A 1 Vara do Trabalho de Porto Velho condenou o Estado de Rondnia e o governador Confcio Aires Moura ao pagamento de multa no valor de R$ 30.795.350,13, por descumprimento de obrigao de fazer assumida em acordo judicialmente em observao as normas de segurana, medicina e higiene do trabalho nos estabelecimentos de sade estaduais. Na deciso, a Justia do Trabalho afirma que o descumprimento fere os princpios constitucionais, inclusive adignidade da pessoa humana, que foramtuteladas por meio do ttulo executivo. Na Ao Civil Pblica ajuizada pelo Ministrio Pblico do Trabalho da 14 Regio, o Estado de Rondnia celebrou acordo judicial comprometendo-se a implementar os Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO), Programa de Preveno dos Riscos Ambientais (PPRA) e o fornecimento dos Equipamentos de Proteo Coletiva (EPC) nas unidades de sade estaduais no prazo de um ano, contado da celebrao do acordo, em dezembro de 2003. Em deciso da 1 Vara do Trabalho de Porto Velho em agosto de 2013, o juiz Lafite Mariano constatou que o laudo pericial indica que o Estado de Rondnia no implementou o PCMSO, o PPRA, e nem o EPC nas unidades de sade estaduais, mesmo depois de decorridos mais de sete anos da celebrao do acordo, concluindo pelo mais absoluto desinteresse do Estado em cumprir o avenado. " importante ressaltar que a concluso do laudo pericial reflete com preciso o quanto se verificou durante a inspeo judicial, feita nos hospitais do reclamado na cidade de Porto Velho, estando presentes, alm da perita, tambm o juiz titular dessa Vara do Trabalho e o Procurador Trabalho", declara. O juiz ainda destaca que alm do no cumprimento do acordo pelo Estado, deve ser presumido que a necessidade de implementar as medidas que foram acordadas se sobrepe necessidade de execuo do acordo, razo pela qual determinou que o Estado fosse intimado para cumprir o acordo celebrado no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidncia de multa diria de R$100.000,00, de responsabilidade do Estado, at o efetivo cumprimento da obrigao, alm de multa diria de R$2.000,00, de responsabilidade do Governador do Estado, devida at o efetivo cumprimento da obrigao, multa esta aplicada pelo fato de que o Estado Reclamado s pode cumprir o acordo por determinao do chefe do Poder Executivo. Constatado que o Estado no implementou as obrigaes de fazer determinadas no acordo, em suas unidades de sade, considerando o tempo decorrido entre a celebrao do acordo at a presente data, com o mais absoluto desinteresse do Estado em cumprir, o processo foi encaminhado aos clculos do Tribunal para apurar o valor da multa pelo no cumprimento das obrigaes. O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Chagas Jnior, da 1 Vara do Trabalho de Porto Velho, homologou os clculos no valor de R$ 30.795.350,13, at esta data, afirmando que o Governador do Estado descumpriu de forma pessoal o compromisso, sendo ento considerado responsvel de forma pessoal e solidria pela multa. Ainda determinou que as obrigaes de fazer assumidas devem ser cumpridas, permanecendo a multa diria pelo descumprimento, devendo ser executada a cada 30 dias, atualizando-se os clculos. Processo: 00245.2003.001.14.00-8 Fonte: Assessoria TRT |