Projeto em anlise na Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ) altera o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CBT) para normatizar a travessia de pedestres em faixa sinalizada. Pela proposta da Cmara dos Deputados (PLC 26/2010), os pedestres tero de fazer gesto com o brao para solicitar a parada dos veculos antes de cruzar a pista. O aceno seria exigido para travessias de faixas onde no existam semforos. A inteno da autora, deputada Perptua Almeida (PCdoB-AC), motivar todas as cidades brasileiras a seguirem uma prtica habitualmente observada nas vias de Braslia. Na capital do pas, os pedestres estendem o brao quando desejam atravessar as faixas e normalmente os motoristas concedem preferncia de agem. Em anlise favorvel proposta, o relator, senador Antnio Carlos Valadares (PSB-SE), destacou que a inovao adotada na capital federal resultou em ganhos objetivos para a segurana do transeunte. Com o gesto, assinalou, o motorista percebe claramente a inteno de quem est ao lado da faixa. “Entendemos que se trata de medida simples e que no implica custos adicionais, podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil”, argumentou. Emendas Mesmo recomendando a aprovao, o relator sugeriu emenda para retirar do texto dispositivo que determina ao pedestre a espera por outras pessoas para atravessar “vias de grande fluxo”. Valadares argumenta que o texto no estipula o conceito de “vias de grande fluxo”, nem a quantidade de pessoas que devem atravessar em bloco. Tambm observou que, nas vias onde a paralisao ocasionada pela travessia dos pedestres mais constante, outras medidas de resoluo dos conflitos podem ser adotadas. Como exemplo, ele citou a instalao de semforo para pedestres, a presena de um agente de trnsito nos perodos mais crticos ou mesmo a instalao de um tnel ou arela. Outra emenda suprimiu a indicao para que o “gesto do pedestre” e a constar do Anexo II do CTB. O relator observa que o anexo ilustrado por figuras e que o projeto no encaminha o desenho a ser inserido. Por isso, sugeriu que o Conselho Nacional de Trnsito seja responsvel por ajustar o anexo, “na forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”. |