Trnsito Legal : Trnsito Legal
Enviado por alexandre em 28/06/2012 18:08:47

Sinalizao de vias pblicas:

As pessoas que me conhecem sabem que sou uma pessoa crtica, procuro ser simples, entretanto exigente. Gosto de ficar sempre ao lado daqueles que esto amparados pela Lei, ento, baseando na Lei maior que rege o trnsito no Brasil, vamos a algumas consideraes voltadas para o trnsito de nossa pequena cidade.

Nos ltimos dias, houve por parte das autoridades municipais e estaduais um bom investimento em sinalizao das vias urbanas do municpio. Como estavamos desacostumados com tanta sinalizao, h aqueles que reclamam de excesso da mesma, o que dificulta o transitar pelas nossas ruas. A verdade, que estamos acostumados a desrespeitar as Leis, e quando estamos dentro do nosso possante, temos a posse do trnsito e s respeitamos os maiores que ns mesmos!! Ignorncia nossa! (note que me incluo, pois sou residente de Ouro Preto h 34 anos, logo sou partcipe desta cultura errada, no quer dizer que eu viva a pratic-la, nem quero dizer que eu jamais a pratique).

Tem tanta faixa de pedestre que no d mais pra andar na rua! Ser? E antes? Ou o pedestre ficava parado at quando houvesse uma brechinha pra ele atravessar correndo, ou ele era atropelado, no mesmo? Porque sejamos sinceros, haviam raros casos de pessoas com uma educao invejvel, que ousavam parar o veculo e dar a preferncia para o pedestre (e isso muito legal!), entretanto, vinha sempre um apressadinho atrs que se no colidisse no veculo frente, no mnimo daria uma boa buzinada.

As faixas de pedestre fazem parte, so necessrias, e incomodam bem menos, quando transitamos dentro dos limites de velocidade que a lei permite para as vias urbanas, so tambm muito mais agradveis que as lombadas (eu odeio lombadas!), e acima de tudo, nos tornam mais humanas em relao ao nosso prximo, que apesar de estar sem uma conduo, tambm se utiliza das vias pblicas para transitar.

E tem as mini-rotatrias-urbanas que muitos criticam, eu tambm acho mais legal o semforo, mas no vou ao mrito da escolha, vou falar sobre o que elas representam. Pessoalmente j me assustei uma vez, e me irritei outra (exatamente hoje!), o susto, foi pelo fato de que eu fazia minha converso devidamente sinalizada na rotatria quando um jovem aparentando ter idade acima de 60 aninhos, com seu automvel em velocidade incompatvel com o local, sem ler a placa PARE que est localizada prxima faixa de pedestres antes da rotatria, sem respeitar os redutores de velocidade (tartaruguinhas) que tambm esto ali localizados, simplesmente conduziu seu veculo acreditando ser sua a preferencial da via.

Talvez eu tenha sonhado com uma aula em que meu instrutor de trnsito me ensinou que na rotatria a preferncia sempre do veculo que j se encontra transitando na mesma. Sorte que o freio do meu possante funcionou! Hoje, novamente se repete a situao e na mesma rotatria, vou entrando e quando estou sobre a faixa de pedestres, aparecem vrios apressadinhos que pulam as tartatuguinhas e invadem a rotatria como se a preferencia toda dele! (o vontade de atravessar o carro na frente!) Bom senso meu amigo, se tem algum entrando na rotatria, se h uma placa dizendo PARE e se h redutores de velocidade, bom que se respeite, pois o trnsito seguro se faz com educao e respeito. Caso se produza um acidente e fique comprovado que o elemento no respeitou a sinalizao da via, todos os argumentos de sua defesa sero inteis e cairo por terra!
Vamos ver o que diz o CRT sobre a sinalizao de vias pblicas:

Art. 80. Sempre que necessrio, ser colocada ao longo da via, sinalizao prevista neste Cdigo e em legislao complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilizao de qualquer outra.

1. A sinalizao ser colocada em posio e condies que a tornem perfeitamente visvel e legvel durante o dia e a noite, em distncia compatvel com a segurana do trnsito, conforme normas e especificaes do CONTRAN.


Note que a sinalizao destinada a CONDUTORES E PEDESTRES, logo, o pedestre tem o direito e a obrigao de respeitar a sinalizao da via.

