Poltico : Poltico
Enviado por alexandre em 30/08/2011 19:34:33

Perdeu a noo
O secretrio Jlio Olivar encaminhou uma nota de esclarecimento ao site Extra de Rondnia, de Vilhena, que havia reproduzido a coluna POLTICO do ltimo dia 29 alegando que estvamos inventando fatos e mentindo deliberadamente, movido por interesses inconfessveis, ao informarmos sobre a deciso do Pleno do Tribunal de Contas do Estado que esclarece aos diretores de escola que os recursos do PROAFI no podem ser usados da forma como o secretrio determinou, ou seja, na pintura dos prdios escolares. A ntegra da deciso no fim da coluna.
Discrdia
Na nota Olivar alega que a coluna age como pomo da discrdia e que divulga informaes inverdicas, engendradas por pessoas que tm como armas a calnia, a injria e a difamao. Pois bem. Se mostrar a incompetncia istrativa de gestores pblicos for calnia, continuaremos caluniando; se mostrar que determinadas pessoas so verdadeiros engodos, que no entendem nada de coisa nenhuma for injria, continuaremos injuriando e mostrar que o gestor pblico mete os ps pelas mos por total falta de bom senso na hora de dar alguma ordem for difamao, continuaremos difamando.
Informao
O senhor secretrio de Educao e secretrio de Turismo, que no consegue istrar nem uma coisa nem outra deveria estar preocupado em seguir a determinao do Tribunal de Contas. Deveria ainda deixar de ser leviano ao acusar a coluna ou qualquer membro legtimo da imprensa, e prestar ateno no trabalho que pago para fazer e no faz. Enquanto ele fica divagando e inventando desculpas, o turismo em Rondnia patina e a educao cambaleia. Se Confcio Moura quisesse fazer um grande favor para a populao de Rondnia, exoneraria Olivar pelo blog.
Denncia aceita
E a executiva estadual do Partido dos Trabalhadores acatou a denncia contra o prefeito Roberto Sobrinho e o secretrio municipal de istrao Joelcimar Sampaio, acusados por um militante da legenda de terem se hospedado no hotel Gran Marquise, em Fortaleza, com as despesas pagas pelo Grupo Marquise, vencedor de um milionrio contrato de coleta de lixo em Porto Velho pelos prximos 20 anos. A denncia foi encaminhada para a comisso de tica do partido, que tem um prazo de 60 dias para ouvir a defesa dos acusados e decidir uma punio, se assim entender necessrio. A punio mxima seria a expulso da legenda.
Candidatssima
E j que o assunto o PT, Ftima Cleide candidatssima disputar as eleies de 2012 pela legenda. O grupo da ex-senadora trabalha intensamente nos bastidores para garantir que ela consiga superar a deputada estadual Epifnia Barbosa na preferncia dos filiados. Mas existe resistncia. O certo que o PT no quer fomentar uma briga interna para no deixar o partido em situao delicada. Mas pelo tom das conversas, percebe-se que Ftima no aceita recuar um centmetro sequer nesse assunto, ela a candidata e pronto. Vamos aguardar o desenrolar dessa disputa.
Absolvida
E nesta tera-feira o Tribunal Regional Eleitoral arquivou, por unanimidade, o processo de abuso de poder econmico contra a deputada Epifnia Barbosa. O advogado Nelson Canedo, patrono da causa, afirmou que essa deciso garante tranqilidade ao mandato da parlamentar.
Assdio
O presidente da CUT em Rondnia, Edirceu Jonas de Almeida, que estava substituindo Itamar Ferreira, que se afastou para assumir o cargo de secretrio municipal de transportes, foi afastado de suas funes de dirigente sindical por estar sendo acusado de ter assediado sexualmente duas dirigentes da CUT que estavam em trabalho na Escola Sindical Norte. A punio tambm desautoriza que Edirceu fale em nome da instituio e seu afastamento por tempo indeterminado.
