Um dia depois de publicar a Medida Provisria N 1.239, que reduz o prazo de recontratao de pessoal para atender casos emergenciais de preveno e combate a incndios florestais para trs meses, o Governo Federal, em nova ao conectada preservao de biomas brasileiros, publicou na quarta-feira (10/7) a Medida Provisria n 1.240. O texto no Dirio Oficial da Unio assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, enquanto presidente em exerccio, e pelo ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho.
O texto altera a Lei n 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Cdigo Brasileiro de Aeronutica – e determina que “ficam dispensados a celebrao de prvio acordo bilateral ou o tratamento recproco para uso de tripulao estrangeira nos servios areos prestados no Pas por operadores brasileiros ou estrangeiros nas seguintes hipteses: situao de emergncia ou estado de calamidade pblica ou emergncia ambiental”.
Em termos prticos, a MP permite que pilotos estrangeiros possam pilotar aeronaves no Brasil nesses casos especficos e, com isso, apoiem aes de combate a incndios florestais quando necessrio. A ministra do Meio Ambiente e Mudana do Clima, Marina Silva, exaltou nesta manh a importncia das duas MPs, durante entrevista sobre a questo do combate aos incndios no Pantanal.
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“Essa medida provisria estabelece a possibilidade de que pilotos estrangeiros possam pilotar aeronaves em territrio brasileiro, o que no era permitido. Com a mudana, conseguimos agora, se for necessrio, contratar aeronaves de outros pases ou receber ajuda de outros pases com pilotos que no sejam necessariamente brasileiros”, explicou a ministra, que tambm comentou a outra MP, publicada na segunda-feira.
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“O texto que reduz o intervalo para contratao de brigadistas do ICMBio e do IBAMA nos d velocidade na ampliao das equipes. Existe todo um processo dentro das normas estabelecidas para contratao de brigadistas. Era preciso um intervalo de pelo menos seis meses para recontrataes. Agora podemos faz-las de forma mais clere”, completou a ministra.