O Superior Tribunal de Justia (STJ) marcou o julgamento do Habeas Corpus de Isau Fonseca para o dia 12 de dezembro, s 14h, numa tera-feira.
O mrito do Habeas Corpus ser julgado pela sexta turma do STJ, que composta por 5 (cinco) juzes.
O Habeas Corpus possui como fundamento a (1) Ausncia de fundamentao para a fixao das cautelares pessoais e medidas de quebra de sigilo e (2) a falta de indcios de participao de Isau Fonseca.
“No foram respeitados os parmetros constitucionais e legais para a adoo das cautelares, tampouco foi demonstrado concretamente que o desempenho da funo traria algum risco para a investigao, em franca contrariedade ao decidido pelo C. STF em sede de controle concentrado”, afirma a defesa.
Os advogados dizem ainda que “ao se analisar cuidadosamente a representao, e o ato coator, conclui-se que a. Autoridade Policial no comprovou qual seria a suposta participao do Paciente nos fatos investigados. No consta do ato coator sequer um elemento que vincule individualmente o. Paciente ao suposto esquema delitivo descrito pelo D. Ministrio Pblico. A Autoridade Coatora se valeu de uma tentativa de imputao objetiva para atribuir delitos ao Paciente, inexistindo qualquer elemento de prova concreto apto a lhe vincular a esses fatos”, completaram.
Por fim, os advogados pediram a revogao de todas as medidas cautelares aplicadas, incluindo o afastamento do cargo, a quebra de sigilo telefnico e bancrio. O Habeas Corpus ainda no foi julgado.
A empresa contratada por Isau Fonseca, MUDROVITSCH ADVOGADOS, do empresrio Rodrigo Bittencourt Mudrovitsch, conhecida por defender o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
Em caso semelhante, Sexta turma do STJ negou Habeas Corpus de prefeito 1t3c2v
Em um caso semelhante, a sexta turma do Superior Tribunal de Justia (STJ) j negou Habeas Corpus de prefeito que estava afastado e com cautelares.
Em maio de 2022, a Corte, por unanimidade, negou o pedido de revogao do afastamento do prefeito de Cachoeirinha (RS), Volmir Jos Miki Breier, acusado de liderar um grupo que teria fraudado a licitao de servios de limpeza urbana no municpio, com superfaturamento de cerca de R$ 3,2 milhes.
Para o colegiado, a deciso judicial que afastou o prefeito do cargo apontou circunstncias que demonstram a necessidade da medida cautelar para evitar a continuidade de prticas criminosas e assegurar a eficcia da investigao, bem como indicam a sua adequao gravidade dos fatos, requisitos previstos no artigo 282, incisos I e II, do Cdigo de Processo Penal (P).
A pedido do Ministrio Pblico estadual, o poltico estava afastado do cargo e proibido de frequentar as dependncias da prefeitura desde setembro de 2021, por ordem do Tribunal de Justia do Rio Grande do Sul. O prazo inicial, de 180 dias, havia sido prorrogado por igual perodo.
O prefeito de Ji-Paran, Isau Fonseca, est afastado desde 13 de julho e impetrou um Habeas Corpus no Tribunal Superior de Justia (STJ), cujo julgamento est marcado para o dia 12 de dezembro, s 14h.