIAGORA

Educao : Qualificao
Enviado por alexandre em 25/08/2011 13:48:08



Prefeito Alex Testoni prestigia aula inaugural do Profuncionrio

O prefeito Alex Testoni (PTN), acompanhado do presidente da Cmara municipal Geovane Fernandes (PTN), vereadora Rosria Helena (PRB) participou na noite desta quarta-feira (24) no Auditrio da Escola Estadual Joaquim de Lima Avelino, do lanamento da aula inaugural do Profuncionrio, Curso Tcnico de Formao para os Funcionrios da Educao, realizado em parceria entre os governos: Federal, Estadual e Municipal.



O Programa Nacional de Valorizao dos Trabalhadores No Docentes da Educao (Profuncionrio) que tem como objetivo oferecer formao profissional, em nvel mdio distncia, aos funcionrios que atuam nos sistemas da educao bsica pblico, vai qualificar 78 funcionrios da Secretaria Municipal de Educao SEMECE. A oferta do Programa feita atravs de uma ao conjunta entre o Governo Federal por meio do Ministrio da Educao - MEC e a Secretaria de Estado de Educao - SEDUC, em parceria com as prefeituras municipais por meio da Unio dos Dirigentes Municipais de Educao (Undime), o Sindicato dos Trabalhadores em Educao de Rondnia - SINTERO e Conselho Estadual de Educao (CEE).

Em sua fala aos presentes o prefeito Alex Testoni disse que o Profuncionrio uma conquista do esforo e mobilizao da categoria. O prefeito observou que o programa um bom exemplo de trabalho em parceria. As instituies esto de mos dadas, o interesse pblico o que se sobrepe. A educao deve ser uma bandeira de todos. Ns como gestor pblico temos o propsito de desenvolver a Educao Profissional em Ouro Preto e temos feito isso da melhor forma possvel. Todo o nosso esforo no valer a pena se no contarmos com o apoio de nossos educandos, asseverou o prefeito que disponibilizou o espao fsico da Escola Municipal Edna Carioca Gonzles para as aulas do Profuncionrio que ter uma durao de dois anos sob a orientao de tutores da rede municipal de ensino a cada quinze dias.

O presidente da Cmara vereador Geovane Fernandes, falou dos desafios, dos esforos e da capacidade de caminhar juntos. No devemos medir esforos em prol do interesse da comunidade. Temos ainda grandes desafios no ramo da educao. Esses desafios sero vencidos com programas como o Profuncionrio, que tem como meta desenvolver um trabalho com os profissionais da educao visando ampliar suas competncias e melhorar ainda mais o universo das escolas, afirmou o vereador.

A vereadora Rosria Helena que professora aposentada fez um discurso enfocando a valorizao que o setor educacional vem tendo na gesto do prefeito Alex Testoni que de forma uniforme vem oportunizando os funcionrios a serem qualificados por meio de cursos de formao. A formao tcnica dos trabalhadores no docentes da educao muito interessante e necessria, por saber que o processo educativo no se d somente em sala de aula, vai alm, disse a vereadora.

Proposta Pedaggica A proposta pedaggica do Profuncionrio visa contribuir para a formao tcnica e pedaggica dos funcionrios lotados nas escolas, colaborando para a construo da identidade profissional desse segmento, para a elevao do padro de qualidade dos servios prestados pela escola e para a democratizao da escola como espao pblico.

Autor: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com

Educao : Ensino superior
Enviado por alexandre em 14/08/2011 18:38:26



40% das universidades fora dos critrios mnimos exigidos do MEC

Quase 40% das universidades brasileiras no cumprem um dos critrios exigidos pelo Conselho Nacional de Educao (CNE) para operarem como universidades. De 184 instituies, 67 (36,4%) no apresentam o mnimo de trs programas de mestrado e um de doutorado, exigncia para a universidade conquistar tal status. Alm disso, 15 delas no tm nenhum programa em funcionamento.

Os dados so de um levantamento de Antnio Freitas, membro da Cmara de Educao Superior do CNE. O estudo, que levou em considerao os dados da Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (Capes) do fim de maro, tambm detectou que a diferena entre a mdia geral do ndice-Geral de Cursos (IGC) das instituies pblicas e privadas de menos de 1 ponto.

A pesquisa levou em conta a resoluo n. 3 do CNE, de outubro, que ou a determinar os pr-requisitos mnimos para se classificar uma instituio como universidade entre eles, o nmero mnimo de programas de ps stricto sensu. A regra, vlida para universidades federais e particulares, vai vigorar at 2013.

