Trnsito Legal : Trnsito Legal
Enviado por alexandre em 15/08/2012 19:34:33

Transporte de Crianas em Motocicleta

O que diz a lei:

CTB (Cdigo de Trnsito brasileiro):
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

V - transportando criana menor de sete anos ou que no tenha, nas circunstncias, condies de cuidar de sua prpria segurana:

Infrao - gravssima;

Penalidade - multa e suspenso do direito de dirigir;

Medida istrativa - Recolhimento do documento de habilitao;


Simples assim:

Alm de todas as exigncias, Capacete, roupas adequadas, todo o necessrio para a segurana da criana, a mesma considerada um dos ageiros do veculo, assim sendo, na motocicleta, a criana necessariamente dever ser transportada no banco na parte posterior (atras) do condutor, jamais na frente do mesmo sobre o tanque ou algo assim. Vale ressaltar que ao observar o documento do veculo, no campo capacidade encontramos 2P, que significa duas pessoas, ou seja, o veculo adequado para o transporte mximo de duas pessoas, sendo que uma o condutor e o outro o carona! Se for em um automvel popular, provavelmente o campo ter a descrio 5P informando a capacidade de cinco ageiros, exceto para veculos com capacidade diferente.

De posse destas informaes, podemos observar que:

Transportar criana como terceiro ageiro na moto, tanto sobre o tanque, quanto posicionada entre dois adultos no banco, ainda que a mesma possua idade suficiente e esteja com capacete, irregular e acarretar em infrao.
Transportar criana com idade inferior a sete anos, tambm incorre em infrao.

Transportar criana com mais de sete anos, entretanto com incapacidade de cuidar da prpria segurana, tambm infrao! H questionamentos para que seja aumentada a idade da criana para transitar em motocicletas, visto que a motocicleta por si s j considerada um veculo inseguro.

Caso ocorra um acidente de motocicleta com uma criana sendo conduzida como carona, e a mesma venha a bito, o proprietrio do veculo e o condutor, podem ser responsabilizados por homicdio culposo. Devendo os mesmos pagarem pelo ato criminoso, e indenizarem a famlia da criana pelo dano causado.

Portanto, muito cuidado ao emprestar tua motocicleta, caso a pessoa que tomou emprestado venha a transportar criana na mesma e acontea algum dano a esta, o proprietrio tambm poder ser responsabilizado.



Em virtude do perodo eleitoral, o sitio no intuito de evitar problemas com a justia, tem bloqueado os comentrios, assim sendo, apenas o proprietrio tem recebido os comentrios postados. Pedimos desculpas por tal, e informo que recebemos sim vrios comentrios, inclusive solicitaes de detalhes sobre artigos postados e sugestes para novos artigos. O Sr. Alexandre se comprometeu de me encaminhar tais solicitaes, e assim que eu as receber, irei procurar respond-las.

Para evitar tal transtorno, vou disponibilizar meu endereo eletrnico para o encaminho de sugestes e solicitaes de matrias, entretanto, gostaria de solicitar que as mensagens sejam responsveis e apolticas, visto ser eu um funcionrio pblico e que primo pelo bem pblico, entendendo eu ser pblico aquilo que de direito igual a todos os cidados! Assim sendo, em meu trabalho, procuro ser imparcial no intuito de realizar o trabalho da melhor forma a todos os cidados.

No gosto de ser responsabilizado por aes de outrem, assim sendo, sugiro queles que desejarem registrar alguma reclamao pertinente ao meu trabalho ou ao de outros funcionrios de meu local de trabalho, se sintam na responsabilidade de utilizar o servio de denncias disponibilizado pela corregedoria daquele departamento.

No vamos confundir as coisas, aqui apenas uma coluna pessoal nada tendo a ver diretamente com meu trabalho.

