A persistncia da prtica da escravido moderna no Brasil est relacionada histria de quatro sculos de escravagismo que vigorou no pas, mas tambm s mudanas nas leis relacionadas ao Trabalho, sobretudo as da terceirizao (Lei 13.429/2017) e a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), ambas aprovadas durante o governo Michel Temer, que assumiu o comando do pas depois de um golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, em 2016.
H poucos dias, o resgate de 207 trabalhadores em situao anloga escravido que atuavam na safra da uva na Serra Gacha, no municpio de Bento Gonalves (RS), desencadeou um intenso debate nacional sobre o tema. Os agricultores foram aliciados na Bahia e, aps a fuga de dois deles, foi feita uma denncia s autoridades gachas que deflagrou uma operao conjunta da Polcia Rodoviria Federal (PRF), Polcia Federal (PF) e Ministrio do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 22 de fevereiro.
O caso que envolve vincolas famosas, como a Salton, a Aurora e a cooperativa Garibaldi, infelizmente no isolado. A Revista Frum entrevistou o auditor-fiscal do Trabalho Renato Bignami, que atua em diversas reas relacionadas com a promoo dos direitos fundamentais no trabalho desde 1996. "Todas essas situaes vm se repetindo em vrias partes com uma frequncia inquietante", atestou.
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Nmeros da escravido moderna no Brasil e no mundo
Bignami observa que um dos principais indicadores do sistema nacional de combate ao trabalho escravo a quantidade de trabalhadores e trabalhadoras resgatados desde que a poltica foi criada, em 1995, que chega a 60.251. Os nmeros esto disponveis no Radar da SIT e mostram que, em 2022, foram 2.575 trabalhadores resgatados.
No mundo, os dados mais recentes so de um relatrio (em ingls) divulgado em setembro de 2022 pela Organizao Internacional do Trabalho (OIT) que aponta que, em 2021, 49,6 milhes de pessoas viviam em situao de escravido moderna (Isso significa que 1 em cada 150 pessoas vivendo no mundo). Desse total, 28 milhes de pessoas realizavam trabalhos forados e 22 milhes estavam presas em casamentos forados.
O documento da OIT mostra ainda que, em 2021, 10 milhes de pessoas a mais estavam em situao de escravido moderna em comparao com as estimativas globais de 2016. Das 27,6 milhes de pessoas em trabalho forado, 17,3 milhes so exploradas no setor privado; 6,3 milhes eram vtimas da explorao sexual comercial forada e 3,9 milhes do trabalho forado imposto pelo Estado.
De acordo com a entidade que integra o sistema da Organizao das Naes Unidas (ONU), a escravido moderna atinge praticamente todas as reas da economia privada. Os cinco setores responsveis pela maior parcela do trabalho forado so: servios (excluindo trabalho domstico), manufatura, construo, agricultura (excluindo pesca) e trabalho domstico.
Bignami atuou como especialista em segurana e sade no Trabalho junto ao Escritrio Regional da OIT para Amrica Latina e Caribe e j ocupou diversos cargos de direo e coordenao dentro do Sistema Federal de Inspeo do Trabalho. Fundador e coordenador do Programa Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Escravo do Estado de So Paulo, junto Superintendncia Regional do Trabalho em So Paulo, ele explicou que, a despeito dos avanos da sociedade internacional no combate escravido contempornea, essa prtica persiste.
Ele comenta que o capitalismo contemporneo, com processos produtivos acelerados, acaba por negligenciar a classe trabalhadora em detrimento do lucro. A forma de organizao das cadeias produtivas dispersa os locais de trabalho, o que dificulta a aplicao das leis trabalhistas.
O auditor lista ainda os baixos investimentos em educao de trabalhadores e trabalhadoras e a fartura de mo de obra com pouca qualificao como elementos que facilitam a prtica da escravido moderna. "A pandemia s piorou esse quadro, por toda a devastao que ela causou", pontuou. (leia a entrevista completa ao final desta matria).
