O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta sexta-feira (25) o envio ao Congresso de uma srie de projetos de lei na rea de segurana pblica. Entre as propostas est o chamado excludente de ilicitude, que abranda penas a agentes de segurana pblica que cometem excessos em confrontos.

“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que no futuro, espero que no demore muito, [para que] o policial, ao cumprir sua misso, v para a casa repousar, reencontrar-se com a sua famlia; e no dia seguinte receber uma medalha, no a visita de um oficial de Justia”, disse o presidente na solenidade da entrega da medalha da Ordem do Mrito do Ministrio da Justia.
Segundo o Ministrio da Justia, a medida a ampliao da possibilidade de legtima defesa para profissionais de segurana pblica. “O objetivo aperfeioar a legislao penal para conceder maior amparo jurdico aos integrantes dos rgos de segurana pblica”.
Uma outra proposta altera a Lei de Organizaes Criminosas para punir com mais rigor crimes praticados por quadrilhas que cercam cidades para promover aes do “Novo Cangao”. O projeto determina pena com recluso de 6 a 20 anos.
Em outra medida proposta a modificao na Lei Antiterrorismo para incluir “o emprego premeditado, de aes violentas que geram risco populao, com fins ideolgicos e polticos, que atentem contra o patrimnio pblico ou privado”, como ato de terrorismo. Esto excludas condutas individuais ou coletivas, de carter pacfico, de pessoas em manifestaes polticas, movimentos sociais, religiosos, entre outros.
Tambm foi proposta mudana na Lei de Execuo Penal para aumentar o percentual de pena que deve ser cumprido antes de um criminoso poder ter direito progresso de regime. Alm disso, h um projeto que altera o Cdigo Penal em relao reincidncia, que aria de 5 para 7 anos.
O pacote de projetos legislativos inclui ainda um dispositivo para garantir o pagamento de indenizao s vtimas que sofreram atos criminosos e de tornar obrigatrio o ressarcimento ao Sistema nico de Sade (SUS). Para efeito dessa proposta, salrios e valores aplicados poderiam ser penhorados, alm do uso de 30% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS) do condenado para pagamento de indenizao da vtima.