Pais de cidados dos EUA podem solicitar o visto IR-5, que d a oportunidade de obter residncia permanente nos EUA. Os pais podem solicitar esse tipo de visto somente se seus filhos ou filhas tiverem completado 21 anos de idade. Nesta postagem do blog, aprenda como solicitar um visto IR-5, o que fazer aps o Formulrio I-130 ser aprovado e descubra se o Formulrio I-130A necessrio.
COMO SOLICITAR O VISTO IR-5?
Para obter um visto IR-5 para um dos pais, as seguintes etapas devem ser seguidas:
Arquivar Formulrio I-130:
O o exato para solicitar o visto IR-5 preencher o Formulrio I-130, Petio para Parente Estrangeiro com o USCIS. Este formulrio estabelece o relacionamento qualificado entre o cidado americano e seus pais. Voc precisa preencher um formulrio separado para cada pai. Se os pais estiverem fisicamente presentes nos EUA, eles podem solicitar o Ajuste de Status simultaneamente preenchendo certos formulrios de imigrao com o USCIS:
Formulrio I-485, Pedido de Registro de Residncia Permanente ou Ajuste de Status
Formulrio I-131, Pedido de Documentos de Viagem, Documentos de Liberdade Condicional e Registros de Chegada/Partida
Aprovao pelo USCIS:
Quando o Formulrio I-130 aprovado pelo USCIS, o arquivo de imigrao encaminhado ao National Visa Center (NVC). O NVC solicitar mais documentos de e e exigir o pagamento de taxas adicionais. Dois formulrios adicionais devem ser arquivados nesta fase:
Formulrio DS-260, Solicitao eletrnica de visto de imigrante
Formulrio I-864, Declarao de Apoio nos termos da Seo 213A da INA
Envie os documentos necessrios:
Depois que voc receber a notificao do NVC, mais documentos civis e financeiros sero exigidos; incluindo uma certido de nascimento que estabelea sua cidadania dos EUA. Um cidado dos EUA tambm precisar enviar comprovante de sua renda.
Comparecer Entrevista Consular:
Seus pais comparecero a uma entrevista na embaixada ou consulado dos EUA em seu pas de origem. Durante a entrevista, o requerente precisar fornecer informaes para validar sua elegibilidade para o visto IR-5. Se o oficial consular aprovar o visto, seus pais sero autorizados a vir para os Estados Unidos como imigrantes.
PRECISO PREENCHER O FORMULRIO I-130A PARA MEUS PAIS?
O Formulrio I-130A, tambm conhecido como “Informaes Complementares para Cnjuge Beneficirio”, no necessrio ao solicitar um visto IR-5. Nos casos em que quem busca patrocnio cnjuge de cidado dos EUA ou residente permanente, o Formulrio I-130A deve ser preenchido. Ele obtm informaes pessoais sobre o cnjuge (o beneficirio).
Como o visto IR-5 projetado para pais de cidados americanos, o formulrio I-130 ser suficiente, juntamente com os outros documentos comprobatrios, para comprovar seu relacionamento.
O turismlogo enfatizou a importncia de envolver as comunidades locais, incluindo territrios indgenas, na oferta de experincias autnticas e sustentveis 4z176c
Com seu patrimnio natural inestimvel e sua diversidade de aves, o Acre se posiciona como um destino de ecoturismo de destaque. Foto: assessoria
O estado do Acre foi escolhido para integrar o projeto Vitrine Visit Brasil, promovido pela Agncia Brasileira de Promoo Internacional do Turismo (Embratur), reforando sua posio como um dos principais destinos de turismo ecolgico e de observao de aves (birdwatching) no Brasil. A iniciativa visa promover internacionalmente locais com alto potencial turstico e atrair visitantes interessados na biodiversidade brasileira.
A participao do Acre em eventos promovidos pela Embratur foi crucial para a formao de parcerias e a promoo do estado como um paraso ecolgico. Com o reconhecimento nacional, espera-se um crescimento significativo no turismo local, especialmente na prtica do birdwatching, atraindo observadores de aves de todo o mundo.
