Para autor da ao popular, perseguidos polticos esto ficando ricos com as anistias
O advogado Joo Henrique Nascimento de Freitas, um dos autores da ao popular que suspendeu o pagamento da indenizao de 44 camponeses torturados pelo Exrcito na Guerrilha Araguaia (comeo dos anos 1970), acredita que as anistias concedidas pelo Ministrio da Justia so decididas sem critrio e esto gerando enriquecimento de ex-perseguidos da ditadura militar (1964-1985). Com a anistia, os camponeses receberiam indenizao mensal de dois salrios mnimos (R$ 1.020).
O governo j gastou cerca de R$ 3 bilhes para deixar o pessoal que se diz perseguido poltico rico. No vou dizer nem 'em uma situao boa', a palavra 'rico'. Esse pessoal est se fazendo, protestou o advogado que diz no concordar com os critrios de pagamento das indenizaes. O advogado afirma que entrou com a ao por causa de sua convico ideolgica e assinala que no filiado a nenhum partido poltico. Ele afirma que advoga para o deputado estadual Flvio Bolsonaro (PP-RJ), filho do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ).
Segundo o advogado, o pedido na Justia provoca a anlise do Ministrio Pblico Federal sobre os processos de anistia. Com a ao judicial a gente acaba forando a entrada do Ministrio Pblico no circuito. O MP tem o poder legal de solicitar documentos e a produo de provas, disse Agncia Brasil.
O juiz que analisou o caso, Jos Carlos Zebulum, da 27 Vara da Justia Federal no Rio de Janeiro fez o mesmo raciocnio: Ele [Joo Henrique Nascimento de Freitas] trouxe alguns documentos e algumas denncias. importante que isso seja carreado ao Ministrio Pblico Federal ainda que seja um incio de prova e que precisa efetivamente um trabalho probatrio maior, mas isso poder ser feito no decorrer da ao.
Zebulum informou que tomou a deciso para preservar o dinheiro pblico. Eu entendi por preservar o Errio. Havia um um indcio de prova para sustar o pagamento das indenizaes, justificou.
O autor defende o critrio do juiz. O que mais prudente: suspender um pagamento j que h indcio de irregularidade e, posteriormente, provando que est tudo direito fazer o pagamento regular das pessoas, corrigido, tudo bonitinho ou fazer o pagamento para a pessoa e depois confirmar que h uma irregularidade?, perguntou.
A anistia poltica prevista pela Lei 10.559/2002. Podem ser anistiados, inclusive com reparao financeira, as pessoas que no perodo de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, por razo poltica, tenham sido atingidos por atos de exceo, na plena abrangncia do termo. De acordo com a lei, a indenizao pode ser paga de uma nica vez ou mensalmente em prestaes continuadas e permanentes. A regra ainda prev possibilidade de um pagamento retroativo a 5 de outubro de 1988. Agncia Brasil
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