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Urgente : Estado e Governador de Rondnia so condenados em mais de R$ 30 milhes pela Justia do Trabalho
Enviado por alexandre em 06/11/2014 11:03:08

A 1 Vara do Trabalho de Porto Velho condenou o Estado de Rondnia e o governador Confcio Aires Moura ao pagamento de multa no valor de R$ 30.795.350,13, por descumprimento de obrigao de fazer assumida em acordo judicialmente em observao as normas de segurana, medicina e higiene do trabalho nos estabelecimentos de sade estaduais. Na deciso, a Justia do Trabalho afirma que o descumprimento fere os princpios constitucionais, inclusive adignidade da pessoa humana, que foramtuteladas por meio do ttulo executivo.
Na Ao Civil Pblica ajuizada pelo Ministrio Pblico do Trabalho da 14 Regio, o Estado de Rondnia celebrou acordo judicial comprometendo-se a implementar os Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO), Programa de Preveno dos Riscos Ambientais (PPRA) e o fornecimento dos Equipamentos de Proteo Coletiva (EPC) nas unidades de sade estaduais no prazo de um ano, contado da celebrao do acordo, em dezembro de 2003.
Em deciso da 1 Vara do Trabalho de Porto Velho em agosto de 2013, o juiz Lafite Mariano constatou que o laudo pericial indica que o Estado de Rondnia no implementou o PCMSO, o PPRA, e nem o EPC nas unidades de sade estaduais, mesmo depois de decorridos mais de sete anos da celebrao do acordo, concluindo pelo mais absoluto desinteresse do Estado em cumprir o avenado. " importante ressaltar que a concluso do laudo pericial reflete com preciso o quanto se verificou durante a inspeo judicial, feita nos hospitais do reclamado na cidade de Porto Velho, estando presentes, alm da perita, tambm o juiz titular dessa Vara do Trabalho e o Procurador Trabalho", declara.
O juiz ainda destaca que alm do no cumprimento do acordo pelo Estado, deve ser presumido que a necessidade de implementar as medidas que foram acordadas se sobrepe necessidade de execuo do acordo, razo pela qual determinou que o Estado fosse intimado para cumprir o acordo celebrado no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidncia de multa diria de R$100.000,00, de responsabilidade do Estado, at o efetivo cumprimento da obrigao, alm de multa diria de R$2.000,00, de responsabilidade do Governador do Estado, devida at o efetivo cumprimento da obrigao, multa esta aplicada pelo fato de que o Estado Reclamado s pode cumprir o acordo por determinao do chefe do Poder Executivo.
Constatado que o Estado no implementou as obrigaes de fazer determinadas no acordo, em suas unidades de sade, considerando o tempo decorrido entre a celebrao do acordo at a presente data, com o mais absoluto desinteresse do Estado em cumprir, o processo foi encaminhado aos clculos do Tribunal para apurar o valor da multa pelo no cumprimento das obrigaes.
O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Chagas Jnior, da 1 Vara do Trabalho de Porto Velho, homologou os clculos no valor de R$ 30.795.350,13, at esta data, afirmando que o Governador do Estado descumpriu de forma pessoal o compromisso, sendo ento considerado responsvel de forma pessoal e solidria pela multa. Ainda determinou que as obrigaes de fazer assumidas devem ser cumpridas, permanecendo a multa diria pelo descumprimento, devendo ser executada a cada 30 dias, atualizando-se os clculos.
Processo: 00245.2003.001.14.00-8

Fonte: Assessoria TRT

Urgente : DURA LIO: CONFCIO DETERMINA AUTO EXAME EM SEU GOVERNO
Enviado por alexandre em 03/11/2014 14:42:29

Medida visa a corrigir erros cometidos no primeiro mandato
Depois de ter sido reeleito a duras penas, o governador Confcio Moura (PMDB), decidiu fazer um “auto exame” de seu governo. Em outras palavras, o mandatrio que quase perdeu o cargo mais disputado do estado, determinou que todos os rgos do governo faam uma avaliao dos pontos negativos de seu primeiro mandato.

