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Justia em Foco : Procuradora Tas Macedo nomeada juza titular do TRE de Rondnia
Enviado por alexandre em 25/04/2025 21:50:41

Procuradora Tas Macedo nomeada juza titular do TRE de Rondnia 66512e

Tas Macedo assume a vaga deixada pelo ex-juiz Igor Habib Ramos Fernandes, que renunciou ao cargo em 2024 para atuar em campanha eleitoral

Rondoniagora

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Procuradora Ta

A procuradora do Estado Tas Macedo de Brito Cunha, foi nomeada pelo presidente Lula para compor o Tribunal Regional Eleitoral de Rondnia (TRE-RO) como juza titular. A nomeao foi publicada na edio desta sexta-feira (25) doDirio Oficial da Unio, por meio de decreto assinado tambm pelo ministro da Justia, Ricardo Lewandowski.

Tas Macedo assume a vaga deixada pelo ex-juiz Igor Habib Ramos Fernandes, que renunciou ao cargo em 2024 para atuar em campanha eleitoral. Desde ento, a advogada Letcia Botelho, suplente na lista, vinha ocupando a funo de forma temporria.

A nova integrante do TRE-RO exercer o mandato at o dia 12 de junho de 2026. Atualmente, Tas Macedo atua como procuradora junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondnia (TCE-RO).

Justia em Foco : Justia concede liminar que garante atuao autnoma de optometristas e prescrio de lentes corretivas
Enviado por alexandre em 16/04/2025 16:20:11

Justia concede liminar que garante atuao autnoma de optometristas e prescrio de lentes corretivas g6020

A magistrada pontuou que o exerccio da optometria por profissionais com formao superior e regularmente registrados no configura prtica ilegal da medicina

ASCOM - CROOMG/Divulgao CMOP

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Justi

Em deciso proferida no ltimo dia 26 de maro de 2025, a 2 Vara Cvel da Comarca de Poos de Caldas deferiu o pedido de liminar formulado em mandado de segurana coletivo impetrado pela Cmara Regional de ptica e Optometria do Estado de Minas Gerais (CROO-MG), determinando que o Promotor de Justia, Glaucir Antunes Modesto, se abstenha de adotar condutas contrrias jurisprudncia consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131), no tocante atuao de optometristas com formao superior regularmente reconhecida.

A deciso, assinada pela Juza de Direito, Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, imps autoridade coatora a obrigao de ajustar sua conduta institucional — inclusive no mbito de inquritos civis, recomendaes e termos de ajustamento de conduta — ao precedente vinculante firmado na ADPF n 131, que reconhece a legalidade da atuao dos optometristas de nvel superior nas atividades de avaliao e compensao visual no invasivas, como a prescrio de lentes corretivas e de contato.

A magistrada pontuou que o exerccio da optometria por profissionais com formao superior e regularmente registrados no configura prtica ilegal da medicina, sendo vedadas apenas condutas relativas ao diagnstico de doenas ou prescrio de medicamentos, que so atos exclusivos da medicina.

A atuao do Ministrio Pblico em Poos de Caldas incluiu, alm da instaurao de procedimentos istrativos e recomendaes a estabelecimentos pticos, a veiculao de entrevistas pblicas em rede televisiva de grande alcance regional. Uma reportagem exibida pela EPTV, afiliada da Rede Globo, em janeiro de 2025, contou com declaraes do Promotor Glaucir Antunes Modesto e da Coordenadora do Procon local, Fernanda Soares, nas quais foi reiterada a tese de que os optometristas no poderiam atuar isoladamente por supostamente oferecerem riscos sade pblica. As manifestaes geraram repercusso negativa e fundamentaram o mandado de segurana.

A liminar reconhece que, conforme entendimento pacificado pelo STF, as vedaes constantes dos Decretos n 20.931/1932 e n 24.492/1934 no se aplicam aos optometristas com formao superior, desde que regularmente habilitados e registrados, reafirmando a legalidade de sua atuao autnoma na esfera da ateno primria sade visual. A deciso representa um avano significativo na consolidao da segurana jurdica dos profissionais da optometria e reafirma a fora normativa dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto proteo da liberdade do exerccio profissional tcnico e tico no pas.

*Servio: A 2 Vara Cvel da Comarca de Poos de Caldas deferiu o pedido de liminar formulado em mandado de segurana coletivo impetrado pela CROO-MG, determinando que o Promotor de Justia, Glaucir Antunes Modesto, se abstenha de adotar condutas contrrias jurisprudncia consolidada pelo STF na Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131), que reconhece a legalidade da atuao dos optometristas de nvel superior nas atividades de avaliao e compensao visual no invasivas, como a prescrio de lentes corretivas e de contato.

Justia em Foco : Homem ter que pagar 18 salrios mnimos por trfico de canrios
Enviado por alexandre em 14/04/2025 11:14:10

Homem ter que pagar 18 salrios mnimos por trfico de canrios 6u5b5j



Juiz profere senten
Sentena do juiz foi por pagar salrios mnimos pelo crime de trfico de animais (Foto: Divulgao)
Do ATUAL 6v1s3m

MANAUS – A Vema (Vara Especializada do Meio Ambiente) da Comarca de Manaus condenou Jos Victor Leite Vasconcelos a pagar 18 salrios-mnimos pelo transporte de 310 canrios em trs malas, dentro de pequenas gaiolas, sem comida ou gua. Ele foi flagrado com as aves por agentes da Polcia Federal no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, no dia 7 de novembro de 2024.

A sentena foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista no processo n. 0586853-27.2024.8.04.0001, aps a comprovao pelo Ministrio Pblico sobre a autoria do ru por dois crimes previstos nos artigos 29, caput e 1, incido III, e 32, caput, da Lei de Crimes Ambientais (LCA).

