Urgente : Cassol tem nova condenao; juiz diz que ele agia ilicitamente para alcanar cargos
Enviado por alexandre em 08/01/2014 20:22:51

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Porto Velho, RO –
A vidapolticado senador da Repblica Ivo Cassol (PP) se complicou ainda mais com uma nova condenao. Desta vez, o juiz de direito Leonardo Leite Mattos e Souza, da 1 Vara Cvel da comarca de Rolim de Moura, condenou o ex-governador do Estado perda de direitos polticos e ao pagamento de uma multa cvel no valor de cem mil reais.

Ele tambm no poder contratar com o Poder Pblico ou receber benefcios fiscais ou incentivos fiscais ou creditcios, direta ou indiretamente. poca dos fatos narrados pelo Ministrio Pblico Cassol era prefeito de Rolim de Moura. Cabe recurso da deciso.

O CASO SEGUNDO O MINISTRIO PBLICO

O Ministrio Pblico de Rondnia ajuizou ao civil pblica contra Ivo Cassol, J. K. Construes e Terraplanagens LTDA., Anbal de Jesus Rodrigues, Neilton Soares dos Santos, Odevaldivino Teixeira, Izalino Mezzomo, Ivalino Mezzomo, Edna Aparecida, Construtel Terraplanagem LTDA., Josu Crisstomo e Ilva Mezzomo Crisstomo alegando irregularidades (fraude/direcionamento) no processo istrativo licitatrio n. 397/2001, cujo objeto era a contratao deempresapara realizar obras de construo de quadras poliesportivas na zona rural em Rolim de Moura.

Participaram do certame as empresas J. K. Construes e Terraplanagens LTDA., Construtel Terraplanagem LTDA. e Strada Construes & Incorporaes LTDA, esta ltima, de acordo com o rgo fiscalizador, por direcionamento, conchavo e quebra do sigilo entre as concorrentes, venceu a licitao aps ofertar proposta no valor de R$ 149.650,00, mas tudo mediante prvio ajuste com os demais envolvidos.

Foi alegado ainda pelo MP que os documentos apresentados por essas trs empresas foram redigidos pela mesma pessoa, com a mesma caneta esferogrfica, mesmas caligrafia e data de recebimento, tudo com a dolosa, viciosa e promscua inteno de ocultar ou dissimular situaes irregulares no procedimento licitatrio n. 397/2001, frustrando o duplo objetivo que deve ser colimado em toda e qualquer licitao (obteno das melhores propostas pela naturaldisputahavida entre o maior nmero de participantes/licitantes) e os princpios da legalidade, moralidade, impessoalidade e demais.

Cassol centralizava nele ou em pessoas prximas, como Anbal e Odeval todo esse “esquema”, pois era ordenador de despesas do Municpio, responsvel pelospagamentose sabedor que apenas algumas empresas venciam as licitaes na sua istrao.

JUIZ DIZ QUE CASSOL SE BENEFICIOU DE FORMA ILCITA
‘O ru tambm obteve elevado proveito poltico. Com efeito, no caso dos autos, o ru IVO NARCISO CASSOL conseguiu mostrar sociedade, custa de atos ilcitos e mprobos, uma imagem de honesto e gil, ganhando com isso uma herana poltica que lhe permitiu ar cargos como os de Governador de Estado e de Senador da Repblica. Verdade que agindo de forma mproba o ru obteve grande proveito moral. Certo que esse agir no aquele esperado de um Pblico, ainda que no fundo tivesse ele “boas” intenes’, diz trecho da sentena do juiz Leonardo Leite.

CONFIRA DECISO NA NTEGRA
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