CONF

Falta de dinamismo e eficincia tem sido as principais reclamaes contra o governo Confcio Moura

Desta vez, Confcio preferiu inverter a pirmide. Ao invs de ouvir os “cartolas” do primeiro escalo, ele quer saber dos que esto na linha de frente, junto ao contribuinte, quais so as principais queixas da populao, em todas as reas.

A informao dada ao VILHETAO, foi do diretor de um dos rgos do governo em Vilhena, que na semana ada estava debruado em relatrios para atender ao pedido do poderoso chefo.

Segundo o diretor, que preferiu no aparecer na matria, Confcio Moura quer saber de todos os chefes regionais, onde as aes do governo tem maiores falhas. E para isso, pediu um relatrio detalhado das principais reclamaes da populao que usa qualquer tipo de servio do governo. “O governador quer saber o que mais irrita as pessoas que procuram os rgos do governo”, revelou.

Talvez o relatrio possa apontar porque estruturas como a secretaria regional do governo s servem para dar apoio agenda do governador, deixando de ser um brao istrativo to importante como era a proposta inicial.

A medida, se levada a cabo, deve fazer uma panormica do seu primeiro mandato e pode resultar em um amplo banco de dados que ter a misso de ajudar Confcio Moura a “errar menos” no novo mandato.

Tomara que ao fazer o auto exame istrativo, Confcio faa tambm o poltico e ita que existem alguns “ndulos malignos” em seu governo e extirpe-os para evitar “metstases” em seu prximo mandato. O problema que como alvo de inmeras denncias, o prprio governador talvez esteja acometido do vrus da corrupo.

Urgente : Dia da Reforma Protestante (ou de se pensar em uma nova Reforma?)
Enviado por alexandre em 30/10/2014 00:03:09

blog150Se as escolas de ingls, a 25 de Maro (em So Paulo) e muitas escolas no Brasil j esto enfeitadas com o tema do Halloween – ou dia das bruxas – a se comemorar na prxima sexta-feira, dia 31/10, para os cristos protestantes essa data tem outro significado: o dia que se escolheu para comemorar a Reforma Protestante, movimento histrico-religioso que se opsaos ensinos daIgreja de profisso catlica, dominante at ento. Esse movimento, alm de trazer a liberdade de reflexo sobre os ensinos bblicos – cujo estudo at ento era proibido para o povo – , fez com que a prpria Igreja Catlica revisse certos pontos, culminando com a Contrarreforma.

E hoje? Ser que, como cristos, deixamos de ser levados por quaisquer ventos de doutrina e amos a simplesmente seguir o Mestre?

Vejamos o contexto da Igreja na poca da Reforma e a realidade de muitas igrejas nos dias de hoje:

1) Imoralidade e corrupo do clero catlico: os sacerdotes ditos cristos eram nomeados para cargos mais altos na Igreja no por mrito, mas por seu grau de riqueza e/ou pertencimento famlias nobres e influentes. Muitos sacerdotes tinham vrias mulheres e filhos bastardos (nicolasmo), crimes eram efetuados, mas tudo sob a cobertura do poderio eclesistico. Ao povo no havia o direito de denunciar as atrocidades dos sacerdotes, sob pena de se tornarem inimigos da igreja e, assim, serem torturados e mortos.

2) Simonia, ou seja, a venda de privilgios em nome de Deus: conquista de vitria financeira, bnos, cargos eclesisticos, salvao, objetos sagrados, etc. Como se trata de instituies religiosas, o termo “venda” substitudo por “ofertas”, dando um aspecto voluntrio a uma prtica que ordenada aos fiis (ou d a oferta no valor X e recebe de graa um pedacinho do osso de S. Pedro, que tem o poder de lhe dar o perdo de todos os pecados, ou ento v queimar, quando morto, no mrmore do inferno).


Igreja do Evangelho Quadrangular Templo dos Anjos plagiando a campanha da Igreja Plenitude do Trono de Deus – O Apstolo (?) Agenor Duque est sabendo disso?