Caserna
Oficiais da PM esto irritados com o fato de colegas de farda, que j deveriam ter se aposentado, continuarem ocupando cargos de comando na corporao, sendo que alguns deles so ligados a grupos polticos adversrios. Essa insatisfao ganha as pginas dos noticirios e cria um clima de rebeldia nos quartis. A demora por parte do governador em resolver essas pendengas cria uma perigosa instabilidade. Confcio, alis, vem se notabilizando pela mania de empurrar com a barriga decises mais complexas. Curioso que em algumas reas ele no pestaneja.
Enquete
O Senado Federal disponibilizou uma enquete sobre o projeto de lei que inclui atos de corrupo na lei dos crimes hediondos. At hoje foram contabilizados 140.192 votos. O endereo para votar (http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/) , a enquete fica no lado superior, direita da tela. Para saber mais detalhes sobre o projeto CLIQUE AQUI.
STF
Uma leitora da coluna parece no ter gostado do fato da coluna ter chamado os ministros do STF de irresponsveis no que diz respeito a confuso causada pela lei do ficha limpa, que pode vir a ser considerada inconstitucional. Pois bem, essa afirmao a coluna j tinha feito anteriormente, quando se discutia exatamente esse tema em 2010 e reafirmamos nossa posio, so irresponsveis. Para quem no sabe ou no lembra, o julgamento da temporalidade foi adiado diversas vezes por pura protelao. Depois veio o veredito de que no valeria para 2010, mas para as prximas eleies. Com a possibilidade da lei cair de uma vez por todas, fica a certeza da impunidade e essa responsabilidade recai sobre o judicirio porque ele no prioriza esse tipo de ao. Um processo que cause prejuzo aos cofres pblicos deve ser julgado o quanto antes. Se os tribunais fizessem isso, no precisaramos do Ficha Limpa ou qualquer outra norma similiar. Bastava aplicar o que j determina a lei. Mas a...
Entra a poltica
O STF um tribunal poltico, com decises por vezes polmicas e com ministros cujo ado no so l grandes exemplos. Gilmar Mendes, grande constitucionalista acusado, por exemplo, de trfico de influncia, travar aes contra amigos, entre outras atitudes polmicas. O ministro Dias Tofolli est sendo acusado de ter aceitado dirias em um hotel na Europa por parte de um empresrio amigo. O ministro Joaquim Barbosa foi acusado de faltar as sesses de julgamento e estar travando uma srie de aes por sofrer de problemas na coluna, mas foi visto em bares e restaurantes de Braslia como se nada tivesse acontecendo, e por a vai. Ministro do STF tambm gente, tem amigos e tem responsabilidades. E por vezes so irresponsveis.
Sal e os olhos
O consumo em excesso de sal o principal responsvel pelo aumento da presso arterial, doena que leva a doenas cardiovasculares, como derrame, e afeta a retina, a estrutura do olho responsvel pela formao de imagens. Segundo o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Lencio Queiroz Neto, a falta de informao sobre cuidados com a alimentao diria e o envelhecimento da populao esto aumentando o nmero de pessoas com alteraes na membrana no fundo do olho, o que eleva o risco de perda de viso. A Pesquisa de Oramentos Familiares do IBGE mostra que sete em cada dez brasileiros consomem mais sal do que o recomendado, ou seja, at 5 gramas/dia para crianas e idosos ou 6 gramas/dia para adolescentes e adultos. Esse hbito danifica as artrias da retina, refora o mdico. E o problema se agrava porque a doena no olho normalmente no apresenta sintomas e no percebida pelos pacientes. O diagnstico realizado atravs do exame de fundo de olho, a fundoscopia. O excesso de iodo, presente no sal, tambm afeta o funcionamento da glndula tireoide e pode desencadear uma doena ocular chamada orbitopatia de Graves, que se caracterizada por olhos vermelhos, retrao palpebral, inchao da conjuntiva e dor. Em alguns casos, a rbita ocular salta para fora. H situaes ainda em que a pessoa tem estrabismo restritivo, viso dupla e elevao da presso intraocular.
