Policial : SEM SAIDINHA
Enviado por alexandre em 04/08/2022 09:15:53

Cmara aprova projeto que veta saidinha de presos

Relator defende que "saidinhas" causam "sentimento de impunidade". Deputados do PT e organizaes ligadas aos direitos humanos contestam PL

142f1e

Cmara aprova PL que veta sadas temporrias Foto: EFE/ Fernando Bizerra

A Cmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), um projeto de lei que extingue sadas temporrias de presos – conhecida popularmente como “saidinha” – dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenrio por 311 votos favorveis e 98 contrrios, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alteraes dos deputados. Organizaes ligadas aos direitos humanos criticam a medida.

O texto foi analisado nesta quarta aps uma manobra do presidente da Cmara, Arthur Lira (PP-AL), que apensou a matria aprovada pelos senadores a um projeto do ano ado que exigia a realizao de exame criminolgico para a concesso da sada temporria.

Leia tambm1 No binria, Demi Lovato diz que tem se sentido mais feminina
2 Caso Brbara: Homem suspeito achado morto em Belo Horizonte
3 Carlos B. tira licena da Cmara para auxiliar na reeleio do pai
4 TSE alertado sobre possveis ataques de hackers nas eleies
5 Msica que exalta o agronegcio incomoda e gera polmica

Esse texto j tinha a urgncia aprovada e, por isso, a matria pde ser levada diretamente ao plenrio, encurtando os debates. A sada temporria concedida pela Justia como forma de ressocializao dos presos e manuteno do vnculo deles com o mundo fora do sistema prisional.

A lei atual permite a “saidinha” dos condenados no regime semiaberto que j tenham cumprido o mnimo de 1/6 da pena, se for primrio, e 1/4, se for reincidente, para visita famlia durante feriados, frequncia a cursos e participao em atividades. Todas essas regras so revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.

O relator da matria, deputado Capito Derrite (PL-SP), afirmou em seu parecer que a sada temporria “causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepo de que as pessoas condenadas no cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”.

– A sada temporria no traz qualquer produto ou ganho efetivo sociedade, alm de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando esto fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefcio – escreveu.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), por sua vez, ressaltou que a sada temporria privilgio de condenados que j esto em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefcio.

– A sada temporria uma prova de que a pessoa j est prpria ao convvio com a sociedade, no estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que esto prximas do final da pena – declarou.

O texto aprovado tambm obriga a realizao de exame criminolgico como requisito para a progresso de regime e para a autorizao de regime semiaberto. O exame dever comprovar que o detento ir se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

TORNOZELEIRA ELETRNICA
Derrite tambm incluiu em seu parecer trs novas situaes em que a Justia pode determinar a fiscalizao por meio de tornozeleira eletrnica:

  1. Livramento condicional;
  2. Execuo da pena nos regimes aberto e semiaberto; e
  3. Restrio de direitos relativa proibio de frequentar lugares especficos.

Hoje, a tornozeleira eletrnica pode ser utilizada para monitoramento das sadas temporrias do regime semiaberto e durante a priso domiciliar.

ENTIDADES CRITICAM
Entidades ligadas aos direitos humanos defendem o benefcio. Segundo nota da Rede Justia Criminal, a sada temporria “ um importante instrumento para a manuteno de laos familiares, insero e permanncia no mercado de trabalho e o a outras oportunidades”.

A organizao afirma que “banir a sada temporria uma resposta falaciosa e que se baseia apenas no sensacionalismo”.

– falso dizer que as sadas temporrias propiciam fugas ou aumento da delinquncia de forma massiva. Os dados comprovam que somente um nmero reduzido de apenados no retornam s suas atividades prisionais. Segundo Infopen de 2019, a taxa de fugas em geral no sistema prisional, sejam elas por sadas temporrias, transferncias ou outras razes, corresponde a apenas 0,99% – diz a nota.

P Enviar esta hist Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notcia