Temos um imenso transatlntico, tendo a bordo cerca de 240 mil jovens brasileiros navegando rapidamente em direo a um imenso iceberg chamado exame da ordem, no qual o Congresso e as entidades mdicas brasileiras esto se lambuzando e parecem que desejam que eles se afoguem! E o imenso esforo que a sociedade est realizando para aumentar a necessria oferta de mdicos soobre.
Senhores, os seus ministrios deixaram as faculdades de medicina criar um excepcional negcio – faculdades de medicina com 250 vagas ano com uma mensalidade de R$15 mil! Um imenso negcio! No tm professores, no tm local para realizar a parte prtica da formao – internato e nem pensar residncia. No tm hospital, escola ou servios onde capacitar os alunos.
J as entidades mdicas, algumas inclusive fizeram avisos, mas a busca de ganhar dinheiro e a real falta de mdicos junto com os desgovernos que vivemos nos ltimos anos, nos levaram a um momento em que enfrentamos uma tempestade perfeita – o que os rgos oficiais no permitem que funcione, o Judicirio garante o funcionamento – existe um grande nmero de faculdades privadas funcionando graas a medidas judiciais. Com isso, no estou acusando o Judicirio que interpreta as leis, acuso o Congresso que, neste momento, quer criar uma vlvula de escape chamado exame da ordem e o Executivo que no se apresenta para enfrentar os tubares do ensino privado que tm farta representao no Legislativo.
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Estamos prximos a um desastre – o exame da ordem, vulgarizado pelos advogados, impede o reprovado de atuar como advogado em situaes definidas pelo sistema legal, mas permite que o profissional atue no mundo jurdico. No caso da medicina, a reprovao no permite que o profissional que ganhou um diploma de uma instituio reconhecida pelo Poder Pblico realize qualquer atividade dentro do cuidado a sade! E isso correto, pois no foi aprovado em um exame que busca saber se ele foi adequadamente preparado pela sua faculdade para atender os pacientes.
O que acontecer com o aluno reprovado? Se estima que cerca de 70 a 75% dos alunos sero reprovados, ou seja, algo como 30 mil alunos por ano, que estaro formados ao longo de um curso de seis anos em perodo integral e no podero ter atividade na rea para a qual foram formados. O que sero? Certamente iro encontrar subempregos ilegais como mdicos de segunda classe, tendo um carimbo de um profissional para legalizar uma situao que eticamente no ter como ser ada.
A lei que criou o Mais Mdicos (12871/13) foi uma ao muito corajosa e necessria. O Brasil precisava e precisa de mais mdicos e a soluo dos mdicos cubanos foi correta. Por volta de 45 milhes de brasileiros aram a ter o assistncia medica na ateno bsica nas reas mais desiguais do pas. A elite medica e os polticos de ocasio foram contra pela m-f ou por seus interesses escusos. Porm, a lei tambm permitiu criar novas faculdades em locais onde elas seriam mais necessrias. No existe como mandar um profissional para onde ele no queira ir, a soluo a de certa forma por saturar a oferta de profissionais. Com certeza continuaro a existir vazios assistenciais que tero que ser resolvidos por polticas pblicas mais inteligentes… e caras.
Assim sendo, faltam mdicos e a criao de faculdades, que parte da soluo, est em marcha, mas no pode ser realizada de qualquer forma e muito menos resolvida da forma como est sendo proposta atravs do exame da ordem.
O MEC ter que fazer valer sua autoridade regulatria em relao aos alunos de medicina. Na rea da sade, existe uma assimetria de informao que impede que o mercado seja o regulador. Assim, o Executivo ter que regular as condies de funcionamento das faculdades e verificar ao longo do tempo as condies de funcionamento das escolas. Alm disso, criar um conjunto de condies que permitam acompanhar o funcionamento das escolas e processo de formao dos mdicos.
Essas discusses so bem conhecidas no meio mdico. A proposta da fiscalizao dos cursos, a criao das diretrizes educacionais mnimas, a proposta dos exames seriados aos quais todos devero ser submetidos, entre outras medidas, so capazes de produzir o efeito de garantir uma maior homogeneidade nos formandos.
A lei 12.871/13 tambm props o sistema nacional de avaliao do ensino superior da qual se originou a proposta da avaliao seriada do ensino mdico nos 2,4 e 6 ano e porta de entrada da imprescindvel residncia medica, foram suspensas na esquecida balbrdia que foi o governo Temer com a famosa EC 95/16.
A lei 12.871/13 tambm props o sistema nacional de avaliao do ensino superior, que originou a proposta da avaliao seriada do ensino mdico nos 2,4 e 6 ano e o plano de ser uma porta de entrada para a imprescindvel residncia medica. No entanto, essa questo foi suspensa na esquecida balbrdia que foi o governo do presidente Michel Temer com a famosa Emenda Constitucional n 95 de 2016.
Os conselhos mdicos querem atuar na oferta de mdicos e isso que ganharam com as medidas tomadas naquele governo – se ataca freando a entrada de novos mdicos e no se ataca a causa da m-formao, que a ausncia da regulao do MEC na formao dos mdicos necessrios ao funcionamento do SUS!
Temos que enfrentar a necessidade de formar mais mdicos, mas temos que garantir que sua formao seja regulada e acompanhada pelo Estado. A proposta do exame da ordem to criminosa quanto permitir que profissionais despreparados sejam permitidos atuar na ateno a sade de nossos pacientes.
fundamental que essa discusso no fique encobertada nos gabinetes de Braslia ou realizada no escurinho do Congresso, onde tudo se resolve com uma emenda Pix secreta!
A soluo est na ao do Estado em fiscalizar o funcionamento das faculdades de medicina pblicas e privadas que se candidataram a formar medico que podero conduzir o funcionamento do SUS para uma nova realidade.
importante que a sociedade saiba que no Congresso existem muitos projetos de lei caminhando no sentido de aprovar leis que se prope a punir os alunos das faculdades que o estado brasileiro permitiu funcionarem. E isso que o propalado exame da ordem prope – mas eu sou a favor de que mdicos despreparados atendam os pacientes do SUS? No, isso inaceitvel! O que todos deveremos buscar, que os alunos e as famlias que bancaram esse sonho da formao de mdicos no se transformem em uma tragdia – ter um jovem recm-formado que ser levado a atuar de maneira ilegal como um submdico atendendo em alguma biboca que tambm ter o beneplcito do Estado brasileiro.
Todas essas situaes podero ser evitadas se os senhores ministros chamados no ttulo desta splica se moverem e fizerem o que a sociedade espera de vossas senhorias.
Gonzalo Vecina mdico sanitarista, fundador e ex-presidente da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria
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