.jpg) BRASLIA – Nas hipteses de crimes considerados de natureza permanente, como no caso de trfico de entorpecentes, prescindvel a expedio de mandado de busca e apreenso para que os policiais ingressem no domiclio do acusado. A jurisprudncia do Superior Tribunal de Justia (STJ) foi aplicada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido liminar de liberdade em favor de homem preso em flagrante aps agentes policiais encontrarem em sua residncia 56 pedras de crack.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a entrada dos policiais no domiclio e a consequente apreenso das drogas ocorreram de forma ilegal, j que os agentes no possuam mandado judicial, tampouco receberam o consentimento dos moradores para fazer a operao.
Na deciso liminar, a ministra no verificou elementos que possibilitassem o deferimento do pedido de urgncia. A ministra lembrou tambm que o Tribunal de Justia do Paran, ao negar o primeiro pedido de habeas corpus, afastou a alegao de nulidade absoluta por entender que no houve violao de domiclio em virtude da no expedio de mandado, pois os agentes buscaram reprimir prtica delituosa cuja consumao se prolonga no tempo.
“Dessa forma, a anlise do pleito excede os limites cognitivos do exame do pedido liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo rgo competente para a anlise do mrito, aps a devida instruo do writ”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.
O mrito do habeas corpus ainda ser julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
FONTE: CONJUR COM ASCOM ST
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