Regionais : TRE/RO mantm cassao de votos de partido por fraude cota de gnero
Enviado por alexandre em 09/06/2025 23:32:37


Desembargadores rejeitam argumentos da defesa e confirmam deciso que anulou DRAP da sigla por no substituio de candidata As informaes so do site Rondnia Dinmica.
Tribunal Regional de Rondnia mantm cassao de votos de partido por fraude cota de gnero


Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondnia (TRE-RO) negou provimento ao recurso interposto por Paulo Alvarez Ortiz e pelo diretrio municipal do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em Rolim de Moura, mantendo a cassao do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidrios (DRAP) da sigla e a anulao dos votos obtidos pela agremiao nas eleies de 2024. A deciso unnime foi proferida em 26 de maio de 2025, durante a 38 Sesso Ordinria do tribunal.

O recurso contestava a sentena da 29 Zona Eleitoral, que havia julgado parcialmente procedente a Ao de Investigao Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministrio Pblico Eleitoral (MPE), sustentando que o partido teria cometido fraude cota de gnero ao no substituir a candidata Dilma Rosa do Nascimento, que renunciou disputa em 6 de setembro de 2024 — ainda dentro do prazo legal de substituio.

Na pea recursal, os advogados de defesa alegaram que o partido no teria sido devidamente notificado da renncia e que o defensor dativo nomeado pelo juzo no apresentou contestao em nome de Paulo Alvarez Ortiz, um dos investigados na ao. Alm disso, sustentaram que o Ministrio Pblico no teria interesse processual, j que o PMB no elegeu nenhum candidato no pleito.

Essas trs preliminares foram rechaadas pelo relator do caso, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Segundo ele, a citao de Paulo Alvarez Ortiz por edital ocorreu devido ausncia de atualizao de endereo por parte do candidato, o que impossibilitou sua citao pessoal. Aps o prazo legal, o juzo nomeou o advogado Gleyson Cardoso Fidelis Ramos como defensor dativo, e, apesar de erro material no nome das partes na pea de defesa, o relator considerou vlidos os argumentos apresentados. “A contestao apresentou teses relevantes, como a ausncia de dolo e a facultatividade da substituio, sendo suficiente para suprir a defesa tcnica”, registrou.

O colegiado tambm afastou a tese de falta de interesse de agir do MPE. Conforme o relator, a AIJE tem como finalidade garantir a normalidade e a legitimidade do pleito, sendo possvel sua propositura mesmo que o partido envolvido no tenha eleito candidatos. “A cassao do DRAP e a anulao dos votos so penalidades previstas expressamente para casos de fraude cota de gnero, conforme entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Grangeia, citando a Smula TSE n. 73.

Outro ponto analisado foi a suposta ausncia de notificao do partido quanto renncia da candidata. O tribunal considerou vlida a intimao feita por meio do Mural Eletrnico da Justia Eleitoral, com base no artigo 38 da Resoluo TSE n. 23.609/2019. A publicao da sentena de homologao da renncia de Dilma Rosa do Nascimento, ocorrida em 9 de setembro de 2024, mencionava expressamente o nome do PMB, o que, segundo a Corte, configura notificao regular e suficiente para incio do prazo de substituio.

Para os magistrados, a omisso do partido em substituir a candidata ou, alternativamente, reduzir o nmero de candidatos do gnero masculino a fim de preservar a proporcionalidade legal, caracterizou burla poltica afirmativa prevista no artigo 10, 3 da Lei n. 9.504/1997.

O recurso foi assinado por diversos advogados, incluindo Gleyson Cardoso Fidelis Ramos, Nelson Canedo Motta, Alexandre Camargo, Zoil Batista de Magalhes Neto, Cristiane Silva Pavin, Fabio Richard de Lima Ribeiro, Nayara Gomes Nogueira, Alexandre Camargo Filho e Erivelton Kloos.

Na sesso, presidida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, tambm participaram os juzes membros Jos Vitor Costa Jnior, Ricardo Beckerath da Silva Leito, Tnia Mara Guirro, Srgio William Domingues Teixeira e Letcia Botelho. O Ministrio Pblico Eleitoral foi representado pelo procurador regional substituto Bruno Rodrigues Chaves.

Com a rejeio de todos os argumentos da defesa, o TRE-RO manteve inalterada a sentena que declarou a nulidade dos votos e cassou o DRAP do PMB em Rolim de Moura. O processo tramita sob o nmero 0600413-16.2024.6.22.0029. As informaes so do site Rondnia Dinmica.

Texto originalmente publicado em https://ouropretoonline.atualizarondonia.com/noticias/2025/06/tribunal-regional-de-rondonia-mantem-cassacao-de-votos-de-partido-por-fraude-a-cota-de-genero,219261.shtml.

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