Contatos
Contatos com a coluna podem ser feitos pelo [email protected] [email protected] www.politico.com - @politico telefone9248-8911.
ntegra da deciso do TCE
PROCESSO N2715/2011
INTERESSADO:JLIO OLIVAR BENEDITO
F N 927.422.206-82
SECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAO
ASSUNTO:FISCALIZAO DE ATOS DE CONTRATOS
RELATOR:CONSELHEIRO JOS EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISO N 158/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Fiscalizao dos atos relacionados ao processo istrativo n 1601/2813/11/SEDUC, o qual evidencia que a Secretaria de Estado da Educao (SEDUC) reou recursos oriundos do FUNDEB, como tudo dos autos consta. O Egrgio Plenrio do Tribunal de Contas do Estado de Rondnia, em consonncia com o Voto do Relator, Conselheiro JOS EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I - Referendar, na ntegra, a parte dispositiva da deciso n 31/11/GCJEPPM, que:
a) Permitiu a execuo dos gastos oriundos da nota de empenho n 2525, de 05.07.11, lanada no processo istrativo n 1601/2813/11/ SEDUC, desde que observado:
a.1) O inteiro teor da Portaria n 1510/SEDUC, publicada no DOE de 22.07.11;
a.2) O ofcio circular n 51/GAB/SEDUC/11 onde consta revogao expressa do ofcio n 41/11/ GAB/SEDUC, com indicao de que as aes a serem implementadas com recursos do PROAFI sero estabelecidas por cada unidade escolar de acordo com sua necessidade;
a.3) As leis nacionais n 8.666/93 e n 4.320/64;
b) Determinou ao Secretrio de Estado da Educao ou a quem lhe substitua que, no prazo de 72h do recebimento desta deciso, sob pena de aplicao de multa pessoal e diria no valor de R$ 5.000,00, limitada ao mximo de R$ 50.000,00, a adoo das seguintes providncias:
b.1) Publique, em destaque, no stio institucional da SEDUC o ofcio circular n 51/GAB/SEDUC;
b.2) Encaminhe por meio fsico e eletrnico (email), o ofcio acima indicado a todos os agentes executores do PROAFI, e
b.3) Encaminhe a esta Corte cpia dos atos que comprovem o cumprimento das alneas b.1 e b.2 deste item;

c) Cientificou o Secretrio de Estado da Educao ou a quem lhe substitua que a aplicao dos recursos do PROAFI no afasta a competncia da SEDUC de planejar e executar de forma integrada a aquisio de quaisquer bens ou servios que possam ser de interesse de mais de uma unidade de ensino, haja vista a economia de escala prevista no 1 do art. 23 da Lei n 8.666/93 e a vedao a fragmentao de despesa exposta nos 2 e 5 desse mesmo dispositivo.
II - Determinar, nos termos do art. 108-A do RITCE/RO c/c o art. 461, 4, do C, ao Secretrio de Estado da Educao ou a quem lhe substitua, que no prazo de 72 horas do recebimento desta deciso, sob pena de aplicao de multa diria de R$ 5.000,00, limitada ao mximo de R$ 100.000,00, que:
a) informe a todos os agentes executores do PROAFI, divulgando em destaque no stio institucional da SEDUC e comunicando por e-mail e correspondncia fsica, que:
a.1) os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro no permitem a implementao de aes de manuteno e conservao do prdio que sejam de grande porte, a exemplo da pintura integral das escolas, pois, em sendo ao a ser coordenada de forma integrada pela SEDUC, deve-se preservar a economia de escala prevista no 1 do art. 23 da Lei n 8.666/93 e a vedao a fragmentao de despesa exposta nos 2 e 5 desse mesmo dispositivo;
a.2) o limite de gasto a ser ado com os recursos do PROAFI deve-se ater ao valor mximo de ree previsto no art. 2, da Portaria n 1510/11-GAB/SEDUC, isto cada unidade escolar que
oferecer a Educao Infantil, o Ensino Fundamental e Mdio, os Centros Estaduais de Educao de Jovens e Adultos e a Educao Especial poder gastar, no mximo, os rees calculados, ao custo/aluno/ms, base de R$ 3,00 (trs reais) para cada aluno matriculado na escola inciso I, art. 2, da Portaria n 1510/11-GAB/SEDUC; e as unidades escolares que atendem especificamente a alunos portadores de necessidades educativas especiais o valor semestral de at R$ 9.000,00 (nove mil reais) - 2, art. 2, da Portaria n 1510/11-GAB/SEDUC, pois inexiste motivao para autorizar a concesso acima do valor do recurso estabelecido nas normas que regulam o Programa de Apoio Financeiro. Devendo-se respeitar to somente o direito dos credores cujos materiais ou servios j tenham sido prestados at o recebimento desta deciso pela SEDUC.
