Regionais : Vereador vai Justia aps descobrir que renncia ao auxlio-alimentao tirou automaticamente seu direito s dirias
Enviado por alexandre em 09/06/2025 23:36:55

Porto Velho, RO – O juiz Brenno Roberto Amorim Barcelos, da 1 Vara Genrica de Buritis, indeferiu pedido de tutela de urgncia formulado pelo vereador Leandro Henrique da Silva, o Lo Silva, do Republicanos, contra a Cmara Municipal, o Municpio de Buritis e o vereador Ivan Carlos Dutra, o Ivan da Farmcia, do PL, presidente do Poder municipal. A deciso foi proferida no sbado, 7 de junho de 2025, no mbito do processo de n 7002218-53.2025.8.22.0021, em tramitao no Frum Jorge Gurgel do Amaral Neto. As informaes so do site Rondnia Dinmica.

O edil alegou ter sido eleito no pleito de 2024 e sustentou que a renncia ao auxlio-alimentao, formalizada em 13 de maro de 2025, resultou indevidamente na suspenso do recebimento de dirias por deslocamentos fora do municpio, com base na Lei Ordinria n 2.160/2025. Segundo Leandro, a medida seria ilegal, pois outras normas vigentes — como as Leis Municipais n 723/2023 e n 1.818/2023 — ainda disciplinam o pagamento das dirias e no foram formalmente revogadas pelo processo legislativo.

O membro da Cmara de Buritis tambm apontou suposta incompatibilidade da nova legislao com os artigos 165, 166 e 169 da Lei Orgnica Municipal, alm de questionar a Emenda Substitutiva n 001/2025, que, segundo a inicial, teria inserido dispositivos desconexos com o tema original. “ inissvel que tal norma restrinja, de forma arbitrria, o direito dos vereadores ao recebimento de dirias”, escreveu a defesa, pedindo a concesso da liminar para restabelecer os pagamentos.

O juiz, contudo, entendeu que os requisitos legais para a concesso da tutela de urgncia — como a probabilidade do direito e o risco de dano irreparvel — no foram demonstrados de forma suficiente. Segundo a deciso, o pedido possui natureza satisfativa, pois antecipa os efeitos do mrito, sendo vedado por jurisprudncia consolidada, inclusive do Tribunal de Justia de Rondnia. A deciso citou acrdo de maio de 2025 que refora a impossibilidade de deferimento de liminares que exaurem o objeto principal da ao.




A anlise do magistrado tambm destacou que a Lei n 2.160/2025, ao estabelecer a facultatividade do auxlio-alimentao, traz consigo a consequncia de suspenso das dirias para quem optar por renunciar ao benefcio. Documentos anexados ao processo indicam que Leandro teria formalizado sua renncia de forma voluntria, submetendo-se, portanto, aos efeitos integrais da norma.

Consta ainda que, de acordo com ofcio do setor competente, os pedidos de novas dirias devem se adequar aos critrios da legislao vigente, em observncia aos princpios da isonomia e legalidade. Ao mencionar trecho da inicial em que o parlamentar se refere existncia de uma "trama punitiva", o juiz considerou que se trata, na verdade, do exerccio regular da funo pblica, com aplicao isonmica das normas a todos os vereadores.

O pedido, segundo o magistrado, tambm no incluiu solicitao de declarao de inconstitucionalidade incidental da nova lei — elemento que poderia permitir seu afastamento no caso concreto por meio de controle difuso, desde que atendidos os requisitos legais, como fundamentao clara e pedido especfico.

Dessa forma, a tutela de urgncia foi negada e o processo segue para manifestao dos requeridos, representados pela Procuradoria Geral do Municpio. Com base nos princpios da simplicidade e celeridade que regem os Juizados Especiais da Fazenda Pblica, o juiz optou por no marcar audincia de conciliao, considerando o histrico de frustrao dessas sesses pela ausncia de regulamentao especfica no mbito municipal.

A Cmara Municipal de Buritis, o vereador Ivan Carlos Dutra e o Municpio tero 30 dias, a partir da cincia da deciso, para apresentar defesa e eventuais provas. Caso optem por propor acordo ou produzir testemunhos, devero manifestar-se expressamente. Em seguida, a parte autora ser intimada para impugnao, e os autos seguiro conclusos para sentena. As informaes so do site Rondnia Dinmica.

Texto originalmente publicado em https://ouropretoonline.atualizarondonia.com/noticias/2025/06/vereador-vai-a-justica-apos-descobrir-que-renuncia-ao-auxilio-alimentacao-tirou-automaticamente-seu-direito-as-diarias,219254.shtml.


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