LADO PESSOAL 5q457

Data28/10/2021 15:10:00 | Topico:Policial

TJ/RO reverte absolvio e condena PM que multou motorista por desavena pessoais

Porto Velho, RO – O Tribunal de Justia de Rondnia (TJ/RO), por meio da 2 Cmara Especial, reverteu uma deciso absolutria de primeiro grau e sentenciou um policial militar por improbidade istrativa.O Acrdo foi encabeado pelo voto da juza Ins Moreira da Costa. Ainda cabe recurso.

“Sustenta o apelante [MP/RO] que a sentena merece reforma por ter restado demonstrada a prtica dos atos de improbidade istrativa descritos na inicial.

Quanto s infraes de trnsito, afirma que durante o horrio de servio em 17/10/13, ao se deslocar para dar apoio a outra guarnio, o apelado [PM condenado], acompanhado do [colega de trabalho], cruzou com o veculo Gol, placas [...], conduzido pela esposa de seu cunhado, com o qual possui desavenas familiares.

Segundo o rgo de fiscalizao e controle, o policial sentenciado teria determinado que seu parceiro, tambm PM, confeccionasse auto de infrao constando que a condutora estava sem cinto de segurana, mesmo ciente de que no houve referida infrao.

J no dia 22/10/13, novamente em servio com o PM [colega], o apelado [PM condenado] determinou que o mesmo confeccionasse novo auto de infrao, tambm pela falta de uso do cinto de segurana por um condutor, afirmando: “ um peixe meu que ou na camioneta”.

Os fatos se repetiram em 14/02/15, oportunidade em que o apelado teria relatado que um veculo Fox, cor preta, placas [...], teria acelerado na faixa de pedestres, determinando que o [outro colega PM] confeccionasse auto de infrao, o que foi atendido por ele, apesar de no ter presenciado os fatos.

Novamente, em 04/06/15, dessa vez de prprio punho, o [PM condenado] confeccionou auto de infrao por dirigir o motorista sem ateno no trnsito, o que teria causado estranheza aos demais policiais, uma vez que no era hbito que o mesmo preenchesse o documento, at porque estava trabalhando no servio interno, no lhe cabendo a fiscalizao de trnsito.

Foi ento verificado pelos policiais que referido auto de infrao, confeccionado e assinado pelo apelado, era referente ao Fox, placas [...], de propriedade de [...], sendo do conhecimento dos policiais que a esposa do apelado tinha problemas particulares com esta.

Refora o Ministrio Pblico que foram duas atuaes lanadas sobre tal veculo em menos de 6 meses, sendo que ambas foram confeccionadas no dia em que o apelado encontrava-se em servio. Informa, ainda, que em sede de recurso istrativo, a vtima logrou xito em cancelar as multas indevidas.

Por tais razes, o rgo ministerial requer o provimento do apelo para que seja reformada a sentena e julgado procedente o pedido contido na inicial”.

Ao reformar a deciso, o TJ/RO considerou as sanes levando em conta a razoabilidade:

“Na hiptese dos autos, restou demonstrado que o apelado no causou prejuzo ao errio, tampouco se enriqueceu ilicitamente com a situao, encontrando-se aposentado neste momento, conforme extrado de seu interrogatrio, razo pela qual, seguindo a orientao manifestada pelo prprio parquet de segundo grau, tenho por pertinente a condenao do apelado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor de seus proventos mensais”.
ACRDO:https://ouropretoonline.atualizarondonia.com/noticias/2021/10/tribunal-de-justica-de-rondonia-reverte-absolvicao-e-condena-pm-que-multou-motorista-por-desavencas-pessoais,116629.shtml



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