b) encaminhe comprovao do cumprimento da alnea anterior a esta Corte.
III - Determinar Secretaria-Geral das Sesses que d cincia, de forma pessoal, da presente deciso ao Secretrio de Estado da Educao, o Senhor Jlio Olivar Benedito, bem como ao Excelentssimo Senhor Governador, Confcio Aires Moura, encaminhando-lhes cpia do inteiro teor do voto e acrdo.
Participaram da Sesso os Senhores Conselheiros
JOS EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
(Relator), EDILSON DE SOUSA SILVA e VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto DAVI
DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente JOS
GOMES DE MELO; o Procuradora-Geral Substituta
do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sesses, 18 de agosto de 2011.
JOS GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
JOS EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora-Geral Substituta do M. P. junto ao TCE-RO




Perdeu a noo
O secretrio Jlio Olivar encaminhou uma nota de esclarecimento ao site Extra de Rondnia, de Vilhena, que havia reproduzido a coluna POLTICO do ltimo dia 29 alegando que estvamos inventando fatos e mentindo deliberadamente, movido por interesses inconfessveis, ao informarmos sobre a deciso do Pleno do Tribunal de Contas do Estado que esclarece aos diretores de escola que os recursos do PROAFI no podem ser usados da forma como o secretrio determinou, ou seja, na pintura dos prdios escolares. A ntegra da deciso no fim da coluna.
Discrdia
Na nota Olivar alega que a coluna age como pomo da discrdia e que divulga informaes inverdicas, engendradas por pessoas que tm como armas a calnia, a injria e a difamao. Pois bem. Se mostrar a incompetncia istrativa de gestores pblicos for calnia, continuaremos caluniando; se mostrar que determinadas pessoas so verdadeiros engodos, que no entendem nada de coisa nenhuma for injria, continuaremos injuriando e mostrar que o gestor pblico mete os ps pelas mos por total falta de bom senso na hora de dar alguma ordem for difamao, continuaremos difamando.
Informao
O senhor secretrio de Educao e secretrio de Turismo, que no consegue istrar nem uma coisa nem outra deveria estar preocupado em seguir a determinao do Tribunal de Contas. Deveria ainda deixar de ser leviano ao acusar a coluna ou qualquer membro legtimo da imprensa, e prestar ateno no trabalho que pago para fazer e no faz. Enquanto ele fica divagando e inventando desculpas, o turismo em Rondnia patina e a educao cambaleia. Se Confcio Moura quisesse fazer um grande favor para a populao de Rondnia, exoneraria Olivar pelo blog.
Denncia aceita
E a executiva estadual do Partido dos Trabalhadores acatou a denncia contra o prefeito Roberto Sobrinho e o secretrio municipal de istrao Joelcimar Sampaio, acusados por um militante da legenda de terem se hospedado no hotel Gran Marquise, em Fortaleza, com as despesas pagas pelo Grupo Marquise, vencedor de um milionrio contrato de coleta de lixo em Porto Velho pelos prximos 20 anos. A denncia foi encaminhada para a comisso de tica do partido, que tem um prazo de 60 dias para ouvir a defesa dos acusados e decidir uma punio, se assim entender necessrio. A punio mxima seria a expulso da legenda.