A partir da, a exigncia ser de quatro mestrados e dois doutorados, com perodo de adequao at 2016. Alm do CNE, uma portaria do MEC de 2008 tambm considera satisfatrio o funcionamento de pelo menos um doutorado e trs mestrados nas universidades. Muitas universidades no cumprem o requisito, que at ridculo, muito baixo. Em outros pases, nem seriam consideradas universidades, diz Freitas. A situao tende a se agravar. Deve haver uma superviso maior para aumentar a qualidade.

O MEC afirma que a exigncia compatvel com a realidade brasileira e diz que criou, em parceria com a Capes, o Programa de Qualificao das Universidades Pblicas, para fomentar o desenvolvimento da ps nas universidades que no atendem resoluo. Estamos fazendo um levantamento das instituies para consolidar e expandir o programa. A princpio, estamos trabalhando com 41″, disse ao Estado secretrio da Educao Superior do MEC, Luiz Cludio Costa.

Segundo ele, a participao ser voluntria e as instituies devem apresentar projetos para contar com apoio financeiro do governo. O MEC e a Capes elaboram uma portaria conjunta e o programa vai funcionar efetivamente no ano que vem.

Sobre as 15 universidades que no tm programas stricto sensu, o MEC afirma que a maioria pertence aos sistemas estaduais de ensino e, portanto, no so reguladas pela pasta. Quanto s novas federais que ainda no tm programas, o MEC diz que h previso de implantao.

A Associao Nacional dos Dirigentes das Instituies Federais de Ensino Superior (Andifes) afirma que as universidades investiro em ps independentemente da resoluo do CNE. J tnhamos proposto um programa de apoio ps-graduao, pensando nas demandas regionais e nas universidades recm-criadas, afirma o secretrio executivo, Gustavo Balduno.


Instituies alegam ter prazo para se adequar


A maior parte das universidades que funcionam com menos de trs programas de mestrado e um de doutorado ouvidas pelo Estado alega que tem at 2013 para se adequar resoluo do Conselho Nacional de Educao (CNE). So 67 universidades, entre pblicas e privadas.

Ns atendemos s exigncias: temos trs mestrados e protocolamos dois doutorados em julho, que devem comear no ano que vem, afirma Josiane Tonelotto, pr-reitora acadmica da Anhembi Morumbi.

Entre as instituies consultadas, a Universidade de Santo Amaro (Unisa) e a Universidade Cidade de So Paulo (Unicid), ambas com trs mestrados e nenhum doutorado, e a Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), que afirma ter um mestrado e um doutorado em funcionamento, tambm dizem que cumpriro as exigncias do CNE at o fim do prazo estabelecido. A Universidade Ibirapuera (Unib), com dois mestrados, no respondeu reportagem.

Algumas das universidades federais sem doutorado afirmam estar tomando as providncias necessrias. A de Roraima (UFRR) diz estudar a implantao e a do Vale do So Francisco (Univasf) alega ter enviado propostas Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (Capes). O mesmo ocorre com a Universidade Federal de Alfenas (Unifal). Em nota, diz que se transformou em universidade h seis anos e relaciona a dificuldade de proposio de novos programas sobrecarga dos docentes.

Instituies que funcionam como autarquias municipais, como a Universidade Municipal de So Caetano do Sul (USCS), e universidades estaduais, como a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal), por exemplo, ressaltam que a norma do CNE s vale para federais e particulares.

As universidades destacam os altos custos da ps-graduao como um dos obstculos para a implantao. So programas deficitrios e dispendiosos, com custos que instituies pequenas no tm como arcar, diz o presidente da Associao Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Gabriel Rodrigues.

Alguns reitores tambm afirmam que as exigncias da Capes so muito rigorosas. Na situao em que o Brasil se encontra, os critrios so um desservio ao Pas, afirma Aristides Cimadon, reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), que no tem programa de doutorado, mas pretende implementar dois, alm de cinco mestrados, no ano que vem.

Avaliao. O estudo de Antnio Freitas, do CNE, tambm comparou a qualidade do ensino pblico e do particular, a partir da mdia do ndice Geral de Cursos (IGC) dos dois tipos de instituio. O IGC, que vai de 0 a 5, considera as notas de graduao e ps-graduao em quesitos como desempenho dos alunos e avaliao dos professores, grade pedaggica e infraestrutura.

Enquanto as pblicas tiveram mdia de 3,2, as privadas atingiram 2,6. Se consideradas apenas as universidades, a diferena diminui: 3,6 para pblicas e 3 para particulares. Na escola privada, tipicamente, o aluno trabalha e de classe mais modesta. E ele tem mdia 3. Na pblica, os alunos, que em sua maioria no trabalham, tm 3,6. Ser que tem sido eficiente esse investimento na pblica?, questiona Freitas.