Tambm gostaria de salientar que eu sou um ser humano, vel de erros, e nesta coluna, procuro esclarecer o que a lei nos regulamenta, jamais quero me considerar um perfeccionista ou um cidado perfeito.
Assim sendo, segue meu endereo eletrnico para aqueles que desejarem me contatar:

[email protected] (agradeo por no me enviarem spam. No gosto de receber mensagens apelativas e propagandas. Na maioria das vezes so produzidas por pessoas sensacionalistas e sem responsabilidade pelo contedo postado!)


O Alexandre me informou que lembrava de um recado solicitando maio esclarecimento sobre a utilizao de pelcula em veculos, ento vamos tentar melhorar a coisa:

A lei exige para o para brisas, 75% de transmisso luminosa, praticamente o que o vidro j deixa ar, ento entende-se que no se poder adicionar pelcula no para brisas do veculo, a menos que o vidro seja super transparente e voc poder colocar a pelcula at chegar aos 75% de transparncia.

As duas janelas laterais dianteiras (motorista e carona) a lei exige 70% de transmisso luminosa, basta voc medir o quanto o vidro j tem de transparncia, e complementar com a pelcula. Vejamos um exemplo:

Ao medir a transmisso luminosa do vidro limpo, foi detectado 80% de transmisso luminosa, obviamente, voc poder adicionar uma pelcula com 90% de transmisso luminosa, o que implica em apenas 10% de obstruo. Somando a obstruo que o vidro j possuia (20%) com os 10% da pelcula, teremos 30% de obstruo, resultando 70% de transmisso luminosa que o permitido por lei para os vidros das janelas laterais dianteiras.

J os demais vidros, laterais posteriores e o vidro traseiro, a lei exige 28% de transmisso luminosa, o que nos permite obstruo de at 72%.

Se considerarmos um vidro com 79% de transmisso luminosa quando limpo, ento poderemos complementar com pelcula de at 51% de obstruo. Vejamos a soma. O Vidro, j possua 21% de obstruo, somado a isto os 51% da pelcula, obteremos exatamente 72% de obstruo, ou seja: Transmisso luminosa de 28% que o exigido pela lei.

Espero ter ajudado, caso ainda restem dvidas, enviem e-mail que eu responderei por aqui!

Ronaldo Mller Soares


Transporte de Crianas em Motocicleta

O que diz a lei:

CTB (Cdigo de Trnsito brasileiro):
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

V - transportando criana menor de sete anos ou que no tenha, nas circunstncias, condies de cuidar de sua prpria segurana:

Infrao - gravssima;

Penalidade - multa e suspenso do direito de dirigir;

Medida istrativa - Recolhimento do documento de habilitao;


Simples assim:

Alm de todas as exigncias, Capacete, roupas adequadas, todo o necessrio para a segurana da criana, a mesma considerada um dos ageiros do veculo, assim sendo, na motocicleta, a criana necessariamente dever ser transportada no banco na parte posterior (atras) do condutor, jamais na frente do mesmo sobre o tanque ou algo assim. Vale ressaltar que ao observar o documento do veculo, no campo capacidade encontramos 2P, que significa duas pessoas, ou seja, o veculo adequado para o transporte mximo de duas pessoas, sendo que uma o condutor e o outro o carona! Se for em um automvel popular, provavelmente o campo ter a descrio 5P informando a capacidade de cinco ageiros, exceto para veculos com capacidade diferente.

De posse destas informaes, podemos observar que:

Transportar criana como terceiro ageiro na moto, tanto sobre o tanque, quanto posicionada entre dois adultos no banco, ainda que a mesma possua idade suficiente e esteja com capacete, irregular e acarretar em infrao.
Transportar criana com idade inferior a sete anos, tambm incorre em infrao.

Transportar criana com mais de sete anos, entretanto com incapacidade de cuidar da prpria segurana, tambm infrao! H questionamentos para que seja aumentada a idade da criana para transitar em motocicletas, visto que a motocicleta por si s j considerada um veculo inseguro.

Caso ocorra um acidente de motocicleta com uma criana sendo conduzida como carona, e a mesma venha a bito, o proprietrio do veculo e o condutor, podem ser responsabilizados por homicdio culposo. Devendo os mesmos pagarem pelo ato criminoso, e indenizarem a famlia da criana pelo dano causado.

