Trnsito Legal : Principais Leis de Trnsito
Enviado por alexandre em 14/06/2014 17:51:24

A palavra lei, em seu sentido mais amplo significa sempre ordenao atravs de regularidades. A lei 9.503/97 que regulamenta o trnsito no Brasil atravs do CTB – Cdigo de Trnsito Brasileiro e suas resolues complementares. Os estados da nao brasileira complementam o CTB e suas resolues por meio de portarias e decretos. Alm disso, os rgos de cada municpio normatizam os detalhes do trnsito.

Dentre as principais leis de trnsito, podemos destacar a de sinalizao, afinal, de extrema importncia ter as vias corretamente sinalizadas para obter uma perfeita orientao do condutor e, como conseqncia, o melhor trnsito possvel (segurana). A sinalizao dever ser legvel e visvel durante o dia e a noite. Os sinais de trnsito so classificados como verticais, horizontais, luminosos, sonoros, dispositivos auxiliares de sinalizao e gestos do agente de trnsito.

Outra lei que merece destaque a que diz respeito educao no trnsito, pois s atravs de condutores bem educados e conscientes que se pode ter uma postura de direo pautada pela prudncia e respeito. As campanhas de educao no trnsito sero promovidas desde a pr-escola at o final do ensino superior, por meio de planejamento e aes coordenadas entre os rgos e entidades da educao e do Sistema Nacional de Trnsito. Os meios de comunicao como a televiso e o rdio so obrigados a difundir as campanhas de educao no trnsito de forma gratuita. So os rgos competentes do Sistema Nacional de Trnsito que determinam a freqncia destas campanhas.

A habilitao do condutor tambm uma lei extremamente importante e lhe ser entregue aps os exames realizados junto ao rgo ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal. Para tanto o candidato dever ser legalmente imputvel, ser alfabetizado, ter carteira de identidade (ou algo equivalente). As informaes do candidato sero registradas no RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitao). As categorias de habilitao podem ser: A (habilitao para dirigir veculos de duas ou trs rodas); B (condutor de veculo no abrangido pela categoria A, cujo peso total no ultrae os 3500 kg e o nmero de ocupantes no seja maior que 8 – alm do motorista); C (Motorista de veculo motorizado usado em transporte de carga e cujo peso bruto total no e dos 3500 kg); D (condutor de veculo motorizado usado no transporte de ageiros, cuja lotao e dos 8 lugares, alm do motorista) e categoria E (condutor de combinao de veculos cuja unidade tratora se encaixe nas categorias B,C e D e cuja unidade acoplada (semi-reboque, reboque, articulada) tenha 6000 kg ou mais de peso bruto total e cuja lotao ultrae os 8 lugares.

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