Candidatssima
E j que o assunto o PT, Ftima Cleide candidatssima disputar as eleies de 2012 pela legenda. O grupo da ex-senadora trabalha intensamente nos bastidores para garantir que ela consiga superar a deputada estadual Epifnia Barbosa na preferncia dos filiados. Mas existe resistncia. O certo que o PT no quer fomentar uma briga interna para no deixar o partido em situao delicada. Mas pelo tom das conversas, percebe-se que Ftima no aceita recuar um centmetro sequer nesse assunto, ela a candidata e pronto. Vamos aguardar o desenrolar dessa disputa.
Absolvida
E nesta tera-feira o Tribunal Regional Eleitoral arquivou, por unanimidade, o processo de abuso de poder econmico contra a deputada Epifnia Barbosa. O advogado Nelson Canedo, patrono da causa, afirmou que essa deciso garante tranqilidade ao mandato da parlamentar.
Assdio
O presidente da CUT em Rondnia, Edirceu Jonas de Almeida, que estava substituindo Itamar Ferreira, que se afastou para assumir o cargo de secretrio municipal de transportes, foi afastado de suas funes de dirigente sindical por estar sendo acusado de ter assediado sexualmente duas dirigentes da CUT que estavam em trabalho na Escola Sindical Norte. A punio tambm desautoriza que Edirceu fale em nome da instituio e seu afastamento por tempo indeterminado.
Caserna
Oficiais da PM esto irritados com o fato de colegas de farda, que j deveriam ter se aposentado, continuarem ocupando cargos de comando na corporao, sendo que alguns deles so ligados a grupos polticos adversrios. Essa insatisfao ganha as pginas dos noticirios e cria um clima de rebeldia nos quartis. A demora por parte do governador em resolver essas pendengas cria uma perigosa instabilidade. Confcio, alis, vem se notabilizando pela mania de empurrar com a barriga decises mais complexas. Curioso que em algumas reas ele no pestaneja.
Enquete
O Senado Federal disponibilizou uma enquete sobre o projeto de lei que inclui atos de corrupo na lei dos crimes hediondos. At hoje foram contabilizados 140.192 votos. O endereo para votar (http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/) , a enquete fica no lado superior, direita da tela. Para saber mais detalhes sobre o projeto CLIQUE AQUI.
STF
Uma leitora da coluna parece no ter gostado do fato da coluna ter chamado os ministros do STF de irresponsveis no que diz respeito a confuso causada pela lei do ficha limpa, que pode vir a ser considerada inconstitucional. Pois bem, essa afirmao a coluna j tinha feito anteriormente, quando se discutia exatamente esse tema em 2010 e reafirmamos nossa posio, so irresponsveis. Para quem no sabe ou no lembra, o julgamento da temporalidade foi adiado diversas vezes por pura protelao. Depois veio o veredito de que no valeria para 2010, mas para as prximas eleies. Com a possibilidade da lei cair de uma vez por todas, fica a certeza da impunidade e essa responsabilidade recai sobre o judicirio porque ele no prioriza esse tipo de ao. Um processo que cause prejuzo aos cofres pblicos deve ser julgado o quanto antes. Se os tribunais fizessem isso, no precisaramos do Ficha Limpa ou qualquer outra norma similiar. Bastava aplicar o que j determina a lei. Mas a...