A pr-seleo do estado no projeto resultou de anos de trabalho de profissionais do setor, como o turismlogo Victor Pontes, proprietrio da agncia de turismo receptivo Aicha One Travel, especializada em roteiros ecolgicos. “Fomos pr-selecionados no projeto Visit Brasil, que vai selecionar 100 empresas para receber visitantes internacionais na prtica de observao de aves. Estamos montando pacotes para ofertar ao pblico internacional”, destacou Pontes.
Alm disso, o turismlogo enfatizou a importncia de envolver as comunidades locais, incluindo territrios indgenas, na oferta de experincias autnticas e sustentveis. “Queremos capacitar as comunidades para que tambm possam se beneficiar e participar do projeto”, completou.
O Acre se posiciona como um destino de ecoturismo de destaque, servindo de exemplo em preservao ambiental e desenvolvimento sustentvel. Foto: internet
O Acre possui uma das mais ricas biodiversidades do planeta, com cerca de 700 espcies de aves catalogadas, muitas delas raras ou ameaadas de extino. Segundo o bilogo Wyllyan Alencar, essa diversidade torna o estado especialmente atrativo para turistas internacionais.
“Dessas 700 espcies, muitas so endmicas e ameaadas. Temos aves como o Flautim-rufo (Quinipodex superrufo) e a Maracan-de-cabea-azul (Primolus coloni), espcies consideradas raras e emblemticas da Amaznia. Alm disso, h a Ariramba-castanha (Galbacinicus purusianus), smbolo da rea de Proteo Ambiental do Lago do Amap”, detalhou Alencar.
O prximo o ser consolidar parcerias entre o setor pblico e privado, alm de capacitar comunidades locais para criar experincias imersivas e sustentveis para os turistas. Com seu patrimnio natural inestimvel e sua diversidade de aves, o Acre se posiciona como um destino de ecoturismo de destaque, servindo de exemplo em preservao ambiental e desenvolvimento sustentvel.
A incluso do estado no projeto Vitrine Visit Brasil mais que um reconhecimento: a abertura de uma janela para o mundo conhecer as riquezas naturais do Acre, fortalecendo a economia e promovendo a conservao ambiental atravs do turismo.
A participao do Acre em eventos promovidos pela Embratur foi crucial para a formao de parcerias e a promoo do estado como um paraso ecolgico. Foto: internet
Um brinde entre colegas de trabalho pode ser positivo, mas evite excesso
As tradicionais "festas da firma" tambm ocupam um espao nas agendas de fim de ano. A ordem se divertir, mas muita gente se esquece de que, no fundo, esse tipo de confraternizao uma extenso do ambiente de trabalho. Por isso, preciso estar atento a alguns limites, para evitar excessos e curtir com moderao.
Qualquer deslize pode cobrar um preo da imagem que o profissional construiu ou se esfora para construir na empresa. Especialistas ouvidos pelo EXTRA do dicas sobre o que se pode fazer e o que deve ser evitado nessas ocasies. O recomendado no abrir mo de dois preceitos: discrio e equilbrio.
Isso no significa, contudo, abrir mo de sua autenticidade. mais sobre manter polticas de boa convivncia com os colegas do dia a dia.
— Prego pela liberdade acompanhada de bom senso. preciso celebrar sem invadir o espao do outro, lembrando sempre que esto num espao corporativo — resume o analista de eventos do Grupo Trigo, Arthur Dutton.
CONFIRA ALGUMAS DICAS ESSENCIAIS:
Seja pontual
O horrio deve ser seguido risca. A festa da firma um momento oportuno para aprofundar relacionamentos e, antes de tudo, consolidar sua imagem diante dos colegas de trabalho. Aqueles que esto com os ponteiros do relgio devidamente ajustados, largam na frente.
— preciso ser pontual. A celebrao tem incio, meio e fim. Agora, esticar para uma ps (conhecida como after) fica a critrio de cada um — afirma a CEO da Yluminarh, Ylana Miller, especialista em liderana e gesto de pessoas.
No exagere na bebida
Quanto ao consumo de comidas e bebidas, no extrapole seus limites. Mesmo que tenha buffet e bebida alcolica vontade, no quer dizer que voc deva ir com muita sede ao pote. Ficar bbado pode arranhar a sua imagem.
— Infelizmente as pessoas confundem, mas no uma festa entre familiares, amigos, um ambiente corporativo. Tem sempre algum te observando. Evite exagerar nas bebidas, porque pode acabar falando o que no deve. Divirta-se com sabedoria — comenta Ylana.
