Trnsito Legal : Trnsito Legal
Enviado por alexandre em 24/07/2012 16:27:26

Este um assunto que tem sido comentado e gerado muita polmica nesses ltimos dias, muitas pessoas adquirem seus veculos novos e a concessionria instala pelculas nos vidros e afirma que so regulares, quando o elemento parado em uma blitz, os fiscais medem a transferncia luminosa do vidro e acusam a incompatibilidade, o resultado um condutor multado e irritado!
Vamos ao que diz a lei:
A RESOLUO 254 de 26 de outubro de 2007, em seu artigo 3, afirma: A transmisso luminosa no poder ser inferior a 75% para vidros incolores do para-brisa e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensveis dirigibilidade.
Entendendo: vidros incolores creio que est claro para qualquer pessoa, quando o para-brisas for deste vidro, dever ter no mnimo 75% de transferncia luminosa, ao observar a descrio do fabricante, fcil notar que esta j a taxa de transferncia do vidro, quando no, est prximo disso a visibilidade, assim sendo, no possvel adicionar a pelcula nestes vidros, pois o mesmo ficar com transparncia inferior ao exigido pelo rgo competente. Para os vidros coloridos a exigncia de pelo menos 70%. Por vidros coloridos, entendem-se vidros que j venham de fbrica com tonalidade diferente (tipo vidros verdes).
Por demais vidros indispensveis dirigibilidade, consideram-se os das janelas dianteiras, tanto a janela do motorista quanto a do acompanhante, que so os vidros utilizados para visualizar os dois espelhos retrovisores externos. Estes dois, como os coloridos, a resoluo explicita que o valor da taxa de transmisso luminosa no pode ser inferior a 70%.
Todos os demais vidros, tanto laterais quanto traseiros, a transferncia luminosa mnima exigida de 28%.
Para todos os casos, se faz necessrio considerar o quanto o prprio vidro j ofusca a transmisso, e ai sim, complementar o percentual permitido com a pelcula.
Caso o condutor coloque uma pelcula de 72% no vidro traseiro, por exemplo, ele estar irregular, pois o vidro j tem um percentual, que somado ao da pelcula, com certeza deixar a transferncia luminosa inferior a 28%.
Como estamos em ano eleitoral, a regra para os demais vidros serve tambm para as propagandas! Caso o proprietrio queira plotar os vidros traseiros, a lei permite, desde que respeitados os percentuais acima descritos.
Veja o que diz o Art. 9: Fora das reas envidraadas indispensveis dirigibilidade do veculo, a aplicao de inscries, pictogramas ou painis decorativos de qualquer espcie ser permitido, desde que o veculo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condies de transparncia para o conjunto vidro-pictograma/inscrio estabelecidas no pargrafo 1 do art. 3 desta Resoluo.
J as pelculas refletivas, so PROIBIDAS, o que afirma o Art. 8 da Resoluo.

Para ns moradores das regies Norte e Nordeste, onde o sol castiga com maior intensidade, realmente interessante a utilizao da pelcula, e eu acho at justificvel um pouco mais de intensidade da mesma, infelizmente a lei no permite nos vidros que favorecem o motorista. Ouvi comentrios de que h uma discusso cujo objetivo tentar aumentar o percentual permitido de pelcula para as regies onde a incidncia solar mais intensa no Brasil. Como apenas ouvi comentrios, ainda no posso dizer que h realmente o estudo da questo, de qualquer forma, seria muito favorvel, e se o governo pensar bem seria uma medida benfica sade da populao.
E como dizem: onde h fumaa, h fogo! Tomara!!!
Bom, dentro da legalidade, o que se pode o que a lei regulamenta, e o que a lei regulamenta, foi creio eu, bem descrito e explicado!
Ronaldo Mller Soares


Este um assunto que tem sido comentado e gerado muita polmica nesses ltimos dias, muitas pessoas adquirem seus veculos novos e a concessionria instala pelculas nos vidros e afirma que so regulares, quando o elemento parado em uma blitz, os fiscais medem a transferncia luminosa do vidro e acusam a incompatibilidade, o resultado um condutor multado e irritado!
Vamos ao que diz a lei:
A RESOLUO 254 de 26 de outubro de 2007, em seu artigo 3, afirma: A transmisso luminosa no poder ser inferior a 75% para vidros incolores do para-brisa e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensveis dirigibilidade.
Entendendo: vidros incolores creio que est claro para qualquer pessoa, quando o para-brisas for deste vidro, dever ter no mnimo 75% de transferncia luminosa, ao observar a descrio do fabricante, fcil notar que esta j a taxa de transferncia do vidro, quando no, est prximo disso a visibilidade, assim sendo, no possvel adicionar a pelcula nestes vidros, pois o mesmo ficar com transparncia inferior ao exigido pelo rgo competente. Para os vidros coloridos a exigncia de pelo menos 70%. Por vidros coloridos, entendem-se vidros que j venham de fbrica com tonalidade diferente (tipo vidros verdes).
Por demais vidros indispensveis dirigibilidade, consideram-se os das janelas dianteiras, tanto a janela do motorista quanto a do acompanhante, que so os vidros utilizados para visualizar os dois espelhos retrovisores externos. Estes dois, como os coloridos, a resoluo explicita que o valor da taxa de transmisso luminosa no pode ser inferior a 70%.
Todos os demais vidros, tanto laterais quanto traseiros, a transferncia luminosa mnima exigida de 28%.
Para todos os casos, se faz necessrio considerar o quanto o prprio vidro j ofusca a transmisso, e ai sim, complementar o percentual permitido com a pelcula.
Caso o condutor coloque uma pelcula de 72% no vidro traseiro, por exemplo, ele estar irregular, pois o vidro j tem um percentual, que somado ao da pelcula, com certeza deixar a transferncia luminosa inferior a 28%.
Como estamos em ano eleitoral, a regra para os demais vidros serve tambm para as propagandas! Caso o proprietrio queira plotar os vidros traseiros, a lei permite, desde que respeitados os percentuais acima descritos.
Veja o que diz o Art. 9: Fora das reas envidraadas indispensveis dirigibilidade do veculo, a aplicao de inscries, pictogramas ou painis decorativos de qualquer espcie ser permitido, desde que o veculo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condies de transparncia para o conjunto vidro-pictograma/inscrio estabelecidas no pargrafo 1 do art. 3 desta Resoluo.
J as pelculas refletivas, so PROIBIDAS, o que afirma o Art. 8 da Resoluo.

Para ns moradores das regies Norte e Nordeste, onde o sol castiga com maior intensidade, realmente interessante a utilizao da pelcula, e eu acho at justificvel um pouco mais de intensidade da mesma, infelizmente a lei no permite nos vidros que favorecem o motorista. Ouvi comentrios de que h uma discusso cujo objetivo tentar aumentar o percentual permitido de pelcula para as regies onde a incidncia solar mais intensa no Brasil. Como apenas ouvi comentrios, ainda no posso dizer que h realmente o estudo da questo, de qualquer forma, seria muito favorvel, e se o governo pensar bem seria uma medida benfica sade da populao.
E como dizem: onde h fumaa, h fogo! Tomara!!!
Bom, dentro da legalidade, o que se pode o que a lei regulamenta, e o que a lei regulamenta, foi creio eu, bem descrito e explicado!
Ronaldo Mller Soares

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