3) Indiferena com os necessitados: a Igreja acumulava bens, ficava cada vez mais rica, com posse de mais terras e mais tesouros, e enquanto isso o povo ava fome e necessidades, sem ter nenhum cuidado, contrariando os ensinos de Cristo, para quem a Igreja deveria sempre estar ao lado dos mais necessitados, sendo sal e luz para o mundo.

4) A Igreja catlica se considerava herdeira da autoridade Romana, podendo intervir na poltica, legitimar o poder temporal e cobrar impostos.

H uns 2 anos, peguei um txi onde havia uma Bblia aberta no Salmo 91. Conversa vai, conversa vem, pelo linguajar do motorista constatei que deveria ser evanglico pentecostal ou neopentecostal. Eis a conversa:

- O senhor protestante?
– O que???
– Desculpe-me, o senhor evanglico?
– Ah, sim! Sou evanglico a X anos!

Casa de um crist

Casa de um cristo no Iraquefoi marcada com o smbolo que significa em portugus N, de Nazareno. Essa casa, a essa altura, j foi tomada pelos muulmanos. Oremos pela famlia que morava ali e pelos demais mrtires cristos do sculo XXI.

Sa do txi aturdida e profundamente triste. Afinal, esse senhor evanglico e muitos outros que frequentam igrejas toda a semana por esse pas afora estaro lanando atos profticos para quebrar os encantamentos lanados no dia 31 de outubro, como se fosse uma espcie de magia branca para ajudar a Deus a anular o poder das trevas. Mal sabem eles do contexto histrico da igreja da qual eles pertencem. E, infelizmente, nem seus pastores sabem, pois se soubessem no repetiriam os erros doutrinrios do ado.

Quando a Igreja realmente conhecer sua histria, sua origem, no mais servir de pasto para lobos. Mas na Igreja, assim como no mundo, o conhecimento ocultado e roubado do povo para melhor manipul-lo aos interesses dos poderosos.

Que o sacrifcio de Jan Huss, de milhares de verdadeiros cristos e dos reformadores no tenha sido em vo. Acorda, Igreja, pois Jesus est porta e bate!!!

Voltemos ao Evangelho puro e simples,
O $how tem que parar!

Urgente : Justia comea a analisar pedidos de cassao de diploma contra o governador reeleito e seu vice
Enviado por alexandre em 27/10/2014 16:44:10

Da reportagem do Tudorondonia


A Justia Eleitoral em Rondnia comeou a analisar dois casos de supostos abuso de poder econmico e/ou poltico com pedido de cassao de diploma do governador reeleito Confcio Moura (PMDB). As aes de investigaes judiciais eleitorais foram impetradas contra o governador e o ento candidato a vice –governador, Confcio e Daniel Pereira (PSB), respectivamente, pela coligao Frente Muda Rondnia.

Segundo consta dos processos, a primeira ao visa apurar denncia de abuso de poder poltico consistente na distribuio de ingressos, pelo Governo do Estado, para a inaugurao do Teatro Estadual Palcio das Artes durante a campanha eleitoral.Segundo a coligao denunciante, tal fato teria causado desequilbrio eleitoral entre os candidatos.

A outra ao apura a distribuio de comida aos presentes durante a conveno que escolheu Confcio Moura candidato a governador. O evento foi realizado na Boate Talism, em Porto Velho, e, na poca, a imprensa denunciou a farta distribuio de alimentos e guloseimas aos participantes.

VEJA O ANDAMENTO DOS PROCESSOS



SEDEP - Servio de Entrega de Despachos e Publicaes
Cliente: *FAZ - MACHADO, NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS
PUBLICACOES DJ 201 - LEITURA DIARIO OFICIAL/JUSTICA - RONDONIA:
DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO N 201 - PORTO VELHO-RO, 27 DE OUTUBRO DE 2014
DISPONIBILIZACAO: 24 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICACAO: 27 DE OUTUBRO DE 2014

