Trnsito Legal : Trnsito legal
Enviado por alexandre em 30/07/2012 01:22:58

COMUNICAO DE VENDA DO VECULO

Este assunto no se refere diretamente ao trnsito, mas acredito ser de importncia relevante o seu conhecimento, tanto que o mesmo regulamentado pelo CTB.
Vejamos o que diz a Lei:
CTB - Lei n 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 134. No caso de transferncia de propriedade, o proprietrio antigo dever encaminhar ao rgo executivo de trnsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cpia autenticada do comprovante de transferncia de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidncias at a data da comunicao.
Na verdade, o texto deveria ser acrescido da seguinte concluso: ou realizao da transferncia pelo comprador.
Mas a realidade que a lei implica ao vendedor a sua responsabilidade de informar ao rgo competente pelo registro de veculos que o mesmo no mais de sua propriedade.
Ouo vrias reclamaes de usurios que venderam o veculo a anos, e o comprador no efetuou a transferncia de propriedade do mesmo junto ao DETRAN. Nestas circunstncias, a COMUNICAO DE VENDA, seria de grande ajuda! uma imposio legal e que ir amparar o vendedor at mesmo mediante a justia. Quando o vendedor se omite ou usa de boa f e no procede da forma que a lei ordena, ele infelizmente pode ser responsabilizado de forma desagradvel pelo erro!
Imagine que o veculo se envolva em um acidente com vtimas e o condutor se evada do local sem prestar socorro! Quem responde o proprietrio, e legalmente o proprietrio aquele em cujo nome o veculo se encontra registrado.
Uma outra situao que o veculo seja abordado pelas autoridades de trnsito e esteja sendo conduzido por um menor ou por pessoa no habilitada! O proprietrio responsabilizado e ter pontos perdidos na CNH.
Todos estes transtornos podem ser minimizados quando se procede a COMUNICAO DE VENDA do veculo, mesmo que em alguns casos o sistema falhe, o proprietrio ter como provar que fez a comunicao e o DETRAN ir acatar em sua defesa, pois uma medida amparada por lei, e quem obedece a lei, ter a mesma em seu favor.
E como se procede a COMUNICAO DE VENDA do veculo? O DETRAN-RO, exige uma cpia autenticada do CRV (popular recibo de compra e venda de veculos) aps o mesmo haver sido preenchido com os dados do comprador (nome, RG, F, endereo), e tenha reconhecidas as s do vendedor e comprador do veculo em questo. Tambm necessrio que se traga preenchido o requerimento de COMUNICAO DE VENDA, com todos os dados do vendedor, veculo e comprador, com a do vendedor reconhecida em cartrio.
muito importante que as informaes referentes ao comprador estejam corretas, pois dados do vendedor e do veculo, o rgo de registro j possui, mas os dados do comprador no! Ento devem estar corretas as informaes deste, principalmente o F.

aconselhvel que o vendedor tire uma cpia simples do requerimento preenchido e do CRV, para que ao entregar a documentao no DETRAN, solicite um protocolo. Caso algum dia ele necessite provar o fato, ser bem mais fcil, caso no possua, se faz necessrio procurar em um arquivo enorme, e pode no ser to fcil encontrar, existem COMUNICADO DE VENDA de cinco anos ou mais que os usurios necessitam para provar em sua defesa diversas vezes.

Acredito que est uma informao importante que vrias pessoas j tem conhecimento, mas muitos ainda pecam por no saberem da mesma e sofrem com veculos vendidos e no transferidos que produzem dissabores e gastos financeiros.

Ronaldo Mller Soares

Obs. Tem algum assunto sobre Trnsito, Veculos, Habilitaes ou algo envolvendo os mesmos que voc gostaria de saber, sugira no mural, vou procurar falar sobre o mesmo de forma regulamentada pela Lei. Sugira!


COMUNICAO DE VENDA DO VECULO

Este assunto no se refere diretamente ao trnsito, mas acredito ser de importncia relevante o seu conhecimento, tanto que o mesmo regulamentado pelo CTB.
Vejamos o que diz a Lei:
CTB - Lei n 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 134. No caso de transferncia de propriedade, o proprietrio antigo dever encaminhar ao rgo executivo de trnsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cpia autenticada do comprovante de transferncia de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidncias at a data da comunicao.
Na verdade, o texto deveria ser acrescido da seguinte concluso: ou realizao da transferncia pelo comprador.
Mas a realidade que a lei implica ao vendedor a sua responsabilidade de informar ao rgo competente pelo registro de veculos que o mesmo no mais de sua propriedade.
Ouo vrias reclamaes de usurios que venderam o veculo a anos, e o comprador no efetuou a transferncia de propriedade do mesmo junto ao DETRAN. Nestas circunstncias, a COMUNICAO DE VENDA, seria de grande ajuda! uma imposio legal e que ir amparar o vendedor at mesmo mediante a justia. Quando o vendedor se omite ou usa de boa f e no procede da forma que a lei ordena, ele infelizmente pode ser responsabilizado de forma desagradvel pelo erro!
Imagine que o veculo se envolva em um acidente com vtimas e o condutor se evada do local sem prestar socorro! Quem responde o proprietrio, e legalmente o proprietrio aquele em cujo nome o veculo se encontra registrado.
Uma outra situao que o veculo seja abordado pelas autoridades de trnsito e esteja sendo conduzido por um menor ou por pessoa no habilitada! O proprietrio responsabilizado e ter pontos perdidos na CNH.
Todos estes transtornos podem ser minimizados quando se procede a COMUNICAO DE VENDA do veculo, mesmo que em alguns casos o sistema falhe, o proprietrio ter como provar que fez a comunicao e o DETRAN ir acatar em sua defesa, pois uma medida amparada por lei, e quem obedece a lei, ter a mesma em seu favor.
E como se procede a COMUNICAO DE VENDA do veculo? O DETRAN-RO, exige uma cpia autenticada do CRV (popular recibo de compra e venda de veculos) aps o mesmo haver sido preenchido com os dados do comprador (nome, RG, F, endereo), e tenha reconhecidas as s do vendedor e comprador do veculo em questo. Tambm necessrio que se traga preenchido o requerimento de COMUNICAO DE VENDA, com todos os dados do vendedor, veculo e comprador, com a do vendedor reconhecida em cartrio.
muito importante que as informaes referentes ao comprador estejam corretas, pois dados do vendedor e do veculo, o rgo de registro j possui, mas os dados do comprador no! Ento devem estar corretas as informaes deste, principalmente o F.

aconselhvel que o vendedor tire uma cpia simples do requerimento preenchido e do CRV, para que ao entregar a documentao no DETRAN, solicite um protocolo. Caso algum dia ele necessite provar o fato, ser bem mais fcil, caso no possua, se faz necessrio procurar em um arquivo enorme, e pode no ser to fcil encontrar, existem COMUNICADO DE VENDA de cinco anos ou mais que os usurios necessitam para provar em sua defesa diversas vezes.

Acredito que est uma informao importante que vrias pessoas j tem conhecimento, mas muitos ainda pecam por no saberem da mesma e sofrem com veculos vendidos e no transferidos que produzem dissabores e gastos financeiros.

Ronaldo Mller Soares

Obs. Tem algum assunto sobre Trnsito, Veculos, Habilitaes ou algo envolvendo os mesmos que voc gostaria de saber, sugira no mural, vou procurar falar sobre o mesmo de forma regulamentada pela Lei. Sugira!

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