Trnsito Legal : A NECESSIDADE DAS PLACAS EM VECULOS
Enviado por alexandre em 31/07/2013 01:12:31

RESOLUO 231 DE 15 DE MARO DE 2007.

Estabelece o Sistema de Placas de Identificao de Veculos.

A resoluo acima citada, regulamenta modelos de placa para veculos automotores diversos, nas diversas categorias existentes, por exemplo, temos veculos particulares, veculos de aluguel, veculo oficial, veculo de aprendizagem entre outras diversas categorias permitidas, entretanto, neste artigo no pretendo falar sobre as especificaes da Lei, at porque ela est disponvel a todo cidado na rede, basta fazer uma consulta nos stios de busca. Meu intuito falar sobre o comportamento do condutor e proprietrio de veculos automotores, entretanto, antes de tal, vamos esboar as Leis que regulamentam a situao.

CTB - Lei n 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Cdigo de Trnsito Brasileiro.

Art. 115.O veculo ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificaes e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

1Os caracteres das placas sero individualizados para cada veculo e o acompanharo at a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

Art. 221. Portar no veculo placas de identificao em desacordo com as especificaes e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infrao - mdia;

Penalidade - multa;

Medida istrativa - reteno do veculo para regularizao e apreenso das placas irregulares.

Pargrafo nico. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veculo prprio ou de terceiros, placas de identificao no autorizadas pela regulamentao.

Captulo XV - DAS INFRAES

Conduzir o veculo:

I -com o lacre, a inscrio do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificao do veculo violado ou falsificado;

IV -sem qualquer uma das placas de identificao;

VI -com qualquer uma das placas de identificao sem condies de legibilidade e visibilidade:

Infrao - gravssima;
Penalidade - multa e apreenso do veculo;
Medida istrativa - remoo do veculo;


Todos sabemos qual o objetivo da placa em um veculo, simplesmente facilitar a identificao do mesmo, bem como seu proprietrio, alm de especificar algumas informaes pertinentes ao mesmo, por exemplo se tal veculo pode trabalhar transportando cargas de terceiros, qual o perodo do ano que tal veculo dever ser licenciado (isto varia nos estados brasileiros de acordo com as leis locais), entre outras informaes. Mas a principal identificar o veculo, assim sendo, se uma placa de identificao est em desacordo com as exigncias, se contm informaes incorretas, a autoridade de trnsito ou sistema de fiscalizao eletrnico que autue tal veculo em uma irregularidade, poder cometer um erro, emitindo a autuao para um veculo diferente daquele que cometeu a irregularidade.

Muitos reclamam das exigncias, principalmente quando tal cidado o proprietrio do veculo com a placa em desacordo, mas h inmeras reclamaes de proprietrios de veculos automotores que so autuados indevidamente por terem a placa do veculo anotada erroneamente em virtude de o veculo autuado estar com placa em desacordo. H caso de placas parcialmente apagadas, placas quebradas e at mesmo placas clonadas, em que o proprietrio tem conhecimento da irregularidade, e como no tem responsabilidade com o veculo nem tampouco com as conseqncias de seus atos, prejudica irresponsavelmente outrem, sem nenhum remorso.

devido a estas situaes e para evit-las, que a Lei regulamenta de forma clara as especificaes das placas, e descumprir tais exigncias uma atitude que pode incomodar outrem, mas tambm pode gerar incmodo ao condutor infrator. A Lei claramente especifica que a medida istrativa a remoo do veculo, ou seja, o veculo ser recolhido ao ptio de apreenso de veculos, uma multa ser lavrada, pontos sero atribudos CNH do proprietrio do veculo, todos estes gastos desnecessrios, e a placa ter de ser adequada s exigncias para que o veculo seja liberado. simples de ver que bem melhor manter a placa em situao regular que sofrer o constrangimento e as penalidades da situao.

Entretanto, toda vez que um condutor abordado e questionado sobre a situao irregular da placa, o mesmo procura se esquivar da responsabilidade de manter a mesma em conformidade com as exigncias, no agradvel para o agente de trnsito autuar, tambm no bom ficar ouvindo reclamaes do condutor, e ao condutor, menos agradvel ainda o fato de ser autuado e ter o veculo recolhido. Pense nisso!

Vale ressaltar que no pargrafo nico do art. 221, fica claro que o fabricante, e o agente que instala a placa em desacordo com o estabelecido, tambm comete infrao, sendo punido com a mesma penalidade que o proprietrio do veculo irregular.

