Trnsito Legal : Pela segurana, ciclistas tambm devem respeitar regras de trnsito
|
Enviado por alexandre em 17/08/2013 11:20:44 |
As leis de trnsito devem ser respeitadas por todos os usurios do trnsito, inclusive os ciclistas Mariana Czerwonka Andar de bicicleta timo para a sade, bom para a fluidez do trnsito e muito melhor para o planeta, porm nos ltimos dias muitos acidentes ocorreram em diversas cidades do pas envolvendo ciclistas. Para evitar estas tragdias, como em todas as outras condies, deve-se ter muito cuidado e respeito com as leis de trnsito. Segundo o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB), a bicicleta um veculo (de propulso humana) e o ciclista, por este motivo, quando est pedalando, deve respeitar todas as regras de trnsito, como semforos, sinalizao e circulao na mo correta de direo. “As bicicletas so frgeis e vulnerveis e por isso os demais veculos devem zelar pela segurana dos ciclistas, mas estes tambm devem respeitar as leis para no contribuir com atitudes de risco”, afirma Elaine Sizilo, especialista e consultora do Portal do Trnsito. De acordo com o CTB os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando no houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veculos. “ proibido ao ciclista andar na contramo dos carros, o que muito comum de se observar nas vias brasileiras”, destaca Sizilo. Ainda segundo o CTB, proibido pedalar em caladas, arelas e outras vias exclusivas para pedestres. “Nesse caso, o ciclista deve sair da bicicleta e empurr-la, assim equipara-se em direitos e deveres com os pedestres”, diz a especialista. Regras para os ciclistas O ciclista, para zelar pela sua segurana, deve usar sempre equipamentos como capacete, culos ou viseira, cotoveleiras, joelheiras e roupas apropriadas, claras e coloridas. O capacete pode diminuir em at 90% a chance de traumatismo craniano em caso de queda. O CTB define tambm alguns equipamentos como obrigatrios em bicicletas: espelho retrovisor esquerdo, campainha, refletores (olhos de gato) dianteiro, traseiro e laterais. Outros cuidados bsicos: maior ateno nas converses e cruzamentos, estes so os locais de maior ndice de acidentes. Os ciclistas devem sinalizar sempre a inteno de realizar alguma manobra, devem evitar tambm ruas muito movimentadas (grandes avenidas, rodovias). “O ciclista tem que estar muito atento com veculos estacionados, pois uma porta pode se abrir a qualquer momento, alm disso, deve ter ateno com sadas de garagem”, alerta Sizilo. Ciclistas em grupo devem trafegar em filas. Outra recomendao utilizar a bicicleta apenas para pequenas e mdias distncias. Regras para os motoristas Os motoristas tambm devem seguir regras para evitar acidentes com ciclistas. A principal delas manter distncia lateral de pelo menos 1,5 m da bicicleta. “O condutor de veculo deve conferir constantemente a presena de ciclistas atravs dos retrovisores, com especial ateno aos pontos cegos. noite, entender que mais difcil notar os ciclistas”, diz Sizilo. “Os veculos de maior porte so responsveis pelos de menor, por isso muito importante que os condutores respeitem a fragilidade do ciclista e tenham ateno constante a estes usurios do trnsito, que um espao de todos”, conclui a especialista. Para mais informaes: Assista a reportagem do Fantstico sobre o assunto. |
|
Trnsito Legal : A importncia do uso do capacete
|
Enviado por alexandre em 17/08/2013 11:18:26 |