Portanto, muito cuidado ao emprestar tua motocicleta, caso a pessoa que tomou emprestado venha a transportar criana na mesma e acontea algum dano a esta, o proprietrio tambm poder ser responsabilizado.



Em virtude do perodo eleitoral, o sitio no intuito de evitar problemas com a justia, tem bloqueado os comentrios, assim sendo, apenas o proprietrio tem recebido os comentrios postados. Pedimos desculpas por tal, e informo que recebemos sim vrios comentrios, inclusive solicitaes de detalhes sobre artigos postados e sugestes para novos artigos. O Sr. Alexandre se comprometeu de me encaminhar tais solicitaes, e assim que eu as receber, irei procurar respond-las.

Para evitar tal transtorno, vou disponibilizar meu endereo eletrnico para o encaminho de sugestes e solicitaes de matrias, entretanto, gostaria de solicitar que as mensagens sejam responsveis e apolticas, visto ser eu um funcionrio pblico e que primo pelo bem pblico, entendendo eu ser pblico aquilo que de direito igual a todos os cidados! Assim sendo, em meu trabalho, procuro ser imparcial no intuito de realizar o trabalho da melhor forma a todos os cidados.

No gosto de ser responsabilizado por aes de outrem, assim sendo, sugiro queles que desejarem registrar alguma reclamao pertinente ao meu trabalho ou ao de outros funcionrios de meu local de trabalho, se sintam na responsabilidade de utilizar o servio de denncias disponibilizado pela corregedoria daquele departamento.

No vamos confundir as coisas, aqui apenas uma coluna pessoal nada tendo a ver diretamente com meu trabalho.

Tambm gostaria de salientar que eu sou um ser humano, vel de erros, e nesta coluna, procuro esclarecer o que a lei nos regulamenta, jamais quero me considerar um perfeccionista ou um cidado perfeito.
Assim sendo, segue meu endereo eletrnico para aqueles que desejarem me contatar:

[email protected] (agradeo por no me enviarem spam. No gosto de receber mensagens apelativas e propagandas. Na maioria das vezes so produzidas por pessoas sensacionalistas e sem responsabilidade pelo contedo postado!)


O Alexandre me informou que lembrava de um recado solicitando maio esclarecimento sobre a utilizao de pelcula em veculos, ento vamos tentar melhorar a coisa:

A lei exige para o para brisas, 75% de transmisso luminosa, praticamente o que o vidro j deixa ar, ento entende-se que no se poder adicionar pelcula no para brisas do veculo, a menos que o vidro seja super transparente e voc poder colocar a pelcula at chegar aos 75% de transparncia.

As duas janelas laterais dianteiras (motorista e carona) a lei exige 70% de transmisso luminosa, basta voc medir o quanto o vidro j tem de transparncia, e complementar com a pelcula. Vejamos um exemplo:

Ao medir a transmisso luminosa do vidro limpo, foi detectado 80% de transmisso luminosa, obviamente, voc poder adicionar uma pelcula com 90% de transmisso luminosa, o que implica em apenas 10% de obstruo. Somando a obstruo que o vidro j possuia (20%) com os 10% da pelcula, teremos 30% de obstruo, resultando 70% de transmisso luminosa que o permitido por lei para os vidros das janelas laterais dianteiras.

J os demais vidros, laterais posteriores e o vidro traseiro, a lei exige 28% de transmisso luminosa, o que nos permite obstruo de at 72%.

Se considerarmos um vidro com 79% de transmisso luminosa quando limpo, ento poderemos complementar com pelcula de at 51% de obstruo. Vejamos a soma. O Vidro, j possua 21% de obstruo, somado a isto os 51% da pelcula, obteremos exatamente 72% de obstruo, ou seja: Transmisso luminosa de 28% que o exigido pela lei.

Espero ter ajudado, caso ainda restem dvidas, enviem e-mail que eu responderei por aqui!

Ronaldo Mller Soares

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