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDONIA
SECRETARIA JUDICIARIA E DE GESTAO DA INFORMACAO
PAG 8
Atos da Secretaria Judiciaria e de Gestao da Informacao
Despachos judiciais
ACAO DE INVESTIGACAO JUDICIAL ELEITORAL N 1642-02 2014 6 22 0000 - CLASSE 3
Assunto: ACAO DE INVESTIGACAO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONOMICO -
GOVERNADOR - VICE-GOVERNADOR - INAUGURACAO - TEATRO ESTADUAL - DISTRIBUICAO
GRATUITA DE INGRESSOS - PEDIDO DE CASSACAO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSACAO
DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARACAO DE INELEGIBILIDADE
REPRESENTANTE: COLIGACAO FRENTE MUDA RONDONIA
ADVOGADO: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO
ADVOGADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
ADVOGADO: MARCIO MELO NOGUEIRA
ADVOGADO: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL
ADVOGADO: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: RAPHAEL LUIZ WILL BEZERRA
REPRESENTADO: CONFUCIO AIRES MOURA
ADVOGADO: JOSE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
ADVOGADO: JOAO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
REPRESENTADO: DANIEL PEREIRA
ADVOGADO: JOSE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
ADVOGADO: JOAO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Excelentissimo Relator:
Vistos,
Decido inicialmente o requerimento de producao de provas feito pela coligacao representante
Busca a juntada dos processos istrativos correspondentes a contratacao dos espetaculos
apresentados na programacao de inauguracao do Teatro Estadual Palacio das Artes ,
discriminando-se o modo de contratacao, valores gastos e dotacao orcamentaria utilizada para tanto
Cumpre ressaltar que o objeto da presente investigacao refere-se a suposto abuso do poder politico e
conduta vedada tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos cuja afericao e
feita, precipuamente, na forma documental
Porem, os documentos requeridos podem ser ados diretamente pelo representante sem
intervencao judicial, conforme dispoe o art 9 e 10 da Lei 12 527/2011
E tambem nao consta que a parte foi impossibilitada de lograr diretamente os documentos nem
tampouco sua importancia na comprovacao das alegacoes suscitadas, notadamente quando nao se
busca apurar abuso do poder economico mas sim politico
Ademais, consoante anota o ilustre processualista Theotonio Negrao:
Nao demonstrada, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade da parte obter diretamente a
documentacao que entende lhe ser util, descabe sua requisicao pelo juiz (RSTJ 23/249) (In Codigo
de Processo Civil e legislacao processual em vigor - Theotonio Negrao -pg 413 - Editora Saraiva-30
ed )
A proposito, o TSE tambem ja entendeu dessa forma:
RECURSO ORDINARIO INVESTIGACAO JUDICIAL ( ) DOCUMENTOS REQUISICAO
INDEFERIMENTO CERCEAMENTO DE DEFESA NAO-OCORRENCIA ( )
Indeferimento de requisicao de documentos nao configura cerceamento de defesa quando a parte
tem ou poderia ter o as informacoes solicitadas (TSE - RECURSO ORDINARIO N- 744 - - SAO
PAULO (Sao Paulo) Relator: Ministro Fernando Neves - 08 06 2004)
Entretanto, a despeito de ser onus do investigante carrear aos autos as provas que julgar
necessarias, nao havera prejuizo ao processo caso ele mesmo as tragam aos autos, notadamente
quando dentro da fase instrutoria
Em face do exposto e em abono ao principio da ampla instrucao probatoria e da instrumentalidade
das formas, decido:
1 - que o representante apresente, se quiser, as provas documentais, ora requeridas, no prazo de 02
(dois) dias
2 - nos termos do art 33, II do Regimento Interno deste Tribunal, depreco ordem ao juizo da 2 Zona
Eleitoral, encaminhando-se os autos, para que seja feita distribuicao entre uma das zonas eleitorais
desta capital a fim de colher a prova testemunhal arrolada a fl 66, devendo o representado trazer
suas testemunhas independentemente de intimacao na data, horario e local designado pelo
Magistrado, com prazo de 10 dias para o cumprimento desta Carta
2 1 - As testemunhas deverao ser indagadas a respeito dos fatos narrados na inicial e/ou na peca
defensiva, fazendo-se, especialmente, os questionamentos a seguir elencados:
a) se o depoente esteve na inauguracao do teatro Palacio das Artes? Se a resposta for positiva, em
que data?
b) na oportunidade, o Governador tambem estava presente?
c) o evento foi franqueado ao publico em geral? Se a resposta for positiva, como foi feita a
distribuicao dos ingressos? Houve distribuicao antes do dia 25 09 2010?
d) houve onus na contratacao dos artistas? Se a resposta for positiva, em que data foi feita a
contratacao?
e) em algum momento o Governador fez algum discurso para os presentes?
f) houve exaltacao do nome do Governador antes, durante ou depois do espetaculo?
3 - intimem-se as partes e o Ministerio Publico Eleitoral desta decisao e da expedicao da Carta de
Ordem, a fim de que possam acompanha-la
4 - apos, com o encerramento do prazo da dilacao probatoria, notifiquem-se as partes para,
querendo, apresentar alegacoes no prazo comum de 2 (dois) dias (inciso X, art 22, LC 64/90)
Sucessivamente, no mesmo prazo, a d Procuradoria Regional Eleitoral, eis que atua no presente
feito como fiscal da lei
Com o termino do prazo das alegacoes, venham conclusos os autos para o relatorio conclusivo
Publique-se, intimando-se
Porto Velho, 16 de outubro de 2014
(a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator
________________________________________
DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO N 201 - PORTO VELHO-RO, 27 DE OUTUBRO DE 2014
DISPONIBILIZACAO: 24 DE OUTUBRO DE 2014
PUBLICACAO: 27 DE OUTUBRO DE 2014