Da Redao do Portal do Trnsito O aumento da frota de motocicletas trouxe uma consequncia trgica para as ruas do pas, o crescimento dos acidentes e mortes envolvendo motociclistas. “O capacete o equipamento para condutores e ageiros de motocicletas e similares que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabea do usurio em um eventual acidente”, afirma Elaine Sizilo, pedagoga, especialista em trnsito. Estudos efetuados para avaliar a eficcia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crnio-enceflicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usurio desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus rios e complementos. “ importante verificar se o capacete apresenta o selo do Inmetro, pois esta a garantia de que este capacete foi testado de acordo com as normas estabelecidas por um organismo de certificao competente”, lembra Sizilo. Ainda segundo a especialista, a recomendao utilizar somente os chamados capacetes “fechados”, que protegem toda a cabea. Quem no usa o capacete, alm de estar colocando a prpria vida em risco, comete uma infrao gravssima, com multa de R$ 191,54 e suspenso direta do direito de dirigir. Viseira As viseiras fazem parte do capacete e protegem os olhos e parte da face contra impactos de chuva, poeira, insetos, sujeira e detritos jogados ou levantados por outros veculos. Em velocidade, o impacto de um pequeno objeto causa um grande estrago se o piloto no estiver suficientemente protegido. Os culos comuns no proporcionam uma proteo adequada, pois so facilmente arrancados em caso de coliso e at pelo vento, se o piloto girar a cabea. Alm disso, mantm muito exposta uma boa parte da face e no impedem o lacrimejamento causado pelo excesso de vento. Portanto, o equipamento adequado para capacetes sem viseira o culos de proteo, desenvolvido especialmente para esta finalidade. Transitar sem viseira ou culos de proteo (ou com a viseira levantada) tambm infrao de trnsito gravssima, com multa de R$ 191,54 e suspenso direta do direito de dirigir. |
|
Trnsito Legal : A NECESSIDADE DAS PLACAS EM VECULOS
|
Enviado por alexandre em 31/07/2013 01:12:31 |
RESOLUO 231 DE 15 DE MARO DE 2007. Estabelece o Sistema de Placas de Identificao de Veculos. A resoluo acima citada, regulamenta modelos de placa para veculos automotores diversos, nas diversas categorias existentes, por exemplo, temos veculos particulares, veculos de aluguel, veculo oficial, veculo de aprendizagem entre outras diversas categorias permitidas, entretanto, neste artigo no pretendo falar sobre as especificaes da Lei, at porque ela est disponvel a todo cidado na rede, basta fazer uma consulta nos stios de busca. Meu intuito falar sobre o comportamento do condutor e proprietrio de veculos automotores, entretanto, antes de tal, vamos esboar as Leis que regulamentam a situao. CTB - Lei n 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Institui o Cdigo de Trnsito Brasileiro. Art. 115.O veculo ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificaes e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. 1Os caracteres das placas sero individualizados para cada veculo e o acompanharo at a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. Art. 221. Portar no veculo placas de identificao em desacordo com as especificaes e modelos estabelecidos pelo CONTRAN: Infrao - mdia; Penalidade - multa; Medida istrativa - reteno do veculo para regularizao e apreenso das placas irregulares. Pargrafo nico. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veculo prprio ou de terceiros, placas de identificao no autorizadas pela regulamentao. Captulo XV - DAS INFRAES Conduzir o veculo: I -com o lacre, a inscrio do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificao do veculo violado ou falsificado; IV -sem qualquer uma das placas de identificao; VI -com qualquer uma das placas de identificao sem condies de legibilidade e visibilidade: Infrao - gravssima; Penalidade - multa e apreenso do veculo; Medida istrativa - remoo do veculo; Todos sabemos qual o objetivo da placa em um veculo, simplesmente facilitar a identificao do mesmo, bem como seu proprietrio, alm de especificar algumas informaes pertinentes ao mesmo, por exemplo se tal veculo pode trabalhar transportando cargas de terceiros, qual o perodo do ano que tal veculo dever ser licenciado (isto varia nos estados brasileiros de acordo com as leis locais), entre outras informaes. Mas a principal identificar o veculo, assim sendo, se uma placa de identificao est em desacordo com as exigncias, se contm informaes incorretas, a