Urgente : Processo criminal contra Mosquini enviado ao STF
Enviado por alexandre em 06/02/2015 20:54:39

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O deputado federal Lcio Mosquini (PMDB) ar a responder no Supremo Tribunal Federal (STF) a ao penal impetrada pelo Ministrio Pblico Eleitoral contra ele e Rosimeire Amrico Neto pela suposta prtica de desobedincia. Eles teriam se recusado a cumprir ordem judicial. No ltimo dia 3, o juiz federal Dimis da Costa Braga determinou a remessa do processo ao STF.O caso refere-se campanha eleitoral de 2014, mas o parlamentar enfrenta complicaes jurdicas ainda mais srias.

Lcio Mosquini foi preso no dia 3 de dezembro de 2014, juntamente com o prefeito afastado de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni (PSD), na Operao Ludus, da Polcia Federal, acusado de desvio de recursos e outras irregularidades praticadas nas obras do Novo Espao Alternativo de Porto Velho, que estavam sendo construdas pelo Governo do Estado – no momento, a construo est parada por determinao do Tribunal de Contas de Rondnia.

Alm de envolvimento no esquema de corrupo descoberto pelo Ministrio Pblico e que resultou na Operao Ludus, e tambm este processo por desobedecer ordem judicial, Mosquini ou a responder a uma representao impetrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo primeiro suplente de sua coligao, Ernandes Amorim (PTB), que pretende sua vaga na Cmara Federal.

Com provas, incluindo gravaes autorizadas pela justia, Amorim busca, no TSE, a cassao de Mosquini sob a alegao de que, para se eleger, o deputado federal usou o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) na campanha. Segundo a representao, Mosquini se desincompatibilizou do cargo de diretor do DER apenas de direito, mas no de fato. Como mostram as escutas telefnicas, o parlamentar continuou dando ordens naquele rgo em plena campanha eleitoral. Tudo em benefcio prprio.

HABEAS CORPUS N 1815-26.2014.6.22.0000 _ CLASSE 16
Assunto: HABEAS CORPUS – CRIME ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL – PEDIDO DE CONCESSO DE LIMINAR – PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AO PENAL
IMPETRANTE: JOS DE ALMEIDA JUNIOR
IMPETRANTE: CARLOS EDUARDO ROCHA ALMEIDA
IMPETRANTE: JOO MARIA SOBRAL DE CARVALHO
PACIENTE: LCIO ANTNIO MOSQUINI
PACIENTE: ROSIMEIRE AMRICO NETO
IMPETRADO: JUIZ DA 10 ZONA ELEITORAL, JARU/RO
Foi proferida a seguinte deciso da lavra do Excelentssimo Senhor Relator:
Vistos etc.
Versam os autos sobre Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelos advogados Jos de Almeida Jnior, Carlos Eduardo Rocha Almeida e Joo Maria Sobral de Carvalho, em favor de Lcio Antnio Mosquini e Rosimeire Amrico Neto, denunciados pelo Ministrio Pblico Eleitoral nos autos da Ao Penal n. 11-90.2014.6.22.0010, pela suposta prtica de crime de desobedincia, nos moldes previstos no art. 347 do Cdigo Eleitoral c/c o art. 29 do Cdigo Penal, os quais teriam se recusado a cumprir ordens, diligncias e instrues do MM. Juiz da 10 Zona Eleitoral de Jaru, opondo embaraos sua execuo, no sentido de apresentar informaes quele Juzo nos termos do Ofcio n. 185/2014/10 ZE.
Mediante a petio colacionada s fls. 121/124, os impetrantes noticiam a este Magistrado que, aps o paciente Lcio Antnio Mosquini ter sido diplomado deputado federal em 18 de dezembro de 2014, o MM. Juiz da 10 Zona Eleitoral declinou da competncia e remeteu os autos da Ao Penal n. 11-90.2014.6.22.0010 ao Supremo Tribunal Federal, onde foi autuada sob o nmero AP 903 e recebida (doc. fl. 123).
Pois bem.
A Constituio da Repblica, em seu artigo 53, 1., com a redao dada pela EC n. 35/2001, dispe que “Os Deputados e Senadores, desde a expedio do diploma, sero submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal” .
Alm disso, a Carta Magna no artigo 102, inciso I, alnea “i” , tambm estabeleceu a prerrogativa de foro aos Deputados Federais, determinando que compete ao Excelso Supremo Tribunal Federal processar e julgar habeas corpus, “quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionrio cujos atos estejam sujeitos diretamente jurisdio do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito mesma jurisdio em uma nica instncia; (Redao dada pela Emenda Constitucional n 22, de 1999)” .
Ante o exposto, aps as baixas de estilo, remetam-se os autos ao E. Supremo Tribunal Federal.
Porto Velho/RO, 3 de fevereiro de 2015.
(A) Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA
Relator

As informaes so do Tudorondonia

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