O Senado aprovou nesta tera-feira (20) um projeto de lei que modifica o modelo de fiscalizao agropecuria e permite que produtores rurais realizem o autocontrole das suas mercadorias. O texto j ou pela Cmara dos Deputados e vai sano presidencial.
A proposta possibilita que informaes, que antes eram checadas e aferidas por rgos estatais, sejam recolhidas por empresas ou pessoas fsicas. Depois, os dados devem ser enviados ao governo.
Segundo o relator da matria no Senado Luis Carlos Heinze (PP-RS), com a nova legislao "em vez de o Estado atuar com fiscalizao ativa, muitas vezes por amostragem, aria a atuar com gesto de informaes e manteria o poder de atuao nos casos de cometimento de infraes".
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Heinze afirmou ainda que a nova legislao "promover uma substituio da ao ativa estatal por um novo modelo de defesa agropecuria baseado em programas de autocontrole executados pelos prprios agentes regulados, produtores agropecurios e indstria, com o Estado ainda detendo a prerrogativa de exercer a fiscalizao plena".
O QUE DIZ O PROJETO
O projeto estabelece que o Ministrio da Agricultura e os rgos que integram o Sistema Unificado de Ateno Sanidade Agropecuria (Suasa) podero credenciar empresas ou pessoas fsicas para a prestao de servios tcnicos ou operacionais relacionados s atividades de defesa agropecuria.
Entre as informaes a serem prestadas esto registros sistematizados e auditveis do processo produtivo, desde a obteno e a recepo da matria- prima, dos ingredientes e dos insumos at a expedio do produto final.
Alm disso, devem constar previses de recolhimento de lotes em casos de problemas identificados nos produtos e procedimentos de "autocorreo" nos casos de problemas na cadeia de produo.
MINISTRIO DA AGRICULTURA
O Ministrio da Agricultura favorvel ao projeto de lei. A pasta apontou que "com a implementao do autocontrole, a sociedade ser beneficiada, pois poder contar com produtos submetidos a um alto nvel de controle".
Inclusive, o ministrio j vem desenvolvendo uma plataforma para viabilizar o autocontrole. A previso que o sistema esteja apto a receber pedidos de registros em at 180 dias a partir da publicao da lei.
A pasta afirmou que "a plataforma permitir uma atuao mais centralizada e focada nas reais necessidades do setor, alm do aperfeioamento dos controles sobre processos produtivos".
O Ministrio da Agricultura tambm dever destacar especialistas para fazer a avaliao dos registros de produtos. A lei estabelece que todo processo de registro deve ser avaliado por especialistas com a superviso de um auditor fiscal federal agropecurio, que ser responsvel pela aprovao definitiva do registro.
Ainda segundo o Ministrio, com a nova lei, ser possvel reduzir custos de processos, aumentar a eficincia e diminuir a burocracia na fiscalizao.
CRTICAS
Entidades ligadas ao meio ambiente criticaram a proposta e afirmam que ela diminui o rigor na fiscalizao dos produtos da agricultura e da pecuria.
"Permitir que um vendedor seja o responsvel por atestar a conformidade legal da sua prpria mercadoria algo esdrxulo sob qualquer tica", afirmou Kenzo Juc, assessor Legislativo do Instituto Socioambiental.
"Quando se trata de alimentos algo completamente inaceitvel e ameaaria a segurana sanitria de toda sociedade.", afirmou Juc.
"O povo brasileiro tem o direito que o Estado garanta a proteo adequada aos animais e sade pblica", disse a diretora-executiva da Animal Equality, Carla Lettieri.
“Ao permitir de forma ilimitada a atuao de profissionais privados em aes tpicas de Estado, na prtica, o Projeto transfere para o setor privado o poder de se autofiscalizar e dificulta a identificao e punio de fraudadores em caso de adulterao de produtos como leite, queijos, mel, azeite, frangos e congelados, carnes e bebidas em geral", disse a Unio Nacional dos Fiscais Agropecurios (UNAFA).
INCENTIVOS
O projeto de lei tambm estabelece o Programa de Incentivo Conformidade em Defesa Agropecuria, que ser criado para facilitar os procedimentos de fiscalizao ligados ao setor agrocupecurio.
Entre os incentivos estabelecidos est a "regularizao por notificao", que estabelece a adoo de medidas corretivas a partir de de notificao expedida pela fiscalizao agropecuria sobre irregularidade ou no conformidade.
Nesses casos, a lei define que "o estabelecimento notificado no ser autuado, desde que adote as medidas corretivas necessrias e sane a irregularidade ou no conformidade no prazo indicado na notificao".
A lei tambm estabelece multas e sanes para o no cumprimento das regras de autocontrole da produo.
Fonte: G1