Braslia 20/05/2025 7. Sesso Ordinria de 2025. Fotos: G.Dettmar/Ag.CNJ
O Conselho Nacional de Justia (CNJ) aprovou, nesta tera-feira (20/5), aResoluo 621/2025que probe a todos os rgos do Poder Judicirio o reconhecimento e o pagamento de novos benefcios ou vantagens por deciso istrativa. A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poder ser realizado a partir do trnsito em julgado de deciso judicial em ao coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores. A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Lus Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de justia, ministro Mauro Campbell Marques, e referendada pelo Plenrio por unanimidade.
A norma tambm estabelece que, em qualquer caso, se aplica o disposto no artigo 57 doProvimento n. 165/2024da Corregedoria Nacional de Justia, que determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratria ou indenizatria, prevista ou no na Lei Orgnica da Magistratura Nacional (Loman), somente poder ser realizado aps autorizao prvia da Corregedoria. A resoluo entra em vigor na data da publicao.
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