O que vestir
Em caso de dvidas sobre o que vestir, a regra clara: discrio. Para o coordenador do curso de recursos humanos e gesto da Universidade Estcio de S, Csar Lessa, as pessoas devem adotar critrios que "evitem o ridculo" no s de comportamento, mas tambm de vesturio.
— Se uma festa, escolha uma roupa agradvel, sem expor desnecessariamente o seu corpo. um momento de confraternizao, no confunda as coisas — sugere o professor.
Sem polmicas
Quando for trocar uma ideia na festa de fim de ano da empresa, preciso analisar o grupo em que est inserido. Caso haja pessoas que no faam parte do seu convvio, preciso se preservar de temas que gerem polarizao, como os tradicionais que no se discutem: poltica, religio e futebol.
— bom ter uma carta na manga para evitar temas que levantem qualquer militncia. O assunto polemizado fica chato — diz Lessa.
Alm disso, os especialistas acreditam que o momento deve ser exclusivamente de festejo. No recomendvel, portanto, pautar suas insatisfaes com o chefe, os subordinados ou at sobre os rumos do negcio. Segundo eles, tambm no hora de falar de trabalho ou pedir promoo.
Pode flertar?
Se a empresa no proibir, v em frente, mas com calma. Certifique-se de que o interesse mtuo e no unilateral. Ainda assim, caso seja correspondido, deixe os momentos de intimidade para outro local.
— Tem gente que mistura as coisas e se aproveita da informalidade para falar de coisas que no tem nada a ver. Flertar um sinal amarelo. No dia seguinte, voc tem que saber que seu nome vai virar fofoca e estar preparado para lidar com isso — conclui Ylana.
O Ministrio Pblico de Rondnia (MPRO) requer no Poder Judicirio a inconstitucionalidade da Lei n 5.868/2024, que alterou, significativamente, a norma que regula o sistema de governana climtica e a gesto de recursos de mercado de carbono no Estado. Mudanas recentes na legislao implicaram a reduo da participao social na execuo de polticas na rea e na gesto do Fundo de Governana Climtica e Servios Ambientais.
A Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo Procurador-Geral de Justia, Ivanildo de Oliveira, com base em vcios formais (quanto ao procedimento da norma) e materiais (quanto ao contedo da lei), apresentados na legislao.
Em setembro de 2024, foi sancionada a Lei n 5.868 que promoveu alteraes substanciais Lei n 4.437/2018, norma que trata da Poltica Estadual de Governana Climtica e Servios Ambientais (PGSA) e que institui o Sistema Estadual de Governana Climtica e Servios Ambientais (SGSA).
A PGSA tem por finalidade a reduo das emisses de gases do efeito estufa e a mitigao e adaptao dos efeitos das mudanas climticas, por meio de aes e esforos da populao, dos mltiplos usurios dos recursos naturais e do Poder Pblico, assegurando a produo de alimentos, a manuteno da biodiversidade, os direitos dos povos indgenas e dos povos e comunidades tradicionais e promovendo o desenvolvimento econmico sustentvel.
J o Sistema Estadual de Governana Climtica e Servios Ambientais (SGSA) responsvel por implementar a poltica, tendo a composio formada por rgos de governo e organizaes da sociedade civil.
Na ao, o MP argumenta que as mudanas realizadas na lei original desfiguraram o mecanismo anteriormente delineado. O desvirtuamento decorreu tanto da substituio das diretrizes, objetivos e mecanismos de implementao da PGSA e do SGSA quanto de alteraes realizadas na poltica de gesto do Fundo de Governana Climtica Servios Ambientais (Funclima).
Alteraes
A Lei n 5.868/24 d uma nova redao ao artigo 15, que trata da gesto do Fundo de Governana Climtica e Servios Ambientais. Anteriormente, o fundo era constitudo por recursos provenientes de mercados de carbono, incluindo a venda, direta ou indireta, pelo Estado, de ttulos oriundos de redues de emisses ou aumentos de remoes devidamente registradas, entre outras fontes a serem definidas em regulamento. Agora, a a ser formado por um percentual das receitas obtidas junto aos mercados de carbono e outros servios ambientais.