Bolsonaro atuou em favor da escravido moderna
No bastasse a Lei da Terceirizao e a Reforma Trabalhista de Temer, a chegada de Jair Bolsonaro ao Palcio do Planalto, em janeiro de 2019, piorou ainda mais a situao. Na avaliao de Bignami, ao longo dos ltimos quatro anos os mecanismos de enfrentamento ao trabalho anlogo escravido funcionaram "de maneira muito precria e baseada na resistncia, inclusive pessoal, de diversos atores que participam dessa rede".
Um dos desafios do governo Lula, aponta o auditor-fiscal, ser reconstruir esse arcabouo de proteo classe trabalhadora. "H, certamente, um trabalho de reconstruo importante a ser feito pelo atual governo, no sentido de revitalizar o combate ao trabalho escravo, refletir sobre os ltimos 28 anos de combate ao trabalho escravo, aprender com os erros e acertos, e alterar aquilo que precisa ser mudado para garantir o avano das polticas pblicas de referncia, as quais me parece que esto um pouco estagnadas j h alguns anos, sem qualquer aporte relevante que possa fazer a diferena no combate ao trabalho escravo", comentou.
CONGRESSO NACIONAL TRATA DO TEMA

Foto: Reproduo
Com a repercusso do caso de trabalho anlogo escravido na Serra Gacha, o Legislativo recebeu pelo menos trs novos projetos para coibir a prtica criminosa. No Senado, Augusta Brito (PT-CE) apresentou o PL 789/2023. A proposta quer que editais de licitaes pblicas estabeleam percentual mnimo de contratao de trabalhadores resgatados de situao anloga escravido.
Na Cmara, o deputado Felipe Becari (Unio-SP) apresentou dois projetos. O PL 777/2023 prope a expropriao das propriedades rurais e urbanas em que forem encontrados trabalhadores em tais condies. Essa proposta preenche a lacuna da regulamentao para a Emenda Constitucional n 81, que tambm prev a possibilidade de expropriao dos imveis flagrados com trabalhadores anlogos escravido. J o PL 778/2023 probe a concesso de emprstimos ou financiamentos com recursos pblicos ou subsidiados pelo poder pblico para empregadores que cometem tais prticas.
H outros projetos que tratam do combate escravido moderna no Legislativo, mas tramitam de forma lenta que, em alguns casos, chega a 20 anos. Como o PL 2668/2003, do ex-deputado Paulo Marinho (PSDB-MA), que props alterar o Cdigo Penal para agravar as penas para os responsveis pela prtica criminosa.
Existem tambm os projetos que querem enfraquecer os mecanismos de combate escravido moderna. Como o PL 3842/12, do ex-deputado Moreira Mendes (PSD-RO), j falecido, que pretende alterar a definio do que considerado trabalho escravo.

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De acordo com a legislao em vigor, estabelecida no Cdigo Penal, considerada condio anloga de escravo submeter o trabalhador e trabalhadora a “trabalhos forados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condies degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoo em razo de dvida contrada com o empregador”.
O ex-deputado props retirar da lei os termos “jornada exaustiva” e “condies degradantes de trabalho” sob a justificativa de que so expresses subjetivas e no deixam claro quais as condutas que se enquadram nessa classificao. O PL aguarda apreciao do Plenrio, caso a presidncia o coloque na pauta.
H uma verdadeira enxurrada de situaes de trabalho anlogo escravido nos ltimos dias, deflagrada pelo caso das vincolas em Bento Gonalves (RS).
A QUE VOC ATRIBUI ESSE FENMENO ?
Renato Bignami - O caso das vincolas em Bento Gonalves choca pela quantidade de trabalhadores envolvidos – pouco mais de 200 pessoas - , pela gravidade da violncia perpetrada contra esses trabalhadores – h narrativas de ameaas diversas, maus tratos, dvidas, engano e toda uma mirade de situaes que claramente renem os principais indicadores de trfico de pessoas e reduo de trabalhador condio anloga de escravo, e, tambm, pela surpresa de alcanar algumas das vincolas mais tradicionais do pas que no deveriam, em hiptese alguma, estar relacionadas com toda essa violncia no trabalho. Todas essas situaes vm se repetindo em vrias partes com uma frequncia inquietante.