autoridade de trnsito ou sistema de fiscalizao eletrnico que autue tal veculo em uma irregularidade, poder cometer um erro, emitindo a autuao para um veculo diferente daquele que cometeu a irregularidade. Muitos reclamam das exigncias, principalmente quando tal cidado o proprietrio do veculo com a placa em desacordo, mas h inmeras reclamaes de proprietrios de veculos automotores que so autuados indevidamente por terem a placa do veculo anotada erroneamente em virtude de o veculo autuado estar com placa em desacordo. H caso de placas parcialmente apagadas, placas quebradas e at mesmo placas clonadas, em que o proprietrio tem conhecimento da irregularidade, e como no tem responsabilidade com o veculo nem tampouco com as conseqncias de seus atos, prejudica irresponsavelmente outrem, sem nenhum remorso. devido a estas situaes e para evit-las, que a Lei regulamenta de forma clara as especificaes das placas, e descumprir tais exigncias uma atitude que pode incomodar outrem, mas tambm pode gerar incmodo ao condutor infrator. A Lei claramente especifica que a medida istrativa a remoo do veculo, ou seja, o veculo ser recolhido ao ptio de apreenso de veculos, uma multa ser lavrada, pontos sero atribudos CNH do proprietrio do veculo, todos estes gastos desnecessrios, e a placa ter de ser adequada s exigncias para que o veculo seja liberado. simples de ver que bem melhor manter a placa em situao regular que sofrer o constrangimento e as penalidades da situao. Entretanto, toda vez que um condutor abordado e questionado sobre a situao irregular da placa, o mesmo procura se esquivar da responsabilidade de manter a mesma em conformidade com as exigncias, no agradvel para o agente de trnsito autuar, tambm no bom ficar ouvindo reclamaes do condutor, e ao condutor, menos agradvel ainda o fato de ser autuado e ter o veculo recolhido. Pense nisso! Vale ressaltar que no pargrafo nico do art. 221, fica claro que o fabricante, e o agente que instala a placa em desacordo com o estabelecido, tambm comete infrao, sendo punido com a mesma penalidade que o proprietrio do veculo irregular. Ronaldo Mller Soares ([email protected]) |
|
Trnsito Legal : SINIAV II A conta, quem paga?
|
Enviado por alexandre em 31/07/2013 01:10:29 |
Com j falei sobre o SINIAV, o mesmo ser um sistema para rastreamento constante de veculos automotores, instalado em todo o territrio brasileiro, mas todo este aparato tem um custo, e pra quem vai sobrar a conta? H uma discusso sobre o assunto entre a sociedade, entretanto, parece que entre as autoridades a deciso j foi tomada. Para aqueles que fazem a discusso, as multas geradas pelo novo sistema, a economia feita pelo controle de velocidade e conseqentemente o menor nmero de acidentes, o menor nmero de veculos inadimplentes transitando nas vias, entre outras economias geradas por tal, seriam suficientes para pagar a conta. Este pensamento legal e interessante, mas para ele se tornar realidade o brasileiro vai ter que sair nas ruas e empunhar faixas e bandeiras na luta por tal direito. A deciso mais prxima de se concretizar consiste em os cidados brasileiros, proprietrios de veculos automotores serem os responsveis por pagar a conta. O valor de manuteno seria cobrado em uma taxa anual adicionada quelas que j conhecemos quando vamos pagar o imposto de nossos veculos todos os anos, assim, teramos por exemplo: IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatrio, Taxa de bombeiros e SINIAV. Sendo que a taxa do SINIAV deve ser de aproximadamente R$ 60,00 no primeiro ano. Com valor de instalao no veculo tambm prximo a este. Devo ressaltar que estes valores no so oficiais, so especulaes que j tivemos o a elas, o valor real e forma de cobrana ainda conheceremos a partir do momento que o sistema for implantado, e quanto tempo demorar para acontecer tambm uma incgnita, afinal, 2014 ano de eleies e moramos no Brasil. Muitas vezes assuntos diversos interferem nas execues das leis, entretanto, devo ressaltar que a previso que no mximo at 2014 o SINIAV seja implantado, sendo que Rondnia est adiantada neste sentido. S por curiosidade, estava pensando em mais uma taxa para nossos bolsos e lembrei que em Rondnia no temos fiscalizao ambiental sobre veculos, procedimento que acredito no demorar a ser implantado por aqui tambm, e imaginem s: Vem mais uma taxa para tal, se eu no estiver enganado, afinal, pagamos para o estado nos fiscalizar. Ronaldo Mller Soares ([email protected]) |