Entra a poltica
O STF um tribunal poltico, com decises por vezes polmicas e com ministros cujo ado no so l grandes exemplos. Gilmar Mendes, grande constitucionalista acusado, por exemplo, de trfico de influncia, travar aes contra amigos, entre outras atitudes polmicas. O ministro Dias Tofolli est sendo acusado de ter aceitado dirias em um hotel na Europa por parte de um empresrio amigo. O ministro Joaquim Barbosa foi acusado de faltar as sesses de julgamento e estar travando uma srie de aes por sofrer de problemas na coluna, mas foi visto em bares e restaurantes de Braslia como se nada tivesse acontecendo, e por a vai. Ministro do STF tambm gente, tem amigos e tem responsabilidades. E por vezes so irresponsveis.
Sal e os olhos
O consumo em excesso de sal o principal responsvel pelo aumento da presso arterial, doena que leva a doenas cardiovasculares, como derrame, e afeta a retina, a estrutura do olho responsvel pela formao de imagens. Segundo o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Lencio Queiroz Neto, a falta de informao sobre cuidados com a alimentao diria e o envelhecimento da populao esto aumentando o nmero de pessoas com alteraes na membrana no fundo do olho, o que eleva o risco de perda de viso. A Pesquisa de Oramentos Familiares do IBGE mostra que sete em cada dez brasileiros consomem mais sal do que o recomendado, ou seja, at 5 gramas/dia para crianas e idosos ou 6 gramas/dia para adolescentes e adultos. Esse hbito danifica as artrias da retina, refora o mdico. E o problema se agrava porque a doena no olho normalmente no apresenta sintomas e no percebida pelos pacientes. O diagnstico realizado atravs do exame de fundo de olho, a fundoscopia. O excesso de iodo, presente no sal, tambm afeta o funcionamento da glndula tireoide e pode desencadear uma doena ocular chamada orbitopatia de Graves, que se caracterizada por olhos vermelhos, retrao palpebral, inchao da conjuntiva e dor. Em alguns casos, a rbita ocular salta para fora. H situaes ainda em que a pessoa tem estrabismo restritivo, viso dupla e elevao da presso intraocular.
Contatos
Contatos com a coluna podem ser feitos pelo [email protected] [email protected] www.politico.com - @politico telefone9248-8911.
ntegra da deciso do TCE
PROCESSO N2715/2011
INTERESSADO:JLIO OLIVAR BENEDITO
F N 927.422.206-82
SECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAO
ASSUNTO:FISCALIZAO DE ATOS DE CONTRATOS
RELATOR:CONSELHEIRO JOS EULER
POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECISO N 158/2011 - PLENO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Fiscalizao dos atos relacionados ao processo istrativo n 1601/2813/11/SEDUC, o qual evidencia que a Secretaria de Estado da Educao (SEDUC) reou recursos oriundos do FUNDEB, como tudo dos autos consta. O Egrgio Plenrio do Tribunal de Contas do Estado de Rondnia, em consonncia com o Voto do Relator, Conselheiro JOS EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO, por unanimidade de votos, decide:
I - Referendar, na ntegra, a parte dispositiva da deciso n 31/11/GCJEPPM, que:
a) Permitiu a execuo dos gastos oriundos da nota de empenho n 2525, de 05.07.11, lanada no processo istrativo n 1601/2813/11/ SEDUC, desde que observado:
a.1) O inteiro teor da Portaria n 1510/SEDUC, publicada no DOE de 22.07.11;
a.2) O ofcio circular n 51/GAB/SEDUC/11 onde consta revogao expressa do ofcio n 41/11/ GAB/SEDUC, com indicao de que as aes a serem implementadas com recursos do PROAFI sero estabelecidas por cada unidade escolar de acordo com sua necessidade;
a.3) As leis nacionais n 8.666/93 e n 4.320/64;
b) Determinou ao Secretrio de Estado da Educao ou a quem lhe substitua que, no prazo de 72h do recebimento desta deciso, sob pena de aplicao de multa pessoal e diria no valor de R$ 5.000,00, limitada ao mximo de R$ 50.000,00, a adoo das seguintes providncias:
b.1) Publique, em destaque, no stio institucional da SEDUC o ofcio circular n 51/GAB/SEDUC;
b.2) Encaminhe por meio fsico e eletrnico (email), o ofcio acima indicado a todos os agentes executores do PROAFI, e
b.3) Encaminhe a esta Corte cpia dos atos que comprovem o cumprimento das alneas b.1 e b.2 deste item;

c) Cientificou o Secretrio de Estado da Educao ou a quem lhe substitua que a aplicao dos recursos do PROAFI no afasta a competncia da SEDUC de planejar e executar de forma integrada a aquisio de quaisquer bens ou servios que possam ser de interesse de mais de uma unidade de ensino, haja vista a economia de escala prevista no 1 do art. 23 da Lei n 8.666/93 e a vedao a fragmentao de despesa exposta nos 2 e 5 desse mesmo dispositivo.