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A acelerao dos processos produtivos atuais que negligencia as necessidades da pessoa do trabalhador em benefcio da acumulao material, a intensa fragmentao produtiva que dispersa os regimes de responsabilidade pela proteo do trabalho e reduz a capacidade de governana das empresas sobre os diversos e fragmentados locais de trabalho, o aumento da concorrncia entre as empresas que as faz buscarem reduzir custos a qualquer custo, os baixos investimentos em educao do trabalhador e a fartura de mo de obra com pouca qualificao, assim como o baixo grau de vigilncia das empresas que conformam determinada cadeia de fornecimento em relao s condies de trabalho umas das outras, vm ocasionando situaes de violncia e precariedade no ambiente de trabalho que acabam configurando trfico de pessoas e reduo do trabalhador condio anloga de escravo. A pandemia s piorou esse quadro, por toda a devastao que ela causou.
Tambm podemos atribuir o fenmeno ao avano das telecomunicaes e liberdade de imprensa. Hoje vrias pessoas tm o a um celular com cmeras de boa resoluo. No difcil fotografar ou mesmo filmar situaes de abuso de direitos, enviar o material para os rgos responsveis e cobrar uma posio em relao denncia. Por sua vez, a imprensa livre, transparente, capaz de mostrar para a sociedade a dimenso dos problemas que podem derivar das relaes entre capital e trabalho. Dessa forma, pode haver um estoque de trabalho escravo ainda no desvelado e em virtude do cidado comum estar melhor aparelhado hoje em dia, tanto com tecnologia quanto com conhecimentos e sensibilidade para o tema, para apresentar as denncias e movimentar o sistema nacional de combate ao trabalho escravo.
Renato Bignami - O combate escravido contempornea se d em vrias frentes. A sociedade internacional construiu, no decorrer dos ltimos 200 anos, um sistema antiescravagista bastante slido, que conta com diversos tratados internacionais, mecanismos de denncia, processamento e julgamento dos casos, pesquisa e desenvolvimento de projetos de enfrentamento escravido contempornea, cooperao internacional entre diversas agncias tanto do sistema ONU, a exemplo da OIT, grande referncia no tema, quanto OEA de proteo aos direitos humanos e os Estados membros, alm, claro, do ativismo de vrias organizaes da sociedade civil organizada que, seguramente, representam um dos pilares de sustentao dessa atuao global de combate escravido contempornea.
Renato Bignami - O Brasil signatrio dos principais tratados de direitos humanos e, em particular, daqueles que buscaram pr fim ao trfico de pessoas e escravizao de seres humanos. Dessa forma, ao aderir ao sistema internacional de combate ao trabalho escravo o Brasil assumiu diversos compromissos que impactam tanto nas polticas pblicas internas relacionadas com o tema quanto s estratgias de atuao internacional do nosso pas. Em relao a esse ltimo aspecto, os temas so to amplos e diversos que, em ltima anlise, envolvem at mesmo questes relacionadas com o comrcio exterior, tais como a abordagem do dumping social e preveno concorrncia desleal que pode ocorrer em virtude da busca incessante por custos reduzidos que podem implicar, em muitos casos, violaes graves de direitos fundamentais no trabalho.
Renato Bignami - De maneira muito precria e baseada na resistncia, inclusive pessoal, de diversos atores que participam dessa rede. Infelizmente, o governo anterior no foi marcado pelo apoio s questes sociais e amparo ao trabalhador. Dessa forma, foram vrias imprecises de gesto que em muitos momentos pam em risco a rede de enfrentamento ao trabalho anlogo escravido. Desde a desmobilizao de diversos colegiados relacionados com o tema, ando pela falta de investimento no sistema nacional de combate ao trabalho escravo e tentativas srias de desestabilizar por completo esse mesmo sistema inclusive pela alterao na definio de condio anloga de escravo, como se mudando o nome das coisas conseguisse alterar seu contedo, algo at mesmo equivocado de se pensar.
