Medicina : Anvisa permite prescrio e importao de produtos com Canabidiol e THC
Enviado por alexandre em 22/03/2016 19:27:55

Anvisa permite prescrio e importao de produtos com Canabidiol e THC

Canabidiol

Em cumprimento deciso judicial proferida nos autos da Ao Civil Pblica n 0090670-16.2014.4.01.3400, proposta pelo Ministrio Pblico Federal no Distrito Federal e deferida pelo juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16 Vara/DF, a Anvisa publicou, nesta segunda-feira, a RDC 66/2016, que permite a prescrio mdica e a importao, por pessoa fsica, de produtos que contenham as substncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulao, exclusivamente para uso prprio e para tratamento de sade.



Diante dos problemas que a deciso possa acarretar, uma vez que tanto o Canabidiol quanto o THC no possuem registros no Brasil e, portanto, no tm sua segurana e eficcia comprovadas, a Anvisa est adotando as medidas judiciais cabveis para derrubar a ao.



A Anvisa esclarece que muitos dos produtos base de Canabidiol e THC no so registrados como medicamentos em seus pases de origem, no tendo sido, portanto, avaliados por qualquer autoridade sanitria competente. Assim sendo, no possvel garantir a dosagem adequada e a ausncia de contaminantes e tampouco prever os possveis efeitos adversos, o que implica em riscos imprevisveis para a sade dos pacientes que os utilizaro, inclusive com reaes adversas inesperadas.



Atendendo deciso judicial, a RDC altera o art. 61 e inclui adendos nas Listas “E” e “F2” do Anexo I da Portaria SVS/MS n 344/98, bem como altera o art. 3 e revoga os artigos 5 e 6 da RDC 17/2015, ando a permitir a prescrio mdica e a importao, por pessoa fsica, de produtos que contenham as substncias Canabidiol e THC em sua formulao, exclusivamente para uso prprio e para tratamento de sade.



Para a importao desses produtos, necessrio atender a todas as determinaes da RDC 17/2015. O paciente ou o seu responsvel legal dever solicitar Anvisa, em formulrio prprio, uma Autorizao Excepcional para a importao e utilizao do produto, apresentando prescrio mdica, laudo mdico e declarao de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo mdico e paciente/responsvel legal. Os produtos a serem importados devem ser regularizados em seus pases de origem, assim como o estabelecimento fabricante.



A nova RDC tambm traz a previso de utilizao de possveis medicamentos que venham a ser registrados pela Anvisa base de THC, conforme legislao a ser publicada previamente concesso de eventuais registros.



A Anvisa ressalta que quaisquer outras aes, sem previses legais e regulamentares, com relao s substncias canabinides e planta Cannabis continuam proibidas no pas e esto sujeitas a todas as penalidades previstas em legislao.



Fonte: Alagoas 24 Horas

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