
Sbado (3) comea srie de restries para os candidatos a Justia Eleitoral vai est de olho
No sbado (3), trs meses antes das eleies, entram em vigor as restries impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de evitar privilgios de candidatos em prejuzo aos seus concorrentes.
A partir desse dia, proibido aos agentes pblicos cujos cargos estejam em disputa na eleio autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicos municipais, ou das respectivas entidades da istrao indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pblica, assim reconhecida pela Justia Eleitoral.
Nenhum governante candidato pode fazer pronunciamento em cadeia de rdio e de televiso fora do horrio eleitoral gratuito, e vetada tambm a realizao de inauguraes, a contratao de shows artsticos pagos com recursos pblicos.
Do mesmo modo, candidatos-gestores esto impedidos de dar as caras em inauguraes de obras pblicas. A partir de sbado, ser proibido tambm nomear, contratar ou de qualquer forma itir, demitir sem justa causa at a posse dos eleitos.
Autor: Alexandre Araujo
Fonte TSE
|