
TRE condena Jornalista por publicar notas 1s595l
Data26/05/2010 17:14:22 | Topico:Mais Notcias
| TRE condena Jornalista por publicar notas com apologia a candidato O Tribunal Regional Eleitoral do Cear confirmou a condenao de uma jornalista e da Editora Verdes Mares Ltda, responsvel pelo Jornal Dirio do Nordeste, por propaganda eleitoral antecipada. Os rus, responsveis pela publicao de uma nota jornalistica considerada favorvel ao senador Tasso Jereissati, que pr-candidato reeleio, foram condenados ao pagamento de multa.
A Procuradoria Auxiliar Eleitoral no Cear fez a representao por conta de notas publicadas na coluna mantida pela jornalista no "Caderno 3" do jornal Dirio do Nordeste. O material, segundo a denncia, contm apologia candidatura de reeleio do senador Tasso Jereissati. As notas foram veiculadas nas edies dos dias 24 e 26 de maro deste ano.
No julgamento do recurso, o TRE-CE seguiu, por sua maioria, o entendimento do juiz auxiliar da Propaganda, Joo Luis Nogueira Matias, de que as notas prestaram-se a promover propaganda antecipada do candidato reeleio ao Senado Federal. Assim, o TRE manteve a condenao a pena de multa de R$ 5 mil para cada uma.
O procurador regional eleitoral Alessander Sales afirma que a propaganda eleitoral toda conduta cujo o objetivo sugestionar ou convencer o eleitor na tomada de deciso por ocasio da escolha do candidato em que deve votar nas eleies. A Lei Eleitoral estabelece esse regramento para garantir o princpio da igualdade entre os concorrentes aos cargos eletivos em disputa, vedando terminantemente a antecipao da propaganda. H uma grande dificuldade na aplicao da lei, no entanto, em distinguir o que propaganda e o que informao jornalistica. Com informaes da Procuradoria Regional Eleitoral no Cear.
Fonte: Consultor Jurdico
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