Janot quer anulada nomeao de Lula para a Casa Civil

Procurador v indcios de desvio de finalidade para tumultuar investigaes. Petista foi suspenso do cargo por determinao do ministro Gilmar Mendes.
Mariana Oliveira e Renan Ramalho - Da TV Globo e do G1, em Braslia
O procurador-geral da Repblica, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulao da nomeao do ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministrio, que teria a inteno de tumultuar as investigaes da Operao Lava Jato.
O documento foi enviado ao STF para instruir duas aes sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, no ltimo dia 18 de maro, suspendeu a nomeao de Lula. Com o parecer da PGR, o ministro poder agora levar o caso para uma deciso definitiva do plenrio da Corte, formado por 11 ministros. Logo aps o envio do parecer, Mendes liberou seu voto para incluso na pauta do plenrio, deciso que caber agora ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
No parecer, Janot considerou haver “atuao fortemente inusual” da Presidncia da Repblica na nomeao. "O momento da nomeao, a inesperada antecipao da posse e a circunstncia muito incomum de remessa de um termo de posse no havida sua residncia reforam a percepo de desvio de finalidade", escreveu.
O procurador faz referncia gravao autorizada e divulgada pelo juiz Srgio Morode uma conversa entre Lula e Dilma na vspera da posse. No dilogo, a presidente diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado s “em caso de necessidade”. Investigadores suspeitam que o documento foi enviado s pressas, junto com a nomeao em edio extra do “Dirio Oficial da Unio”, para evitar uma eventual priso do ex-presidente pelo juiz Srgio Moro, o que poderia configurar crime de obstruo da Justia.
Para Janot, apesar de aparentar legalidade, o ato poderia revelar desvio de finalidade, que quando uma autoridade toma deciso sob sua competncia, mas buscando propsito diverso do previsto em lei.
“O decreto de nomeao, sob tica apenas formal, no contm vcio. Reveste-se de aparncia de legalidade. H, contudo, que se verificar se o ato istrativo foi praticado com desvio de finalidade – j que esse o fundamento central das impetraes –, e ato maculado por desvio de poder quase sempre ostenta aparncia de legalidade, pois o desvio opera por dissimulao das reais intenes do agente que o pratica”, diz trecho do parecer.
Ao longo da pea, Janot aponta vrios indcios, especialmente dilogos captados nas interceptaes, de que a nomeao de Lula visava tir-lo da alada de Moro. O ato poderia causar atrasos nas investigaes, pela remessa do caso ao STF.
Para o procurador, as conversas mostraram que medidas como o pedido de priso do ex-presidente e sua conduo coercitiva “provocaram forte apreenso no ncleo do Poder Executivo federal e geraram variadas iniciativas com a finalidade de prejudic-las”.
“A nomeao e a posse do ex-Presidente foram mais uma dessas iniciativas, praticadas com a inteno, sem prejuzo de outras potencialmente legtimas, de afetar a competncia do juzo de primeiro grau e tumultuar o andamento das investigaes criminais no caso Lava Jato”, diz o documento.
No ltimo dia 28 de maro, Janot havia se manifestado a favor da nomeao de Lula, mas pela manuteno das investigaes com o juiz Srgio Moro. No novo parecer, contudo, ele diz que mudou sua posio a partir do exame de “elementos mais amplos” nas investigaes.
Validade das gravaes Em outro ponto do parecer, Janot tambm opina em favor do uso das gravaes envolvendo Lula e Dilma, que se tornaram foco de controvrsia no meio jurdico. Para parte dos juristas, Moro no poderia ter permanecido com as gravaes a partir do momento em que aparecem autoridades com o chamado “foro privilegiado”.
“At onde se sabe, essas interceptaes foram validamente decretadas pela 13 Vara da SJPR e, nessa qualidade, puderam ser usadas validamente em processos nos quais tenham relevncia jurdica, como o caso deste. Uma vez facultada ampla defesa dos interessados em torno desses elementos de convico, no haveria vedao a que sejam consideradas”, escreve Janot.
O G1 entrou em contato com o Instituto Lula e, at a ltima atualizao desta reportagem, aguardava resposta.
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