 “Nada mais definidor da pequenez alcanada pelo Supremo Tribunal Federal que o julgamento de ontem”, analisa o jornalista Fernando Brito, editor do Tijolao, sobre julgamento que livrou Acio Neves do afastamento do mandato; “O que se pode dizer de um julgamento onde, sem ionalismos, s do voto de Gilmar Mendes se extrai algo de significativo contra o imprio judicial que se instalou neste pas?”, questiona
Nada mais definidor da pequenez alcanada pelo Supremo Tribunal Federal que o julgamento de ontem. Cumpriu-se a primeira parte do que se disse ontem, cedo, aqui. Falta a segunda, na qual o Senado acoitar Acio Neves.
Abstraindo-se o fato de que metade dos votos, pelo menos, a favor da no-cassao provisria de Acio Neves – e tanto entre os que a sustentaram quanto aqueles que a ela se opam – foram dados no tese de que o STF pode (ou no pode) cassar de ofcio o exerccio de um mandato parlamentar sem as constitucionais priso em flagrante e sentena de culpa criminal apenas em funo, para o bem e para o mal, da figura de Acio Neves e sua plumagem tucana.
Fosse um petista, provavelmente os votos contrrios a isso se resumiriam a Marco Aurlio Mello e a Ricardo Lewandowski.
O resto seguiria a mida e rangente argumentao de Edson Fachin, uma alma cuja grandeza precisa de lupa para ser medida, aos argumentos pavoneados de Luiz Roberto Barroso, um homem que precisa de binculos ao contrrio para que se possa enxergar de todo o seu ego e fria outonal de Celso de Mello, um dcil que se torna valente diante do poder fraco que tem agora diante de si.
O que se pode dizer de um julgamento onde, sem ionalismos, s do voto de Gilmar Mendes se extrai algo de significativo contra o imprio judicial que se instalou neste pas?
Embora ele mesmo seja um praticante disso, ao menos reconhece que o STF tem adotado “o direito constitucional da malandragem, que permite que a mesma norma sirva para uma e para outra situaes diferentes.”
O final da sesso foi, com certeza – e olhe que acompanho, talvez por masoquismo, diversos julgamentos do TSE – coisa de dar vergonha a conchavos de movimento estudantil.
Empatada em cinco a cinco a deciso de se o Supremo precisaria submeter ao parlamento decises que, na prtica e por tempo indeterminado, significam a cassao do mandato eletivo -depois de um voto absolutamente arrogante de Celso de Mello, que teve como floro a frase “a Constituio aquilo que o Supremo diz que ”, a Ministra Crmem Lcia deu um voto “conta de chegar” completamente destitudo de lgica.
Concordou com a submisso ao parlamento “apenas” quanto cassao expressa do mandato, mas no com as demais medidas: recolhimento noturno, proibio de entrar em locais onde pudesse pra ticar infraes (neste caso, bvio, o Senado) e proibio de falar com pessoas que o pudessem auxiliar (quem mais que os outros senadores e deputados?).
Quando um voto desmontado pela inteligncia paleozica de um Alexandre de Moraes – “mas ministra, se a votao foi depois de seis da tarde, que mandato esse onde ele no pode votar, porque est na hora de voltar pra cadeia noturna? – e pela fina ironia de Ricardo Lewandowski – uma medida preventiva de “baladas”? – sinal de que se chegou ao fundo do poo.
At o minsculo Fachin, diante da afirmao de Carmem Lcia de que concordava “em quase tudo” com seu voto, exceto na cassao formal do mandato, teve de dizer: “O ponto de divergncia de Vossa Excelncia o ponto central do meu voto, portanto sou voto vencido”. Leia Tambm: STEPHEN PADDOCK: Atirador de Las Vegas era filho de ladro de bancos procurado internacionalmente
A sorte que Gilmar Mendes j tinha “dado nos calos”, porque seno teramos assistido a um esmagamento deplorvel da frgil senhora que preside a Corte.
Chegou-se, afinal, a um “voto mdio” – curiosssimo em matria constitucional – de que no precisar-se-ia submeter ao parlamento qualquer medida restritiva que no afetasse, direta ou indiretamente o exerccio do mandato. Isto , qualquer uma.
Assistiu-se, ontem, emenda trgica do soneto mal escrito de um Supremo que se acovardou diante do poder e do dever de ter decretado a priso em flagrante de Acio Neves – que vrias vezes foi justificado na base do “prendemos os cmplices, no poderamos de fazer “alguma coisinha” com o mandante, como se o mandante no merecesse a mesma ou mais severa priso que se imps aos que executaram suas ordens.
Diante de um Supremo desta confusa mediocridade, mais prximo de uma discusso de botequim que de uma corte constitucional, no de estranhar que um juiz temerrio e decidido como Srgio Moro atropele e reduza condio de carimbadores de suas decises.
Temos uma gerao de governantes, parlamentares e magistrados que no tem princpios, pensamentos grados e fidelidade Constituio. Apenas, como coelhos, praticam os arranjos da sua rasteira esperteza.
Pobre Brasil.
Fonte: TIJOLAO
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