|
Trnsito Legal : SINIAV SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAO AUTOMTICA DE VECULOS
|
Enviado por alexandre em 31/07/2013 01:08:45 |
De que se trata? O SINIAV um sistema de rastreamento de veculos, o qual se procede a partir de uma “placa de identificao veicular eletrnica”, a qual ser instalada em todos os veculos automotores para seu posterior rastreamento e identificao. Qual o objetivo? O rastreamento do veculo... Atravs deste, o estado poder encontrar veculos transitando com impedimentos para tal, em caso de furto, ser possvel localizar o trajeto que o mesmo realiza, e caso o mesmo e em um posto de fiscalizao com agentes, o mesmo ser apreendido. Qual a Lei regulamenta? A Resoluo CONTRAN n 212, de 13 de novembro de 2006. Esta resoluo dispe sobre a implantao do SINIAV em todo o territrio federal. Com base no exposto, o a discorrer sobre o assunto, iniciando com a seguinte informao, somente no Estado de Rondnia, sero cento e sessenta e oito postos de fiscalizao, cento e sessenta fixos e oito mveis, os mveis e alguns fixos tero acompanhamento de uma equipe de Agentes de Trnsito, bem como Agentes de Polcia. Tal aparato tem como objetivo identificar e autuar veculos que transitem de forma irregular (com impostos atrasados ou com impedimentos diversos), e quando o posto tiver o aparato de agentes, tal veculo j ser autuado e retido, caso o posto no esteja equipado com agentes, apenas proceder a autuao do veculo. Os prs e contras: H cidados favorveis, bem como h os contrrios, h quem diga que as autoridades esto invadindo a privacidade dos cidados, rastreando o comportamento dos mesmos, ultraando limites e faltando com o respeito ao direito liberdade e privacidade. H tambm aqueles que veem com bons olhos tal medida, pois tenta coibir que proprietrios de veculos inadimplentes tenham os mesmos privilgios de transitar normalmente em vias pblicas como aqueles que cumprem com suas obrigaes estando regularizados. H como favorvel, o fato de que ser possvel rastrear um veculo furtado, caso o mesmo e em um dos postos de fiscalizao durante a fuga. Algum pode afirmar que o ladro ir remover o chip de identificao! Tambm penso que sim, mas se fizer isto, ele j estar irregular, podendo ser imediatamente abordado pela autoridade policial em virtude de estar em desacordo com a exigncia para transitar com o veculo. Em desfavor dos motoristas, principalmente dos apressadinhos, existem projetos por exemplo na prefeitura de So Paulo, onde se autuaro os veculos por excesso de velocidade, calculando a mdia da velocidade que o veculo est transitando na via. Por exemplo, na BR 364, no permetro urbano de Ouro Preto do Oeste, a velocidade mxima permitida de 50 Km/h. entretanto, s h um medidor de velocidade em todo o permetro, mas se houver um posto SINIAV na entrada e outro na sada da cidade, os mesmos podem calcular a velocidade mdia que o veculo transitou no permetro, em funo do tempo que demorou para ir de um posto ao outro. Felizmente, s sero autuados os condutores que no gostam de respeitar as regras! Regras que so feitas para salvar vidas e que muitas vezes so interpretadas como meios para gerar multas! Eu concordo que h excessos, mas no permetro urbano, a velocidade deve ser respeitada, entretanto, todos sabemos que muitas vezes no so! O Projeto SINIAV j est em fase de implantao no estado de Rondnia, e em breve teremos mais este fiscal do trnsito para nos fiscalizar o comportamento enquanto motoristas. Ronaldo Mller Soares ([email protected]) |
|
|