Coluna Seu Direito : Seguradora, que se negava a pagar aplice de seguro, obrigada pela Justia de Rondnia a indenizar famlia
Enviado por alexandre em 28/02/2023 22:57:31

Seguradora, que se negava a pagar aplice de seguro, obrigada pela Justia de Rondnia a indenizar famlia 3z5y5v

Seguradora, que se negava a pagar aplice de seguro, obrigada pela Justia de Rondnia a indenizar famlia 3z5y5v

Alm da comprovao do pagamento, a sentena, citando julgados, explica que a ausncia de pagamento, por si s, no tem o poder de cancelar um seguro sem que antes o segurado seja notificado pessoalmente

Assessoria de Comunicao Institucional

Seguradora, que se negava a pagar ap

Sentena do Juzo da 7 Vara Cvel da Comarca de Porto Velho-RO determinou, em ao de cobrana, que a empresa Zurich Minas Brasil Seguros S.A. pague famlia de um servidor falecido, no ms de maio de 2020, 43 mil e 908 reais a ttulo de indenizao, mais mil e 900 reais relativo ao ressarcimento pelo auxlio-funeral. A Seguradora se recusava a cumprir o contrato indenizatrio sob alegao de que o Estado de Rondnia suspendeu o desconto em folha de pagamento no ms de outubro de 2016; e o contrato, firmado entre o servidor e a Seguradora, foi cancelado no ms de maro de 2017, em razo de o servidor no ter procurado a empresa para resolver o problema, mesmo com comunicado em jornal de grande circulao.

Porm, segundo a sentena, ao contrrio da argumentao da defesa da Seguradora, as provas colhidas no processo de cobrana mostram que “as autoras (esposa e uma filha) comprovaram o fato constitutivo do direito, uma vez que, mesmo aps a suspenso alegada pela requerida (Seguradora), existiram descontos no contracheque do falecido”, at a data do bito.


Alm da comprovao do pagamento, a sentena, citando julgados, explica que a ausncia de pagamento, por si s, no tem o poder de cancelar um seguro sem que antes o segurado seja notificado pessoalmente, pois aviso por meio de comunicado em jornal, mesmo que seja de grande circulao, no serve como notificao para suspenso do contrato securitrio. E, no caso, mesmo a Seguradora com todos os dados pessoais do segurado, no h comprovao processual sobre a notificao pessoal do segurado, oportunizando-o a tomar conhecimento da situao para efetuar o pagamento de outra maneira.

A sentena foi publicada no Dirio da Justia de Rondnia do dia 23 de fevereiro de 2023, entre as pginas 684 – 687.

Ao de Cobrana n. 7014898-72.2021.8.22.0001. Cabe recurso.

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