Ronaldo Mller Soares ([email protected])



RESOLUO 231 DE 15 DE MARO DE 2007.

Estabelece o Sistema de Placas de Identificao de Veculos.

A resoluo acima citada, regulamenta modelos de placa para veculos automotores diversos, nas diversas categorias existentes, por exemplo, temos veculos particulares, veculos de aluguel, veculo oficial, veculo de aprendizagem entre outras diversas categorias permitidas, entretanto, neste artigo no pretendo falar sobre as especificaes da Lei, at porque ela est disponvel a todo cidado na rede, basta fazer uma consulta nos stios de busca. Meu intuito falar sobre o comportamento do condutor e proprietrio de veculos automotores, entretanto, antes de tal, vamos esboar as Leis que regulamentam a situao.

CTB - Lei n 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Cdigo de Trnsito Brasileiro.

Art. 115.O veculo ser identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificaes e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

1Os caracteres das placas sero individualizados para cada veculo e o acompanharo at a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

Art. 221. Portar no veculo placas de identificao em desacordo com as especificaes e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

Infrao - mdia;

Penalidade - multa;

Medida istrativa - reteno do veculo para regularizao e apreenso das placas irregulares.

Pargrafo nico. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veculo prprio ou de terceiros, placas de identificao no autorizadas pela regulamentao.

Captulo XV - DAS INFRAES

Conduzir o veculo:

I -com o lacre, a inscrio do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificao do veculo violado ou falsificado;

IV -sem qualquer uma das placas de identificao;

VI -com qualquer uma das placas de identificao sem condies de legibilidade e visibilidade:

Infrao - gravssima;
Penalidade - multa e apreenso do veculo;
Medida istrativa - remoo do veculo;


Todos sabemos qual o objetivo da placa em um veculo, simplesmente facilitar a identificao do mesmo, bem como seu proprietrio, alm de especificar algumas informaes pertinentes ao mesmo, por exemplo se tal veculo pode trabalhar transportando cargas de terceiros, qual o perodo do ano que tal veculo dever ser licenciado (isto varia nos estados brasileiros de acordo com as leis locais), entre outras informaes. Mas a principal identificar o veculo, assim sendo, se uma placa de identificao est em desacordo com as exigncias, se contm informaes incorretas, a autoridade de trnsito ou sistema de fiscalizao eletrnico que autue tal veculo em uma irregularidade, poder cometer um erro, emitindo a autuao para um veculo diferente daquele que cometeu a irregularidade.

Muitos reclamam das exigncias, principalmente quando tal cidado o proprietrio do veculo com a placa em desacordo, mas h inmeras reclamaes de proprietrios de veculos automotores que so autuados indevidamente por terem a placa do veculo anotada erroneamente em virtude de o veculo autuado estar com placa em desacordo. H caso de placas parcialmente apagadas, placas quebradas e at mesmo placas clonadas, em que o proprietrio tem conhecimento da irregularidade, e como no tem responsabilidade com o veculo nem tampouco com as conseqncias de seus atos, prejudica irresponsavelmente outrem, sem nenhum remorso.

devido a estas situaes e para evit-las, que a Lei regulamenta de forma clara as especificaes das placas, e descumprir tais exigncias uma atitude que pode incomodar outrem, mas tambm pode gerar incmodo ao condutor infrator. A Lei claramente especifica que a medida istrativa a remoo do veculo, ou seja, o veculo ser recolhido ao ptio de apreenso de veculos, uma multa ser lavrada, pontos sero atribudos CNH do proprietrio do veculo, todos estes gastos desnecessrios, e a placa ter de ser adequada s exigncias para que o veculo seja liberado. simples de ver que bem melhor manter a placa em situao regular que sofrer o constrangimento e as penalidades da situao.

Entretanto, toda vez que um condutor abordado e questionado sobre a situao irregular da placa, o mesmo procura se esquivar da responsabilidade de manter a mesma em conformidade com as exigncias, no agradvel para o agente de trnsito autuar, tambm no bom ficar ouvindo reclamaes do condutor, e ao condutor, menos agradvel ainda o fato de ser autuado e ter o veculo recolhido. Pense nisso!

Vale ressaltar que no pargrafo nico do art. 221, fica claro que o fabricante, e o agente que instala a placa em desacordo com o estabelecido, tambm comete infrao, sendo punido com a mesma penalidade que o proprietrio do veculo irregular.

Ronaldo Mller Soares ([email protected])

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