Art. 88. Nenhuma via pavimentada poder ser entregue aps sua construo, ou reaberta ao trnsito aps a realizao de obras ou de manuteno, enquanto no estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condies adequadas de segurana na circulao. Pargrafo nico. Nas vias ou trechos de vias em obras dever ser afixada sinalizao especfica e adequada.

Art. 89. A sinalizao ter a seguinte ordem de prevalncia:


I - as ordens do agente de trnsito sobre as normas de circulao e outros sinais;


II - as indicaes do semforo sobre os demais sinais;


III - as indicaes dos sinais sobre as demais normas de trnsito.


Art. 90. No sero aplicadas as sanes previstas neste Cdigo por inobservncia sinalizao quando esta for insuficiente ou incorreta.


1. O rgo ou entidade de trnsito com circunscrio sobre a via responsvel pela implantao da sinalizao, respondendo pela sua falta, insuficincia ou incorreta colocao.


Todos os artigos citados so pontos de bom debate, mas vou me apegar apenas ao Art. 90. onde diz: NO sero aplicadas sanes previstas neste Cdigo por inobservncia sinalizao quando esta for insuficiente ou incorreta. Faltou explicitar quando no houver sinalizao, no mesmo? Mas ai iria contradizer o Art. 88. Leia-o logo acima. Ento, se a via est reaberta ao trnsito, e no h sinalizao que proba determinada converso, nenhum condutor poder ser penalizado por realizar tal manobra.

Felizmente o povo Ouropretense tem seu lado bom nesta cultura local criada, e faz parte desta que a via paralela BR-364 nos Trs Coqueiros via de sentido nico. As placas que sinalizavam tal condio, a muito no se encontram mais l! (e no venham me dizer que foi a reforma da via que tirou! A menos que esta reforma est sendo feita a mais de ano!), no h no local at esta data de 28/06/2012 s 14:20h. (Que foi o momento que ei ali e verifiquei tal fato!) placas indicando ser o local via de sentido nico. Portanto, para que a via continue sendo apenas em um sentido, se faz necessria a instalao imediata de sinalizao para tal.

Por hoje j escrevi muito, pretendo falar mais sobre este assunto e sobre os radares mveis no prximo artigo.

Ronaldo Mller Soares


Sinalizao de vias pblicas:

As pessoas que me conhecem sabem que sou uma pessoa crtica, procuro ser simples, entretanto exigente. Gosto de ficar sempre ao lado daqueles que esto amparados pela Lei, ento, baseando na Lei maior que rege o trnsito no Brasil, vamos a algumas consideraes voltadas para o trnsito de nossa pequena cidade.

Nos ltimos dias, houve por parte das autoridades municipais e estaduais um bom investimento em sinalizao das vias urbanas do municpio. Como estavamos desacostumados com tanta sinalizao, h aqueles que reclamam de excesso da mesma, o que dificulta o transitar pelas nossas ruas. A verdade, que estamos acostumados a desrespeitar as Leis, e quando estamos dentro do nosso possante, temos a posse do trnsito e s respeitamos os maiores que ns mesmos!! Ignorncia nossa! (note que me incluo, pois sou residente de Ouro Preto h 34 anos, logo sou partcipe desta cultura errada, no quer dizer que eu viva a pratic-la, nem quero dizer que eu jamais a pratique).

Tem tanta faixa de pedestre que no d mais pra andar na rua! Ser? E antes? Ou o pedestre ficava parado at quando houvesse uma brechinha pra ele atravessar correndo, ou ele era atropelado, no mesmo? Porque sejamos sinceros, haviam raros casos de pessoas com uma educao invejvel, que ousavam parar o veculo e dar a preferncia para o pedestre (e isso muito legal!), entretanto, vinha sempre um apressadinho atrs que se no colidisse no veculo frente, no mnimo daria uma boa buzinada.

As faixas de pedestre fazem parte, so necessrias, e incomodam bem menos, quando transitamos dentro dos limites de velocidade que a lei permite para as vias urbanas, so tambm muito mais agradveis que as lombadas (eu odeio lombadas!), e acima de tudo, nos tornam mais humanas em relao ao nosso prximo, que apesar de estar sem uma conduo, tambm se utiliza das vias pblicas para transitar.