Assim, me parece que h, certamente, um trabalho de reconstruo importante a ser feito pelo atual governo, no sentido de revitalizar o combate ao trabalho escravo, refletir sobre os ltimos 28 anos de combate ao trabalho escravo, aprender com os erros e acertos, e alterar aquilo que precisa ser mudado para garantir o avano das polticas pblicas de referncia, as quais me parece que esto um pouco estagnadas j h alguns anos, sem qualquer aporte relevante que possa fazer a diferena no combate ao trabalho escravo.
Renato Bignami - A rigor, nenhum setor econmico est inteiramente livre dos riscos de ocorrncia de condies anlogass de escravo. No entanto, historicamente, alguns setores se destacaram em atividades rurais como a pecuria, a cana de acar, as culturas extrativistas em geral (carnaba, fumo, cacau, sisal, caf, carvo vegetal, atividades de reflorestamento etc.), e tambm urbanas, tais como a indstria da moda, a construo civil, a hotelaria/restaurantes, e, recentemente, o trabalho domstico, que vem sendo desvelado como um setor particularmente vulnervel a casos graves de violaes de direitos fundamentais do trabalhador com vrios registros de resgates de trabalhadoras de residncias em que vinham sendo maltratadas e sonegadas nos seus direitos mais bsicos e elementares.
importante ressaltar, entretanto, que nem toda situao de descumprimento da legislao trabalhista pode ser considerada como de submisso de trabalhador condio anloga de escravo, j que, apesar de constatarmos muita precariedade no mercado de trabalho atual, as situaes extremas, de violaes agudas de direitos fundamentais, so, felizmente, residuais no cmputo geral das mltiplas atividades de vigilncia e controle realizadas pelo Sistema Federal de Inspeo do Trabalho.
Renato Bignami - Atualmente, um dos principais indicadores do sistema nacional de combate ao trabalho escravo a quantidade de trabalhadores resgatados desde que a poltica foi criada. Nesse contexto, correntemente, temos 60.251 trabalhadores resgatados de condies anlogas s de escravo desde que a poltica foi criada, segundo o Radar da SIT. Em 2022 foram 2.575 trabalhadores resgatados.
Renato Bignami - O cidado comum pode colaborar evitando consumir produtos que tenham sido elaborados de forma duvidosa, por empresas que no respeitem os direitos de seus trabalhadores e que no sejam transparentes quanto sua cadeia de fornecimento, abrindo-a e divulgando quais so seus fornecedores diretos e indiretos. Alm disso, o consumo consciente pode tambm implicar uma dose de ativismo e o prprio cidado denunciar aqueles que insistem em no adotar a letra da lei como padro de gesto de sua mo de obra, reduzindo trabalhadores condio anloga de escravo. Para aqueles que souberem de casos e quiserem denunciar, o melhor meio o sistema Ip, gestionado pela Secretaria de Inspeo do Trabalho, do Ministrio do Trabalho e Emprego. Para tanto, deixo o endereo web do Sistema Ip, para registro e tratamento das denncias.
Renato Bignami - No Brasil, criou-se, a partir de 1995, ano em que o pas reconheceu a existncia da prtica de trabalho escravo em territrio nacional, um sistema nacional de combate ao trabalho escravo. Esse sistema est baseado em alguns pilares: arcabouo jurdico de proteo contra a escravizao de trabalhadores e responsabilizaes diversas (cvel, trabalhista, penal, istrativa etc.) dos perpetradores das violaes de direitos fundamentais, estrutura de Estado para o enfrentamento baseada nos grupos mveis de combate ao trabalho escravo, e proteo vtima, realizada, primariamente, por meio dos resgates dos trabalhadores submetidos a condies anlogas s de escravo.
