Urgente : Proibido x Permitido nas eleies de outubro prximo
Enviado por alexandre em 06/07/2016 18:39:23


Proibido x Permitido nas eleies de outubro prximo

proibido:

Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou funo pblica, com o objetivo de conseguir voto.
Usar materiais ou imveis pertencentes Unio, estados, Distrito Federal, territrios ou municpios para beneficiar campanha de candidato ou partido (excees: realizao de conveno partidria, utilizao de carro oficial pelo presidente da Repblica – com ressarcimento posterior pelo partido/coligao, utilizao de residncias oficiais para atos no-pblicos).
Usar materiais ou servios, custeados pelo governo, que no sejam para finalidade prevista nas normas dos rgos a que pertenam.
Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comits de campanha durante o expediente, exceto se o funcionrio estiver licenciado.
Fazer propaganda para candidato com distribuio gratuita de bens ou servios custeados pelo poder pblico.
Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de rgos pblicos, mais do que a mdia dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores pblicos alm do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
Na publicidade governamental, ter nomes, fotos ou smbolos de promoo pessoal de autoridade ou servidor pblico.

proibido na propaganda eleitoral:

Usar smbolos semelhantes aos governamentais.
Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for aps provocao ou em resposta ofensa imediatamente anterior.
Agredir fisicamente qualquer concorrente.
Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
Utilizar organizao comercial, prmios e sorteios para propaganda.
Fazer propaganda em lngua estrangeira.
Participar de atividades partidrias quem no estiver com seus direitos polticos liberados.
Vender produtos ou servios no horrio de propaganda eleitoral.
Utilizar em propaganda criao intelectual sem a autorizao do autor.
Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrnica.
Realizar showmcio.
Divulgar propaganda eleitoral em outdoors.
Distribuir camisetas, chaveiros, bons, canetas, brindes, cestas bsicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

proibido, nos trs meses anteriores eleio:

Rear dinheiro da Unio para os estados e municpios, ou dinheiro dos estados para os municpios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros j agendados ou situaes emergenciais.
Fazer publicidade de servios e rgos pblicos que no tenham concorrncia no mercado, exceto em caso de grave necessidade pblica, com autorizao da Justia Eleitoral.
Fazer pronunciamento em cadeia de rdio e televiso fora do horrio eleitoral gratuito, salvo em situaes de emergncia ou especficas de governo, com autorizao da Justia Eleitoral.
Contratar shows em inauguraes de obras com verba pblica.
Participar de inauguraes de obras pblicas (candidatos ao poder Executivo).

crime no dia da eleio:

Usar alto-falantes e amplificadores de som.
Realizar comcio ou carreata.
Distribuir material de propaganda poltica (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comit poltico.
A utilizao, pelos funcionrios da Justia Eleitoral, mesrios ou escrutinadores, de qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bons, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.

permitido:

Realizar manifestao individual e silenciosa da preferncia poltica do cidado, desde que no haja aglomerao. Nesse contexto, permite-se o uso de peas de vesturio, rios (bons, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flmula, ou afixao de adesivos em veculos ou objetos de propriedade do eleitor.

Outras regras:

A propaganda eleitoral gratuita na televiso dever utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), bem como recursos de legenda.
Os canais de rdio e televiso comunitrios, VHF, UHF, do Senado, da Cmara, das assemblias Legislativas ou cmaras municipais retransmitiro o horrio eleitoral gratuito. Os canais de que no estiverem sujeitos a essa regra no podero transmitir nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
Os candidatos podero ter pgina na internet com a terminao “.can.br”.
Em pginas de provedores de servios de o internet, no ser itido nenhum tipo de propaganda eleitoral, em qualquer perodo.
No propaganda eleitoral o uso e a divulgao regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde que feitos habitualmente e no apenas no perodo que antecede s eleies.

Observao: este texto foi elaborado com o obejto de facilitar a compreenso. No tem valor legal.

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