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDONIA
SECRETARIA JUDICIARIA E DE GESTAO DA INFORMACAO
PAG 9
Atos da Secretaria Judiciaria e de Gestao da Informacao
Despachos judiciais
ACAO DE INVESTIGACAO JUDICIAL ELEITORAL N 1588-36 2014 6 22 0000 - CLASSE 3
Assunto: ACAO DE INVESTIGACAO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONOMICO -
GOVERNADOR - VICE-GOVERNADOR - PEDIDO DE CASSACAO DE DIPLOMA - PEDIDO DE
CASSACAO DE REGISTRO - PEDIDO DE DECLARACAO DE INELEGIBILIDADE
REPRESENTANTE: COLIGACAO FRENTE MUDA RONDONIA
ADVOGADO: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO
ADVOGADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
ADVOGADO: MARCIO MELO NOGUEIRA
ADVOGADO: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL
ADVOGADO: ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO: RAPHAEL LUIZ WILL BEZERRA
REPRESENTADO: CONFUCIO AIRES MOURA
ADVOGADO: JOSE ALMEIDA JUNIO
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
ADVOGADO: JOAO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
REPRESENTADO: DANIEL PEREIRA
ADVOGADO: JOSE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
ADVOGADO: JOAO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
REPRESENTADO: COLIGACAO RONDONIA NO CAMINHO CERTO
ADVOGADO: JOSE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
ADVOGADO: JOAO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Excelentissimo Relator:
Vistos,
Nos termos do art 33, II do Regimento Interno deste Tribunal, depreque-se ordem aos seguintes
juizos eleitorais, encaminhando-lhes copia da peticao inicial a fim de colher depoimento das seguintes
testemunhas arroladas pelos representados:
1) 2 Zona Eleitoral de Porto Velho (zona distribuidora) - Jose Luiz Lenzi, encontrado na sede do
Diretorio Regional do PMDB em Porto Velho;
2) 1 Zona Eleitoral de Guajara-Mirim - Valsiro Pedro Lima, encontrado na sede do Diretorio Municipal
do PMDB em Guajara-Mirim;
3) 5 Zona Eleitoral de Costa Marques - Abrao Paulino Araujo,encontrado na sede do Diretorio
Municipal do PMDB em Sao Francisco;
4) 17 Zona Eleitoral de Alta Florestas - Luiz Mauro Cardoso, encontrado na sede do Diretorio
Municipal do PMDB em Alta Floresta;
5) 16 Zona Eleitoral de Cerejeiras - Kleber Calisto de Souza, encontrado na sede do Diretorio
Municipal do PMDB em Cerejeiras;
6) 8 Zona Eleitoral de Colorado do Oeste - Enio Roberto Milani, encontrado na sede do Diretorio
Municipal do PMDB em Colorado do Oeste
Devem os representados trazer suas testemunhas independentemente de intimacao na data, horario
e local designado pelo Magistrado, com prazo comum de 15 dias para o cumprimento desta Carta
As testemunhas deverao ser indagadas a respeito dos fatos narrados na inicial fazendo-se,
especialmente, os questionamentos a seguir elencados:
a) se o depoente esteve presente na convencao estadual do PMDB na data de 29 06 2014 na casa
de shows Talisma 21 ;
b) caso a resposta seja positiva, se sabe aproximadamente o numero de pessoas presentes;
c) se a entrada era franqueada a qualquer pessoa ou se a apenas aos convencionais ou filiados ao
partido;
d) se houve distribuicao de alimentos no evento;
e) se tais alimentos eram distribuidos a todos de forma indiscriminada ou apenas aos convencionais
ou filiados ao partido;
f) que tipos de alimentos foram distribuidos;
g) em algum momento o Governador fez algum discurso para os presentes?
h) houve pedido de votos durante o evento?
i) houve exaltacao do nome do Governador antes, durante ou depois do evento?
Intimem-se as partes e o Ministerio Publico Eleitoral deste despacho e da expedicao da Carta de
Ordem, a fim de que possam acompanha-la
Apos, com o encerramento do prazo da dilacao probatoria, notifiquem-se as partes para, querendo,
apresentar alegacoes no prazo comum de 2 (dois) dias (inciso X, art 22, LC 64/90) Sucessivamente,
no mesmo prazo, a d Procuradoria Regional Eleitoral, eis que atua no presente feito como fiscal da
lei
Com o termino do prazo das alegacoes, venham conclusos os autos para o relatorio conclusivo
Publique-se, intimando-se
Porto Velho, 17 de outubro de 2014
(a)Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Relator

