Justia : STF: Mendona vota para proibir remoo ou suspenso de perfis
Enviado por alexandre em 06/06/2025 00:37:27

Em julgamento no Supremo, ministro votou para a manuteno do artigo 19 do Marco Civil da Internet

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Ministro Andre Mendona, do STF Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Andr Mendona, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responder por contedos publicados pelos usurios. O voto vai ao encontro dos interesses das big techs.

Apesar de considerar o dispositivo constitucional, o ministro props uma srie de deveres que as empresas devero seguir para garantir a “integridade no ambiente digital”.

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– No possvel responsabilizar plataformas sem prvia determinao judicial quando se est diante de manifestao de opinio ou de pensamento – afirmou.

Para o ministro, as plataformas s podero responder a aes judiciais se descumprirem deveres procedimentais previstos em lei. Ao invs de remover as postagens que considerarem ilcitas, as empresas devem identificar o autor do contedo. Assim, s o autor dever ser responsabilizado em ao judicial.

– No se pretende defender a irresponsabilidade das plataformas. O que se busca , em defesa da liberdade de expresso, condicionar essa responsabilizao por discurso de terceiro apenas aos casos em que verificado o descumprimento de um dever procedimental, apto a demonstrar que no atuou com a devida diligncia – ressaltou.

Mendona tambm proibiu, em sua tese, a remoo ou suspenso de perfis de usurios, exceto quando comprovadamente falsos ou quando tenham sido criados com um objetivo ilcito (trfico de drogas, por exemplo). Para ele, a remoo de perfis fora dessas hipteses “caracteriza censura prvia”.

O ministro ressaltou que cabe ao Congresso regular as redes sociais porque h um “desacordo moral razovel” sobre o tema.

– Ningum melhor do que os diretamente investidos da legitimidade democrtica para estabelecer as regras de utilizao da ‘gora’ do nosso tempo, dispondo sobre os limites de uso do nico instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democrtico: a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente, pouco importando se o fazem online ou offline – destacou.

Entenda o voto
O voto do ministro Andr Mendona alinhado aos interesses das big techs. Apesar de considerar o dispositivo constitucional, o ministro props uma srie de deveres que as empresas devero seguir para garantir a “integridade no ambiente digital”.

Leia as determinaes do ministro em oito itens:

1. Servios de mensageria privada, como WhatsApp, no podem ser equiparados mdia social. Portanto, as plataformas no tm dever de monitoramento ou autorregulao em relao a esses aplicativos.

2. inconstitucional a remoo ou a suspenso de perfis de usurios, exceto quando comprovadamente falsos.

3. Todas as plataformas, inclusive mecanismos de busca e marketplaces, devem identificar o usurio violador de direito de terceiro. Assim, o prprio responsvel pela conduta ofensiva quem deve ser efetivamente responsabilizado via ao judicial.

4. Quando o contedo for removido sem ordem judicial (por expressa determinao legal ou conforme previsto nos Termos e Condies de Uso das plataformas), preciso assegurar a observncia de protocolos, como conceder o s motivaes da deciso que determinou a excluso, que essa excluso seja feita preferencialmente por humano e que seja possvel recorrer da deciso.

5. Com exceo dos casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais no podem ser responsabilizadas pela ausncia de remoo de contedo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente qualificado como ofensivo pelo Poder Judicirio.

6. As plataformas s podem ser responsabilizadas se forem omissas ou descumprirem deveres procedimentais previstos em lei, como a obrigao de aplicao isonmica das regras de conduta estabelecidas pelos seus Termos e Condies de Uso e adoo de mecanismos de segurana digital para evitar que as plataformas sejam utilizadas para a prtica de condutas ilcitas.

7. A deciso judicial que determinar a remoo de contedo deve apresentar fundamentao especfica e, mesmo se for sigilosa, deve ser vel plataforma responsvel pelo seu cumprimento

8. O ministro faz um apelo ao Legislativo e Executivo para que, ao regular as redes, adotem o modelo da autorregulao regulada, com foco na imposio de obrigaes “claras e especficas a serem exigidas das plataformas digitais, sob pena de sua responsabilizao direta, em caso de descumprimento”.

Mendona foi o quarto ministro a votar. At agora, todos apresentaram posies distintas entre si. Entre os ministros que j votaram, dois (Dias Toff

*AE

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