E tem as mini-rotatrias-urbanas que muitos criticam, eu tambm acho mais legal o semforo, mas no vou ao mrito da escolha, vou falar sobre o que elas representam. Pessoalmente j me assustei uma vez, e me irritei outra (exatamente hoje!), o susto, foi pelo fato de que eu fazia minha converso devidamente sinalizada na rotatria quando um jovem aparentando ter idade acima de 60 aninhos, com seu automvel em velocidade incompatvel com o local, sem ler a placa PARE que est localizada prxima faixa de pedestres antes da rotatria, sem respeitar os redutores de velocidade (tartaruguinhas) que tambm esto ali localizados, simplesmente conduziu seu veculo acreditando ser sua a preferencial da via.

Talvez eu tenha sonhado com uma aula em que meu instrutor de trnsito me ensinou que na rotatria a preferncia sempre do veculo que j se encontra transitando na mesma. Sorte que o freio do meu possante funcionou! Hoje, novamente se repete a situao e na mesma rotatria, vou entrando e quando estou sobre a faixa de pedestres, aparecem vrios apressadinhos que pulam as tartatuguinhas e invadem a rotatria como se a preferencia toda dele! (o vontade de atravessar o carro na frente!) Bom senso meu amigo, se tem algum entrando na rotatria, se h uma placa dizendo PARE e se h redutores de velocidade, bom que se respeite, pois o trnsito seguro se faz com educao e respeito. Caso se produza um acidente e fique comprovado que o elemento no respeitou a sinalizao da via, todos os argumentos de sua defesa sero inteis e cairo por terra!
Vamos ver o que diz o CRT sobre a sinalizao de vias pblicas:

Art. 80. Sempre que necessrio, ser colocada ao longo da via, sinalizao prevista neste Cdigo e em legislao complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilizao de qualquer outra.

1. A sinalizao ser colocada em posio e condies que a tornem perfeitamente visvel e legvel durante o dia e a noite, em distncia compatvel com a segurana do trnsito, conforme normas e especificaes do CONTRAN.


Note que a sinalizao destinada a CONDUTORES E PEDESTRES, logo, o pedestre tem o direito e a obrigao de respeitar a sinalizao da via.

Art. 88. Nenhuma via pavimentada poder ser entregue aps sua construo, ou reaberta ao trnsito aps a realizao de obras ou de manuteno, enquanto no estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condies adequadas de segurana na circulao. Pargrafo nico. Nas vias ou trechos de vias em obras dever ser afixada sinalizao especfica e adequada.

Art. 89. A sinalizao ter a seguinte ordem de prevalncia:


I - as ordens do agente de trnsito sobre as normas de circulao e outros sinais;


II - as indicaes do semforo sobre os demais sinais;


III - as indicaes dos sinais sobre as demais normas de trnsito.


Art. 90. No sero aplicadas as sanes previstas neste Cdigo por inobservncia sinalizao quando esta for insuficiente ou incorreta.


1. O rgo ou entidade de trnsito com circunscrio sobre a via responsvel pela implantao da sinalizao, respondendo pela sua falta, insuficincia ou incorreta colocao.


Todos os artigos citados so pontos de bom debate, mas vou me apegar apenas ao Art. 90. onde diz: NO sero aplicadas sanes previstas neste Cdigo por inobservncia sinalizao quando esta for insuficiente ou incorreta. Faltou explicitar quando no houver sinalizao, no mesmo? Mas ai iria contradizer o Art. 88. Leia-o logo acima. Ento, se a via est reaberta ao trnsito, e no h sinalizao que proba determinada converso, nenhum condutor poder ser penalizado por realizar tal manobra.

Felizmente o povo Ouropretense tem seu lado bom nesta cultura local criada, e faz parte desta que a via paralela BR-364 nos Trs Coqueiros via de sentido nico. As placas que sinalizavam tal condio, a muito no se encontram mais l! (e no venham me dizer que foi a reforma da via que tirou! A menos que esta reforma est sendo feita a mais de ano!), no h no local at esta data de 28/06/2012 s 14:20h. (Que foi o momento que ei ali e verifiquei tal fato!) placas indicando ser o local via de sentido nico. Portanto, para que a via continue sendo apenas em um sentido, se faz necessria a instalao imediata de sinalizao para tal.

Por hoje j escrevi muito, pretendo falar mais sobre este assunto e sobre os radares mveis no prximo artigo.

Ronaldo Mller Soares

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