O MEC considera que est havendo uma busca cada vez maior do setor privado pela qualidade, mas afirma que a mdia deve ser vista com cautela. A mdia muito influenciada pelos extremos, afirma o secretrio da Educao Superior, Luiz Cludio Costa. Alm disso, o IGC formado por avaliaes de reas diferentes de momentos diferentes de cada instituio.

Para Rodrigo Capelato, do Sindicato das Entidades de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de So Paulo (Semesp), as particulares tm investido bastante em programas de mestrado e doutorado, aspecto que ajudou a melhorar a nota dessas instituies.
Estado

Educao : VERDADE?
Enviado por alexandre em 11/08/2011 09:45:22



Professores so inteis e no gostam de dar aula, diz vereador

Um vereador de Jacare (SP) causou polmica na cidade ao escrever uma mensagem no Facebook criticando os professores. Dario Bueno (DEM), conhecido por Dario Burro, afirmou que os professores so inteis e que no gostam de dar aula. Em entrevista ao Terra nesta quarta-feira, o parlamentar confirmou as crticas e disse que "o fracasso da educao est na falta de vontade dos professores".

As declaraes causaram indignao entre os educadores da cidade. Segundo o diretor estadual do sindicato dos professores, Roberto Mendes, a categoria est revoltada com a posio do parlamentar, que, ao invs de trabalhar para recuperar a educao, faz o contrrio. "Ele nega a importncia da escola, diz que ela no cumpre o seu papel", afirma. O sindicato deve entrar com uma representao na comisso de tica da Cmara de Vereadores e com uma ao por injria.

Dario no teme um processo e afirma que a atitude do sindicato "repressora". "Voc no pode expressar sua opinio? Eles no aceitam o que eu digo porque eu coloquei o dedo na ferida", afirma. De acordo com o vereador, a culpa pelo elevado nmero de analfabetos que ainda existe no Pas dos educadores. "Eles deveriam parar de reclamar e trabalhar. Falam do salrio, criticam os governantes, dizem que o problema so as famlias desestruturadas, mas na verdade usam isso como motivo para no dar aula".

O poltico, que no chegou a concluir a graduao em Letras, trabalhou quatro anos como professor na rede municipal, estadual e particular da cidade, mas afirma que abandonou a profisso aps assumir o cargo na Cmara Municipal. "Larguei para poder me dedicar atividade parlamentar". Segundo ele, por comodismo, os professores no aceitam um programa pedaggico mais dinmico e tentam prejudicar o esforo daqueles que so dedicados. "Isso aconteceu comigo", comenta.

Ele cita o esforo de Paulo Freire para promover a alfabetizao como um exemplo positivo e questiona os educadores por no demonstrarem o mesmo esforo. "Cada municpio destina 25% do seu oramento para a educao, mas como que com tanto dinheiro tm estudantes que chegam na 7 srie sem saber escrever?". Ele afirma que, em Jacare so liberados R$ 75 milhes anuais para promover a educao. " muito dinheiro, era para termos todo mundo alfabetizado", conclui.

O diretor do sindicato disse que os professores concordam que a educao est em crise, mas que a escola vive isso por causa da falta de estrutura, de condies de trabalho, pelos baixos salrios. "Esse mesmo vereador que critica os professores ajudou a aprovar um reajuste que dobrou seu salrio, de R$ 5 mil para quase R$ 10 mil. Ele no percebe a discrepncia com um educador que, quando consegue receber o piso nacional, ganha R$ 1.100", diz Roberto Mendes.

Educao : Estudar?
Enviado por alexandre em 01/08/2011 16:10:43



Deputado Tiririca confirma que far a prova do ENEM

O palhao que virou deputado federal, Tiririca, confirmou ao reprter Carlos Carvalho Costa Coelho, de G17, que j fez a sua inscrio para o ENEM. Tiririca est se dedicando ao tempo que tem, uma vez que deputado nada faz, para estudar. Agora que fao parte da comisso de educao de Cmara Federal, preciso estudar e preciso ser aprovado no ENEM, disse Tiririca ao nosso reprter.

Tiririca conta com a ajuda de alguns professores, entre eles, o do matemtico Palocci, o ministro que conseguiu multiplicar o patrimnio em 20 vezes. Estudar aqui na cmara muito bom porque todo mundo lhe ajuda, um a tempo para os meus colegas deputados que ficam o dia aqui sem fazer nada, disse Tiririca.

O Ministro da Educao, Haddad, j foi comunicado de que o Tiririca far o ENEM, e prometeu elaborar provas que possa facilitar a aprovao do deputado. Acredita-se que o MEC vai usar o tema circo na redao.






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