Os critrios de aplicao dos valores, antes estabelecidos e aprovados pelo Conselho Gestor, aram a ser estabelecidos e aprovados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
J no artigo 11 foi retirado o carter diretivo e deliberativo do Conselho Gestor, mantendo na redao do dispositivo apenas a composio por 12 membros, com formao paritria entre rgos de governo e organizaes da sociedade civil.
Mais adiante, o mesmo artigo 11 teve modificada a formao numrica do conselho, cujos rgos so indicados pelo Governo, alterando de quatro para cinco as instituies do governo estadual que constituem o organismo e de duas para uma as instituies representativas de entes municipais. Outras mudanas significativas so registradas nos artigos 21, 29, 38, 41 e 54.
Conforme ressalta o MP, as alteraes promovidas pela Lei Estadual n 5.868/2024 apresentam vcios formais e materiais de inconstitucionalidade, por esvaziarem o sistema das normas gerais federais e contrariarem preceitos constitucionais.
Inconstitucionalidade formal
Para o Ministrio Pblico, a Lei n 5.868/24 incorreu em flagrante afronta repartio de competncias prevista na Constituio Federal, extrapolando a competncia legislativa estadual, por no observar matria geral j legislada pela Unio, em violao ao artigo 24 da Constituio Federal e ao artigo 9 da Constituio Estadual.
Outro ponto destacado que a norma, ao modificar o artigo 11 da Lei n 4.437/2018, promoveu significativa centralizao no Sistema Estadual de Governana Climtica e Servios Ambientais (SGSA). Com essa alterao, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente ou a deter poderes exclusivos na gesto do sistema, retirando o carter deliberativo do Conselho Gestor. Tal centralizao colide diretamente com princpios fundamentais que aliceram a governana ambiental no Brasil, expressamente asseguradas na Lei n Lei n 12.187/2009 - a Poltica Nacional sobre Mudanas Climticas.
A norma tambm apresenta incompatibilidade com leis federais como a de n 11.284/2006 (Gesto de florestas pblicas), que trata da titularidade do crdito de carbono jurisdicional e sua repartio, e, ainda, com a Lei de n 13.123/2015 (Marco Legal da Biodiversidade).
Inconstitucionalidade material
Afora isso, registra inconstitucionalidade material, por implicar na supresso da representao da sociedade civil e afrontar o princpio da democracia participativa. A legislao reformada tambm viola o direito ao meio ambiente equilibrado, diminuindo a proteo ambiental e o princpio da proibio do retrocesso ambiental.
Desse modo, o Ministrio Pblico de Rondnia requer a declarao de inconstitucionalidade dos artigos 1 e 2 da Lei n 5.868/2024, quanto aos ajustes feitos s redaes dos artigos 11, 15, 21, 29, 38, 41 e 54 da Lei Estadual n. 4.437/2018.
Indgena marubo instala antena Starlink em aldeia: fim do isolamento e difuso de conhecimento (Imagem: TikTok/Reproduo)
Por Pedro Rafael Vilela, da Agncia Brasil 353g35
BRASLIA – A integrao entre a cincia indgena e o conhecimento cientfico ocidental crucial para salvar a Floresta Amaznica e a prpria vida humana no planeta Terra das ameaas de colapso ambiental e climtico em curso.
Esta a avaliao de um artigo indito publicado na prestigiadarevista cientfica norte-americanaScience, na ltima semana, por pesquisadores indgenas amaznicos dos povos Tuyuka, Tukano, Bar, Baniwa e Sater-Maw, em parceria com no indgenas vinculados a projeto do Brazil LAB, da Universidade de Princeton, nos Estados Unidos (EUA).
Os cientistas participantes tambm tm vnculo com instituies brasileiras como as universidades federais de Santa Catarina (UFSC) e do Amazonas (Ufam).
Em entrevista exclusiva jornalista Adrielen Alves da EBC (Empresa Brasil de Comunicao), uma das autoras do artigo, a pesquisadora Carolina Levis, da UFSC, e o cientista indgena Justino Sarmento Rezende, da Ufam, o primeiro investigador indgena a publicar naScience, tratam da importncia de se fomentar uma cincia mais holstica, que entenda a conexo indissocivel entre cultura e natureza e que, portanto, reconhea a contribuio dos povos originrios para a reabilitao dos ecossistemas.