Urgente : Criana ou beb pode acompanhar a me na cabine de votao? Saiba mais
Enviado por alexandre em 20/10/2014 10:31:05

Criana ou beb pode acompanhar a me na cabine de votao? Saiba mais 2e5p2r

Toda eleio a cena se repete. O candidato X ou Y vai at a urna eletrnica com o filho ou neto, faz o sinal de V de vitria e sai sorridente aps posar para os fotgrafos de planto. Assim como os candidatos, vrios eleitores tambm levam as crianas at os postos de votao. Mas, os pequenos podem ou no ir at a urna com os pais ou avs?

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a lei no especfica sobre os bebs e as crianas, mas deixa claro que s deve ter acompanhante quem tem alguma deficincia, ou seja, que tenha algum problema de locomoo ou de viso.

O TSE diz que o melhor deixar as crianas em casa ou, se no tiver opo, no ir at a cabine de votao com eles, ou seja, o filho pode at entrar na sala de votao, mas deve ficar longe da urna eletrnica. Bebs de colo, segundo o TSE, geralmente so liberados.

A advogada Lorena Arbex, 31, vai levar o filho de cinco anos no domingo (5) at a sua seo eleitoral, no Rio de Janeiro, mas diz que vai acompanhada do marido para evitar problemas. “Ele provavelmente vai ficar com ele e no entrar na cabine. Votamos na mesma seo e vamos revezar sem problemas”, diz.

Segundo ela, no Rio os mesrios so mais rgidos e no permitem a entrada de crianas por conta das milcias que, segundo ela, chegam a aliciar crianas para ver o voto das pessoas. O Maternar procurou o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio que confirmou a proibio de entrada de crianas sem dar mais detalhes sobre o assunto. O TRE de So Paulo diz apenas que no recomenda a entrada de criana.

O TSE ressalta que o mesrio a autoridade responsvel por cada seo e ser ele que vai determinar se a criana pode ou no entrar junto ou se ter que esperar dentro ou na porta da sala de votao. Caso a criana v at a urna, o TSE recomenda que os adultos no deixem ela digitar os nmeros pois h o risco de errar e ainda demorar o tempo de votao dentro da cabine, formando filas na seo.


Fonte:Folha de So Paulo

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