Certamente, ao ser consolidado no incio dos anos 2000, tratava-se de um sistema robusto e suficiente para fazer frente s questes iniciais derivadas da ocorrncia de trabalho escravo em um mercado de trabalho complexo como o nosso. No entanto, imperioso se reconhecer que h anos no h avanos no combate ao trabalho escravo no Brasil, e por diversas razes.
Inicialmente, importante registrar que esse sistema ou por diversas revises e tentativas de enfraquecimento, realizadas a partir de 2016, as quais chegaram a colocar em risco uma estrutura de Estado fundamental para a promoo de trabalho digno e a proteo do Estado Democrtico de Direito. Assim, boa parte da estagnao atual em que se encontra o sistema nacional de combate ao trabalho escravo pode ser atribuda a esses ataques contra a dignidade do trabalho.
Em segundo lugar, h ainda uma cultura bastante substancial no mbito da inspeo do trabalho de se atribuir responsabilidade pela submisso de trabalhador a trabalho escravo apenas ao seu empregador primrio, quando, em realidade, sabemos da complexidade crescente tanto das estruturas produtivas quanto dos prprios ambientes de trabalho, fatores que demandam uma reflexo constante dos atores que fazem parte do sistema nacional de combate ao trabalho escravo para, a partir dessa reflexo, buscar ferramentas e mecanismos mais modernos e adequados de enfrentamento ao tema. Nesse contexto, toma vulto o debate sobre a proteo dos direitos humanos no mbito empresarial, o qual ainda bastante incipiente em nosso pas, mas que precisa, urgentemente, ser abordado de forma responsvel, correta e equilibrada.
Em terceiro lugar, imperioso reconhecer que pouco se fez no pas, inclusive, se formos analisar sob o prisma do arco histrico de 28 anos em que se vem realizando a execuo de polticas pblicas direcionadas para o combate ao trabalho escravo, para prevenir os casos, evitar que aconteam, alm de no conseguirmos construir um sistema slido o suficiente de apoio s vtimas, no sentido de acolh-las, form-las e reinseri-las corretamente no mercado de trabalho.
Sempre bom recordar a lio de um dos maiores abolicionistas contemporneos, o ingls Kevin Bales, que afirma que resgatar no apenas retirar o trabalhador do ambiente de trabalho em que estava a sofrer violncias, mas, sim, aportar plena cidadania a essa vtima, e isso demanda tempo e investimento na pessoa do trabalhador. Nesse sentido, cobram especial relevncia as polticas pblicas de emprego, tanto ativas quanto ivas, em que o Estado busca intervir no mercado de trabalho com vistas a no permitir a gerao de postos de trabalho de baixa qualidade que possam gerar dficits substanciais de trabalho decente.
Assim, fundamental que se reconhea a necessidade de se migrar de uma abordagem individualizada, focada apenas no empregador direto responsabilizado pelas condies anlogas s de escravo, para um enfoque holstico, baseado na interveno por inteiro na cadeia produtiva e no apenas no empregador direto das vtimas de trabalho escravo.
Essa j uma agenda tardia que no pode mais esperar. Da mesma forma, importante que o Brasil busque ratificar e pr em prtica algumas normas internacionais que facilitam essa guinada, tais como o Protocolo da OIT sobre o Trabalho forado, de 2014, a Conveno da OIT nmero 190, sobre violncia e assdio no trabalho, e a Conveno da OIT nmero 187, sobre o marco promocional da segurana e sade no trabalho, matria agora reconhecida como direito fundamental, pela OIT.
Por fim, importante lembrar que apesar desses anos todos de combate ao trabalho escravo no Brasil, ainda h situaes de perversidade nas relaes de trabalho que merecem ateno redobrada, um olhar qualificado e a interveno do Estado. Esse resduo de caldo de cultura colonial precisa ser enfrentado e superado com dilogo tripartite, inteligncia, pacincia, correi?">Falar dormindo: o que e por que acontece?