Justia em Foco : Justia concede liminar que garante atuao autnoma de optometristas e prescrio de lentes corretivas
Enviado por alexandre em 16/04/2025 16:20:11

Justia concede liminar que garante atuao autnoma de optometristas e prescrio de lentes corretivas g6020

A magistrada pontuou que o exerccio da optometria por profissionais com formao superior e regularmente registrados no configura prtica ilegal da medicina

ASCOM - CROOMG/Divulgao CMOP

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Justi

Em deciso proferida no ltimo dia 26 de maro de 2025, a 2 Vara Cvel da Comarca de Poos de Caldas deferiu o pedido de liminar formulado em mandado de segurana coletivo impetrado pela Cmara Regional de ptica e Optometria do Estado de Minas Gerais (CROO-MG), determinando que o Promotor de Justia, Glaucir Antunes Modesto, se abstenha de adotar condutas contrrias jurisprudncia consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131), no tocante atuao de optometristas com formao superior regularmente reconhecida.

A deciso, assinada pela Juza de Direito, Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, imps autoridade coatora a obrigao de ajustar sua conduta institucional — inclusive no mbito de inquritos civis, recomendaes e termos de ajustamento de conduta — ao precedente vinculante firmado na ADPF n 131, que reconhece a legalidade da atuao dos optometristas de nvel superior nas atividades de avaliao e compensao visual no invasivas, como a prescrio de lentes corretivas e de contato.

A magistrada pontuou que o exerccio da optometria por profissionais com formao superior e regularmente registrados no configura prtica ilegal da medicina, sendo vedadas apenas condutas relativas ao diagnstico de doenas ou prescrio de medicamentos, que so atos exclusivos da medicina.

A atuao do Ministrio Pblico em Poos de Caldas incluiu, alm da instaurao de procedimentos istrativos e recomendaes a estabelecimentos pticos, a veiculao de entrevistas pblicas em rede televisiva de grande alcance regional. Uma reportagem exibida pela EPTV, afiliada da Rede Globo, em janeiro de 2025, contou com declaraes do Promotor Glaucir Antunes Modesto e da Coordenadora do Procon local, Fernanda Soares, nas quais foi reiterada a tese de que os optometristas no poderiam atuar isoladamente por supostamente oferecerem riscos sade pblica. As manifestaes geraram repercusso negativa e fundamentaram o mandado de segurana.

A liminar reconhece que, conforme entendimento pacificado pelo STF, as vedaes constantes dos Decretos n 20.931/1932 e n 24.492/1934 no se aplicam aos optometristas com formao superior, desde que regularmente habilitados e registrados, reafirmando a legalidade de sua atuao autnoma na esfera da ateno primria sade visual. A deciso representa um avano significativo na consolidao da segurana jurdica dos profissionais da optometria e reafirma a fora normativa dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto proteo da liberdade do exerccio profissional tcnico e tico no pas.

*Servio: A 2 Vara Cvel da Comarca de Poos de Caldas deferiu o pedido de liminar formulado em mandado de segurana coletivo impetrado pela CROO-MG, determinando que o Promotor de Justia, Glaucir Antunes Modesto, se abstenha de adotar condutas contrrias jurisprudncia consolidada pelo STF na Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 131), que reconhece a legalidade da atuao dos optometristas de nvel superior nas atividades de avaliao e compensao visual no invasivas, como a prescrio de lentes corretivas e de contato.

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