A produo faz parte da srie de entrevistas para o podcastS.O.S! Terra Chamando, uma co-produo da Rdio MECe da Casa de Oswaldo Cruz, com estreia prevista para o incio de 2025.
“Acreditamos que esse dilogo fundamental, no existe uma s sada. A gente precisa de mltiplas cincias, porque o problema muito complexo e muito srio, que a gente est vivendo, de emergncia climtica, da crise da biodiversidade”, aponta Carolina Levis, que destaca ser muito recente ainda o movimento da cincia ocidental de abrir para formas de conhecimento da cincia indgena.
“Eu acho que, finalmente, a sociedade est comeando a se abrir para a importncia que tem poder divulgar e produzir a cincia indgena, em um patamar, digamos assim, de uma revista de alto impacto. Nunca tarde para isso, mas a inteno, com esse artigo, abrir as portas para que venham muitos outros.”
Cincia ancestral indgena z1bd
O trabalho publicado naSciencesintetiza conhecimentos dos indgenas do Alto Rio Negro, uma das regies de maior diversidade tnica do planeta, localizada no Noroeste do Amazonas. Para esses povos, o mundo pode ser organizado em trs domnios: terrestre, areo e aqutico.
Esses domnios so ocupados no s pelos humanos, mas por outros seres, como animais, plantas, montanhas e rios, e pelos chamados outros humanos – ou encantados – que j habitavam o mundo antes dos humanos e que so consultados atravs dos especialistas indgenas, comumente chamados de pajs e xams.
Para que os humanos possam ar elementos da natureza, fundamental solicitar permisso e negociar com os outros seres presentes nesses domnios, respeitando as prticas e rituais que mantm o funcionamento dessa rede cosmopoltica.
“ preciso a superao dessa compreenso cincia-natureza, cultura-natureza. Enquanto os seres humanos entenderem que os outros seres so matria, que no pensam como ns, humanos, isso [o desequilbrio ambiental] vai continuar existindo. Os indgenas tm outra viso”, aponta Justino Sarmento.
“Por exemplo, a cincia biolgica comeou a falar de ecologia mais recentemente, mas os povos indgenas j tinham essa compreenso de como funciona a ecologia h milnios”, acrescenta. A presena indgena na Amaznia data de pelo menos 12 mil anos.
“Emergindo de milnios de envolvimento concreto com o mundo e de uma longa histria de experimentao, os conhecimentos indgenas no so dogmticos e devem ser levados a srio na tentativa de avanar em direo a um futuro sustentvel. Os povos indgenas tm observado e analisado a dinmica dos ecossistemas. Esses conhecimentos ecolgicos emergem de suas relaes e observaes de outros participantes do ecossistema”, diz um trecho do artigo naScience.
Uma dessas contribuies, mencionadas no texto, se refere no separao entre os contextos sociais e naturais. “O enquadramento da teoria indgena tambm captura variveis e relaes ecolgicas sutis, muitas vezes negligenciadas pela cincia ocidental tradicional, mas apoiadas por teorias socioecolgicas contemporneas em dilogo com as cincias indgenas, que tambm mostram que tratar os humanos como agentes excepcionais separados dos ecossistemas menos eficaz na compreenso do funcionamento e da dinmica ecolgica, do que considerar os humanos como participantes dos ecossistemas”, analisa o artigo.
Conhecimento emprico 202k6o
Os pesquisadores ainda apontam aes e prticas indgenas que podem ser somadas s pesquisas cientficas, como, por exemplo, a influncia do movimento das constelaes e dos ciclos da Terra na produo de alimentos.
“Os indgenas so especialistas em astronomia, porque tinham a compreenso desse movimento, dessa dinmica das constelaes que influenciavam tambm os ciclos de vida neste patamar terrestre, onde estamos vivendo. A florao das rvores, o crescimento e amadurecimento das frutas, das coletas, que proporcionam festas rituais”, cita Justino Sarmento.
Para Carolina Levis, uma das principais concluses para a eficincia da conservao do bioma a incluso respeitosa de lderes e especialistas indgenas em processos de investigao e tomada de deciso.
“Essa abertura a pelo respeito forma como esse conhecimento produzido. A gente fala que os especialistas indgenas, de alguma forma, so fundamentais, porque so eles que, h muito tempo, tm manejado essa grande dimenso do cuidado com a Terra”.
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