As aves silvestres, das espcies Canrio-da-Terra (Sicalis flaveola) e Canrio-do-Amazonas (Sicalis columbiana), foram capturadas em Boa Vista (RR), trazidas a Manaus de nibus e seriam levadas de avio a So Paulo para comercializao sem licena ou autorizao ambiental.

De acordo com a sentena, o ru dever fazer o pagamento dos 18 salrios mnimos por meio de depsito judicial. O valor ser destinado entidade pblica ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de carter essencial polcia judiciria, militar e istrativa, ou educao ambiental, atendendo s reas vitais de relevante cunho socioambiental, a critrio do Juzo.

O ru havia sido preso durante a fiscalizao e na data da sentena, em 13/03/2025, a defesa pediu a expedio de alvar de soltura, que foi concedido. O ru apresentou recurso de apelao contra a sentena, que foi remetido s Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Justia em Foco : STF: Moraes libera parlamentares a visitarem Braga Netto
Enviado por alexandre em 11/04/2025 00:27:27

STF: Moraes libera parlamentares a visitarem Braga Netto 5b2c4e

Lista consiste de 23 senadores e um deputado federal




Alexandre de Moraes, ministro do STF Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou as visitas de parlamentares ao general Braga Netto. O ex-ministro da Defesa de Jair Bolsonaro (PL) foi preso preventivamente em dezembro de 2024, sob suspeita de interferncia nas investigaes da tentativa de suposto golpe de Estado.

Ao liberar as visitas, Moraes, que relator do caso, determinou o cumprimento de algumas regras. Sero permitidas apenas trs visitas individuais por dia, “cujas datas sero definidas pelas normas regulamentares do batalho onde o preso encontra-se recolhido, vedado, inclusive, o ingresso de assessores, seguranas, membros da imprensa”.

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Braga Netto encontra-se detido na 1 Diviso do Exrcito, localizada na Vila Militar do Rio de Janeiro.

Outra medida determina pelo ministro do STF que os visitantes no podero entrar com aparelhos celulares, equipamentos fotogrficos e outros dispositivos eletrnicos.

A lista total de parlamentares autorizada a visitar o ex-ministro possui um deputado federal e 23 senadores.

Confira os nomes:
Sstenes Cavalcante (deputado – PL-RJ)
Izalci Lucas (senador – PSDB-DF)
Plnio Valrio (senador – PSDB-AM)
​Rogrio Marinho (senador – PL-RN)
​Chico Rodrigues (senador – PSB-RR)​
Marcio Bittar (senador – Unio Brasil-AC)​
Luis Carlos Heinze (senador – PP-RS)​
Hamilton Mouro (senador – Republicanos-RS)
​Marcos Rogrio (senador – PL-RO)
​Sergio Moro (senador – Unio Brasil-PR)
​Eduardo Giro (senador – Novo-CE)
​Laercio Oliveira (senador – PP-SE)​
Nelsinho Trad (senador – PSD-MS)​
Mecias de Jesus (senador – Republicanos-RR)​
Romrio Faria (senador – PL-RJ)​
Alan Rick (senador – Unio Brasil-AC)​
Jorge Kajuru (senador – PSB-GO)
Cleitinho Azevedo (senador – Republicanos-MG)​
Styvenson Valentim (senador – Podemos-RN)​
Teresa Cristina (senadora – PP-MS)
​Zequinha Marinho (senador – PL-PA)​
Dr. Hiran (deputado – PP-RR)
Carlos Portinho (senador – PL-RJ)​
Damares Alves (senadora – Republicanos-DF)

Justia em Foco : Ministros do STF avaliam que anistia a golpistas do 8/1 inconstitucional
Enviado por alexandre em 10/04/2025 09:33:07


Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF): ministros da Corte acreditam que a proposta de anistia inconstitucional. Foto: Reproduo

Mesmo que o Congresso Nacional aprove a proposta de anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam que a deciso final caber Corte. Magistrados ouvidos sob reserva acreditam que o projeto inconstitucional, conforme informaes do colunista Paulo Cappelli, do Metrpoles.

O entendimento predominante que os crimes praticados naquela data no podem ser anistiados, com base na legislao vigente e na prpria Constituio. Caso o Legislativo leve a proposta adiante, partidos de esquerda j se mobilizam para apresentar uma ao direta de inconstitucionalidade no STF.

O debate jurdico gira em torno da Lei n 14.197/2021, que incluiu no Cdigo Penal os crimes contra o Estado Democrtico de Direito. A Corte dever analisar se essas infraes esto entre aquelas que no podem ser alvo de anistia, conforme o artigo 5, inciso XLIII, da Constituio Federal.

Entidades citam terrorismo e condenam ato golpista no DF - 08/01/2023 - Poder - Folha
Bolsonaristas invadem o Palcio do Planalto durante os atos terroristas em Braslia, em 8 de janeiro de 2023. Foto: Ueslei Marcelino

Esse trecho estabelece que “a lei considerar crimes inafianveis e insuscetveis de graa ou anistia a prtica da tortura, o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (…). Constitui crime inafianvel e imprescritvel a ao de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrtico”.

Com base nesse dispositivo, ministros afirmam que as condutas dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro se enquadram como terrorismo e atentado ordem constitucional, o que impediria qualquer tentativa de perdo institucional.

Bolsonaro costuma argumentar que os atos terroristas em Braslia no envolveram armas de fogo, mas o Supremo considera que houve associao criminosa armada e destruio do patrimnio pblico, o que sustenta a impossibilidade de anistia.

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