II - Determinar, nos termos do art. 108-A do RITCE/RO c/c o art. 461, 4, do C, ao Secretrio de Estado da Educao ou a quem lhe substitua, que no prazo de 72 horas do recebimento desta deciso, sob pena de aplicao de multa diria de R$ 5.000,00, limitada ao mximo de R$ 100.000,00, que:
a) informe a todos os agentes executores do PROAFI, divulgando em destaque no stio institucional da SEDUC e comunicando por e-mail e correspondncia fsica, que:
a.1) os recursos oriundos do Programa de Apoio Financeiro no permitem a implementao de aes de manuteno e conservao do prdio que sejam de grande porte, a exemplo da pintura integral das escolas, pois, em sendo ao a ser coordenada de forma integrada pela SEDUC, deve-se preservar a economia de escala prevista no 1 do art. 23 da Lei n 8.666/93 e a vedao a fragmentao de despesa exposta nos 2 e 5 desse mesmo dispositivo;
a.2) o limite de gasto a ser ado com os recursos do PROAFI deve-se ater ao valor mximo de ree previsto no art. 2, da Portaria n 1510/11-GAB/SEDUC, isto cada unidade escolar que
oferecer a Educao Infantil, o Ensino Fundamental e Mdio, os Centros Estaduais de Educao de Jovens e Adultos e a Educao Especial poder gastar, no mximo, os rees calculados, ao custo/aluno/ms, base de R$ 3,00 (trs reais) para cada aluno matriculado na escola inciso I, art. 2, da Portaria n 1510/11-GAB/SEDUC; e as unidades escolares que atendem especificamente a alunos portadores de necessidades educativas especiais o valor semestral de at R$ 9.000,00 (nove mil reais) - 2, art. 2, da Portaria n 1510/11-GAB/SEDUC, pois inexiste motivao para autorizar a concesso acima do valor do recurso estabelecido nas normas que regulam o Programa de Apoio Financeiro. Devendo-se respeitar to somente o direito dos credores cujos materiais ou servios j tenham sido prestados at o recebimento desta deciso pela SEDUC.
b) encaminhe comprovao do cumprimento da alnea anterior a esta Corte.
III - Determinar Secretaria-Geral das Sesses que d cincia, de forma pessoal, da presente deciso ao Secretrio de Estado da Educao, o Senhor Jlio Olivar Benedito, bem como ao Excelentssimo Senhor Governador, Confcio Aires Moura, encaminhando-lhes cpia do inteiro teor do voto e acrdo.
Participaram da Sesso os Senhores Conselheiros
JOS EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
(Relator), EDILSON DE SOUSA SILVA e VALDIVINO
CRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto DAVI
DANTAS DA SILVA; o Conselheiro Presidente JOS
GOMES DE MELO; o Procuradora-Geral Substituta
do Ministrio Pblico junto ao Tribunal de Contas,
YVONETE FONTINELLE DE MELO.
Sala das Sesses, 18 de agosto de 2011.
JOS GOMES DE MELO
Conselheiro Presidente
JOS EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Relator
YVONETE FONTINELLE DE MELO
Procuradora-Geral Substituta do M. P. junto ao TCE-RO


P Enviar esta hist Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notcia