Justia : Se aberta a porta da censura difusa, ser difcil fech-la
Enviado por alexandre em 09/06/2025 14:17:20

Editorial do Estado enaltece voto de Mendona e critica ativismo do STF

Dias Toffoli Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O Estado publicou um editorial, na noite deste sbado (7), criticando o ativismo judicial que macula a atividade judicante dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Marco Civil da Internet. Ao se debruar sobre a avidez dos magistrados em cercear a liberdade de expresso nas redes sociais, o jornal elogia “o voto tcnico e sensato” do ministro Andr Mendona.

O STF est analisando se o artigo 19 do Marco Civil da Internet constitucional. Esse artigo garante que as plataformas digitais s podem ser responsabilizadas por contedos ilegais publicados pelos usurios se no cumprirem uma ordem judicial para remov-los. Ou seja, as plataformas s podem ser punidas se no atenderem a uma determinao da Justia para tirar o contedo errado.

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– essa regra que est sob ameaa. Os votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux rasgam a letra e o esprito do marco, ao propor a responsabilizao imediata das plataformas sempre que notificadas por usurios. Nas prticas sugeridas – remoo sumria, responsabilizao automtica, punio sem mediao judicial – emerge um novo modelo de censura, em que empresas privadas, sob risco de sano, devem decidir o que verdadeiro ou aceitvel – critica o editorial.

O texto critica o ministro Dias Toffoli afirmando que ele “atribui s plataformas obrigaes vagas e ilimitadas, prope a criao de uma instncia estatal de vigilncia permanente e sugere um ‘declogo’ de remoes obrigatrias, sem previso legal”.

Enquanto o voto do ministro Fux, de acordo com o Estado, “quer inverter o nus da judicializao”, onde “as redes deveriam, primeiro, remover qualquer contedo notificado e, s depois, recorrer Justia para restabelec-lo”. O veculo de imprensa chama o entendimento defendido por Fux de “atropelo ao devido processo legal”.

Ao voto de Andr Mendona, elogios pelo “raciocnio jurdico robusto”. O jornal afirma que “o ministro reafirmou a liberdade de expresso como pilar do Estado Democrtico de Direito e rejeitou o ativismo judicial disfarado de proteo institucional”, e defendeu a constitucionalidade do artigo 19 que est sob ataque de quem quer, a qualquer custo, inverter a ordem natural da lgica jurdica.

– Cabe ao Congresso deliberar sobre o regime legal da internet; no papel do STF reescrever a lei luz de circunstncias polticas ou ansiedades sociais; e o artigo 19 no s constitucional, como eficaz para equilibrar direitos fundamentais e liberdade de expresso.

O artigo, ao comparar os votos de Toffoli e Fux com o de Mendona, fala em “contraste gritante”.

– O contraste gritante. Enquanto Toffoli e Fux propem um retrocesso perturbador, que terceiriza a censura e multiplica riscos de abuso, Mendona preserva a arquitetura institucional construda pelo legislador aps anos de deliberao e ampla consulta pblica. Ele reconhece que a liberdade de expresso s plena quando protegida contra o arbtrio estatal e o privado.

Ao classificar o voto do presidente da Corte, Lus Roberto Barroso como “conceitualmente inconsistente, normativamente inseguro e operacionalmente perigoso” por enfraquecer a exigncia de ordem judicial, permitindo “remoes baseadas em notificaes”, o jornal afirma que “Barroso inaugura um regime de incerteza” “que ainda compromete a liberdade de expresso e incentiva a remoo preventiva”.

A crtica destaca que “tudo indica que a tendncia da Corte pela inconstitucionalidade do artigo 19” por preferir o que chamou de “arbtrio puro”, impondo mais “uma derrota para a democracia brasileira”.

– Uma vez aberta a porta da censura difusa, ser difcil fech-la – advertiu.

O texto conclui enaltecendo a qualidade do ministro Andr Mendona e alertando sobre os tempos sombrios que pairam sobre a realidade brasileira.

– O voto de Mendona no s tecnicamente impecvel. um alerta institucional e uma reafirmao da separao dos Poderes. Em tempos de histeria regulatria, bom saber que ainda resta, na mais alta Corte, quem compreenda que a liberdade de expresso o primeiro e ltimo bastio das sociedades livres.

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